O valor do seguro obrigatório para veículos (DPVAT), que indeniza as pessoas envolvidas em acidentes, não é reajustado desde 2007. O prêmio fixado em até R$ 13.500 para morte ou invalidez e até R$ 2.700 para custos com hospital, estão congelados. Por outro lado, no mesmo período, os condutores de motocicletas e ciclomotores viram o valor do seguro disparar de R$ 184,54 em 2007, para R$ 279,27 para 2011, resultando em um reajuste de 51,3%. Também os proprietários de automóveis e comerciais leves, que pagavam R$ 84,87 em 2007, pagarão R$ 101,16 de seguro para 2011, apontando aumento de 19,2%.
O valor do seguro por morte ou invalidez, representava 35,5 salários mínimo em 2007, porém, ao manter o prêmio sem reajuste, hoje a equivalência caiu para 26,4 salários. O seguro foi criado em 1974, por meio da Lei 6194/1974 que estabelecia, no art. 3º, alíneas a, b e c, indenização de até 40 vezes o valor do salário mínimo para morte ou invalidez e até oito vezes o salário, no caso de despesas com hospital. Porém, a Lei foi alterada três vezes e as alíneas foram revogadas, estabelecendo os valores indenizatórios em R$ 13.500 e R$ 2.700.
De acordo com dados do DPVAT, que disponibiliza a evolução dos valores cobrados durante os últimos de dez anos, em 2002 o prêmio do seguro estava em R$ 6.754. Os veículos e comerciais leves pagavam R$ 48,42 a as motocicletas, R$ 87,60. Ao estabelecer uma linha de 2002 até 2011, o seguro aumentou, nesses dez anos, 218,8% para motos e 109% para veículos. Já o reajuste sobre o seguro, foi de 99,9%.
Tributo
O advogado tributarista, Clélio Chiesa, avalia que a cobrança do denominado “seguro” é bastante controvertida quanto à natureza. “No meu entendimento, o DPVAT é mais uma tributação. É uma maneira que o Governo tem para suprir os custos decorrentes dos acidentes com veículos”, enfatiza. Por outro lado, ele ressalta, porém, que ao criar um tributo, o Governo tem de ter o cuidado em proporcionar o retorno dessa cobrança. “É apenas mais um ônus para o contribuinte, pois caracteriza tributo”.
Chiesa explica, também, que a cobrança do SAT (Seguro Acidente de Trabalho), pago pelas empresas, já foi reconhecido pelo Judiciário, como sendo um tributo. “O DPVAT tem as mesmas características do SAT, portanto, deveria ser chamado de tributo”.