Logo Correio do Estado

Bons sinais Bons sinais 7 AGO 2010 • POR • 06h17

Após alguma desconfiança e certa incredulidade, em 4.6.2010, foi publicada a Lei Complementar 135/2010 (DOU 7.6.2010), resultado do Projeto de Lei Complementar 518/2009, denominado Projeto Ficha Limpa.
Conforme amplamente noticiado, referido projeto originou-se de iniciativa popular, na forma do art. 61, § 2º, da Constituição Federal, reunindo cerca de 1,6 milhões de assinaturas de cidadãos comuns.
Em um primeiro momento, o ministro do STF Gilmar Mendes, chegou a causar frustração, ao deferir liminar ao Senador Heráclito Fortes (DEM-PI), a fim de afastar a incidência LC 135/2010, ensejando o registro da candidatura do parlamentar no pleito que se aproxima.
Na mesma linha, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar a Deputada Estadual Isaura Lemos (PDT-GO).
No entanto, logo depois, o ministro Ayres Britto negou liminar a José Carlos Gratz (PSL-ES),  ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, demonstrando que a questão ainda demandará muita discussão no âmbito da Suprema Corte.
Por fim, no último dia 28 (quarta-feira) a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, com base na LC 135/2010, apresentou impugnação à candidatura do Deputado Federal Paulo Maluf (PP-SP).
O importante é que o Projeto Ficha Limpa, após intensa mobilização popular, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, representando, sem sombra de dúvida, relevante avanço para o país, especialmente porque torna evidente que a população está saturada de notícias sobre corrupção e outros tipos de desmandos, praticados por seus mandatários.
Mas não é só isso!
Com a iminente aposentadoria do Ministro Eros Grau do STF, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE houve por bem fazer uma pesquisa entre seus membros, com o propósito de organizar lista sêxtupla, composta por juízes federais, como sugestão ao Presidente da República, para preenchimento da vaga que será aberta na Excelsa Corte. Convém asseverar que a lista não passa de mera sugestão, pois a nomeação é de livre escolha do presidente, entre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada, após aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado (art. 101, da CF).
De qualquer modo, o fato é que o Juiz Federal Odilon de Oliveira (JF-MS) foi o mais votado, em primeiro turno, seguido pelo Juiz Federal Fausto De Sanctis (JF-SP). Compõem, ainda, a lista de sugestões os magistrados Teori Albino Zavascki (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca (JF-DF), Leomar Barros Amorim de Sousa (TRF-1ª Região) e Ricardo César Mandarino Barreto (JF-PE).
O que chamou atenção foi a circunstância de que tanto o juiz Odilon de Oliveira quanto o juiz Fausto De Sanctis, ambos titulares de varas especializadas em lavagem de dinheiro, se notabilizaram pelo combate incansável ao narcotráfico, crimes de colarinho branco e outros delitos desse jaez.
Este pequeno detalhe conduz à seguinte reflexão: assim como a sociedade em geral – que, apoiada por diversas instituições, como a OAB, CNBB etc., deu início ao vitorioso Projeto Ficha Limpa – a magistratura federal, em indisfarçável sintonia com o clamor popular, encabeçou sua lista com dois de seus membros mais intransigentes no combate ao crime organizado.
A exemplo da LC 135/2010, que consagrou o Projeto Ficha Limpa, a lembrança dos nomes dos juízes Odilon de Oliveira e Fausto De Sanctis para compor o STF é um bom sinal! Com efeito, em que pesem os recentes avanços experimentados pelo povo brasileiro nos campos social e econômico, ainda há muito para evoluir na seara institucional, o que passa pela boa composição em todos os poderes.
Reforçando que o presidente da República não está vinculado à lista sêxtupla da AJUFE e, ainda, que os nomes do ministro presidente do STJ César Asfor Rocha e do advogado Arnaldo Malheiros Filho despontam como francos favoritos para ocupar a vaga do ministro Eros Grau, fica a torcida para que a louvável iniciativa da associação de magistrados federais saia exitosa e que, oxalá, a comunidade jurídica sul-mato-grossense seja agraciada com a indicação do juiz Federal Odilon de Oliveira para compor a mais alta corte brasileira.

Marco Aurélio de Oliveira Rocha, procurador federal, marco.rocha@agu.gov.br