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energia elétrica Aneel decide não ressarcir consumidores por R$ 7 bilhões cobrados indevidamente Aneel decide não ressarcir consumidores por R$ 7 bilhões cobrados indevidamente 16 DEZ 2010 • POR VERA HALFEN • 03h10

A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu, na terça-feira que os consumidores não serão ressarcidos dos valores que pagaram a maior, nas contas de energia elétrica, relativas ao período de 2002 a 2009, apesar de reconhecer a existência de um erro na fórmula de cálculo dos reajustes tarifários. A estimativa é de que o montante cobrado, de forma irregular, chegue aos R$ 7 bilhões em todo o País. Os consumidores sul-mato-grossenses teriam direito à restituição em torno de R$ 80 milhões.

As concessionárias ficam protegidas e o consumidor perde o que foi pago a maior. A aplicação retroativa não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, trazendo prejuízos à prestação do serviço e também aos consumidores, segundo justificativa do órgão regulador.

O deputado Marquinhos Trad (PMDB) não ficou surpreso e comentou que "como é costume, em se tratando da Aneel, é de praxe deixar os consumidores relegados a segundo plano. Vamos novamente bater às portas do Judiciário. Isso já é comum: as decisões que a Aneel toma sempre acabam no Poder Judiciário".

Para o parlamentar, o argumento da agência, ao divulgar que o consumidor não tem amparo jurídico para cobrar o que pagou a mais pela energia durante sete anos, não procede. "O Código de Defesa do Consumidor é o amparo jurídico, inclusive prevê a devolução em dobro dos valores pagos". Além disso, Marquinhos Trad frisa que a decisão vai contra o que decidiu o TCU (Tribunal de Contas da União).

O que aconteceu
Em novembro de 2009, uma auditoria do TCU, apresentada à CPI na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, revelou que o prejuízo aos consumidores foi de R$ 7 bilhões. O relatório, aprovado em novembro de 2009, estabelecia um prazo de 30 dias para que o Ministério das Minas e Energia informasse quais as providências que adotaria para devolver aos consumidores os valores cobrados indevidamente. Em 60 dias, a Aneel deveria implementar mecanismos para dar início ao pagamento. Também informava que a energia foi reajustada em 400% de 1997 a 2007. No mesmo período, a inflação medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) foi de 236%.