Os partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos nem embarcações para transportar eleitores entre os dias 4 e 6 de outubro, segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei 6.091/74, somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral tenha solicitado o serviço. Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia da eleição.
Com informações do site G1