Da Redação
Entram em vigor na segunda-feira as modificações aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na nova Lei do Inquilinato (Lei nº 12.112/2009). As mudanças prometem mais rigor com os inadimplentes e mais celeridade nos processos de despejo. A caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.
Quanto aos preços dos aluguéis, há especialistas do mercado que acreditem em uma tendência de queda, enquanto outros temem o aumento das manobras oportunistas por parte de proprietários.
A expectativa de envolvidos no mercado imobiliário é de que os despejos, que
hoje costumam demorar entre 12 e 14 meses, se concretizem em 6 ou 7 meses, por
causa da simplificação dos trâmites legais no período entre a decisão judicial e
a retirada do locatário do imóvel.
"Foi suprimida a segunda notificação judicial ao inadimplente, aquela notificação na qual ele foge do oficial de justiça", afirma Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP)
O novo texto da lei prevê, também, o despejo do inadimplente em 15 dias nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro fiança. Segundo Bushatsky, o novo dispositivo, aliado ao aumento da confiança dos proprietários de imóveis na velocidade da Justiça, pode estimular o aumento de oferta de imóveis e, com isso, puxar para baixo os preços.