Já está em vigor a Lei estadual que possibilita a renegociação de débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa. Há opção de fazer o pagamento à vista e parcelado para até dia 30 de abril de 2010 ou até 30 de setembro de 2010. Quem optar por pagar à vista não terá juros ou multa incidente.