Priscila Trauer
Desde sexta-feira (15/8) entrou em vigor a Lei 11.698/08. Na nova lei os pais têm duas opções de guarda, compartilhada ou unilateral. Na compartilhada, a criança ou adolescente mora com um dos pais, não havendo regulamentação de visitas nem a limitação do acesso a um das partes. Já pela guarda unilateral, a criança ou adolescente também mora com uma das partes, mas quem detém a guarda toma as decisões sobre a criação. As visitas neste caso estão previstas na lei, mas regulamentadas pelo juiz. A pensão alimentícia, fixada mediante acordo entre as partes ou pelo Judiciário, passa a ser obrigação da parte que detém o direito de visita.