Olá! Estamos de volta por aqui!
Existem requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição.
Hoje falo sobre esse assunto, por isso, fique comigo.
Esse é o período contribuído com o INSS seja de forma obrigatória ou facultativa, e varia entre 15, 20 e 35 anos.
Bem, os tempos considerados pelo INSS são:
- serviço militar obrigatório;
- tempo de trabalho rural ou pesca;
- tempo usado no benefício por incapacidade;
- tempo que o segurado contribuiu no exterior;
- tempo trabalhado em escola técnica;
Por exemplo.
Esse tempo é necessário para aposentadoria e para saber se você tem tempo suficiente são necessários cálculos que só um advogado previdenciarista realiza da maneira mais correta para que não haja prejuízo para o segurado.
Tempo de contribuição, na regra geral para aposentadoria
Para os homens, são 15 anos de contribuição, caso tenha começado a contribuir antes da Reforma da Previdência, ainda, ele deve ter 65 anos de idade e para as mulheres também, porém com 62 anos de idade.
Esse tempo é calculado assim:
Cada mês trabalhado equivale a um mês de contribuição, claro, se pagar ao INSS. Se o segurado trabalhou dias dentro do mês e contribuiu, esses dias são contados como o mês, não somente os trabalhados.
O tempo de serviço fica registrado no CNIS
Para ficar a par de quanto tempo de serviço possui, o segurado pode acessar o site do Meu INSS e:
- buscar por “Meu extrato CNIS”
- Clicar e acessar o tempo que consta no sistema.
Fique atento: Nem sempre todos os períodos estão cadastrados, o INSS pode errar, por isso confira se está tudo lá mesmo. Se faltar, o segurado pode solicitar a correção, apresentando as provas adequadas.
E se precisar de certidão para comprovar tempo de serviço?
CTC é emitido pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
O segurado precisa estar exonerado para fazer o pedido;
DTC é emitido pelo RH do órgão público trabalhado.
Averbando tempo de serviço no INSS
Será necessário solicitar um pedido de aposentadoria no INSS e fazer um requerimento explicando que deseja averbar tempo no INSS. Basta comprovar o trabalho no tempo e na atividade com as provas necessárias.
Caso o processo seja indeferido, será preciso ajuizar a ação e nós do Penteado Santa temos uma equipe preparada para isso.
Para encerrar, preciso lembrar que a idade para se aposentar por tempo de serviço nem sempre é exigida, inclusive, existem outras regras e algumas profissões que o segurado pode se aposentar mais cedo.
Espero ter ajudado.