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Empresa é isenta de multa se sindicato atrasar em rescisão Empresa é isenta de multa se sindicato atrasar em rescisão 2 AGO 2010 • POR • 06h53

BRASÍLIA

A multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho em decorrência do atraso na quitação das verbas rescisórias pelo empregador não se aplica quando o caso é de demora na homologação da rescisão pelo sindicato. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a exclusão da multa da condenação que havia sido imposta à Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A.
O trabalhador afirmou ter sido avisado antecipadamente da demissão. Ele disse que a empresa efetuou o depósito das verbas rescisórias, no valor de R$ 9,1 mil, em sua conta corrente no prazo legal de dez dias. No entanto, ele pediu que a Spal lhe pagasse a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, porque somente depois de um mês foi feita a homologação da quitação pelo sindicato de classe, quando a empresa lhe entregou as guias para levantamento do depósito recursal e do seguro-desemprego.
No recurso que interpôs ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o ex-empregado da Spal conseguiu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, 13º salário, férias e 1/3, FGTS mais 40%, verbas rescisórias e a multa do artigo 477 da CLT, entre outros itens.
A indústria de bebidas recorreu ao TST somente quanto à multa. Ao analisar o recurso, a 4ª Turma deu razão à empresa.