Política

CAMPO GRANDE

Bolsonaro deve indicar coronel como a vice de Beto e manda recado a rebeldes

A coronel PM Neidy Nunes Barbosa Centurião é indicação do deputado estadual Coronel David para o ex-presidente

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Em reunião na manhã de ontem em Brasília (DF) com o deputado estadual Coronel David (PL), o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) reforçou a aliança com o PSDB em Campo Grande e mais 36 municípios de Mato Grosso do Sul e confirmou que pretende indicar uma vice para o pré-candidato a prefeito da Capital, deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS).

Além disso, Bolsonaro ainda mandou um recado claro para os “rebeldes” do partido que não gostaram dessa aproximação do PL com o PSDB, dizendo que a decisão já está tomada e não teria mais volta, sendo que os “emburrados” terão de aceitar. 

Ele também confirmou a intenção de participar da campanha eleitoral de Beto Pereira em Campo Grande para contribuir na união da direita em torno do nome do tucano como melhor opção para administrar o município.

Em conversa com o Correio do Estado, Coronel David informou que, durante o encontro, o ex-presidente deixou bem claro a manutenção da aliança do PL com o PSDB, que foi acertada na semana passada em reunião com o ex-governador Reinaldo Azambuja, com o governador Eduardo Riedel e com o próprio Beto Pereira. 

O deputado estadual revelou à reportagem que indicou o nome da ex-subcomandante da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, coronel PM Neidy Nunes Barbosa, que foi exonerada a pedido no dia 5 de junho, para ser a indicada pelo PL para ser a vice de Beto. 

“Expliquei ao presidente que não tinha interesse de ser candidato a vice-prefeito e o Bolsonaro, então, pediu para sugerir alguém que tivesse a ‘cara dele’ para o cargo. Eu falei da coronel Neidy, do serviço prestado por ela à frente da PM e o presidente gostou muito, batendo o martelo no nome dela”, declarou, acrescentando que o ex-presidente vai alinhar a escolha com o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

REFORÇAR A DIREITA

O Coronel David argumentou que o encontro Bolsonaro também serviu para fazerem articulações políticas para as eleições municipais nos outros municípios de Mato Grosso do Sul.

“O objetivo é fortalecer a base do partido no Estado e alinhar estratégias que possam garantir um desempenho competitivo nas urnas”, disse.

Segundo o deputado estadual, uma reunião também com Valdemar Costa Neto é essencial para definir os rumos das campanhas municipais. “Estamos focados em construir um plano sólido e coeso que reflita os interesses da população de Mato Grosso do Sul e dos eleitores da direita. A presença de líderes como Valdemar Costa Neto e Jair Bolsonaro só reforça a importância deste momento para o nosso partido”, afirmou.

Além das eleições municipais, o encontro com Valdemar Costa Neto deve abordar temas de interesse estadual e nacional, discutindo ações e projetos que possam beneficiar diretamente a população sul-mato-grossense. 

“A expectativa é que as articulações resultem em um fortalecimento significativo do PL nas eleições, consolidando o partido como uma força política relevante no Estado”, assegurou.

Para o Coronel David, o desfecho da reunião poderá ter um impacto significativo no cenário político de Mato Grosso do Sul, com possíveis alianças e candidaturas sendo oficializadas nas próximas semanas. “Com as definições das alianças, a direita do Estado só tem a ganhar”, argumentou.

DESCONTENTES

Apesar de não dizer os nomes das lideranças que não gostaram da aliança, o recado dado por Bolsonaro durante o encontro com o Coronel David teria endereço certo: o deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) e o deputado estadual João Henrique Catan (PL). 

O primeiro chegou a fazer uma live pelas suas redes sociais para lançar a pré-candidatura a prefeito de Campo Grande para tentar impedir que o PL caminhe com o PSDB na Capital, enquanto o segundo segue firme com o desejo de ser o candidato da direita no pleito do próximo dia 6 de outubro.

No caso de Marcos Pollon, o Correio do Estado apurou que ele deve perder a presidência estadual do PL, a qual pertencia ao também deputado federal Rodolfo Nogueira, o “Gordinho do Presidente”. Entretanto, ainda não teria sido definido quem será o novo presidente da legenda em Mato Grosso do Sul.

A reportagem também conseguiu a informação de que a “punição” de Bolsonaro a Pollon seria uma forma de mandar uma mensagem para os demais descontentes dentro do PL para que não venham a público criticar a aliança com o PSDB, pois poderão também sofrer repreensão por parte da Executiva nacional.

Saiba

A coronel PM Neidy Nunes Barbosa Centurião ingressou na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul em 1994, depois de passar no concurso público de 1993 para oficial da instituição. Ela comandou a Companhia de Trânsito, o Policiamento Montado, o 1° Batalhão da Capital, a Comunicação Social, a Cavalaria da Polícia Militar, o Batalhão Rodoviário e o Subcomando da PMMS em Corumbá. A coronel também fez história na PMMS. Depois de ter sido a primeira mulher a se tornar coronel da corporação, em 2020, a militar assumiu o comando da PMMS no ano passado, em razão do afastamento do comandante-geral, o coronel PM Renato dos Anjos Garnes, que sofreu um acidente. A gestão foi de cerca de 60 dias, mas ela se tornou a primeira mulher o posto no Estado.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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