O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou hoje a nova tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Com o aumento do salário-mínimo em 9,21%, em 1º de março, o valor máximo do benefício passa para R$ 776,46, não podendo ultrapassar esse valor. Já o valor mínimo do benefício é igual ao do salário-mínimo que foi aprovado em R$ 415.
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.