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sem ressarcimento

Aneel reconhece erro mas apoia empresas

Aneel reconhece erro mas apoia empresas

15 DEZ 2010 • POR VERA HALFEN • 17h49

Apesar de reconhecer a existência de um erro na fórmula de cálculo dos reajustes tarifários, a diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou na noite de ontem que os consumidores não serão ressarcidos dos valores que pagaram a maior, nas contas de energia elétrica, relativas ao período de 2002 a 2009. A estimativa é de que o montante cobrado dos brasileiros, de forma irregular, chegue aos R$ 7 bilhões em todo o País. Os consumidores sul-mato-grossenses teriam direito à restituição em torno de R$ 80 milhões.

Com a decisão da Aneel, as concessionárias ficaram protegidas e o consumidor perde o que foi pago a maior. Ainda de acordo com a Aneel, a aplicação retroativa não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, trazendo prejuízos à prestação do serviço e também aos consumidores.

Ao ser perguntado sobre a decisão da agência, o deputado Marquinhos Trad (PMDB), não pareceu surpreso e disse que "como é costume, em se tratando da Aneel, é de praxe deixar os consumidores relegados a segundo plano. Vamos novamente bater às portas do Judiciário. Isso já é comum: as decisões que a Aneel toma sempre acabam no Poder Judiciário".

Para o parlamentar, o argumento da agência, ao divulgar que o consumidor não tem amparo jurídico para cobrar o que pagou a mais pela energia durante sete anos, não procede. "O Código de Defesa do Consumidor é o amparo jurídico, inclusive com devolução em dobro". Além disso, Marquinhos Trad frisa que a decisão vai contra o que decidiu o TCU (Tribunal de Contas da União).

O que aconteceu

Em novembro de 2009, uma auditoria do TCU, apresentada à CPI na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, revelou que o prejuízo aos consumidores foi de R$ 7 bilhões. O relatório, aprovado em 30 de novembro de 2009, estabelecia um prazo de 30 dias para que o Ministério das Minas e Energia informasse quais as providências que adotaria para devolver aos consumidores os valores cobrados indevidamente. O texto recomendava ainda que em 60 dias a Aneel deveria implementar mecanismos dar início ao pagamento. Também informava que a energia foi reajustada em 400% de 1997 a 2007. No mesmo período, a inflação medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) foi de 236%.