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Juliane Penteado

Entenda como funcionam os recursos administrativos no INSS

Confira a coluna de Juliane Penteado, desta sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Juliane Penteado

06/10/2023 - 00h03

Olá, estamos de volta!

Falamos sempre de recurso administrativo quando um benefício não é concedido pelo INSS.

Falo sobre ele hoje aqui no artigo.

Leia e aproveite para compartilhar.


O que é o Recurso Administrativo?


É um prazo para o INSS reanalisar um benefício previdenciário, seja ele indeferido ou deferido parcialmente.


Dado o parecer pelo INSS, o segurado tem 30 dias corridos para entrar com o recurso. Protocolado, o Conselho de Recursos da Previdência Social- CRPS tem o prazo de 85 dias corridos para julgar o pedido.


Prós e contras


Contras: Prazos podem não ser cumpridos e caso seja procedente, o segurado não recebe retroativos também. Além disso, se o recurso for negado, o que é muito comum, será necessário entrar com um pedido judicial, ou solicitar novamente o benefício no INSS. Ainda, o perito que vai analisar é generalista e não especilista.


Prós: Não tem investimento de advogado


Pedido Judicial
Em caso de benefício negado, o segurado pode entrar com um processo judicial.
Nesse caso, o julgamento será realizado por um juiz de direito, que vai pedir uma perícia médica com um especialista, o que não é feito no processo administrativo.


No pedido judicial, o processo pode durar mais tempo, porém, o segurado terá direito aos valores retroativos.


Fazendo o recurso no INSS novamente
O segurado ainda pode optar por solicitar novamente o benefício no próprio INSS.
Ele deve ter continuado a contribuir para a Previdência mesmo depois do primeiro requerimento de benefício. Ainda, escolhendo essa opção o segurado perde direito aos valores atrasados.

Se o benefício for concedido?

  • Veja se realmente ganhou o benefício ligando no número 135;
  • Tenha uma conta no  “gov.br” para acessar a situação do seu recurso administrativo.


Após isso, o INSS terá até 30 dias para conceder o benefício e o segurado poderá sacar o valor da primeira parcela.


Espero ter ajudado.
 

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