No mundo de hoje, onde o acesso ao crédito é fundamental para realizar nossos sonhos e enfrentar imprevistos financeiros, é importante considerar medidas que garantam a segurança tanto do devedor quanto do credor. Uma dessas medidas é o seguro prestamista, uma modalidade de seguro que oferece proteção financeira em caso de eventos adversos que possam afetar o pagamento de um empréstimo.
O seguro prestamista é uma modalidade de seguro que tem como objetivo proteger tanto o devedor quanto o credor em caso de inadimplência decorrente de eventos inesperados, tais como morte, invalidez, desemprego involuntário ou incapacidade temporária de pagamento do mutuário. Ele oferece uma rede de segurança financeira que minimiza os riscos associados a essas circunstâncias imprevistas e garante a continuidade do pagamento do empréstimo.
À exemplo do que ocorre no caso de seguro do imóvel financiado, caso ocorra o sinistro previsto na apólice de seguros, o empréstimo contratado deve ser quitado pela seguradora, de modo que o consumidor não terá mais que pagar as parcelas do empréstimo contratado exatamente por ter direito a sua quitação, caso ocorra o evento classificado como “sinistro” pela apólice de seguros.
Por isso é bom ficar atento e reunir sempre esses contratos e apólices de seguro numa pasta específica, num lugar seguro e de fácil acesso, pois muitos empréstimos são contratados com este tipo de seguro, no entanto, muitas vezes o consumidor sequer tem ciência de sua existência. Algumas instituições financeiras inclusive colocam como condicionante para realização do empréstimo, a contratação do seguro prestamista, prática esta classificada como venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Como mencionado, caso ocorra o sinistro, tanto o consumidor devedor, quanto a instituição financeira credora serão beneficiados com a quitação do saldo devedor pela seguradora, sendo uma segurança a mais não só para as partes contratantes, mas também para família do segurado, que num momento difícil obterá uma indenização para fazer frente à despesa do empréstimo. O seguro prestamista, por ter uma garantia maior de pagamento, também pode significar juros mais baixos para o tomador de crédito, isso porque o credor terá menos risco de não receber pelo dinheiro emprestado.
As coberturas mais comuns preveem indenizações para o caso de: morte, invalidez permanente, aposentadoria, desemprego involuntário e problemas de saúde que exigem um tratamento específico. Em todos esses casos, ocorrendo o sinistro, o empréstimo deve ser quitado, e eventuais parcelas pagas a partir do momento em que houve o comunicado à seguradora sobre o sinistro, devem ser devolvidos ao segurado ou a sua família.
Algumas instituições financeiras inclusive só realizam empréstimos para pessoas a partir de determinada idade, caso elas contratem o seguro prestamista. Isso porque caso algo de ruim aconteça ao tomador do crédito, o banco receberá integralmente as parcelas restantes para quitação do empréstimo contratado.
Desta forma, caso ocorra o sinistro, o segurado ou algum representante dele deve comunicar imediatamente a seguradora, com todos os documentos necessários para comprovação do sinistro, que, após a análise da seguradora ela quitará o empréstimo contratado. Caso ela se recuse a quitar o empréstimo, ou a pagar a indenização, o segurado ou seu representante poderá acionar a justiça para que o direito seja respeitado.
Ao considerar a contratação de um empréstimo, é essencial avaliar a opção de adquirir um seguro prestamista, pois ele pode ser um aliado valioso na preservação dos bens e na garantia do bem-estar financeiro em momentos difíceis. Consultar diferentes seguradoras, entender as coberturas oferecidas e avaliar as condições específicas do contrato são passos importantes para garantir a escolha de um seguro prestamista adequado às necessidades individuais.
Leandro Amaral Provenzano ([email protected])