O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar ao mandado de segurança impetrado pelo PDT para suspender a diplomação do governador André Puccinelli (PMDB), ocorrida no último dia 10. A direção do partido alegou ter ajuizada perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul "ação civil originária declaratória de inexistência de elegibilidade" com o objetivo de suspender a diplomação do governador reeleito. Mas queria antecipação de tutela para impedir imediatamente a diplomação do governador.
Em decisão monocrática, o ministro Aldir Passarinho Junior, negou a concessão de liminar por entender que "a antecipação dos efeitos da tutela deve ser requerida, com a propositura do expediente processual próprio, perante o juízo no qual tramita a ação, sob pena de supressão de instância".
O ministro acha, ainda, ser necessário aguardar primeiro a decisão do TRE para recorrer ao TSE. Para ele, "a medida cautelar não se presta para conceder antecipação de tutela, notadamente se tal antecipação significa supressão de instância".
Para negar o pedido de liminar ao mandado de segurança, o ministro ressaltou que não cabe ao TSE "dizer da procedência ou improcedência de recurso eleitoral ainda não julgado pela Corte Regional".