A nova expectativa de vida vai obrigar o brasileiro a trabalhar mais para manter o valor do benefício ao se aposentar. Segundo o Ministério da Previdência Social, o Fator Previdência será alterado, o que obrigará, desde ontem, o brasileiro a trabalhar até 48 dias mais, no caso de se aposentar por tempo de contribuição para receber o mesmo valor que seria pago até o dia 30 de novembro.
Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida do brasileiro ao nascer passou de 72,9 para 73,2 anos entre 2008 e 2009. Esse aumento vai alterar o Fator Previdenciário, usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, 30 anos para mulher e 35 anos para homem.
O Ministério da Previdência Social estima que o trabalhador com 55 anos de idade e 35 de contribuição será obrigado a trabalhar 41 dias a mais para se aposentar com o mesmo valor. Se contar com 60 anos de idade e o mesmo tempo, ele será obrigado a pagar contribuição por 48 dias para obter o direito de se aposentar com o mesmo vencimento.
Se optar pela aposentadoria, sem contribuir por mais alguns dias, haverá uma redução de 0,4% no benefício concedido a partir deste mês.
No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a lei que acabava com o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. A medida é prevista na Lei 9.876, de 1999, aprovada na gestão do tucano Fernando Henrique Cardoso. Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor.
Estatística
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga benefícios para 27,8 milhões de pessoas, sendo que 15,4 milhões são aposentados. Deste total, 4,4 milhões (15,98%) são aposentados por tempo de contribuição. Em outubro deste ano, das 383,7 mil benefícios concedidos, 24,9 mil foram por tempo de contribuição.
Em Mato Grosso do Sul, 289,8 mil recebem benefícios do INSS. A maioria, 217,6 mil, recebe um salário mínimo por mês. Em média, o órgão leva 20 dias para analisar e conceder a aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição no Estado.