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Com queda do IGP-M, preço do aluguel pode diminuir; entenda

Em maio de 2023, o IGP-M caiu 1,84%, após queda de 0,95% em abril. Há um acúmulo de retração em -2,58% no ano e de -4,47% em 12 meses

Valesca Consolaro

26/06/2023 - 10h30

Queda do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) pode beneficiar inquilinos em acordos com locatários. É possível até reduzir o valor do aluguel em uma renovação de contrato. 

Em maio de 2023, o IGP-M caiu 1,84%, após queda de 0,95% em abril. Há um acúmulo de retração em -2,58% no ano e de -4,47% em 12 meses. 

Enquanto em maio de 2022, o índice havia subido 0,52% e acumulava alta de 10,72% em 12 meses.

O valor do IGP-M é calculado pelo Instituto Brasileiro da Economia da Fundação Getúlio Vargas (FVG-Ibre). 

Tais valores são utilizados como base para reajustes nos contratos de aluguel em todo o País. 

Segundo o presidente do Sindicato de Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi), Geraldo Barbosa de Paiva, a queda no valor do IGP-M, no que diz respeito ao reajuste do aluguel, favorece aos inquilinos. 

“Os reajustes quando das renovações dos contratos, em sua grande maioria, são negociados entre as partes. Assim como na pandemia, proprietários abriram mãos de reajuste em um esforço de equilibrar as relações entre eles”, disse.

Desse modo, caso o valor de algum imóvel fique defasado em relação ao mercado ou região, recomenda-se que seja atualizado para que em uma situação de renovação a harmonia entre as partes continue, conforme explicado por Geraldo. 

“É muito importante lembrar que o IGP-M é apenas uma atualização de valor e não um acréscimo real. Quando há um IGP-M reduzido, entende-se que a atualização também será reduzida”, pontua.

Logo, o especialista reitera que todo o mercado anseia que o indicador reflita o que está acontecendo tanto na economia como no mercado imobiliário, para que a relação entre as partes se torne mais equilibrada e presumível. 

Queda no aluguel 

Alguns sites de aluguel de imóveis fornecem uma calculadora on-line para que você possa fazer uma simulação do cálculo de reajuste de um aluguel. 

A exemplo, você pode acessar a calculadora digital do Quinto Andar, bem como a do Guia Imóveis. 

Por exemplo, suponha que você quer saber o reajuste de aluguel no valor de R$ 1.500,00, com vencimento em junho de 2023, com base no índice de -4,47% do IGP-M de abril. A conta fica assim: 1 – 0,0447 = 0,9553. 

Esse valor é multiplicado pelo valor do aluguel (R$ 1.500), para se chegar ao novo valor: R$ 1.432,95. 

Este, portanto, passaria a ser o valor que vai vigorar mensalmente até o próximo reajuste, daqui a 12 meses.

Anteriormente 

Por conta do contexto econômico e da forte alta do IGP-M em especial em 2021, as empresas imobiliárias passaram a atuar de forma a facilitar a negociação de reajuste entre inquilinos e proprietários. 

A decisão, porém, é inteiramente dos proprietários.

No caso de IGP-M negativo, o inquilino teria o direito, caso o índice consta em contrato, de ter o valor reduzido. 

No entanto, assim como no caso de altas muito grandes do passado, as empresas incentivaram a negociação entre proprietário e inquilino, por um valor que seja justo para ambos.

Como o IGP-M é calculado?

Segundo a FGV, o IGP-M tem como base metodológica a estrutura do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), resultando da média ponderada de três índices
de preços: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M), o Índice de Preços ao
Consumidor (IPC-M) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M).

Logo, o IGP-M é calculado através de uma média aritmética que considera três outros indicadores: o Índice de Preço por Atacado (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Porém, cada um dos índices que formam o IGP-M apresentam um peso diferente: o IPA compõe 60% do cálculo, o IPC 30% e o INCC, 10%. 

Quanto à adoção dos pesos convencionados, cujos valores representam a importância relativa de cada um desses índices no cômputo da despesa interna bruta, justifica-se do seguinte modo:

  • a) os 60% representados pelo IPA-M equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
  • b) os 30% de participação do IPC-M equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços destinados ao consumo das famílias;
  • c) quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-M, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.

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