O novo Refis sugere aos operadores do direito e gestores tributários um exame acurado da possibilidade de existência ou não de decadência e prescrição dos créditos previdenciários, que se transformaram em dívida ?podre? pela Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal.
Para isso, além dos conceitos jurídicos, é preciso estar atento não somente à legislação, mas à atual jurisprudência dominante sobre o modus operandi da constituição do crédito tributário, para que haja uma correta avaliação dos casos que se lhes apresentam para elucidar, uma vez que o novo Refis aparece como oportunidade impar para limpar do passivo tributário dos contribuintes os débitos ?podres?, decorrentes da Súmula Vinculante 8.
No artigo Devedores do INSS devem ficar atentos aos detalhes sobre a decadência e prescrição para se beneficiarem com a Súmula Vinculante Oito do STF, discorremos sobre os conceitos citados, em detalhes que, certamente, facilitarão aos interessados diagnosticar a existência de decadência e/ou prescrição entre os débitos de contribuições previdenciárias em aberto ou parcelados anteriormente.
As informações são do Portal Conjur