A partir de hoje os planos de saúde são obrigados a oferecer quatro procedimentos relativos ao planejamento familiar. São eles: implante de DIU hormonal, exames hormonais específicos para planejamento familiar (que antes eram cobertos somente por algumas operadoras), consultas para aconselhamento familiar e a realização de ações educativas, como explicações sobre métodos contraceptivos. A Lei 11.935, que trata da cobertura às ações de planejamento familiar nos planos de saúde, entrou em vigor ontem com a publicação da resolução normativa 192/2009 no Diário Oficial da União.
Com informações do Estadão