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Partidos e candidatos não podem fornecer transporte nem alimentação para eleitores Partidos e candidatos não podem fornecer transporte nem alimentação para eleitores 3 OUT 2008 • POR • 08h30

     

 

 

Os partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos nem embarcações para transportar eleitores entre os dias 4 e 6 de outubro, segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a Lei 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral tenha solicitado o serviço. Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia da eleição.

 

Com informações do site G1