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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

A perícia médica da pessoa com deficiência

Entenda como o processo é feito nestes casos e dicas para a avaliação

Juliane Penteado

15/09/2023 - 00h05

Você já se perguntou como funciona a perícia médica da Pessoa com Deficiência?

O que é a perícia médica do INSS?

A perícia médica é o procedimento obrigatório para a concessão de alguns benefícios previdenciários e assistenciais. Tais como:

  • Auxílio-Doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária).
  • Aposentadoria por Invalidez (atual Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
  • Auxílio-Acidente.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as Pessoas com Deficiência.
  • De forma resumida, a perícia médica terá o objetivo de verificar:
  • A incapacidade para o trabalho do segurado.
  • A redução da capacidade laboral.
  • A constatação de impedimentos de longo prazo do segurado — hipótese que atesta se o cidadão é ou não uma Pessoa com Deficiência.

Portanto, a perícia, que será realizada por um profissional da saúde habilitado no INSS, servirá como parâmetro de concessão (ou não) dos benefícios citados acima.

A parte negativa das perícias médicas no INSS é que a maioria dos médicos são clínicos gerais. Isto é, eles não são especialistas em áreas determinadas da saúde.

Geralmente, ou as pessoas não acham que possuem direito ao benefício ou, então, discutem as suas questões judicialmente.

No processo judicial, é comum que um médico perito especialista na lesão/doença do segurado seja nomeado.

Portanto, caso o segurado realmente tenha a doença/lesão que alega, a perícia judicial tenderá a ser mais favorável.

Pois, neste caso, o perito profissional será específico para a situação deste segurado.

Como funciona a perícia médica para as pessoas com deficiência?

A perícia será diferente da perícia médica para a constatação de incapacidade/redução da capacidade laboral.

Isto porque, a constatação de uma incapacidade eventual não se confundirá com o impedimento de longo prazo (deficiência).

Ou seja, quando uma pessoa está incapaz para o trabalho, isso não quer dizer, necessariamente, que ela é uma pessoa com deficiência, e vice-versa.

Melhor dizendo, ser considerada uma pessoa com deficiência não significa estar incapaz para o trabalho.

Tanto é, que vagas destinadas especialmente a PcDs existem em órgãos públicos e empresas privadas.

A perícia médica, na prática

Em um primeiro momento, o segurado deverá ser submetido a uma avaliação médica para que a existência do seu impedimento de longo prazo (deficiência) seja confirmada.

Diante disso, será verificado quando o seu impedimento iniciou, assim como a possibilidade do agravamento dos sintomas ao longo do tempo.

Deste modo, será importante que você leve os seguintes documentos no dia da perícia:

  • Atestados médicos.
  • Laudos médicos.
  • Receitas médicas.
  • Exames médicos.
  • Laudo de Pessoa com Deficiência (PcD) emitido pelo seu empregador.
  • Exames admissionais/demissionais.
  • Quaisquer outros documentos que comprovem seu impedimento de longo prazo.

É importante que a documentação seja datada, principalmente quanto aos comprovantes que demonstram o início da deficiência.

Avaliação Biopsicossocial

Depois que a sua deficiência for confirmada, você será submetido a uma segunda perícia médica. Agora, porém, a avaliação será feita pelo Serviço Social do INSS.

Isso ocorrerá por meio de um procedimento chamado de avaliação biopsicossocial, com a presença de um médico e um assistente social.

Na avaliação, serão considerados:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais do segurado.
  • Limitação causada pela deficiência no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação na sociedade.
  • Os 4 pontos acima serão atestados para avaliar o grau da deficiência do segurado.

Além disso, ela aprova o instrumento metodológico para a aferição e a classificação do grau da deficiência.

São 41 atividades, divididas em 7 domínios:

  • Sensorial
  • Comunicação
  • Mobilidade
  • Cuidados pessoais
  • Vida Doméstica
  • Educação, trabalho e Vida Econômica
  • Socialização e Vida Comunitária

Cada uma dessas atividades recebe uma pontuação, pelo médico e pelo assistente social.

A pontuação ficará assim:

25 Pontos

Dependência Total

Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros

50 Pontos

  • Dependência Parcial
  • Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.

75 Pontos

  • Independência Modificada
  • Realiza a atividade de forma adaptada ou mais lentamente.

100 Pontos

  • Independência
  • Realiza a atividade de forma independente.

O segurado será analisado dessa forma pelos avaliadores, que também deverão anotar dados como nome, cor da pele, até o diagnóstico médico.

Quanto mais baixa a pontuação, maiores serão as dificuldades do segurado para viver em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade. Quanto mais alta, menor serão as dificuldades.

O grau da deficiência será definido assim:

GRAU PONTUAÇÃO

Grave

  • Menor ou igual a 5.739.
  • Moderado
  • Maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.

Leve

  • Maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
  • Sem grau de deficiência
  • Maior a 7.585.

Atenção as dicas para o dia da perícia médica:

  • Responda somente o que lhe perguntarem e apresente toda a documentação que foi solicitada.
  • Organize os documentos por data, tempo de início até os últimos documentos.

Espero ter ajudado.

 

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