Nos casos previdenciários é bem comum que os trabalhadores queiram e achem que é possível resolver as pendências com o INSS sozinhos. Mas o melhor benefício é conquistado através do auxílio de um advogado previdenciarista.
Hoje falo sobre o contrato com o advogado previdenciarista que é a formalização do acordo das partes, com relação a prestação de serviços advocatícios.
Fique por aqui e tire suas dúvidas sobre como é feito o contrato, o que deve constar até para que não caia em picaretagem por aí.
Já reforço que a contratação de um advogado é facultativa no processo administrativo, mas, para as ações judiciais, com um valor de causa acima de 60 salários-mínimos, o advogado é obrigatório.
Serviços que constam no contrato serviços
No contrato de Honorários e de Serviços Advocatícios, o segurado se tornará cliente do escritório de advocacia, constando nele os direitos e obrigações de ambas as partes.
Esse contrato é importante para buscar benefício previdenciário e serviços como:
- Consultas previdenciárias;
- Planos de Aposentadoria;
- Mandado de Segurança, por exemplo.
Nesse acordo devem estar formalizadas cláusulas importantes:
- do acordo;
Essa cláusula irá explicar sobre o que será firmado entre as partes, se será um pedido administrativo, ou ainda um pedido de via judicial,por exemplo. Isso deverá estar bem explicado no contrato.
- dos direitos e obrigações das partes;
Essa cláusula serve para que as partes cumpram o acordo previsto no contrato.
- do valor e das condições de pagamento;
Essa cláusula é sobre o valor e as condições de pagamento para o cliente pelo serviço prestado. É preciso existir uma cláusula explicando sobre as condições de pagamento, se será a vista, de acordo com a demanda, enfim, um acordo de pagamento entre as partes.
- de eventuais serviços adicionais;
Pode ser que alguns serviços adicionais sejam necessários no decorrer do processo, por isso, é preciso essa cláusula. É de fato, o trabalho “extra” do advogado.
- das despesas do processo judicial;
Processos judiciais com valor de causa acima de 60 salários-mínimos (R$ 78.120,00 em 2023), tem a necessidade do pagamento de custas processuais, arcadas pelo próprio cliente, caso ele não tenha direito a justiça gratuita. Isso deve estar bem explicíto no contrato.
- do rompimento do contrato;
É importante que haja uma cláusula de rompimento do contrato entre o cliente e o advogado. Isso deverá estar bem explicado no Contrato de Honorários.
- do foro
Esse é o local definido no Contrato de Honorários para conversarem, cliente e advogado sobre possíveis problemas.
Quanto o advogado previdenciário cobra?
O valor é regulamentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a tabela é fácil de encontrar, basta fazer uma procura nos sites de busca “Tabela de Honorários OAB” acrescentando a sigla do Estado onde você está.
O mínimo que o advogado pode cobrar é 25% dos atrasados e os 3 primeiros benefícios do segurado. Já o máximo é 50% dos atrasados e os 6 primeiros benefícios.
O valor mais comum é de 30% dos atrasados e entre os 5 primeiros benefícios.
Faça uma visita, apresente seu caso e converse com um profissional. Lembre-se que aposentadoria, benefícios previdenciários são planejamento financeiro para um futuro tranquilo.
Espero ter ajudado.