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Órgão especial julgará recurso do Estado contra a Natura Órgão especial julgará recurso do Estado contra a Natura 19 JUL 2010 • POR • 23h00

     

Adiado após pedido de vista, retorna para a pauta de julgamentos da sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (21), o Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de Liminar nº 2010.013675-3/0001.00 ajuizado por Natura Cosmético S.A em face do Estado de Mato Grosso do Sul, contra a decisão que suspendeu a decisão de 1º grau que autorizou o depósito judicial dos valores de ICMS.

A empresa Natura consignou pelo provimento do presente agravo regimental porque o Estado não demonstrou efetivo prejuízo aos bens jurídicos tutelados e mesmo que houvesse demonstrado, a agravante não poderia ser submetida a pagamento de tributo que julga ilegal. Afirmou também que a exigência prévia do pagamento do tributo para possibilitar a discussão judicial equivale a negar o livre acesso ao Poder Judiciário e ao devido processo legal.

A agravante discorreu também sobre o direito subjetivo do contribuinte de efetuar o depósito judicial como meio hábil a suspender a exigibilidade tributária. Pondera também que não há prejuízo ao Estado, pois os depósitos têm sido efetuados no valor integral do ICMS e que a Lei nº 11.429/06 autoriza a utilização de até 70% dos valores depositados judicialmente.

Por estes e outros motivos apresentados, requer a reconsideração da decisão para que seja provido o agravo indeferindo assim o pedido de suspensão dos efeitos da tutela antecipada. O julgamento foi adiado para esta sessão em face da ausência justificada do detentor de vista. O relator e outros seis membros do Órgão Especial negaram provimento ao regimental, e os demais aguardam.