Olá, estamos de volta!
Falamos sempre de recurso administrativo quando um benefício não é concedido pelo INSS.
Falo sobre ele hoje aqui no artigo.
Leia e aproveite para compartilhar.
O que é o Recurso Administrativo?
É um prazo para o INSS reanalisar um benefício previdenciário, seja ele indeferido ou deferido parcialmente.
Dado o parecer pelo INSS, o segurado tem 30 dias corridos para entrar com o recurso. Protocolado, o Conselho de Recursos da Previdência Social- CRPS tem o prazo de 85 dias corridos para julgar o pedido.
Prós e contras
Contras: Prazos podem não ser cumpridos e caso seja procedente, o segurado não recebe retroativos também. Além disso, se o recurso for negado, o que é muito comum, será necessário entrar com um pedido judicial, ou solicitar novamente o benefício no INSS. Ainda, o perito que vai analisar é generalista e não especilista.
Prós: Não tem investimento de advogado
Pedido Judicial
Em caso de benefício negado, o segurado pode entrar com um processo judicial.
Nesse caso, o julgamento será realizado por um juiz de direito, que vai pedir uma perícia médica com um especialista, o que não é feito no processo administrativo.
No pedido judicial, o processo pode durar mais tempo, porém, o segurado terá direito aos valores retroativos.
Fazendo o recurso no INSS novamente
O segurado ainda pode optar por solicitar novamente o benefício no próprio INSS.
Ele deve ter continuado a contribuir para a Previdência mesmo depois do primeiro requerimento de benefício. Ainda, escolhendo essa opção o segurado perde direito aos valores atrasados.
Se o benefício for concedido?
- Veja se realmente ganhou o benefício ligando no número 135;
- Tenha uma conta no “gov.br” para acessar a situação do seu recurso administrativo.
Após isso, o INSS terá até 30 dias para conceder o benefício e o segurado poderá sacar o valor da primeira parcela.
Espero ter ajudado.