Bem-vindo de volta! Hoje vamos falar sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
É uma condição relativamente com diagnósticos recentes, em que a pessoa tem dificuldades em se comunicar, inteirar com a sociedade e vários outros sintomas, em diversos graus.
Nesse caso, vamos explicar como o TEA pode atingir os segurados do INSS, pois pode ser que, dependendo do grau, a pessoa dentro do espectro se torne incapaz de trabalhar.
Qual a aposentadoria para quem tem TEA?
Esse indivíduo é considerado uma pessoa com deficiência, portanto se encaixa na aposentadoria da pessoa com deficiência, uma vez que o impedimento é mental e esse segurado não conseguirá participar em igualdade de condições com as demais pessoas.
É importante entender que apesar do impedimento, os segurados com Transtorno do Espectro Autista às vezes conseguem trabalhar.
Eles poderão se aposentar:
POR IDADE
Requisitos:
- 15 anos de contribuição.
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Homem |
Mulher |
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Idade |
60 anos |
55 anos |
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Tempo de contribuição |
15 anos |
15 anos |
Qual o valor da aposentadoria?
Para quem preencheu os requisitos até 13/11/2019, o cálculo será:
- 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com a média corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
- da média: 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.
Já quem preencheu os requisitos a partir do dia 14/11/2019 fica assim:
- média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
- da média: 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.
A Reforma da Previdência não mexeu com a aposentadoria da pessoa com deficiência.
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Requisitos:
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Grau de deficiência |
Tempo de contribuição do homem |
Tempo de contribuição da mulher |
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Leve |
25 anos |
20 anos |
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Médio |
29 anos |
24 anos |
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Grave |
33 anos |
28 anos |
Para esse tipo de aposentadoria, o grau de deficiência do segurado é o que define quando o trabalhador conseguirá o seu benefício, sendo que, o perito médico do INSS é quem definirá isso.
Não se esqueça da documentação médica e comprovação do Transtorno do Espectro Autista.
Valor da aposentadoria
Para quem completou requisitos até o dia 13/11/2019:
- média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
Para quem completou os requisitos a partir do dia 13/11/2019:
- será feita a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, sendo que desta média, o segurado receberá 100% do valor.
Aposentadoria por invalidez
Nesse caso o segurado precisa estar incapacitado para o trabalho de forma total e permanente, não podendo trabalhar nem em outra função ou profissão.
Por isso, dependendo do grau do Espectro Autista, o segurado ficará incapacitado de trabalhar.
Requisitos:
- 12 meses de carência;
- Qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
- Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho através de perícia no INSS.
Valor da aposentadoria por invalidez
Se os requisitos foram completados antes da Reforma, o cálculo será assim:
- média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, com valor final de 100% desta média
Já a partir da Reforma:
- média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, sendo que desta média, o segurado receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
- 20 anos de recolhimento para os homens;
- 15 anos de recolhimento para as mulheres.
E se não houve contribuição para o INSS?
Infelizmente, sem recolhimentos previdenciários ao INSS, não tem direito a essas aposentadorias, porém, existe a possibilidade da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para idosos acima de 65 anos de idade e Pessoas com Deficiência, de qualquer idade, com baixa renda.
Requisitos:
- renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vivem na mesma casa;
- baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, que será feita em uma avaliação social da casa, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
- Estar inscrito no CadÚnico.
O BPC é sempre no valor de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) e não é vitalício.
E se o pedido for negado?
Fez a perícia e houve negativa do INSS. O segurado poderá:
- Fazer um recurso administrativo diretamente no INSS. O prazo será de até 30 dias contados a partir d e quando o segurado souber negativa do benefício. Eles devem realizar outra perícia, porém, como sempre, não por um médico especialista em TEA.
- Entrar com uma ação judicial. Para isso será necessário o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Porém, nesse caso, será nomeado um perito especialista e as chances de conseguir o benefício são maiores.
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Espero ter ajudado.