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Judiciário

Leandro Provenzano: Como funciona um processo no Juizado Especial

Saiba as vantagens e quando você pode fazer uso dele

Leandro Provenzano

14/09/2023 - 00h01

O Juizado Especial (popularmente conhecido como juizado de pequenas causas) é uma instância do Poder Judiciário brasileiro voltada para a resolução de causas de menor complexidade, onde, em regra, o processo é resolvido de forma mais rápida e acessível. 

O Juizado Especial destina-se ao julgamento de causas de menor complexidade, com valor limitado a 40 atrasos mínimos. Os procedimentos no juizado são mais simples e informais, permitindo que as partes se expressem sem a necessidade de um advogado em algumas vezes, embora seja sempre aconselhável ter representação legal.

Em causas de até 20 salários-mínimos, a participação de um advogado é dispensável, no entanto, acima deste valor, há a necessidade da participação de um advogado – ou defensor público – para lhe representar.

O juizado especial também não admite ações com valores acima de 40 salários-mínimos, exceto quando a outra parte é o estado, o município ou a União, ocasião em que este teto aumenta para 60 salários-mínimos.

Em regra, são marcadas 2 audiências durante o processo, sendo a primeira uma audiência de conciliação ou mediação e a segunda, de instrução e julgamento, ocasião em que as partes poderão fazer o uso de testemunhas e ouvir a outra parte. Este é o último momento do processo para se produzir provas.

Há de se ressaltar que alguns estados realizam ambas as audiências em uma só, sendo, portanto, uma audiência una, englobando tanto a conciliação quanto a de instrução e julgamento.

Após a realização da audiência de instrução e julgamento o processo vai então para sentença, que é elaborada pelo juiz leigo, para que posteriormente seja homologada por um juiz togado.

A parte que se sentir desprestigiada com a sentença ainda poderá entrar com um recurso chamado de recurso inominado, ocasião em que o caso será submetido a uma Turma Recursal Mista, que ratificará ou retificará a sentença.

As vantagens do Juizado Especial é que lá os processos são julgados de forma mais rápida, conta com um procedimento mais informal, portanto, mais convidativo ao cidadão, sem tanto “juridiquês”. Não há a necessidade de pagamento de custas processuais iniciais para entrar com a ação e, mesmo em caso de derrota, as partes não podem ser condenadas ao pagamento de honorários sucumbenciais do advogado da outra parte, o que só acontece no caso da parte entrar com o recurso inominado.

O juizado especial foi criado para facilitar o acesso da população brasileira ao judiciário e apesar de enfrentar críticas, não há como negar que ele tem cumprido seu papel, o que é refletido até mesmo no aumento das demandas colocadas à apreciação do judiciário.

O Juizado Especial desempenha um papel fundamental na democratização do acesso à justiça no Brasil, oferecendo uma alternativa ágil e econômica para a resolução de questões de menor complexidade. Seu procedimento simplificado e foco na conciliação tornam-no uma opção eficaz para resolver disputas de maneira mais rápida e menos onerosa. No entanto, é essencial procurar aconselhamento jurídico para garantir uma representação mais adequada no processo.


Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]

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