A Vigilância Sanitária Municipal começou hoje, o trabalho de orientação para os donos de farmácias e drogarias sobre a obrigatoriedade da receita médica para a venda de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas: os antibióticos.
A mesma ação educativa será estendida à classe médica, orientando esses profissionais em relação à necessidade de prescrever duas receitas: uma para o paciente e outra que ficará retida na farmácia.
A divulgação e orientação dos profissionais envolvidos com a prescrição e comercialização dos antibióticos atende ao que estabelece a resolução nº 44 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de 26 de outubro de 2010.
A resolução dispõe sobre a obrigatoriedade do médico prescrever o medicamento antimicrobiano em duas vias. A receita deve ser em letra legível, sem rasuras e com a data de emissão (a validade é por dez dias).
Para o chefe do Serviço Municipal de Fiscalização de Medicamentos, Antonio Carlos dos Reis Cardoso, a determinação da Anvisa deve conter a venda indiscriminada de antibióticos. “O uso incorreto desse tipo de medicamento provoca a resistência das cepas de bactérias, dificultando o combate da infecção”, esclarece.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), Campo Grande possui cerca de 270 farmácias e drogarias. Todos os estabelecimentos devem se adequar às normas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.