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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Autista se aposenta mais cedo pelo INSS?

Confira a coluna sobre Direito Previdenciário da advogada Juliane Penteado

Juliane Penteado

08/09/2023 - 00h05

Bem-vindo de volta! Hoje vamos falar sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

É uma condição relativamente com diagnósticos recentes, em que a pessoa tem dificuldades em se comunicar, inteirar com a sociedade e vários outros sintomas, em diversos graus.

Nesse caso, vamos explicar como o TEA pode atingir os segurados do INSS, pois pode ser que, dependendo do grau, a pessoa dentro do espectro se torne incapaz de trabalhar. 

Qual a aposentadoria para quem tem TEA? 

Esse indivíduo é considerado uma pessoa com deficiência, portanto se encaixa na  aposentadoria da pessoa com deficiência, uma vez que o impedimento é mental e esse segurado não conseguirá participar em igualdade de condições com as demais pessoas.

É importante entender que apesar do impedimento, os segurados com Transtorno do Espectro Autista às vezes conseguem trabalhar.

Eles poderão se aposentar:

POR IDADE

Requisitos:
- 15 anos de contribuição.

 

Homem

Mulher

Idade

60 anos

55 anos

Tempo de contribuição

15 anos

15 anos

Qual o valor da aposentadoria?

Para quem preencheu os requisitos até 13/11/2019, o cálculo será:

  • 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com a média corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • da média: 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Já quem preencheu os requisitos a partir do dia 14/11/2019 fica assim:

  • média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
  • da média: 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

A Reforma da Previdência não mexeu com a aposentadoria da pessoa com deficiência.

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Requisitos:

Grau de deficiência

Tempo de contribuição do homem

Tempo de contribuição da mulher

Leve

25 anos

20 anos

Médio

29 anos

24 anos

Grave

33 anos

28 anos

Para esse tipo de aposentadoria, o grau de deficiência do segurado é o que define quando o trabalhador conseguirá o seu benefício, sendo que, o perito médico do INSS é quem definirá isso.

Não se esqueça da documentação médica e comprovação do Transtorno do Espectro Autista.

Valor da aposentadoria

Para quem completou requisitos até o dia 13/11/2019:

  • média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Para quem completou os requisitos a partir do dia 13/11/2019:

  • será feita a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, sendo que desta média, o segurado receberá 100% do valor.

Aposentadoria por invalidez

Nesse caso o segurado precisa estar incapacitado para o trabalho de forma total e permanente, não podendo trabalhar nem em outra função ou profissão.

Por isso, dependendo do grau do Espectro Autista, o segurado ficará incapacitado de trabalhar.

Requisitos:

  • 12 meses de carência;
  • Qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
  • Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho através de perícia no INSS.

Valor da aposentadoria por invalidez

Se os requisitos foram completados antes da Reforma, o cálculo será assim:

  • média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, com valor final de 100% desta média

Já a partir da Reforma:

  • média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, sendo que desta média, o segurado receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar:
  • 20 anos de recolhimento para os homens;
  • 15 anos de recolhimento para as mulheres.

E se não houve contribuição para o INSS?

Infelizmente, sem recolhimentos previdenciários ao INSS, não tem direito a essas aposentadorias, porém, existe a possibilidade da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para idosos acima de 65 anos de idade e Pessoas com Deficiência, de qualquer idade, com baixa renda.

Requisitos:

  • renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vivem na mesma casa;
  • baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, que será feita em uma avaliação social da casa, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
  • Estar inscrito no CadÚnico.

O BPC é sempre no valor de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) e não é vitalício.

E se o pedido for negado?

Fez a perícia e houve negativa do INSS. O segurado poderá:

  • Fazer um recurso administrativo diretamente no INSS. O prazo será de até 30 dias contados a partir d e quando o segurado souber negativa do benefício. Eles devem realizar outra perícia, porém, como sempre, não por um médico especialista em TEA.
  • Entrar com uma ação judicial. Para isso será necessário o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Porém, nesse caso, será nomeado um perito especialista e as chances de conseguir o benefício são maiores.

Se desejar entrar em contato com a nossa equipe, que é especialista nessa área há mais de 20 anos, clique aqui.

Espero ter ajudado.
 

         

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