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pedido de liminar TSE decide não suspender diplomação de governador TSE decide não suspender diplomação de governador 15 DEZ 2010 • POR adilson trindade • 02h45

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar ao mandado de segurança impetrado pelo PDT para suspender a diplomação do governador André Puccinelli (PMDB), ocorrida no último dia 10. A direção do partido alegou ter ajuizada perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul "ação civil originária declaratória de inexistência de elegibilidade" com o objetivo de suspender a diplomação do governador reeleito. Mas queria antecipação de tutela para impedir imediatamente a diplomação do governador.

Em decisão monocrática, o ministro Aldir Passarinho Junior, negou a concessão de liminar por entender que "a antecipação dos efeitos da tutela deve ser requerida, com a propositura do expediente processual próprio, perante o juízo no qual tramita a ação, sob pena de supressão de instância".

O ministro acha, ainda, ser necessário aguardar primeiro a decisão do TRE para recorrer ao TSE. Para ele, "a medida cautelar não se presta para conceder antecipação de tutela, notadamente se tal antecipação significa supressão de instância".

Para negar o pedido de liminar ao mandado de segurança, o ministro ressaltou que não cabe ao TSE "dizer da procedência ou improcedência de recurso eleitoral ainda não julgado pela Corte Regional".