Logo Correio do Estado

Número insuficiente de postos de atendimento de teles tem levado consumidores ao Procon Número insuficiente de postos de atendimento de teles tem levado consumidores ao Procon 12 SET 2010 • POR • 13h30

     O número insuficiente de postos de atendimento de operadoras de telefonia, onde o consumidor possa resolver problemas como cobrança indevida ou descumprimento de contratos, tem levado muitos consumidores aos Procons. As operadoras de telefonia ainda lideram o ranking de reclamações.

                        Para o diretor-geral do Procon no Distrito Federal, Osvaldo Morais, é preciso evitar que o órgão se transforme em um posto de atendimento das operadoras. ?Não podemos ser um balcão de uma operadora, porque [elas] não têm um atendimento presencial, não tem uma loja física pra recebê-los.?

                        Decepcionado, o autônomo Adriano Torres teve que recorrer ao Procon para resolver o problema da sua conta de celular. ?Esperava que o problema de cobrança indevida fosse resolvido pela empresa. Eu como cliente há mais de dez anos, mudando o plano até pra melhor, mesmo assim tive que vir ao Procon para resolver meu problema. Aqui no Procon, depois que fui atendido, tudo foi resolvido e na hora eles [a empresa] já emitiram direto a nova fatura.?

                        O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin diz que medidas já estão sendo tomadas para melhorar esta situação. ?Tem uma consulta pública que está aberta na Anatel [Agencia Nacional de Telecomunicações] que vai estipular o número de lojas que devem ser instaladas pelo número de habitantes.?

                        O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo do Morishita, considera esse problema um grande desafio. ?A forma de atendimento é claro que pode ampliar o acesso, mas sobretudo a qualidade do atendimento é que é determinante. Se o consumidor quando entra em contato com a empresa já tem o problema solucionado, ele não precisa procurar o órgão de defesa do consumidor. O código determina que é dever realizar o bom atendimento ao consumidor.?