Decisões que impedem a aplicação de redutor de salário de servidores violam o inciso XI do artigo 37 da Constituição. A conclusão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que suspendeu as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinaram ao governo do estado interromper o redutor salarial nos vencimentos de agentes fiscais de renda do estado. O redutor está previsto no Decreto 48.407/04.
Para Peluso, ocorre no caso “suposta violação” ao dispositivo constitucional que criou o teto remuneratório dos servidores públicos, instituído pela Emenda Constitucional 41/03. Ele também apontou o efeito multiplicador das decisões do TJ-SP, “com risco de grave lesão à economia pública”.
Peluso também destacou que a presidência do STF “tem sido provocada a decidir inúmeros pedidos de suspensão idênticos, muitos deles contra decisões que envolvem vários interessados”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF