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Férias Crianças a bordo Crianças a bordo 16 DEZ 2010 • POR Thiago Andrade • 00h00

Dezembro. Férias de verão. Com o tempo livre sobrando, uma das opções que os pais têm para oferecer diversão aos filhos é deixá-los viajar. Seja para outras cidades, estados, ou até mesmo países, as crianças e adolescentes têm oportunidade de conhecer outros lugares, conviver com pessoas diferentes, fazer novos amigos, se aproximar de outras culturas ou, mais comumente, ir ao encontro de parentes próximos. Entretanto, até completar 12 anos, toda criança precisa de autorização para viajar sozinha e é necessário tomar alguns cuidados para evitar os problemas e perigos que a situação propicia.

Mãe de um adolescente de 11 anos, a empresária Márcia Dreom Capellari já está acostumada com a burocracia necessária para mandar o filho para a casa dos avós. “Ele viaja sozinho desde os 6 anos. Temos toda preocupação em evitar riscos que possam surgir. Mas, felizmente, as companhias aéreas oferecem o que é necessário para que meu filho não enfrente nenhum problema que não possa ser resolvido”, defende Márcia. A mãe, no entanto, foi surpreendida pela taxa cobrada pela companhia aérea para disponibilizar um funcionário para atender ao adolescente.

Antes de comprar as passagens é importante checar as condições da empresa aérea. O serviço de acompanhamento de menores é obrigatório para crianças entre 5 e 12 anos. Menores não são transportados sem o acompanhamento de um responsável pela maior parte das companhias. Portanto, se você pretende deixar que seu filho viaje desacompanhado, entre em contato com a empresa de sua preferência para conhecer as condições.
Malcon Douglas Capellari Filho estava animado na manhã de ontem. Com mochila nas costas e munido de documentos de identificação pessoal, o adolescente de 11 anos já é veterano nas viagens sem os responsáveis. “Viajo sozinho desde os 6 anos. Estou acostumado. Sempre evito contato com estranhos, como minha mãe pede. Tento corresponder à confiança que ela deposita em mim”, conta o menino.

Ele viajou para Cuiabá, Mato Grosso, onde se encontrará com os avós todos os anos. “Eu gosto de viajar sozinho, é uma sensação de liberdade. Quando estou na casa dos meus avós tenho que me adequar à rotina deles e às regras que eles criam pra mim. Também tenho amigos por lá. Sempre é divertido”, aponta Malcon, mostrando-se bastante animado a caminho da sala de embarque do Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Para a mãe, o encontro do filho com os avós é um modo de proporcionar a ele contato com outros integrantes da família, além de permitir que se divirta longe de casa, mas com segurança. “Ele vai ganhando independência aos poucos e percebendo que é necessário ser responsável. A partir do ano que vem vai ser mais fácil para ele viajar. Vamos ver como vai ser”, detalha Márcia.

Regras de bom comportamento
A psicopedagoga Maria Irene Maluf aponta que sair de casa para passar férias longe dos pais pode ser uma experiência engrandecedora para as crianças, contudo, é necessário observar algumas regras de conduta para evitar problemas na casa que recebe a criança ou o adolescente. Confira abaixo algumas de suas indicações:

– Procurar não falar alto demais, assim como respeitar o sono dos outros não fazendo barulho à noite;
– Jamais interromper a conversa de adultos;
– Procurar conhecer e seguir as normas da casa onde estiver hospedado, ainda que estas sejam mais rígidas do que as de seus pais;
– Lembrar-se de ser cordial e respeitoso com todos os integrantes da casa, com os outros  hóspedes, funcionários, animais de estimação, etc;
– Discussões: devem ser evitadas a todo custo na casa dos outros. As conversas devem ser cordiais e é obrigatório seguir aquelas regrinhas básicas como pedir licença para levantar, respeitar os horários, etc;
– Na mesa: não falar com a boca cheia de comida, usar devidamente o guardanapo, lembrar de que talheres não são armas, mas instrumentos usados por pessoas civilizadas ao comer, as quais se sentam corretamente nas cadeiras, colocam o guardanapo sobre as pernas, mantém os braços junto ao corpo ao usar os talheres e conservam os cotovelos fora da mesa;
– Mostrar respeito pelo gosto e escolhas dos seus anfitriões, aceitando com carinho a presença de pessoas idosas e crianças pequenas: críticas jamais!;
– Ao se despedir deixar uma boa lembrança, agradecendo sinceramente a hospitalidade e já se preparando para um novo convite!

Autorizações e documentos são imprescindíveis
Para que qualquer menor de idade entre 5 e 12 anos viaje desacompanhado é preciso ter em mente alguns cuidados. Conseguir as autorizações e documentos necessários é rápido e simples, mas é preciso prestar atenção aos detalhes. Um dos pais ou o responsável deve ir até a Vara da Infância, Juventude e do Idoso para obter a autorização judicial. Quando a criança ou o adolescente viajam acompanhados de ambos os pais não é necessária autorização alguma; já quando apenas um dos pais o acompanhará é preciso escrever autorização com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

“A primeira indicação é que os pais lembrem aos filhos a importância de estar com o documento de identificação. A autorização será exigida sempre que não houver um responsável e sem documentos de identificação nenhuma criança sai de Mato Grosso do Sul”, alerta Greice Maia de Deus, chefe de cartório da Vara da Infância, Juventude e do Idoso, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS). Segundo ela, no Estado, crianças não são autorizadas a viajar de ônibus em razão da falta de profissionais para cuidar do menor.

Em caso de viagem internacional, existem algumas diferenças no processo. A autorização judicial é substituída por documento escrito pelo pai e pela mãe. Contudo, em caso de falta de um dos genitores, é preciso abrir processo para suprimento de consentimento, ou seja, para que a criança viaje sem que um dos pais autorize. “O processo todo leva em média dois meses, pois é preciso que o nome do genitor seja publicado em edital por um mês. No final, há audiência com a juíza da vara, que pode convocar testemunhas para constatar a situação dos pais. A partir disso ela dá o veredito”, detalha Greice.
No site do TJ/MS (www.tjms.jus.br), pode-se obter mais informações.