Silvia Tada
O procurador de Justiça aposentado Carlos Alberto Zeola foi condenado a pagar indenização por danos morais de 76.500,00 (equivalente a 150 salários mínimos) a Natália Ferreira dos Santos. Ela foi reconhecida como companheira de Claudio Alexander Joaquim Zeolla, assassinado pelo tio no dia 3 de março do ano passado, que estava com 24 anos. Carlos Zeola foi condenado, também, a pagar, pelos próximos 45 anos (até quando o sobrinho completaria 70 anos), dois terços do salário mínimo por mês (R$ 340), retroativo à data do crime.
A sentença foi dada pelo juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, no dia 30 de julho. Natália foi representada pelo advogado Antônio Mourão. Foram reunidas provas da união estável entre a requerente e o jovem assassinado, como documento preenchido pela vítima tendo Natália como esposa e beneficiária do seguro de vida, fotos do casal com familiares e escritura pública de declaração de união estável, realizada após a morte de Cláudio, assinada por duas testemunhas.
Na época da morte do jovem, ele recebia um salário mínimo, hoje no valor de R$ 510. Pela decisão do magistrado, a companheira terá direito ao recebimento de 2/3 do salário pelos próximos 45 anos, na projeção de que Claudio viveria até os 70 anos, incluindo 13º salário e juros de 1% de mora ao mês.
A pensão será descontada diretamente da folha de pagamento do procurador aposentado no Ministério Público Estadual, cujos vencimentos giram em torno de R$ 22 mil. Carlos Zeola deverá pagar, ainda 15% do valor da condenação em honorários advocatícios.
O crime
Na manhã do dia 3 de março, o procurador, acompanhado de um jovem de 17 anos, que atuava como motorista particular, foi até a academia frequentada por Cláudio, localizada na Rua Bahia, entre as ruas Pernambuco e São Paulo. Carlos Zeola, armado com revólver que estava em nome do pai, aproximou-se da vítima e atirou contra a nuca do rapaz. O jovem chegou a ser socorrido, mas morreu na Santa Casa.
No mesmo dia, o procurador foi autuado pelo homicídio, após ser reconhecido por testemunhas. O caso foi encaminhado para o Tribunal de Justiça, já que os procuradores têm foro privilegiado.