A Prefeitura da Capital publicou na edição, desta quarta-feira (9), do Diário Oficial, lei complementar que dispõe sobre o recolhimento e destinação de pneus inservíveis. A medida faz parte das ações de combate à dengue, que vem avançando sobre a cidade. De acordo com a lei, revendedores de pneus novos, usados e recauchutados, borracharias, prestadores de serviços, enfim demais estabelecimentos comerciais que manuseiam pneus inservíveis ficam obrigados a possuir locais seguros para recolhimento dos referidos produtos, atendendo as normas técnicas e legislação. Os estabelecimentos ficam obrigados a afixar placas alertando os consumidores sobre o perigo do descarte dos produtos em locais inadequados e colocando-se prontos a receber o produto usado no estabelecimento. Os locais de armazenamento não podem ter sistema de escoamento de água ligado à rede de esgoto ou de águas pluviais. Com informações de assessoria