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				<title><![CDATA[Tempestade solar revela risco oculto de radiação e acende alerta mundial]]></title>
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				<description><![CDATA[Uma tempestade solar rara elevou os níveis de radiação acima da Terra em novembro e expôs riscos inesperados para aeronaves, além de lacunas nos sistemas de alerta da aviação. Em 11 de novembro de 2025, um surto de partículas de alta energia atingiu a atmosfera e alcançou o nível do solo.

O evento foi o 77º realce de nível do solo jamais registrado e o maior em quase duas décadas. Para a maioria das pessoas, o dia passou normalmente, mas para pesquisadores de clima espacial, foi o momento para o qual anos de preparação apontavam.

Instrumentos inéditos capturam o fenômeno

Pesquisadores da Universidade de Surrey usaram uma rede inédita de sensores para estudar o evento. Quatro monitores de nêutrons recém-comissionados funcionavam em pontos estratégicos do Reino Unido: Lerwick, Guildford, Lancaster e Camborne. Balões meteorológicos equipados com sensores de radiação foram lançados minutos após os primeiros alertas.

Dois Boeing 777 em rotas transatlânticas saindo de Londres Heathrow também carregavam o mesmo tipo de sensor. Segundo pesquisador da Universidade de Surrey, o momento em que todos os sistemas operaram juntos durante o maior realce observado em quase 20 anos forneceu um conjunto de dados incrivelmente raro e a visão mais completa já obtida desse tipo de evento.

A geografia intensifica a radiação

Os dados revelaram algo que modelos uniformes de risco de radiação têm dificuldade em capturar: a geografia importa. Em Lerwick, o monitor de nêutrons registrou um aumento de 150% em relação aos níveis de fundo no pico do evento. O local fica mais perto do Polo Norte, onde a radiação incide com maior intensidade.

Lancaster, 700 quilômetros ao sul, apresentou aumento de 24%, e guildford e Camborne, ainda mais ao sul, registraram aumentos de 14% e 12%, respectivamente. A radiação não se distribuiu uniformemente pela atmosfera, e ela atingiu o norte com intensidade muito maior e diminuiu conforme a latitude diminuía.

Altitude amplifica os riscos

Os dados dos balões mostraram que a altitude também amplia a exposição. Jatos executivos voam tipicamente mais alto que aviões comerciais. Em altitudes acima de Lerwick, os níveis de radiação ultrapassaram o limite de alerta "moderado" da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) várias horas após o pico da tempestade.

Em altitudes associadas ao voo supersônico, as leituras chegaram ao dobro do limite de alerta "severo" da OACI. Um dos pesquisadores da Universidade de Surrey disse que o primeiro balão lançado de Lerwick registrou níveis elevados de radiação na alta atmosfera. O dado mostrou como esses eventos variam geograficamente e reforçou a importância de sistemas de monitoramento coordenados.

Lacunas no sistema de aviação

Os voos comerciais registraram níveis de radiação mais moderados, mas isso não elimina os riscos. Um voo Heathrow-JFK, que decolou às 11:45 UTC durante o pico da tempestade, e um voo posterior Heathrow-Newark sugerem que o momento em relação ao pico do evento influencia a exposição à radiação.

Nenhum voo ultrapassou os limiares de alerta da OACI, mas o voo anterior chegou perto do limite moderado. Existe um intervalo entre o acionamento do alerta e o recebimento da informação pelos pilotos. Esse é o foco atual da pesquisa e mostra por que sistemas de monitoramento coordenados em tempo real são essenciais para a segurança da aviação.
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				<pubDate>Thu, 22 Oct 2026 17:08:00 -0400</pubDate>
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				<title><![CDATA[Vaso sanitário feito com 100 kg de ouro é vendido por R$ 50 milhões]]></title>
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				<description><![CDATA[Um trabalho polêmico do artista italiano Maurizio Cattelan, batizado de "América", arrematou US$ 10 milhões (R$ 50 milhões) em leilão realizado pela Sotheby&#39;s, em Nova York. Feito inteiramente de ouro maciço e com peso superior a 100 quilos, o vaso sanitário funciona de verdade e propõe um questionamento sobre luxo, utilidade cotidiana e os critérios que sustentam o mercado de arte contemporânea.

A peça é uma das três versões produzidas desde 2016, cada uma com trajetória distinta. O exemplar vendido permanecia em posse de um colecionador privado desde 2017, longe do circuito de exposições públicas até o leilão desta semana.

A Sotheby&#39;s informou que a obra foi comprada por uma marca americana de grande renome. Com a compra, adquiriu não apenas o objeto, mas também uma declaração crítica sobre a riqueza excessiva e o consumismo contemporâneo.

A instalação que desafiou museus

Um dos outros exemplares da obra chamou atenção quando passou a integrar o acervo exposto no Museu Guggenheim, em Nova York, no período entre 2016 e 2017. Naquele período, a obra funcionava como um banheiro real, acessível aos visitantes. Mais de 100 mil pessoas usaram o vaso de ouro maciço.

A decisão do museu de permitir o uso da obra refletia a intenção satírica de Cattelan: transformar um objeto mundano em algo precioso e questionar seu valor como símbolo de status.

A abordagem levava os frequentadores a confrontar a ironia: um vaso sanitário cumpre a mesma função, seja feito de cerâmica ou de ouro. A obra expunha, assim, a arbitrariedade da atribuição de valor na arte de luxo.

O episódio presidencial e o roubo

A trajetória de "América" ganhou dimensão política quando o Guggenheim respondeu ao então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de forma criativa. Trump havia solicitado o empréstimo de uma pintura de Van Gogh para decorar a Casa Branca. Em vez de recusar diretamente, a instituição ofereceu a privada de ouro como alternativa provocadora.

Posteriormente, uma versão foi exibida no Palácio de Blenheim, em Oxfordshire, na Inglaterra, local onde nasceu Winston Churchill. Em setembro de 2019, durante essa exposição, a obra desapareceu em um roubo que durou apenas cinco minutos. O crime causou danos estruturais e inundações no palácio, pois o vaso estava conectado ao encanamento da edificação.

James Sheen, de 39 anos, admitiu culpa pelo crime perante o Tribunal da Coroa de Oxford, conforme apurou a imprensa britânica.

Condenação e o paradoxo do valor

A confissão de Sheen pelo roubo foi registrada no Tribunal da Coroa de Oxford, com base em dados do Serviço de Acusação da Coroa divulgados pela imprensa britânica. O episódio ampliou o reconhecimento público de "América" também pelo aspecto criminal de sua trajetória.

Hoje, "América" encarna um paradoxo: uma obra criada para criticar a excessiva valorização de objetos luxuosos tornou-se, ela mesma, símbolo do mercado de arte que pretendia satirizar. A venda por milhões de dólares demonstra como a crítica de Cattelan foi absorvida e transformada pelo próprio sistema que questionava, tornando a ironia original parte do seu valor de mercado.

Quando a obra deixa de ser apenas arte e se torna alvo criminal

Embora "América" tenha sido criada para provocar reflexão sobre o valor arbitrário de objetos luxuosos, o fato de ser uma obra de ouro maciço a tornou alvo de roubo. Em 2019, no Palácio de Blenheim, o vaso foi roubado não como crítica ou intervenção artística, mas como crime comum de apropriação indébita. O roubo durou apenas cinco minutos e causou danos estruturais e inundações no palácio. Naquele momento, a obra deixou de funcionar como ferramenta de crítica social e passou a ser tratada como um bem valioso a ser recuperado criminalmente, no sentido oposto ao da intenção satírica original.

A obra funciona mesmo como um banheiro?

Sim. Quando "América" foi instalada no Museu Guggenheim entre 2016 e 2017, o vaso funcionava plenamente. Os visitantes podiam agendar um horário para usá-lo, com limite de três minutos para evitar filas. Mais de 100 mil pessoas usaram um banheiro feito de ouro maciço. Essa funcionalidade era central à intenção de Cattelan: levar as pessoas a confrontar o absurdo de um vaso sanitário cumprir a mesma função, seja feito de cerâmica comum ou de ouro, e mostrar como seu valor é atribuído de forma arbitrária.
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				<category>Extra</category>
				<pubDate>Thu, 22 Oct 2026 16:55:00 -0400</pubDate>
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				<title><![CDATA[Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/opiniao/imovel-dado-em-garantia-nao-cobre-automaticamente-todas-as-suas/475252/</link>
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				<description><![CDATA[Para o produtor rural e para o empresário sul-mato-grossense, o crédito é, muitas vezes, o que garante a próxima safra ou a expansão do negócio. E é comum, quase sempre por exigência dos bancos e cooperativas de crédito, que o tomador ofereça um imóvel em garantia, por hipoteca ou alienação fiduciária. Até aí, nada de anormal. O perigo está nas entrelinhas do contrato: a chamada “cláusula guarda-chuva”.

Trata-se de uma disposição genérica segundo a qual o imóvel dado em garantia responde por “todas as obrigações presentes e futuras” do cliente perante a instituição. Na prática, a fazenda oferecida para financiar uma colheitadeira passa a ficar atrelada ao cheque especial, à conta garantida, ao cartão e a qualquer empréstimo contratado depois, muitas vezes sem que o produtor perceba.

O que poucos sabem é que a lei não permite que uma garantia funcione como um cheque em branco.

O limite da lei

No Direito brasileiro vigora o princípio da especialização: toda garantia real precisa dizer exatamente o que garante. O Código Civil (art. 1.424) exige que o contrato de hipoteca declare o valor do crédito ou o seu teto máximo, o prazo e a taxa de juros, sob pena de a garantia não ter eficácia. Regra semelhante vale para a alienação fiduciária de imóveis (Lei nº 9.514/1997, art. 24). Garantia sem dívida e sem valor definidos é garantia que não se sustenta.

E o Marco Legal das Garantias?

A Lei nº 14.711/2023 passou a permitir que a hipoteca ou a alienação fiduciária já registrada seja estendida para garantir novas operações com o mesmo credor. Mas essa extensão não é automática: depende de pedido do proprietário, de nova averbação na matrícula do imóvel e não pode ultrapassar o valor máximo e o prazo fixados na garantia original. Ou seja, a própria lei nova confirma que a cláusula genérica, sozinha, não basta.

O Judiciário, inclusive o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), tem suspendido leilões e consolidações de propriedade quando a instituição tenta cobrar, por meio da garantia, dívidas que não estão especificadas e averbadas na matrícula. Se o banco ou a cooperativa iniciar a retomada do imóvel com base em dívidas que não constavam da garantia original, essa cobrança pode, e deve, ser questionada na Justiça.

O tempo corre contra o devedor

Na alienação fiduciária, a retomada do imóvel é conduzida pelo próprio Cartório de Registro de Imóveis, sem processo judicial. O devedor é intimado e tem apenas 15 dias para pagar; se não pagar, a propriedade é consolidada em nome do credor e o bem segue para leilão. Por isso, esperar é o pior caminho.

O que o produtor rural e o empresário devem fazer?


	
	Faça um raio-X do contrato: antes de assinar, ou mesmo em contratos já em vigor, procure expressões como “o bem garante todas as obrigações presentes e futuras”. Se encontrar, saiba que essa cláusula tem pontos frágeis.
	
	
	Confira a matrícula: peça a certidão atualizada do imóvel no cartório. Nela deve constar qual é a dívida garantida e o seu valor máximo. Dívida que não está ali não pode, por si só, levar à perda do bem.
	
	
	Não assine renegociações no escuro: se o banco propuser uma renegociação que coloque outras dívidas (cheque especial, cartões, capital de giro) sob a garantia do imóvel, só assine com valores e limites claramente definidos.
	
	
	Acione o freio de emergência: recebeu notificação do cartório cobrando dívidas sem relação com o empréstimo original, ou valores acima do teto garantido? Não espere o prazo acabar. Procure orientação jurídica imediatamente: é possível pedir à Justiça, em caráter de urgência, a suspensão da consolidação da propriedade e do leilão.
	


O crédito deve ser ferramenta de crescimento, não armadilha para tomar o patrimônio de quem produz. Conhecer a lei é, sem dúvida, a melhor garantia.

Leandro Amaral Provenzano – OAB/MS 13.035. Especialista em Direito Agrário. Sócio do escritório Provenzano Advogados.
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				<category>Colunistas</category>
				<pubDate>Thu, 22 Oct 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
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				<title><![CDATA[Resultado da Dia de Sorte de ontem, concurso 1327, terça-feira (20/10): veja o rateio]]></title>
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				<description><![CDATA[A Caixa Econômica Federal realizou o sorteio do concurso 1327 da Dia de Sorte na noite desta terça-feira, 20 de outubro de 2026, a partir das 21h (de Brasília). A extração dos números ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo, com um prêmio estimado em R$ 600 mil.

Premiação


	7 acertos - 1 aposta ganhadora, (R$ 622.191,22)
	6 acertos - 21 apostas ganhadoras, (R$ 3.820,07)
	5 acertos - 970 apostas ganhadoras, (R$ 25,00)
	4 acertos - 13.315 apostas ganhadoras, (R$ 5,00)


Mês da Sorte

Março - 45.227 apostas ganhadoras, R$ 2,50

Confira o resultado da Dia de Sorte de hoje!

Os números da Dia de Sorte 1327 são:


	
	26 - 11 - 24 - 23 - 10 - 22 - 20
	
	
	Mês da sorte: 03 - Março
	


O sorteio da Dia de Sorte é transmitido ao vivo pela Caixa Econômica Federal e pode ser assistido no canal oficial da Caixa no Youtube.

Próximo sorteio: 1328

Como a Dia de Sorte tem seis sorteios regulares semanais, o próximo sorteio ocorre na quarta-feira, 21 de outubro, a partir das 20 horas, pelo concurso 1328. O valor da premiação está estimado em R$ 150 mil.

Para participar dos sorteios da Dia de Sorte é necessário fazer um jogo nas casas lotéricas ou canais eletrônicos.

A aposta mínima custa R$ 3,00 para um jogo simples, em que o apostador pode escolher 7 dente as 31 dezenas disponíveis, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Como apostar na Dia de Sorte

Os sorteios da Dia de Sorte são realizados às terças, quintas e sábados, sempre às 19h (horário de MS).

O apostador marca entre 7 e 15 números, dentre os 31 disponíveis no volante, e fatura prêmio se acertar 4, 5, 6 e 7 números.

Há a possibilidade de deixar que o sistema escolha os números para você por meio da Surpresinha, ou concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos através da Teimosinha.

A aposta mínima, de 7 números, custa R$ 3,00.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

É possível marcar mais números. No entanto, quanto mais números marcar, maior o preço da aposta.

Assine o Correio do Estado
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				<category>Economia</category>
				<pubDate>Wed, 21 Oct 2026 08:34:00 -0400</pubDate>
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				<title><![CDATA[A reflexão de Leonardo Da Vinci: "Aprender nunca cansa a mente" ]]></title>
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				<description><![CDATA[Leonardo da Vinci entrou para a história como um dos maiores símbolos da curiosidade humana. Pintor, inventor, engenheiro e estudioso da natureza, ele explorou diferentes campos do conhecimento e deixou obras que continuam despertando interesse séculos depois de sua morte.

A frase "Aprender nunca cansa a mente" resume uma ideia associada à sua trajetória: a busca pelo conhecimento pode ser uma fonte de estímulo, descoberta e realização. Em vez de enxergar o aprendizado apenas como uma obrigação, essa reflexão convida a tratá-lo como uma oportunidade de compreender melhor o mundo.

Em uma época marcada por mudanças tecnológicas e pela circulação constante de informações, a mensagem continua relevante. Aprender não significa apenas acumular dados, mas desenvolver a capacidade de fazer perguntas, rever certezas e encontrar novas maneiras de interpretar a realidade.

O que significa a frase "Aprender nunca cansa a mente"?

A reflexão sugere que o conhecimento não precisa ser encarado como um fardo. Quando existe interesse genuíno por um assunto, estudar pode despertar entusiasmo, alimentar a criatividade e incentivar novas descobertas.

Isso não significa que aprender seja sempre fácil ou que o esforço mental não provoque cansaço. A ideia central é que a curiosidade pode tornar o processo mais significativo: em vez de estudar apenas por obrigação, a pessoa passa a buscar respostas porque deseja compreender algo que ainda desconhece.

Essa postura também ajuda a desenvolver uma característica importante: a disposição para reconhecer os próprios limites e continuar aprendendo. Afinal, quanto mais alguém descobre sobre determinado tema, mais perguntas podem surgir.

Leonardo da Vinci e a busca por diferentes conhecimentos

A trajetória de Da Vinci ilustra essa abertura intelectual. Nascido em 1452, na Itália, ele se destacou como artista durante o Renascimento, mas seus interesses ultrapassavam os limites da pintura.

Seus cadernos registram observações e estudos sobre anatomia, movimento, máquinas, água, voo e fenômenos naturais. A curiosidade o levou a investigar o funcionamento do corpo humano, projetar dispositivos e observar o mundo com atenção aos detalhes.

Obras como Mona Lisa e A Última Ceia consolidaram sua importância na história da arte. Seus estudos científicos e projetos de engenharia, por sua vez, revelam uma mente interessada em compreender como as coisas funcionavam.

Mais do que reunir habilidades diferentes, Da Vinci demonstrava como áreas aparentemente distantes podem se complementar. A observação da natureza, por exemplo, podia alimentar tanto sua produção artística quanto suas investigações sobre mecânica e anatomia.

Por que continuar aprendendo é importante hoje?

Em uma sociedade na qual ferramentas, profissões e tecnologias se transformam rapidamente, a aprendizagem contínua pode ajudar as pessoas a acompanhar mudanças e ampliar suas possibilidades.

No trabalho, adquirir novas habilidades favorece a adaptação a diferentes desafios. Na vida pessoal, aprender um idioma, explorar uma área científica ou desenvolver uma atividade artística pode ampliar horizontes e estimular a criatividade.

A curiosidade também incentiva o pensamento crítico. Em vez de aceitar uma informação imediatamente, quem mantém o hábito de aprender tende a procurar evidências, comparar explicações e reconhecer quando precisa rever uma opinião.

Isso não exige grandes projetos ou longas horas de estudo. Ler algumas páginas, conversar com alguém que conhece um assunto diferente ou investigar uma dúvida cotidiana já pode ser um ponto de partida.

A reflexão atribuída a Leonardo da Vinci, portanto, aponta para uma ideia simples: o conhecimento não precisa terminar quando acaba a escola ou se conquista uma profissão. Enquanto houver perguntas a fazer, haverá oportunidades de descoberta.
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				<pubDate>Tue, 20 Oct 2026 16:22:00 -0400</pubDate>
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				<title><![CDATA[As cinco melhores IAs do momento e quando usar cada uma]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/as-cinco-melhores-ias-do-momento-e-quando-usar-cada-uma/475151/</link>
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				<description><![CDATA[A pergunta “qual é a melhor inteligência artificial?” tornou-se comum entre empresários, profissionais e estudantes. A resposta curta é menos confortável do que um ranking: depende do que precisa ser feito.

As principais plataformas de inteligência artificial estão se transformando em ambientes completos de trabalho. Elas pesquisam, analisam documentos, criam imagens, organizam projetos, interpretam dados e auxiliam na execução de tarefas.

Apesar das semelhanças, cada uma construiu vantagens diferentes.

1. ChatGPT: a opção mais versátil

O ChatGPT continua sendo uma das alternativas mais completas para quem deseja concentrar diversas atividades em um único lugar.

Pode ser utilizado para produzir textos, analisar arquivos, criar imagens, pesquisar assuntos, estruturar projetos, programar e transformar ideias em materiais práticos. O recurso de Projetos permite reunir conversas, arquivos e instruções dentro de um mesmo contexto, facilitando trabalhos que se estendem por semanas ou meses. chatgpt.com

Para o empresário, isso significa poder criar um ambiente específico para o planejamento estratégico, outro para o comercial e outro para o marketing, preservando informações e orientações de cada frente.

Sua principal vantagem é a versatilidade. Se a empresa pretende começar com apenas uma plataforma, provavelmente é a escolha mais equilibrada.

2. Claude: profundidade na escrita e na análise

O Claude se destaca em atividades que exigem leitura, raciocínio, organização de ideias e produção textual.
É especialmente útil para analisar documentos extensos, revisar contratos, interpretar relatórios, desenvolver argumentos e trabalhar textos que precisam de clareza e coerência. Seus Projetos permitem adicionar documentos e conhecimentos de referência, enquanto os Artefatos possibilitam criar materiais editáveis ao lado da conversa.

A plataforma também consegue pesquisar na internet, conectar-se a fontes de trabalho e criar relatórios com referências. anthropic.com

Para lideranças que produzem propostas, políticas internas, manuais, análises e conteúdos mais aprofundados, o Claude pode funcionar como um bom parceiro de raciocínio.

3. Gemini: integração com o ecossistema Google

O Gemini ganha força principalmente entre empresas que já utilizam Gmail, Google Drive, Documentos, Planilhas e outras ferramentas do Google.

Sua vantagem não está apenas na geração de respostas, mas na possibilidade de conectar a inteligência artificial ao ambiente em que as informações já estão organizadas. Também oferece recursos de pesquisa aprofundada e espaços que reúnem conversas, instruções e arquivos para projetos contínuos. blog.google

Isso pode facilitar atividades como resumir documentos, comparar informações, organizar materiais e desenvolver análises a partir de diferentes fontes.

Para organizações fortemente inseridas no ecossistema Google, o Gemini tende a exigir menos mudanças na rotina.

4. Perplexity: pesquisa rápida com fontes

O Perplexity se consolidou como uma ferramenta voltada à busca e à pesquisa. Em vez de apresentar apenas uma resposta, procura organizar informações encontradas na internet e indicar as respectivas fontes.

Essa característica o torna útil para realizar pesquisas iniciais sobre mercados, concorrentes, tecnologias, tendências e conceitos que precisam ser verificados. A plataforma se apresenta como um mecanismo de respostas com informações atualizadas e oferece modalidades de pesquisa mais aprofundada. perplexity.ai

Seu diferencial está menos na criação e mais na descoberta.

Isso não elimina a necessidade de conferir a qualidade das fontes. Uma resposta acompanhada de links pode continuar incompleta ou interpretar uma informação de maneira equivocada. Ainda assim, a presença das referências facilita a validação.

5. Microsoft Copilot: produtividade dentro da empresa

O Microsoft Copilot é particularmente relevante para negócios que trabalham diariamente com Word, Excel, PowerPoint, Outlook e Teams.

Sua proposta é inserir a inteligência artificial dentro das ferramentas já utilizadas pela equipe. Assim, o usuário pode trabalhar textos, apresentações, planilhas, e-mails, reuniões e informações corporativas sem precisar transferir constantemente o conteúdo entre plataformas. Microsoft 365

Para empresas com uma operação estruturada no Microsoft 365, essa integração pode ser mais importante do que pequenas diferenças entre modelos de inteligência artificial.

A ferramenta mais eficiente nem sempre é aquela que produz a resposta mais impressionante. Muitas vezes, é a que melhor se encaixa no processo de trabalho.

Afinal, qual escolher?

Para versatilidade geral, o ChatGPT tende a ser a opção mais completa. Para escrita e análise aprofundada, o Claude merece atenção. Para integração com ferramentas do Google, o Gemini é uma escolha natural. Para pesquisas com fontes, o Perplexity se destaca. Para empresas estruturadas no Microsoft 365, o Copilot pode gerar mais produtividade.

Entretanto, a pergunta mais importante não é qual inteligência artificial está em primeiro lugar.

É qual problema a empresa deseja resolver.

Contratar várias plataformas sem definir objetivos pode criar mais dispersão do que produtividade. Também é necessário estabelecer regras sobre informações confidenciais, revisar as respostas produzidas e capacitar as pessoas para utilizar essas ferramentas com critério.

A inteligência artificial mais poderosa continua limitada quando recebe uma pergunta ruim, informações incompletas ou uma tarefa que ninguém compreendeu corretamente.

O melhor caminho não é escolher uma IA para fazer tudo. É entender a especialidade de cada uma e construir uma combinação coerente com a realidade da empresa.

Porque a vantagem competitiva não estará apenas em possuir a melhor tecnologia, mas em saber onde, como e por que utilizá-la.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Tue, 20 Oct 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Professor e direitos previdenciários: entre a valorização da educação e os retrocessos da reforma]]></title>
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				<description><![CDATA[No dia 15 de outubro, o Brasil celebra o Dia do Professor. Uma data que deveria representar não apenas homenagens, mas também uma oportunidade para refletirmos sobre as condições de trabalho, a valorização profissional e, especialmente, a proteção previdenciária daqueles que dedicam suas vidas à formação de outras pessoas.

Há mais de 25 anos, exerço a advocacia e a docência. São duas atividades que me permitem observar, sob diferentes perspectivas, a importância da educação para a construção de uma sociedade mais justa e, ao mesmo tempo, as dificuldades enfrentadas por quem escolhe ensinar.

Como professora, conheço as exigências de uma profissão que não se encerra quando termina a aula. Como advogada previdenciarista, acompanho as consequências de uma legislação que, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, passou a exigir dos professores um tempo maior de permanência no mercado de trabalho.

E aqui faço uma afirmação que considero necessária: os professores estão entre as categorias mais duramente atingidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, especialmente pela imposição de uma idade mínima para a aposentadoria.
Antes da reforma, no Regime Geral de Previdência Social, os professores da educação básica podiam se aposentar, independentemente da idade, após 25 anos de contribuição, se mulheres, ou 30 anos, se homens, desde que comprovado o efetivo exercício das funções de magistério.

A reforma alterou profundamente essa realidade.

Para os professores que ingressaram no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, a aposentadoria passou a exigir idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio e do cumprimento da carência legal.

Para quem já contribuía antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição, que também passaram a incorporar exigências etárias, pontuação ou períodos adicionais de contribuição. Em 2026, por exemplo, uma das regras exige 88 pontos para professoras e 98 para professores, mediante a soma da idade com o tempo de contribuição, além do tempo mínimo de magistério.


Outra regra de transição exige, em 2026, idade mínima de 54 anos e 6 meses para mulheres e 59 anos e 6 meses para homens, além de 25 e 30 anos de contribuição em funções de magistério, respectivamente.

É importante lembrar que essas regras não se aplicam indistintamente a todos os professores, especialmente àqueles vinculados aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.

O problema, entretanto, não é apenas matemático.

A reforma desconsiderou, em grande medida, o desgaste físico, emocional e mental inerente à atividade docente.

Estamos falando de profissionais que enfrentam jornadas que frequentemente ultrapassam os horários escolares, salas numerosas, cobranças por resultados, dificuldades estruturais, violência no ambiente escolar e responsabilidades que extrapolam o ato de ensinar.

Preparar aulas, corrigir avaliações, acompanhar dificuldades de aprendizagem e lidar com diferentes realidades sociais fazem parte de um trabalho que exige permanente dedicação intelectual e emocional.

Por isso, considero que a imposição de uma idade mínima representou um retrocesso significativo na proteção previdenciária da categoria.

A aposentadoria diferenciada do professor nunca deveria ser compreendida como privilégio. Trata-se do reconhecimento constitucional das particularidades de uma atividade essencial à sociedade.

E esse reconhecimento precisa ser efetivo, não apenas simbólico.

Outro aspecto importante é compreender que nem todo professor está submetido às mesmas regras previdenciárias.

Os professores da rede privada e aqueles vinculados ao INSS devem observar as regras do Regime Geral de Previdência Social.

Já os professores servidores públicos titulares de cargos efetivos podem estar vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), cujas regras dependem da legislação do respectivo ente federativo.

Isso significa que professores da rede estadual e da rede municipal podem estar sujeitos a requisitos diferentes, conforme a legislação aplicável. Também é necessário verificar as regras de transição, a data de ingresso no serviço público e a eventual existência de direitos adquiridos.

Em determinados casos, a análise envolve ainda o direito à integralidade e à paridade, institutos que permanecem relevantes para servidores que preencham os requisitos legais.

Outra dúvida frequente diz respeito ao tempo de exercício do magistério.
Muitos professores acreditam que somente o período em sala de aula pode ser considerado para a aposentadoria diferenciada. Essa interpretação não corresponde integralmente à legislação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em conjunto com a interpretação constitucional consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, permite o reconhecimento de determinadas atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico como funções de magistério, desde que observados os requisitos legais, inclusive quanto à condição de professor de carreira e ao exercício em estabelecimento de educação básica.

Portanto, o professor que assumiu a direção de uma escola ou a coordenação pedagógica não deve presumir que perdeu o direito à contagem diferenciada daquele período.

É indispensável examinar a natureza da atividade, o vínculo funcional e os documentos que comprovam seu exercício.

Em 2026, outra discussão ganhou relevância: o reconhecimento dos profissionais da educação infantil.

A Lei nº 15.326/2026 promoveu alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, trazendo avanços no reconhecimento dos profissionais que exercem funções docentes na educação infantil.

A mudança é especialmente importante porque, historicamente, muitos profissionais que atuam com crianças pequenas enfrentaram dificuldades para obter o reconhecimento de suas atividades como funções de magistério.

Entretanto, a nova legislação não significa que todos os trabalhadores da educação infantil passaram automaticamente a ter direito à aposentadoria diferenciada.

No âmbito dos Regimes Próprios, o Ministério da Previdência esclareceu que devem ser observados o vínculo com o cargo de professor e os demais requisitos constitucionais e legais.
Essa distinção é fundamental para evitar falsas expectativas e assegurar que os direitos sejam analisados de maneira juridicamente adequada.

Também é necessário esclarecer que a aposentadoria diferenciada do magistério, nas regras atuais, destina-se aos professores da educação básica. Os professores universitários, em regra, não estão abrangidos por essa redução, ressalvadas situações específicas de direito adquirido anteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.

Mas existe uma questão que considero ainda mais preocupante: a distância entre o discurso de valorização dos professores e as escolhas políticas que afetam seus direitos.

Não podemos afirmar que a educação é prioridade nacional enquanto aceitamos, sem reflexão crítica, o enfraquecimento das garantias sociais daqueles que sustentam o processo educativo.

O Brasil precisa de professores qualificados, valorizados e com condições dignas de trabalho. Precisa também assegurar que esses profissionais possam encerrar suas trajetórias laborais com segurança econômica e reconhecimento social.

A Previdência Social não pode ser tratada apenas como uma equação fiscal. Ela integra o sistema de Seguridade Social previsto na Constituição Federal e representa um instrumento de proteção da dignidade humana.

É evidente que a sustentabilidade do sistema previdenciário precisa ser discutida. Mas essa discussão não pode ignorar as desigualdades entre as profissões, as condições concretas de trabalho e os impactos sociais das mudanças legislativas.
Também não podemos desconsiderar a perspectiva de gênero.

A docência na educação básica é uma profissão marcada pela expressiva presença feminina. Muitas professoras acumulam as responsabilidades profissionais com o trabalho doméstico e de cuidado, frequentemente não remunerado.

A imposição de novos requisitos etários e contributivos precisa ser examinada também à luz dessa realidade, pois as desigualdades que acompanham as mulheres durante a vida laboral não desaparecem quando chega o momento da aposentadoria.

É por isso que defendo uma análise previdenciária que considere não apenas números e contribuições, mas também as trajetórias profissionais e as desigualdades sociais que as atravessam.

Nesse cenário, o planejamento previdenciário tornou-se ainda mais importante.
Professores que trabalharam em escolas particulares e posteriormente ingressaram no serviço público, por exemplo, precisam verificar a possibilidade de aproveitamento dos períodos contributivos mediante Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Também é necessário analisar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a carteira de trabalho, os atos funcionais, as declarações das instituições de ensino e os documentos que comprovam as atividades efetivamente exercidas.

Uma documentação incompleta pode comprometer o reconhecimento de períodos importantes e, consequentemente, alterar a data ou o valor da aposentadoria.

O planejamento também deve considerar a regra mais vantajosa, a possibilidade de direito adquirido, as regras de transição e os efeitos financeiros da escolha do momento de requerer o benefício.

Não basta saber quando o professor poderá se aposentar. É preciso compreender em quais condições essa aposentadoria será concedida.

Ao longo da minha atuação profissional, tenho observado que muitos professores chegam ao momento de requerer o benefício sem conhecer integralmente seus direitos ou sem perceber que determinados períodos de trabalho podem influenciar significativamente o resultado da análise previdenciária.

Essa realidade demonstra que a informação também é uma forma de proteção social.

Mas, neste Dia do Professor, quero ir além das regras jurídicas.

Quero lembrar que praticamente todas as profissões passam, em algum momento, pelas mãos de um professor.

Antes de existir um médico, um advogado, um engenheiro, um cientista ou qualquer outro profissional, houve alguém que ensinou, incentivou, corrigiu, acolheu e acreditou na capacidade de aprender.

A educação transforma vidas, amplia oportunidades e contribui para reduzir desigualdades. E os professores são protagonistas desse processo.

Como professora há mais de duas décadas, sei que ensinar não é simplesmente transmitir conhecimentos. É assumir um compromisso com a formação humana, com o pensamento crítico e com a construção de possibilidades para o futuro.
Como advogada previdenciarista, também sei que o reconhecimento dessa trajetória precisa alcançar o momento da aposentadoria.

Uma sociedade que exige tanto de seus professores não pode lhes oferecer, ao final da carreira, apenas insegurança previdenciária.

Valorizar a educação exige políticas públicas, remuneração digna, condições adequadas de trabalho e proteção social efetiva.

Exige, sobretudo, compreender que a aposentadoria não é um favor concedido pelo Estado, mas um direito construído ao longo de uma vida de trabalho e contribuição.
Neste 15 de outubro, minha homenagem é também uma manifestação em defesa dos direitos previdenciários dos professores.

Que possamos celebrar a docência, mas também questionar os retrocessos, defender os avanços e lutar por uma Previdência Social que reconheça a importância e as particularidades dessa profissão.

Porque quem dedica a vida a construir o futuro de tantas pessoas também merece ter o seu próprio futuro protegido.

Feliz Dia do Professor!
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 16 Oct 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Quando a doença se enquadra como grave para isenção de IR (Mesmo fora do rol da lei)]]></title>
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				<description><![CDATA[A busca pela isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves é cercada de mitos. O maior deles é o de que, se o nome exato da sua enfermidade não constar no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, o direito está automaticamente perdido.

Embora o cenário seja complexo, o Poder Judiciário possui um entendimento consolidado que permite a concessão do benefício através do enquadramento por equivalência médica. No entanto, o sucesso dessa jornada depende de um fator crucial: a força das provas e o resultado da perícia judicial.

O Rigor da Lei e o Famoso "Tema 250" do STJ

Para entender como funciona o direito à isenção, o primeiro passo é conhecer o limite imposto pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 250, fixou a tese de que o rol de doenças da Lei nº 7.713/88 é taxativo.

Isso significa que o Poder Judiciário não tem o poder de "esticar" a lei para criar novas hipóteses de isenção. Um juiz não pode, por exemplo, conceder o benefício para um portador de diabetes ou fibromialgia simplesmente por considerar tais doenças graves ou dolorosas. Não se aplica a analogia nesses casos.

Então, como é possível conseguir a isenção para uma doença que não está na lista?

A Estratégia Jurídica: O Enquadramento por Equivalência

A saída legal não está em inventar uma nova regra, mas em demonstrar que as sequelas e o estágio clínico da patologia do paciente correspondem, na prática, a um dos termos genéricos que já constam na lei.

A legislação utiliza conceitos médicos amplos que servem como "guarda-chuvas". Veja os exemplos mais comuns na jurisprudência:


	Alienação Mental: Condições como a Doença de Alzheimer ou demências severas não estão textualmente na lei. Contudo, quando avançam a ponto de retirar a capacidade cognitiva e de autodeterminação do paciente, o Judiciário as enquadra no conceito de alienação mental.
	Paralisia Irreversível e Incapacitante: Um Acidente Vascular Cerebral (AVC) não consta na lista da Receita Federal. Porém, se o AVC deixar sequelas motoras definitivas (como a perda dos movimentos de um lado do corpo), o direito à isenção nasce a partir do enquadramento na categoria de paralisia irreversível.
	Cardiopatia Grave: O Infarto Agudo do Miocárdio, isoladamente, não garante o benefício. Mas se o infarto evoluir para uma insuficiência cardíaca crônica e severa, o paciente ganha o direito por se enquadrar como cardiopata grave.


O Coração do Processo: Laudos Médicos e Prévios

Se o enquadramento por equivalência é perfeitamente possível, o que dita o sucesso ou o fracasso de uma ação judicial? A resposta é simples: a qualidade das provas documentais apresentadas logo no início.

O processo não se sustenta apenas com receitas de medicamentos ou atestados genéricos. O segurado precisa apresentar um histórico clínico robusto, composto por:


	Laudos detalhados emitidos pelos médicos.
	Exames de imagem, laboratoriais e biópsias que comprovem a evolução da doença.
	Relatórios que descrevam detalhadamente as limitações físicas ou cognitivas causadas pela enfermidade.


O médico que acompanha o paciente deve, idealmente, descrever o quadro clínico fazendo o nexo causal com os termos da lei (por exemplo, atestar que a patologia X evoluiu para um estado de cardiopatia grave ou paralisia irreversível).

O "Verdadeiro Juiz" do Caso: A Perícia Judicial

Por mais robusto que seja o laudo do seu médico particular ou do plano de saúde, o ponto de virada na imensa maioria das ações é a perícia médica judicial.

No curso do processo, o magistrado - que possui formação em Direito, e não em Medicina - nomeará um médico de sua confiança para avaliar o autor da ação. Esse perito judicial examinará os documentos, o histórico do paciente e realizará um exame clínico presencial para responder aos quesitos técnicos formulados pelas partes.

É fundamental compreender que o laudo do perito judicial, na grande maioria das vezes, vincula a sentença do juiz. Se o perito oficial atestar que a sequela do AVC não gera paralisia incapacitante, ou que o quadro cardíaco ainda é moderado (e não grave), a chance de improcedência da ação é altíssima. Por outro lado, se a perícia confirmar o enquadramento por equivalência, o caminho para a concessão da isenção estará praticamente consolidado.

Conclusão

Buscar a isenção do Imposto de Renda por vias judiciais para doenças fora do rol taxativo é um direito legítimo, mas que exige estratégia e rigor técnico. O Tema 250 do STJ fechou as portas para concessões por mera simpatia ou analogia, mas manteve abertas as vias do enquadramento científico.

Antes de acionar a Justiça, certifique-se de que sua condição clínica de fato preenche os critérios de gravidade exigidos e invista tempo na organização de um acervo médico impecável. Afinal, no tribunal, a caneta do perito judicial costuma ter o peso definitivo na balança da justiça.

* Leandro Amaral Provenzano – OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Expedição sueca explora caverna na Rússia e encontra espécie desconhecida pela ciência]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/extra/expedicao-sueca-explora-caverna-na-russia-e-encontra-especie/474620/</link>
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				<description><![CDATA[Pesquisadores da Universidade de Estocolmo analisaram fragmentos ósseos minúsculos recuperados na caverna de Denisova, na Sibéria, e reconstruíram o genoma de uma espécie de bovino extinto nunca antes documentada pela ciência.

O estudo, publicado na revista Current Biology, revela como técnicas de análise de DNA antigo permitem identificar animais cujos restos são tão pequenos que métodos convencionais de classificação anatômica não conseguem determinar a qual espécie pertenciam. A equipe aplicou análise genética a dezenas de ossos fragmentados demais ou incompletos para serem identificados pela forma.

Os pesquisadores encontraram, entre o material descoberto, pelo menos 20 genomas de um bovino extinto, provisoriamente denominado yak X. O animal era estreitamente relacionado aos yaks modernos, que hoje habitam o Himalaia e o planalto tibetano.

Um acervo de fósseis

A caverna de Denisova conserva mais de 250 mil fragmentos ósseos de diferentes animais e grupos humanos pré-históricos. Cerca de 95% desses restos são tão pequenos que não podem ser classificados por critérios anatômicos convencionais. Por isso, a análise de DNA é essencial para descobrir quais espécies deixaram seus ossos ali durante centenas de milhares de anos.

Esse acervo tem permitido aos pesquisadores documentar a fauna que habitou as montanhas de Altái durante o Pleistoceno e registrar a vida animal na região siberiana em períodos remotos da pré-história.

Uma separação evolutiva de 400 mil anos

O estudo genético indica que o yak X começou a se separar evolutivamente dos yaks modernos há aproximadamente 400 mil anos. As duas linhagens ficaram completamente diferenciadas cerca de 150 mil anos depois.

Love Dalén, pesquisador da Universidade de Estocolmo, explicou que a proximidade evolutiva permite supor que os dois animais tivessem aparência semelhante. Mas ressaltou que uma divergência relativamente recente não garante necessariamente essa semelhança.

Dalén exemplificou a ressalva apontando que ursos pardos e ursos polares divergiram aproximadamente na mesma época e, ainda assim, possuem aspectos muito diferentes. A equipe trabalha agora em novo estudo para determinar quais genes codificadores de proteínas diferenciavam esse bovino de seus parentes asiáticos.

Registros que cobrem dezenas de milhares de anos

Os restos analisados cobrem um período extraordinariamente amplo. O genoma mais antigo atribuído ao yak X provém de um animal que viveu há até 247 mil anos, enquanto o exemplar mais recente tem cerca de 27 mil anos.

Sua presença repetida na caverna coincide com épocas em que diferentes populações humanas também utilizaram esse enclave siberiano, abrindo a possibilidade de que ambas as espécies mantivessem algum tipo de interação.

Como o DNA antigo revela espécies a partir de ossos minúsculos

Quando um osso é tão pequeno ou fragmentado que sua forma não permite identificar a qual animal pertencia, os pesquisadores extraem e analisam o DNA preservado dentro dele. Esse material genético funciona como uma "carteira de identidade" do animal — cada espécie tem uma sequência de DNA característica que pode ser comparada com a de outras espécies conhecidas.

No caso do yak X, os cientistas conseguiram reconstruir genomas completos a partir de múltiplos fragmentos, confirmando que se tratava de um bovino nunca antes catalogado pela ciência.

A vantagem dessa técnica é que ela não depende de características visíveis ou da integridade do osso. Enquanto métodos tradicionais exigem que o fóssil tenha formatos reconhecíveis — como a curvatura de um crânio ou o comprimento de um fêmur — a análise genética funciona com pedaços microscópicos.

Na caverna de Denisova, onde 95% dos fragmentos são pequenos demais para classificação anatômica convencional, essa abordagem transformou ossos "invisíveis" em evidência científica valiosa.

Altái como refúgio de biodiversidade durante o Pleistoceno

A caverna de Denisova fica em uma região que, durante as grandes oscilações climáticas do Pleistoceno, funcionou como refúgio para diferentes espécies de animais. As montanhas de Altái mantiveram condições relativamente estáveis enquanto outras áreas do planeta sofriam mudanças glaciais extremas, permitindo que diversas populações animais sobrevivessem e convivessem no local.

A descoberta do yak X reforça essa interpretação: a região não era apenas um ponto de passagem. Mas também um abrigo onde múltiplas formas de vida coexistiram por centenas de milhares de anos.
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				<category>Extra</category>
				<pubDate>Tue, 13 Oct 2026 18:49:00 -0400</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[Planejamento estratégico não é planejar o ano]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/planejamento-estrategico-nao-e-planejar-o-ano/473619/</link>
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				<description><![CDATA[Com a aproximação de um novo ano, o planejamento estratégico volta a ocupar espaço na agenda das empresas. Reuniões são marcadas, metas são discutidas e apresentações começam a ser preparadas.

É um movimento importante. Mas existe um equívoco frequente: acreditar que planejar estrategicamente significa organizar o próximo ano.

Planejamento estratégico não é um calendário de ações. Também não é uma lista de desejos acompanhada por números ambiciosos. É a definição consciente de onde a empresa está, aonde pretende chegar e quais escolhas serão necessárias para percorrer esse caminho.

Parece simples. Na prática, exige algo que muitas organizações evitam: olhar para a realidade sem suavizá-la.
Antes de discutir o futuro, a empresa precisa compreender o presente. Precisa saber onde ganha dinheiro, onde perde eficiência, quais clientes deseja atender, quais processos limitam seu crescimento e quais capacidades ainda precisa desenvolver.

Sem diagnóstico, a meta nasce da expectativa. E expectativa sem evidência dificilmente se transforma em estratégia.

É comum encontrar empresas que estabelecem um percentual de crescimento sem investigar de onde ele virá.

Querem vender mais, mas não avaliam a capacidade comercial. Desejam melhorar a margem, mas desconhecem os custos. Pretendem expandir, embora a operação atual ainda dependa do proprietário para quase todas as decisões.

Nesse cenário, o planejamento registra intenções, mas não enfrenta as condições necessárias para realizá-las.

Uma estratégia consistente precisa produzir escolhas. Nenhuma empresa consegue investir simultaneamente em todas as oportunidades, atender todos os públicos e resolver todos os problemas. Recursos financeiros são limitados. A equipe possui uma capacidade real de execução. O tempo da liderança também é finito.

Por isso, planejar é estabelecer prioridades. E toda prioridade verdadeira exige renúncia.

Se tudo é estratégico, nada é estratégico.

Outro problema aparece quando o planejamento termina na reunião em que foi criado. O documento é aprovado, compartilhado com a equipe e, aos poucos, perde espaço para as urgências da operação. As decisões voltam a ser tomadas conforme o problema do dia, não de acordo com a direção definida.
A estratégia existe na apresentação, mas desaparece da agenda.

Planejamento estratégico só ganha valor quando influencia a rotina. Os objetivos precisam ser traduzidos em iniciativas, indicadores, responsáveis e prazos. As lideranças devem acompanhar a execução, identificar desvios e decidir o que precisa ser corrigido.

Isso não significa transformar a empresa em uma estrutura rígida.

Nenhum planejamento permanece intacto diante da realidade. Clientes mudam, concorrentes reagem, tecnologias avançam e novas oportunidades aparecem. A inteligência artificial, por exemplo, já alterou a forma como empresas analisam informações, atendem clientes e executam tarefas.

Um bom planejamento não tenta prever cada acontecimento. Ele oferece critérios para que a organização consiga responder às mudanças sem perder sua direção.

Estratégia não é rigidez. É clareza suficiente para mudar de rota sem abandonar o destino.

A tecnologia pode contribuir nesse processo. Sistemas organizam informações, painéis revelam indicadores e ferramentas de inteligência artificial ajudam a comparar cenários. Porém, nenhuma delas substitui a responsabilidade da liderança.

Dados mostram o que aconteceu. Projeções apresentam possibilidades. A decisão sobre o que fazer continua sendo humana.

Também é necessário aceitar que estratégia não se executa apenas nas grandes decisões. Ela aparece no orçamento aprovado, nas pessoas contratadas, nos projetos interrompidos e nas reuniões que a liderança escolhe acompanhar.

Cada recurso investido revela uma prioridade. Cada problema tolerado também.

Por isso, o planejamento estratégico não deveria acontecer apenas uma vez por ano. O ciclo anual pode marcar uma revisão mais profunda, mas a estratégia precisa ser acompanhada durante todo o período. Sem revisão, metas envelhecem. Sem indicadores, opiniões ocupam o lugar dos fatos. Sem responsáveis, o plano se torna uma intenção coletiva pela qual ninguém responde.

Empresas não precisam de planejamentos mais bonitos. Precisam de estratégias que sobrevivam ao retorno da rotina.

O verdadeiro planejamento começa com um diagnóstico honesto, avança por escolhas claras e se sustenta pela disciplina da execução.

Porque definir onde a empresa deseja chegar é importante. Mas gestão acontece no caminho entre a intenção e o resultado.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Tue, 13 Oct 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Encontrado na Síria, possível brinquedo mais antigo da história surpreende arqueólogos]]></title>
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				<description><![CDATA[Chocalhos de argila com cerca de 4.500 anos foram encontrados por arqueólogos na Síria e podem figurar entre os exemplares mais antigos já catalogados desse tipo de objeto. Feitas para entreter e acalmar recém-nascidos durante a Idade do Bronze, as peças mostram que o cuidado com as crianças e as formas de distraí-las já tinham espaço na rotina das famílias e no comércio da época.

Por cerca de cem anos, as peças ficaram no acervo do Museu Nacional da Dinamarca sem a identificação correta, registradas por engano como peneiras e tubos de cerâmica. Foi apenas com um novo exame dos fragmentos que se descobriu a verdadeira função deles: acalmar e entreter bebês.



Da peneira ao brinquedo: um erro corrigido

Na década de 1930, equipes de escavação encontraram os fragmentos na antiga cidade de Hama, na Síria, então um importante centro urbano do Oriente Médio. No total, ao menos 21 pedaços identificados pertenciam a chocalhos feitos no começo da Idade do Bronze, num período que vai de 4.500 a 4.000 anos atrás.

Um dos fragmentos com furos havia sido descrito como peneira em registros antigos. Outro pedaço, com formato de cabo oco, foi catalogado como parte de uma tubulação. O erro só foi corrigido com o reexame recente das peças.

Som suave feito para ninar

Pequenas pedras e bolinhas de argila eram colocadas dentro de cada chocalho e produziam o barulho quando o objeto era sacudido, como nos brinquedos de bebê atuais. Testes com um exemplar preservado mostraram que o som era baixo e suave, adequado ao ouvido sensível de recém-nascidos.

A intensidade do ruído também descarta a hipótese de que as peças fossem instrumentos musicais. A localização reforça essa conclusão: os fragmentos apareceram em um bairro residencial, longe de templos ou áreas funerárias da época.

Artesanato vendido em mercados de rua

A composição química do material mostrou que os chocalhos usavam a mesma argila da cerâmica comercial da região. Isso indica que artesãos profissionais produziam as peças e as vendiam como outros itens do cotidiano.

O acabamento cuidadoso e os padrões decorativos no esmalte sugerem que Hama produzia esses brinquedos em grande escala, atendendo também outras cidades próximas. Escavações em pontos vizinhos do Oriente Médio já haviam revelado modelos parecidos, incluindo versões talhadas em formato de animais.

Diversão ou proteção espiritual?

As evidências de uso infantil não encerram a discussão sobre os chocalhos. Pesquisadores ainda avaliam se eles também tinham uma função ritual dentro das casas. Alguns especialistas defendem que o objeto cumpria as duas funções.

Enquanto distraía os bebês, o som do chocalho também poderia funcionar como uma espécie de barreira sonora contra espíritos maus, segundo essa interpretação. Essa dupla função colocaria o item num papel que vai além do simples entretenimento doméstico.

Os achados de Hama entram agora para uma lista restrita de brinquedos antigos encontrados pelo mundo, ao lado de uma miniatura de carruagem de 5.000 anos descoberta na Turquia e de uma cabeça de boneca de 4.000 anos escavada na Itália.
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				<category>Extra</category>
				<pubDate>Mon, 12 Oct 2026 12:48:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Parece impossível: a maior ponte do mundo se estende por 164 km sobre áreas alagadas]]></title>
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				<description><![CDATA[<p>A Ponte Danyang-Kunshan, na China, estende-se por 164 quilômetros sobre uma região de rios, canais, lagos e áreas alagadas. Reconhecida pelo Guinness World Records como a mais longa do planeta. A estrutura funciona como um sistema elevado que permite aos trens de alta velocidade atravessar essas áreas sem depender das condições instáveis do solo.</p>


<p>Construída para a ferrovia Pequim-Xangai, a megaestrutura entrou em operação em junho de 2011, como parte da expansão da rede ferroviária chinesa. Com 164 quilômetros, ela supera a distância entre São Paulo e Campinas, uma comparação que ajuda a visualizar a escala do projeto que transformou um obstáculo natural em infraestrutura funcional.</p>


<h2>O desafio de construir sobre água e solo instável</h2>


<p>Ao planejar a linha Jinghu, também conhecida como Pequim-Xangai, os engenheiros encontraram um terreno complexo, onde construir diretamente sobre o solo seria impraticável. Rios, canais e áreas alagadas impediriam a implantação tradicional dos trilhos. Por isso, a solução foi elevar toda a ferrovia acima dessas zonas críticas.</p>


<p>Uma das seções mais exigentes fica sobre o Lago Yangcheng, perto de Suzhou, onde a estrutura precisou manter estabilidade enquanto distribuía o peso de trens em movimento sobre grandes extensões de água.</p>


<p>Em vez de uma única ponte suspensa monumental, a Danyang-Kunshan é formada por uma sequência de viadutos e vãos apoiados em pilares. Essa configuração distribui as cargas ao longo de todo o percurso e permite que a ferrovia atravesse terrenos de características diferentes sem comprometer a segurança operacional.</p>


<h2>Um sistema de mobilidade, não apenas uma ponte</h2>


<p>Embora frequentemente descrita como uma única estrutura colossal, a Danyang-Kunshan reúne múltiplas estruturas integradas. Essa configuração permite que os trens de alta velocidade mantenham um traçado regular e previsível, essencial para operações seguras e eficientes nesse corredor. Na mesma ferrovia Pequim-Xangai situa-se o viaduto Langfang-Qingxian, com 114 quilômetros, também reconhecido pelo Guinness como a segunda ponte mais longa do mundo.</p>


<p>Juntas, essas duas estruturas mostram como a engenharia moderna transforma lagos, rios e terrenos instáveis em partes funcionais de rotas de transporte de alta capacidade. O tamanho das pontes, portanto, não é apenas uma curiosidade, mas uma solução para um problema geográfico real.</p>
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				<category>Extra</category>
				<pubDate>Sat, 10 Oct 2026 14:38:00 -0400</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[A abóbora mais pesada do mundo tem mais de 1.000 quilos e supera peso de rinoceronte]]></title>
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				<description><![CDATA[Uma abóbora de 1.295,8 kg entrou para os registros da Great Pumpkin Commonwealth (GPC) como a mais pesada já cultivada, superando até o peso de um rinoceronte-branco. A organização internacional regula o cultivo e as disputas de abóboras gigantes ao redor do mundo, e classificou o feito como inédito em toda a trajetória das plantas frutíferas.

Quem conquistou o título foi o britânico Ian Paton, morador de Hampshire, que desta vez cuidou de toda a produção sem ajuda. Para o juiz Gerald Short, trata-se do maior espécime já produzido nos 100 milhões de anos de história das plantas frutíferas na Terra — um feito que, segundo ele, representa o próprio sentido da palavra extraordinário.



Como o cultivo em estufa permitiu o recorde

Para fazer a abóbora crescer, Ian manteve a plantação em uma estufa durante todo o período de desenvolvimento. Ele explicou que a estrutura protegida acelera o crescimento no início da temporada e prolonga o período produtivo, dando às abóboras mais tempo para alcançar seu potencial máximo.

Durante os meses mais quentes do verão britânico, marcado por ondas de calor excepcionais, a estufa recebeu atenção especial. Para proteger as folhas da plantação contra os efeitos do sol forte, parte das janelas da estufa recebeu tinta branca, criando uma barreira contra a luminosidade excessiva.

As temperaturas internas chegaram a 40°C e exigiram até 590 litros de água por dia, o equivalente a cerca de três banheiras cheias.

O ritmo impressionante de crescimento

A abóbora passou do tamanho de uma bola de golfe a mais de 1 tonelada em apenas 120 dias. Ela chegou a crescer 32 kg por dia, conforme informou Ian.

Ian trabalhou até seis horas diárias na plantação durante dois meses e cuidou sozinho de todas as tarefas de cultivo. No ano anterior, contou com a ajuda do irmão Stuart. Apesar dos desafios, superou o recorde anterior em quase 20 kg.

Um legado de recordes e planos para o futuro

Quem quiser conferir o exemplar de perto poderá visitá-lo até o final de outubro, quando ele ficará em exposição na Sunnyfields Farm, nas proximidades de Southampton, em Hampshire. As 2.600 sementes já colhidas do exemplar oferecem novas oportunidades para futuras tentativas de quebra de recorde.

Ian quer cultivar uma abóbora de cerca de 1.361 kg na próxima temporada. Em 2025, ele e Stuart conquistaram o título com uma abóbora de 1.278,8 kg, que ainda detém o recorde de maior circunferência, com 649,8 cm. Antes disso, o recorde pertencia ao americano Travis Gienger, que em 2023 alcançou 1.246,9 kg.
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				<category>Extra</category>
				<pubDate>Fri, 09 Oct 2026 14:49:00 -0400</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[Quem cuida da saúde da população também precisa cuidar do próprio futuro previdenciário]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/quem-cuida-da-saude-da-populacao-tambem-precisa-cuidar-do-proprio/474444/</link>
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				<description><![CDATA[Todos os dias, milhares de profissionais percorrem ruas, bairros, comunidades e domicílios levando informação, prevenção e cuidado à população brasileira.

São pessoas que conhecem as famílias pelo nome, entram em suas casas, identificam situações de vulnerabilidade, orientam sobre prevenção de doenças, acompanham comunidades e enfrentam, muitas vezes, condições de trabalho que passam despercebidas por quem observa o serviço de saúde apenas de fora.

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) desempenham um trabalho essencial para o Sistema Único de Saúde.

E justamente por isso, quando falamos sobre esses profissionais, não podemos falar apenas sobre o serviço que prestam à sociedade. Precisamos falar também sobre quem protege aqueles que dedicam a vida a proteger a saúde dos outros.

Como professora de Direito Previdenciário e advogada atuante na área há mais de 25 anos, acompanho de perto as dúvidas e as expectativas que surgem quando uma categoria profissional recebe uma previsão constitucional de aposentadoria diferenciada.

No caso dos ACS e ACE, essa discussão ganhou ainda mais relevância nos últimos anos.

Mas é preciso separar expectativa, direito constitucional, regulamentação e regra efetivamente aplicável.
E essa distinção pode fazer toda a diferença no planejamento de uma aposentadoria.

O reconhecimento constitucional foi um marco

A Emenda Constitucional nº 120/2022 acrescentou ao artigo 198 da Constituição Federal uma previsão expressa de que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias terão, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e adicional de insalubridade. 

Não é uma previsão pequena.

A Constituição reconheceu que essas atividades possuem características próprias e riscos que justificam uma proteção previdenciária diferenciada.

Mas existe uma diferença importante entre reconhecer constitucionalmente um direito e estabelecer, de maneira completa, os requisitos para sua concessão.

Foi justamente nesse ponto que surgiu uma das principais controvérsias previdenciárias envolvendo essas categorias.

O que a TNU decidiu em 2026?

Em fevereiro de 2026, a Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 347, que discutia justamente o alcance do § 10 do artigo 198 da Constituição.

A tese firmada foi de que esse dispositivo possui eficácia limitada e depende de regulamentação por lei complementar para definir os requisitos da aposentadoria especial.

Enquanto essa regulamentação não sobrevier, permanece a necessidade de comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos, conforme a legislação previdenciária aplicável ao período trabalhado.

Essa decisão traz uma consequência prática muito importante: O simples fato de exercer a função de ACS ou ACE não significa, por si só, que todo o período trabalhado seja automaticamente reconhecido como especial.

É preciso analisar o regime previdenciário, o período trabalhado e a documentação existente.

E essa conclusão não diminui a importância do reconhecimento constitucional. Ao contrário: mostra que ainda existe uma etapa de regulamentação necessária para transformar a previsão constitucional em uma disciplina completa de concessão do benefício.

A aposentadoria especial não pode ser analisada sem olhar o regime previdenciário

Esse talvez seja um dos primeiros questionamentos que faço quando um agente me procura:

Você está vinculado ao INSS ou a um Regime Próprio de Previdência Social?

Parece uma pergunta simples, mas ela muda completamente a análise.

Há ACS e ACE vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, administrado pelo INSS.
Há também profissionais vinculados a regimes próprios de estados e municípios.

E as regras não são necessariamente as mesmas.

No âmbito dos RPPS, o Ministério da Previdência orienta que a aposentadoria especial prevista para ACS e ACE depende de disciplina por lei complementar do respectivo ente federativo, observadas as regras constitucionais, o equilíbrio financeiro e atuarial e o prévio custeio. 

Por isso, antes de perguntar simplesmente “com quantos anos vou me aposentar?”, existe uma pergunta anterior: “Qual é o regime previdenciário ao qual estou vinculado?”

E a documentação?

Aqui está uma das partes mais importantes do planejamento previdenciário.

A experiência de mais de 25 anos na advocacia e também a sala de aula me ensinaram uma coisa: direito sem prova frequentemente se transforma em direito difícil de exercer.

Para os profissionais vinculados ao RGPS, documentos como o PPP, laudos ambientais e registros relacionados às condições de trabalho podem ser fundamentais para demonstrar a exposição a agentes nocivos.

O histórico funcional também precisa ser cuidadosamente analisado.

Carteira de trabalho, atos de nomeação, contratos, certidões de tempo de contribuição, CNIS, documentos ambientais, fichas funcionais e registros das atividades exercidas podem ajudar a reconstruir a trajetória profissional.

E isso deve ser feito antes da aposentadoria.

Não é recomendável esperar o momento de requerer o benefício para descobrir que determinado vínculo não aparece no CNIS ou que um documento essencial está incompleto.

Insalubridade e aposentadoria especial não são a mesma coisa

Outro equívoco muito comum é imaginar que o recebimento do adicional de insalubridade garante automaticamente a aposentadoria especial.

Não garante.

O adicional de insalubridade é uma parcela relacionada às condições de trabalho e às regras trabalhistas aplicáveis.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário, submetido a requisitos próprios.

É verdade que a existência do adicional pode ser um elemento relevante para compreender as condições em que o trabalho foi exercido. Mas não se pode simplesmente fazer a equação: “recebi insalubridade = tenho aposentadoria especial”.

No Direito Previdenciário, a análise precisa ser mais cuidadosa.

E o que está acontecendo com a PEC 14/2021?

Essa é outra questão que merece atenção especial em 2026.

A PEC 14/2021 foi aprovada em primeiro e segundo turnos pelo Senado Federal em 14 de julho de 2026 e encaminhada para promulgação. A própria página oficial do Senado registra a situação da matéria como aprovada e destinada à promulgação. 

A proposta trata da aposentadoria diferenciada dos ACS e ACE e também de questões relacionadas aos vínculos funcionais dessas categorias.

O texto aprovado prevê novas regras constitucionais de aposentadoria diferenciada, além de disposições relacionadas à carreira e à regularização dos vínculos.

Mas aqui faço uma ressalva que considero essencial, especialmente para quem trabalha com planejamento previdenciário: Uma PEC aprovada pelo Congresso, mas ainda aguardando a etapa de promulgação, não deve ser tratada como se já fosse uma norma constitucional vigente.

Essa cautela é ainda mais importante porque o trabalhador precisa tomar decisões concretas sobre sua vida profissional e previdenciária.

Não podemos transformar expectativa legislativa em direito adquirido antes da entrada em vigor da norma.
Por que acompanhar a legislação é tão importante?

Porque o cenário previdenciário dos ACS e ACE está em transformação.

De um lado, temos uma Constituição que já reconheceu uma proteção diferenciada em razão dos riscos inerentes às atividades.

De outro, temos uma decisão da TNU dizendo que, enquanto não houver regulamentação específica, continua sendo necessária a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos. 

E temos, ainda, uma proposta de alteração constitucional aprovada pelo Congresso e encaminhada para promulgação.

Para o trabalhador, isso significa que o planejamento previdenciário não pode ser feito olhando apenas para uma regra isolada.

É necessário acompanhar a legislação, verificar o regime previdenciário, identificar os períodos trabalhados e preservar a documentação.

Quem cuida da saúde também está exposto a riscos

Existe, porém, uma dimensão dessa discussão que vai além dos números da aposentadoria.

Quando falamos de ACS e ACE, estamos falando de trabalhadores que enfrentam diariamente situações concretas de risco.

Visitas domiciliares, contato com diferentes ambientes, exposição a agentes biológicos, deslocamentos, condições climáticas adversas, contato com comunidades vulneráveis e, no caso dos agentes de combate às endemias, atividades diretamente relacionadas à prevenção e ao controle de doenças.

A proteção previdenciária não deve ser vista como um prêmio.

Ela é parte de um sistema de proteção social diante dos riscos da vida e do trabalho.

É por isso que a previsão constitucional merece ser compreendida dentro de um contexto maior: valorizar o trabalhador também significa pensar em sua saúde, em suas condições de trabalho e no seu futuro.

Como professora, uma preocupação: não transformar o direito em promessa

Na sala de aula, costumo dizer aos alunos que o Direito Previdenciário exige duas virtudes: conhecimento técnico e responsabilidade com a informação.

Isso vale ainda mais quando estamos diante de uma categoria que aguarda há anos uma solução legislativa.
Dizer a um ACS ou ACE que ele “já pode se aposentar automaticamente” pode criar uma expectativa que a legislação atualmente aplicável ainda não permite confirmar.

Da mesma maneira, dizer que “nada mudou” seria igualmente equivocado.

Mudou, sim.

A Constituição reconheceu uma proteção diferenciada.

A TNU estabeleceu uma interpretação importante sobre a necessidade de regulamentação e de comprovação da exposição enquanto ela não existir.

E o Congresso aprovou uma proposta que poderá modificar novamente esse cenário quando for promulgada e entrar em vigor.

O papel de quem trabalha com Direito Previdenciário é justamente explicar essas diferenças.

O que o agente pode fazer agora?

Independentemente das mudanças legislativas, existe algo que o profissional pode fazer imediatamente: organizar sua vida previdenciária.

É importante verificar:
    • se todos os vínculos aparecem corretamente no CNIS;
    • quais períodos foram exercidos como ACS ou ACE;
    • qual era o regime previdenciário em cada período;
    • se existem vínculos em outros regimes;
    • quais documentos comprovam o exercício das atividades;
    • se existe PPP ou documentação ambiental pertinente, quando aplicável;
    • se há períodos sem contribuição ou com informações divergentes;
    • se existem certidões de tempo de contribuição;
    • se o adicional de insalubridade foi pago e está documentado;
    • e quais regras podem alcançar cada período da trajetória profissional.

Não existe planejamento previdenciário sério sem documentos.

Um trabalho essencial merece proteção adequada

O Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias é uma oportunidade para homenagear esses profissionais, mas também para fazer uma reflexão.

Esses trabalhadores conhecem as comunidades, entram nas casas das pessoas, levam informação, identificam riscos e ajudam o SUS a chegar onde muitas vezes outros serviços públicos não conseguem chegar.
São profissionais que cuidam da saúde coletiva.

E justamente por isso, também precisamos cuidar do futuro previdenciário deles.

A aposentadoria diferenciada prevista constitucionalmente representa um importante reconhecimento dos riscos inerentes às funções. Mas o caminho entre o reconhecimento constitucional e a efetiva concessão do benefício exige regulamentação, documentação e análise individualizada.

Como professora, acredito que conhecimento previdenciário é uma forma de autonomia.

Como advogada, sei que um planejamento feito com antecedência pode evitar que o trabalhador descubra, somente no momento da aposentadoria, que faltava um documento, que um vínculo não estava registrado ou que determinado período precisava de uma prova que nunca foi produzida.

Por isso, minha recomendação aos ACS e ACE é simples: não esperem a aposentadoria chegar para começar a cuidar da aposentadoria.

Quem dedica a vida a cuidar da saúde da população também precisa cuidar, desde já, da própria proteção social.

* Juliane Penteado Santana -  Advogada previdenciarista, professora, palestrante e autora. Há mais de 25 anos atua no Direito Previdenciário e na defesa dos direitos sociais
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 09 Oct 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[Alerta: satélites detectam movimento de magma em vulcão de 11 km perto de 2 milhões de pessoas]]></title>
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				<description><![CDATA[Satélites identificaram dois reservatórios de magma ativos sob o vulcão Masaya, na Nicarágua. Dados coletados entre 2018 e 2024 mostram que o mais profundo está se reenchendo. O vulcão fica a cerca de 20 quilômetros a sudeste de Manágua, capital do país, onde vivem aproximadamente 2 milhões de pessoas. A região inclui a cratera, que é um parque nacional.

As medições por satélite revelam dois depósitos distintos de magma em movimento. Um deles situa-se a aproximadamente 3,2 quilômetros de profundidade e aparenta estar se recarregando, enquanto o outro fica cerca de 200 metros abaixo da cratera ativa e vem drenando lentamente.

A descoberta ajuda cientistas a entender melhor como o magma se movimenta sob Masaya e pode aprimorar a previsão de futuras erupções.



Como os satélites detectaram o movimento

A equipe utilizou imagens de radar do satélite Sentinel-1 europeu, que sobrevoa o vulcão aproximadamente a cada 12 dias. Comparando imagens ao longo do tempo, os cientistas conseguem medir pequenas variações de elevação e afundamento do solo, uma técnica chamada InSAR (interferometria de radar de abertura sintética).

O método mostrou-se especialmente útil na Nicarágua, que tinha apenas três estações GPS em fevereiro de 2020, todas necessitando atualizações.

A penetração de nuvens é crucial para monitorar vulcões em áreas tropicais como Masaya, onde a cobertura de nuvens é frequente. Ao analisar diferentes imagens de satélite ao longo dos anos. Os pesquisadores conseguem ver como se altera a distância entre o satélite e o solo, identificando áreas de levantamento ou subsidência do terreno.

Mudanças no terreno revelam magma em movimento

Entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2024, o solo no centro da caldeira afundou cerca de 3 centímetros até meados de 2022. A partir de então, a tendência se inverteu e o terreno começou a subir aproximadamente 4 milímetros por ano.

Quando o solo afunda, isso indica que provavelmente há drenagem de magma do vulcão. Quando começa a subir de novo, o movimento sugere que novo magma pode estar subindo.

A modelagem dos pesquisadores localizou um reservatório de magma a cerca de 3,2 quilômetros de profundidade, próximo ao centro da caldeira e cerca de 3 quilômetros ao norte da cratera Santiago. Este reservatório perdeu aproximadamente 1,3 milhão de metros cúbicos de volume até 2022 e depois começou a ganhar volume novamente.

Um segundo reservatório, mais raso, continuou drenando ao redor da cratera Santiago durante todo o período observado.

Um vulcão com lago de lava e problema de gases

Masaya é um vulcão em escudo basáltico com uma série aninhada de cones e crateras. Sua cratera ativa, Santiago, abrigou um lago de lava de dezembro de 2015 até março de 2024, quando um deslizamento o cobriu.

No passado distante, Masaya produziu pelo menos quatro erupções grandes e explosivas. Sua última grande erupção de lava foi em 1772, e hoje, sua atividade consiste principalmente na liberação constante de gases.

Esses gases também representam um risco, e masaya libera dióxido de enxofre de forma persistente, em concentrações perigosamente altas. Em 23 de abril de 2001, uma pequena explosão lançou destroços em direção aos turistas no estacionamento à beira da cratera, danificando vários veículos, embora nenhuma morte tenha sido registrada.
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				<category>Extra</category>
				<pubDate>Tue, 06 Oct 2026 17:55:00 -0400</pubDate>
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				<title><![CDATA[Idoso de 71 anos trabalhou como catador de lixo por 20 anos antes de descobrir fortuna de R$ 300 mil]]></title>
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				<description><![CDATA[Um homem de 71 anos na China passou mais de duas décadas coletando lixo nas ruas sem saber que acumulava uma fortuna em benefícios de aposentadoria. A descoberta ocorreu em 2024, quando assistentes sociais o encontraram vivendo em um prédio abandonado e o levaram a um abrigo.

Ao fornecer seus dados pessoais no abrigo, Ru — identificado pelo sobrenome — soube que tinha direito a pensões desde 2015, quando atingiu a idade legal de aposentadoria na província de Hunan. O valor acumulado chegava a mais de 420 mil yuans, equivalente a aproximadamente R$ 312 mil.

Trajetória de dificuldades financeiras

Antes de se tornar catador, Ru trabalhou 30 anos em uma loja estatal. No início dos anos 2000, perdeu o emprego e recebeu uma indenização, mas gastou tudo. Endividado e sem contato com a família, passou a coletar lixo para sobreviver nas ruas chinesas.

Ru presumia que precisaria pagar contribuições de seguro de vida por muitos anos antes de ter direito a qualquer benefício. As dificuldades financeiras impediram que fizesse esses pagamentos, e ele desconhecia que já podia receber a aposentadoria.

Renda mensal e planos para o futuro

A pensão de Ru é de aproximadamente 3.700 yuans por mês, o equivalente a cerca de R$ 2.753. Como não recebeu pagamentos por pelo menos dez anos, desde 2015, o total acumulado superou 420 mil yuans.

Com a descoberta, o idoso planeja alugar um apartamento em Changde e revisitar sua cidade natal, Zhuzhou, realizando desejos que pareciam impossíveis enquanto vivia nas ruas.
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				<category>Extra</category>
				<pubDate>Tue, 06 Oct 2026 15:13:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Cientistas da NASA detectam objeto se afastando da Via Láctea a 1,6 milhão de km/h]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/extra/cientistas-da-nasa-detectam-objeto-se-afastando-da-via-lactea-a-16/474131/</link>
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				<description><![CDATA[Voluntários do projeto Backyard Worlds: Planet 9 ajudaram astrônomos da NASA a identificar um corpo celeste que escapará da gravidade da Via Láctea e seguirá para o espaço intergaláctico. É a primeira vez que cientistas encontram um objeto com essa velocidade de escape e massa similar ou inferior à de uma pequena estrela.

O corpo CWISE J1249 se afasta do núcleo galáctico a cerca de 1,6 milhão de quilômetros por hora. Além da alta velocidade, sua massa reduzida dificulta a classificação. Ele pode ser uma estrela de baixa massa ou uma anã marrom, categoria intermediária entre um planeta gasoso e uma estrela.

Como voluntários descobriram o objeto

Há alguns anos, os voluntários Martin Kabatnik, Thomas P. Bickle e Dan Caselden, que participam do projeto Backyard Worlds há anos, identificaram o corpo em movimento rápido ao examinarem imagens infravermelhas do telescópio WISE, que mapeou o céu entre 2009 e 2011. Observações de acompanhamento com telescópios terrestres confirmaram a descoberta e permitiram caracterizar suas propriedades.

Os voluntários se tornaram coautores do artigo publicado na revista Astrophysical Journal Letters. Kabatnik, cientista cidadão de Nuremberg, na Alemanha, descreveu sua reação ao confirmar a velocidade do objeto: a princípio, acreditava que o fenômeno já tivesse sido relatado por outros astrônomos.

Um resultado raro em milhares de descobertas

O projeto Backyard Worlds permite que voluntários analisem dados astronômicos para detectar objetos celestes raros. Desde sua criação, o programa já resultou na descoberta de mais de 4 mil anãs marrons — mas nenhuma delas estava antes identificada em rota de fuga galáctica como CWISE J1249.

A composição incomum do objeto revela pistas sobre sua origem. Dados do W, e m, e keck Observatory, no Havaí, mostram que ele possui menos ferro e outros metais do que estrelas e anãs marrons conhecidas. Essa composição sugere que o objeto é antigo, provavelmente originário de uma das primeiras gerações de estrelas da Via Láctea.

Duas hipóteses explicam a velocidade extrema

Cientistas propõem cenários distintos para a aceleração de CWISE J1249. O primeiro sugere que o corpo fazia parte de um sistema binário com uma anã branca. Ao acumular material do companheiro, a anã branca explodiu como supernova e ejetou o objeto para fora do sistema com velocidade de escape.

A segunda possibilidade indica que o objeto provém de um aglomerado estelar denso chamado aglomerado globular. Um encontro casual com um par de buracos negros o teria acelerado para o espaço por meio de uma complexa interação entre os três corpos.

Kyle Kremer, professor assistente do Departamento de Astronomia e Astrofísica da Universidade da Califórnia em San Diego. Explica que, quando uma estrela encontra um sistema binário de buracos negros, a interação entre os três corpos pode ejetá-la do aglomerado em alta velocidade.

Trabalho colaborativo entre profissionais e cidadãos

A descoberta resultou do trabalho conjunto de voluntários, pesquisadores profissionais e estudantes. Kabatnik destaca a colaboração de Melina Thévenot, cuja análise de dados o impressionou, e de Frank Kiwy, cujo software ajudou a chegar ao resultado final.

Adam Burgasser, professor da Universidade da Califórnia em San Diego, lidera o estudo, que inclui os coautores Hunter Brooks e Austin Rothermich, estudantes de astronomia que iniciaram suas carreiras como cientistas cidadãos. Cientistas continuarão analisando a composição elemental de CWISE J1249 para determinar qual cenário de origem é mais provável.
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				<category>Extra</category>
				<pubDate>Tue, 06 Oct 2026 12:25:00 -0400</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[Empresas também fracassam pelas decisões que adiam]]></title>
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				<description><![CDATA[Quando se fala em fracasso empresarial, é comum procurar uma grande decisão errada. Um investimento precipitado, uma contratação equivocada, uma expansão mal planejada ou uma escolha financeira que comprometeu o caixa.

Mas empresas não enfrentam dificuldades apenas por aquilo que seus líderes decidem fazer. Muitas também sofrem pelas decisões que foram adiadas durante tempo demais.

O empresário percebe que determinada pessoa não acompanha mais as necessidades da função, mas evita a conversa. Sabe que o preço praticado compromete a margem, mas teme a reação dos clientes. Reconhece que um processo precisa mudar, porém prefere não desorganizar a rotina. Identifica um conflito entre lideranças, mas espera que ele desapareça sozinho.

Quase nunca desaparece.

A indecisão transmite uma sensação temporária de segurança porque evita o desconforto imediato. O problema é que aquilo que não foi enfrentado continua produzindo consequências.

O colaborador desalinhado influencia a equipe. O preço inadequado reduz a capacidade de investimento. O processo ineficiente consome horas de trabalho. O conflito não resolvido contamina decisões que, aparentemente, não possuem relação com ele.

Adiar uma decisão não interrompe seus efeitos. Apenas transfere o custo para o futuro.

Existe uma diferença importante entre prudência e paralisia. A prudência procura informações, compara caminhos e escolhe o momento adequado. A paralisia utiliza a necessidade de mais análise como justificativa para não agir.

Em muitas empresas, a frase “ainda estamos avaliando” significa, na prática, que ninguém deseja assumir a responsabilidade pela escolha.

É compreensível. Decidir significa renunciar. Ao escolher um caminho, o líder abandona outras possibilidades. Ao estabelecer uma prioridade, admite que algumas demandas precisarão esperar. Ao corrigir um comportamento, corre o risco de desagradar alguém.

Por isso, algumas lideranças confundem harmonia com ausência de posicionamento. Evitam conversas difíceis para preservar o ambiente, mas acabam permitindo que situações inadequadas se tornem parte da cultura.

A equipe observa esse comportamento.

Quando uma liderança identifica um problema e não age, ensina que determinados padrões podem continuar. Quando promete uma mudança que nunca acontece, enfraquece a confiança. Quando permite que todas as decisões voltem para sua mesa, transforma centralização em rotina.

Com o tempo, a demora deixa de ser exceção e se torna método.

A tecnologia tornou esse problema ainda mais contraditório. Nunca tivemos acesso tão rápido a dados, projeções, análises e possibilidades. Ferramentas de inteligência artificial conseguem comparar cenários, organizar informações e antecipar riscos em poucos minutos.

Ainda assim, nenhuma tecnologia pode assumir a responsabilidade moral e empresarial de escolher.

Dados ajudam a reduzir incertezas, mas não eliminam o risco. Indicadores revelam caminhos, mas não caminham pela liderança. A decisão continua exigindo julgamento, contexto e coragem para enfrentar suas consequências.

Talvez por isso a maturidade de uma gestão não possa ser medida apenas pela quantidade de informações disponíveis. Ela também aparece na capacidade de agir quando as informações já são suficientes.

Nem toda decisão precisa ser imediata. Algumas realmente exigem tempo. Mas toda decisão relevante deveria ter responsáveis, critérios e prazo. Sem isso, a reflexão facilmente se transforma em adiamento permanente.

Também é necessário reconhecer que não decidir é uma decisão. Manter um processo ruim é escolher continuar perdendo eficiência. Não corrigir uma liderança é escolher que a equipe conviva com aquele comportamento. Evitar uma revisão financeira é escolher permanecer sem clareza sobre os números.
A ausência de uma escolha formal não significa neutralidade.

Empresas maduras não são aquelas que acertam sempre. São aquelas que conseguem observar a realidade, corrigir rotas e aprender sem transformar cada escolha em um impasse interminável.

Muitas vezes, a decisão perfeita não existe. Existe a melhor decisão possível com as informações disponíveis naquele momento — acompanhada da disposição para revisar o caminho quando a realidade mudar.

O futuro de uma empresa não é construído apenas pelas grandes escolhas registradas em planejamentos e reuniões. Ele também é definido pelos problemas que a liderança decide enfrentar enquanto ainda são administráveis.

Porque o tempo pode melhorar algumas situações. Mas, dentro das empresas, ele também costuma cobrar juros sobre tudo aquilo que deveria ter sido decidido antes.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Tue, 06 Oct 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[Aos 79 anos, guitarrista do Queen transforma fazenda em refúgio com mais de 100 mil árvores]]></title>
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				<description><![CDATA[Brian May, de 79 anos, dedica parte do tempo longe dos palcos a um projeto ambiental que ocupa 157 acres de terra na Inglaterra. O guitarrista do Queen transformou uma antiga propriedade rural em Bere Regis, no condado de Dorset, em uma floresta voltada à preservação de espécies nativas.

O espaço já recebeu cerca de 101 mil árvores e arbustos desde que o plantio começou, em 2013. O resultado é visível: insetos, aves e pequenos mamíferos que haviam desaparecido da área durante os anos de uso agrícola voltaram a ocupar o terreno.



Uma fazenda que virou floresta

A transformação começou em setembro de 2013, quando o músico se juntou a moradores de Bere Regis para plantar a primeira muda do projeto. Na ocasião, cerca de 600 árvores e arbustos foram colocados na terra, dando início ao plano de recuperar os 157 acres antes usados para cultivo.

A iniciativa integra o trabalho da Save Me, organização fundada pelo próprio artista e voltada à proteção de animais. A meta inicial era ambiciosa: plantar mais de 100 mil árvores e arbustos nativos em 12 meses, revertendo os efeitos de anos de exploração agrícola intensiva sobre aquele pedaço de terra.

O retorno da vida silvestre ao local

Com o passar do tempo, a vegetação amadureceu e deu espaço a faixas de flores silvestres espalhadas pela propriedade. O objetivo nunca foi criar apenas uma floresta fechada, mas um mosaico de ambientes — áreas abertas, vegetação rasteira e bosques — capaz de abrigar espécies diferentes.

Em 2024, o site do próprio guitarrista descreveu o espaço como um refúgio permanente para a fauna local. Até aquele momento, o projeto já somava 101 mil árvores e arbustos nativos plantados, além de trechos de flores silvestres que ajudam a sustentar polinizadores e pequenos animais.

Um músico com formação científica

A ligação do guitarrista com temas ambientais não surge por acaso: antes de se dedicar à música em tempo integral. Ele chegou a interromper os estudos em astrofísica para seguir carreira com o Queen, banda que formou ao lado de Freddie Mercury, Roger Taylor e John Deacon. Décadas depois, voltou a concluir o doutorado, desta vez pelo Imperial College London.

Esse trânsito entre ciência e palco explica o cuidado técnico do projeto em Dorset, que combina plantio orientado com monitoramento ambiental contínuo.

Legado que ultrapassa os sucessos do Queen

Enquanto o nome do músico segue associado a clássicos como We Will Rock You. I Want It All e Who Wants to Live Forever, o projeto em Bere Regis mostra outra faceta de sua trajetória. A banda, que também emplacou álbuns como Queen II e o hit Bohemian Rhapsody, segue sendo lembrada como uma das mais influentes do rock.

Em Dorset, terras que deixaram de produzir plantações agora abrigam espécies que haviam desaparecido da região.
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				<category>Extra</category>
				<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 16:44:00 -0400</pubDate>
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				<title><![CDATA[Prova de vida, cidadania e previdência: quando o Estado deixa de exigir do cidadão o que já sabe]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/prova-de-vida-cidadania-e-previdencia-quando-o-estado-deixa-de/473722/</link>
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				<description><![CDATA[No próximo domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para as Eleições Gerais de 2026. Para aposentados, pensionistas e titulares de benefícios assistenciais pagos pelo INSS, o comparecimento eleitoral poderá produzir também um efeito que nada tem a ver com a escolha de candidatos: servir como evento válido para a Prova de Vida do INSS.

À primeira vista, pode parecer apenas mais uma informação administrativa.

Para mim, entretanto, existe algo maior por trás dessa mudança.

Depois de mais de 25 anos atuando como advogada previdenciarista e também da experiência como professora de Direito Previdenciário, aprendi que uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos cidadãos na relação com a Previdência Social não está apenas nas regras para conseguir um benefício. Está também na burocracia para mantê-lo.

Durante muitos anos, a Prova de Vida foi um exemplo bastante claro disso.

Quando provar que está vivo era responsabilidade do beneficiário

A Prova de Vida existe por uma razão legítima: o Estado precisa verificar se a pessoa que recebe determinado benefício continua viva, evitando pagamentos indevidos e protegendo os recursos da Previdência e da assistência social.

O problema estava na forma como essa obrigação era tradicionalmente cumprida.

Durante muito tempo, idosos, aposentados, pensionistas e pessoas com dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para demonstrar ao Estado algo que, em muitos casos, o próprio Estado poderia verificar em suas bases de dados.

Esse modelo foi sendo modificado.

Hoje, a lógica é diferente: em vez de exigir sistematicamente que o beneficiário compareça para provar que está vivo, o poder público utiliza informações existentes em diferentes bases governamentais para identificar atos que demonstrem essa condição.

É uma mudança aparentemente simples, mas que revela uma concepção de Administração Pública que considero importante: se o Estado já possui determinada informação, não deveria transferir desnecessariamente ao cidadão o ônus de apresentá-la novamente.

E o que as eleições têm a ver com isso?

Muito.

O INSS confirmou que o comparecimento eleitoral é um dos eventos que podem ser utilizados no processo de Prova de Vida.

Assim, quando o beneficiário comparece à seção eleitoral e sua presença é registrada pela Justiça Eleitoral, essa informação pode integrar o cruzamento de dados utilizado pelo INSS.

Não é necessário sair da votação com um comprovante para levá-lo a uma agência previdenciária.
Não é necessário telefonar ao INSS para comunicar que votou.

Também não é necessário realizar uma nova Prova de Vida simplesmente porque participou da eleição.
O compartilhamento e o cruzamento das informações permitem que o procedimento aconteça sem essa peregrinação burocrática.

E os números ajudam a dimensionar a importância dessa integração: segundo o próprio INSS, a base eleitoral de 2024 registrou eventos relacionados a mais de 20 milhões de beneficiários, contribuindo para a atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.

Não votar não significa perder o benefício

Este esclarecimento é especialmente importante.

O comparecimento às urnas é uma das possibilidades utilizadas para a Prova de Vida. Não é a única.

Portanto, a ausência na eleição não significa automaticamente suspensão do benefício previdenciário ou assistencial.

O INSS utiliza diferentes bases de dados governamentais para localizar outros eventos capazes de demonstrar que o beneficiário está vivo.

Entre os registros que podem ser considerados estão determinados atendimentos públicos, emissão ou renovação de documentos, vacinação, atualizações cadastrais e outras interações registradas nas bases utilizadas pela Administração.

Somente quando não são encontrados elementos suficientes é que pode surgir a necessidade de providências adicionais para regularização.

Esse ponto precisa ser ressaltado para evitar justamente aquilo que costuma acontecer quando uma regra administrativa muda: o medo produzido pela informação incompleta.

Simplificar também é proteger

Em sala de aula, procuro mostrar aos meus alunos que estudar Direito Previdenciário não significa apenas decorar requisitos para aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade.

É preciso compreender a finalidade do sistema.

A Previdência Social atende, em grande medida, pessoas em situações de vulnerabilidade decorrentes da idade, da incapacidade, da deficiência ou da perda de renda familiar.

Por isso, toda burocracia precisa ser analisada também sob uma perspectiva humana.

Pensemos em uma pessoa com 80 anos, com dificuldade de locomoção, que durante décadas precisou organizar transporte, procurar atendimento e enfrentar filas simplesmente para demonstrar periodicamente que continuava viva.

Se essa mesma pessoa realizou recentemente um ato perante outro órgão público que comprova sua existência, por que o Estado não poderia utilizar essa informação?

Tecnologia e integração de dados públicos fazem sentido quando servem para facilitar a vida das pessoas sem retirar delas direitos e garantias.

Nesse aspecto, a transformação da Prova de Vida representa um avanço administrativo importante.

Mas a facilidade também exige informação

Existe, entretanto, outro lado dessa transformação.

Quanto mais procedimentos são realizados digitalmente e por cruzamento de dados, maior precisa ser o cuidado com a informação oferecida aos beneficiários.

Muitos aposentados ainda acreditam que precisam comparecer obrigatoriamente todos os anos ao banco para realizar a Prova de Vida.

Outros recebem mensagens por celular e ficam assustados diante da possibilidade de perder a aposentadoria.
É nesse ambiente de insegurança que aparecem os golpes.

Mensagens solicitando senhas, códigos de acesso, informações bancárias ou pagamentos para supostamente “regularizar” a Prova de Vida devem ser vistas com muita cautela.

A simplificação administrativa somente alcança plenamente sua finalidade quando vem acompanhada de educação previdenciária.

E no dia da eleição?

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro.

Para votar, a pessoa deverá apresentar documento oficial de identificação com fotografia ou o e-Título quando este apresentar a fotografia do eleitor.

Entre os documentos admitidos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação.

A Justiça Eleitoral também informa que documentos oficiais podem ser aceitos mesmo com a validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Para quem recebe benefício do INSS, não existe necessidade de apresentar qualquer documento adicional relacionado à Previdência.

O registro do comparecimento eleitoral é que poderá ser utilizado no processo de Prova de Vida.

Menos peregrinação, mais cidadania

Depois de tantos anos trabalhando com Previdência Social, uma das cenas que mais me incomodam é a do cidadão peregrinando entre órgãos públicos para provar fatos que a própria Administração já possui condições de conhecer.

Uma instituição possui uma informação. Outra exige que o cidadão a apresente novamente. Ele procura documentos, enfrenta filas, acessa sistemas que nem sempre compreende e, muitas vezes, vive com medo de perder sua única fonte de renda.

Precisamos avançar para uma Previdência mais simples sem abrir mão da segurança.

O uso do comparecimento eleitoral como um dos elementos da Prova de Vida é um bom exemplo de como bases públicas podem conversar entre si para reduzir obrigações desnecessárias.

Não se trata de misturar o direito previdenciário com a escolha eleitoral. A decisão política pertence exclusivamente a cada cidadão.

Trata-se de reconhecer algo muito mais elementar: se uma pessoa compareceu pessoalmente perante o Estado e esse fato foi registrado de maneira segura, a Administração pode utilizar essa informação para evitar que ela tenha de provar novamente aquilo que o próprio poder público já sabe.

Como professora, acredito que ensinar Direito Previdenciário também significa ensinar cidadania.

E, como advogada que há mais de 25 anos acompanha segurados em sua relação cotidiana com o INSS, continuo defendendo uma ideia bastante simples: a tecnologia deve servir para aproximar direitos das pessoas — e não para criar novas barreiras entre elas e a proteção social.

* Juliane Penteado Santana - Advogada previdenciarista, professora, palestrante e autora. Há mais de 25 anos atua na defesa dos direitos sociais e na promoção da educação previdenciária.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 02 Oct 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Por que, no Brasil, quando a empresa quebra, o dono quebra junto?]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/por-que-no-brasil-quando-a-empresa-quebra-o-dono-quebra-junto/473703/</link>
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				<description><![CDATA[Todo empresário já viu a cena: a empresa fecha as portas e, meses depois, o dono é cobrado no próprio CPF, com a casa penhorada e as outras empresas bloqueadas. Por que, no Brasil, quando a empresa quebra, o dono quebra junto? Não é destino. É proteção patrimonial e seu desenho se faz com o negócio saudável, não no mês em que o caixa aperta.

Empresa limitada? Só até a primeira assinatura

Na sociedade limitada, o sócio arrisca o que colocou na empresa, e nada além disso. Na prática, essa proteção evapora no primeiro contrato bancário. O banco pede o aval, e o sócio assina no capital de giro, no cartão, no leasing, no aluguel do galpão. Anos depois, responde pessoalmente por quase todo o passivo da empresa que julgava separada dele.

E o aval sobrevive inclusive à recuperação judicial. Pela Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, a recuperação da empresa não impede a execução contra avalistas e demais garantidores. A empresa ganha fôlego; o sócio segue cobrado.

Isso não significa jamais avalizar, e sim avalizar com consciência: valor máximo, prazo certo, baixa formal quando a operação for quitada e, sempre que possível, sem o cônjuge como coavalista, do contrário, o patrimônio do casal inteiro vai para a mesa. Antes de assinar, a pergunta não é qual é a taxa, mas quanto do meu patrimônio pessoal estou arriscando aqui.

A configuração que protege

Uma estrutura bem montada separa funções. A empresa operacional vende, contrata e corre riscos; existe para gerar resultado e distribuí-lo, não para acumular imóveis. Se uma atividade é mais arriscada que as outras, uma obra, uma filial nova, um negócio experimental, merece CNPJ próprio.

A empresa patrimonial detém os bens, a sede, o galpão, a terra, e os aluga à operação com contrato escrito, preço de mercado e pagamento efetivo. Não vende, não contrata e não toma empréstimo. E deixa de proteger qualquer coisa no dia em que vira garantidora da dívida da operação, erro comum e autodestrutivo. Quando o porte justifica, uma holding de participações pode ficar acima de todas, organizando o controle e a sucessão. Tudo isso com planejamento contábil e tributário, porque transferir bens tem custo.

No campo, a lógica é a mesma

O produtor rural que atua como pessoa física não tem separação alguma: terra, máquinas, casa e safra respondem pelas mesmas dívidas. E o aval cruzado é regra, o pai avaliza a CPR do filho, o irmão, o custeio do irmão, e a fazenda inteira fica exposta a uma única safra ruim. Em Mato Grosso do Sul, 13 produtores pessoa física pediram recuperação judicial só no primeiro trimestre de 2026, segundo a Serasa Experian.

A saída segue a mesma lógica. A terra fica em uma empresa patrimonial, que a arrenda, com contrato formal, a quem de fato produz. E, na hora de dar garantia ao banco, oferece-se só o necessário para aquela operação (uma parte da área ou um bem específico), e não a fazenda inteira a cada contrato de custeio.

A lei diz o que derruba a proteção

Ter várias empresas não é ter empresas separadas. O artigo 50 do Código Civil, com a redação da Lei da Liberdade Econômica, permite alcançar os bens dos sócios quando há confusão patrimonial: a empresa pagando contas do sócio (ou o contrário), bens e dinheiro transitando sem contrapartida, separação que só existe no papel. A mesma lei diz que o simples fato de haver um grupo de empresas, sozinho, não basta.

Separação real exige disciplina: contas e contabilidades distintas, contratos escritos entre as empresas, pró-labore definido, lucro distribuído com registro e nenhuma despesa pessoal como custo.

Onde nenhuma estrutura blinda

Há frentes em que a separação protege pouco. Na Justiça do Trabalho, empresas que atuam como grupo econômico respondem juntas pelas dívidas trabalhistas (art. 2º da CLT). O Código de Defesa do Consumidor permite alcançar o sócio sempre que a empresa for obstáculo ao ressarcimento do consumidor (art. 28, § 5º).

E a empresa que deixa de funcionar no seu endereço sem comunicar aos órgãos competentes presume-s dissolvida irregularmente, o que autoriza cobrar os tributos do sócio-gerente (Súmula 435 do STJ). Negócio sem resultado deve ser encerrado com baixa regular, jamais abandonado.

O tempo é tudo

Tudo isso só funciona com a empresa saudável. Feito com os credores à porta, imóveis passados aos filhos, holding montada às pressas, empresa esvaziada, não funciona e ainda agrava: são atos que se revertem, e a tentativa de esconder vira prova contra o próprio autor.

Organizar patrimônio não é fugir de credor; é fazer cada negócio responder pelos próprios riscos, como a lei permite. Se um deles deixar de funcionar, que morra sozinho, sem levar os outros CNPJs, a fazenda, a casa da família e trinta anos de trabalho. Isso se resolve hoje, enquanto a empresa está de pé.

* Leandro Amaral Provenzano – OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 01 Oct 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Toda empresa ensina, mesmo quando não treina]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/toda-empresa-ensina-mesmo-quando-nao-treina/473616/</link>
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				<description><![CDATA[Toda empresa treina seus colaboradores, mesmo quando não possui um programa formal de treinamento.
Ela ensina pela maneira como recebe uma pessoa nova, pela forma como conduz uma reunião, pelo comportamento de seus líderes e, principalmente, pelo que aceita sem questionar.

Quando um atraso frequente não produz nenhuma consequência, a empresa ensina que o horário é apenas uma sugestão. Quando um profissional entrega bons resultados, mas trata mal os colegas, e ainda assim continua sendo valorizado, a organização ensina que desempenho importa mais do que respeito. Quando o líder centraliza todas as decisões, ensina que autonomia é um risco.

A cultura real de uma empresa não está escrita na parede. Está presente naquilo que acontece todos os dias.

É comum encontrar organizações com valores bem definidos no discurso: transparência, excelência, colaboração, inovação e respeito. São palavras importantes, mas que perdem força quando não encontram correspondência na rotina.

Não adianta defender transparência se as decisões importantes são tomadas de maneira obscura. Não adianta falar em inovação se qualquer erro é punido. Não adianta pedir colaboração quando os setores competem entre si e protegem informações. Também não adianta exigir autonomia de uma equipe que precisa pedir autorização para tudo.

Entre aquilo que a empresa declara e aquilo que pratica, o colaborador sempre aprenderá com a prática.

Esse aprendizado não acontece em uma palestra. Ele é construído pela repetição. As pessoas observam quem é promovido, quais atitudes recebem reconhecimento, que tipo de erro é tolerado e quais problemas a liderança prefere ignorar.

Com o tempo, esses sinais formam uma espécie de manual invisível. Ninguém precisa escrevê-lo. A equipe entende rapidamente o que realmente funciona naquele ambiente.

O problema é que muitas lideranças percebem a cultura apenas quando seus efeitos se tornam incômodos.

Quando os conflitos aumentam, a produtividade cai ou os melhores profissionais começam a sair, busca-se uma solução pontual: uma palestra, uma dinâmica ou um novo conjunto de valores.

Essas iniciativas podem contribuir, mas não conseguem corrigir sozinhas uma rotina que continua ensinando o contrário.

A formação de uma equipe não depende apenas do conteúdo transmitido. Depende da coerência da liderança. Um gestor pode fazer um discurso sobre responsabilidade, mas, se constantemente transfere a culpa pelos próprios erros, sua atitude ensina mais do que suas palavras.

Liderar é ensinar o tempo inteiro, inclusive nos momentos em que o líder acredita estar apenas administrando uma situação.

Isso torna a cultura um assunto menos abstrato e muito mais prático. Ela aparece na pontualidade das reuniões, na qualidade dos retornos, no cuidado com os clientes, na maneira como os conflitos são tratados e no compromisso com aquilo que foi combinado.

Pequenos comportamentos, quando repetidos, tornam-se padrões. Padrões compartilhados tornam-se cultura. E a cultura, cedo ou tarde, transforma-se em resultado.

Empresas que desejam mudar o comportamento de suas equipes precisam começar observando o comportamento de suas lideranças. Antes de perguntar por que as pessoas agem de determinada maneira, talvez seja necessário investigar o que o próprio ambiente vem ensinando.

Nenhuma equipe aprende apenas com aquilo que escuta. Ela aprende, sobretudo, com aquilo que vê acontecer.

Por isso, toda empresa deveria se perguntar: se os nossos comportamentos fossem o único material de treinamento disponível, que tipo de profissional estaríamos formando?

A resposta provavelmente revelaria mais sobre a organização do que qualquer quadro de valores colocado na parede.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Tue, 29 Sep 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[STF mantém possibilidade de perícia do INSS por análise documental e telemedicina]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/stf-mantem-possibilidade-de-pericia-do-inss-por-analise-documental-e/473266/</link>
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				<description><![CDATA[Decisão do Supremo não acaba com a perícia presencial e reforça a necessidade de documentação médica adequada nos pedidos de benefícios por incapacidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na prática, as regras que permitem a realização de avaliações médico-periciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por análise documental e por meio de telemedicina.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.949, apresentada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP).

O julgamento virtual foi encerrado em 4 de setembro de 2026. Por maioria, o STF não conheceu da ação, sob o entendimento de que não houve impugnação da integralidade do conjunto de normas que disciplina a matéria.

Na prática, permanecem válidas as possibilidades já previstas na legislação previdenciária para que determinados exames médico-periciais sejam realizados por análise documental ou com uso de tecnologia de telemedicina.

A própria Lei nº 8.213/1991 estabelece que o exame médico-pericial para o auxílio por incapacidade temporária pode ser realizado por telemedicina ou análise documental, conforme as situações e os requisitos definidos em regulamento.

Perícia presencial não acabou

Apesar da repercussão da decisão, o julgamento não significa o fim da perícia médica presencial.

O segurado continua sujeito às diferentes modalidades de avaliação previstas nas regras do INSS.

A análise documental, conhecida como Atestmed, permite que o pedido de auxílio por incapacidade temporária seja avaliado a partir dos documentos médicos apresentados pelo segurado, sem necessidade de deslocamento à agência para uma perícia presencial quando o caso se enquadrar nessa modalidade.

Caso a documentação apresentada não seja suficiente para a avaliação, outras formas de perícia poderão ser necessárias.

Documentação médica ganha ainda mais importância

Com a possibilidade de análise documental, a qualidade das informações apresentadas pelo segurado assume papel fundamental.

Segundo as orientações oficiais do INSS, o documento médico deve estar legível e sem rasuras e conter informações como identificação do segurado, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável. Também podem ser apresentados laudos e exames complementares. 

Isso significa que ter um atestado não representa, por si só, garantia de concessão do benefício. A documentação precisa permitir a avaliação da incapacidade e atender aos requisitos estabelecidos para o benefício.

A decisão do STF traz segurança jurídica para um procedimento que já vinha sendo utilizado pelo INSS, mas é importante que o segurado não interprete a análise documental como uma concessão automática do benefício.

A documentação médica precisa ser consistente, atualizada e capaz de demonstrar a incapacidade para o trabalho. Em situações em que os documentos não sejam suficientes, a avaliação presencial ou por telemedicina poderá ser necessária.

O ponto central continua sendo a comprovação da incapacidade. Quanto mais adequada e completa for a documentação apresentada, maiores serão as condições para que o caso seja corretamente analisado dentro da modalidade disponível.

O que o segurado precisa saber?


	A análise documental continua prevista nas regras do INSS;
	A telemedicina também pode ser utilizada nas situações previstas;
	A perícia presencial não foi extinta;
	O Atestmed não significa concessão automática do benefício;
	Laudos, exames e atestados devem estar completos, legíveis e atualizados;
	Cada pedido será analisado conforme as regras aplicáveis ao caso.


A decisão do STF, portanto, não criou uma nova modalidade de perícia, mas preservou o modelo jurídico que permite ao INSS utilizar a análise documental e a telemedicina nas situações previstas em lei.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 25 Sep 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Gestão moderna exige repertório além da própria empresa]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/gestao-moderna-exige-repertorio-alem-da-propria-empresa/472777/</link>
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				<description><![CDATA[Toda empresa que cresce passa por um momento em que o improviso deixa de ser suficiente.

No começo, muita coisa funciona na conversa, na memória e na capacidade do dono de resolver problemas.

Mas, à medida que o negócio aumenta, entram novas pessoas, novos clientes, novos sistemas e novas responsabilidades. A complexidade cresce.

É nesse ponto que gestão passa a exigir método.

Processos precisam ficar claros. Indicadores precisam ajudar na decisão. Lideranças precisam ganhar autonomia. A tecnologia precisa ser usada para reduzir esforço, não para criar mais confusão.

Mas existe um componente dessa evolução que quase sempre recebe menos atenção: repertório.

Um gestor pode dominar profundamente a própria empresa e, ainda assim, ter uma visão limitada sobre outras formas de organizar, liderar e inovar.

Isso acontece quando ele passa tempo demais dentro da própria rotina.

As mesmas pessoas.

Os mesmos problemas.

As mesmas referências.

Os mesmos caminhos.

Com o tempo, aquilo que é familiar começa a parecer a única forma possível de fazer.

Esse é um risco.

Porque gestão também evolui quando o líder entra em contato com outras realidades.

Uma empresa pode aprender com outro setor.

Um processo pode ser melhorado ao observar como outra organização resolve um problema parecido.
Uma prática de atendimento pode inspirar uma mudança interna.

Uma tecnologia usada de forma diferente pode abrir uma nova possibilidade.

É por isso que benchmarking, eventos, viagens, conversas e novos ambientes não deveriam ser tratados apenas como experiências paralelas.

Eles também são ferramentas de gestão.

O objetivo não é copiar.

É comparar.

Observar.

Questionar.

Entender por que determinada solução funciona em outro contexto e se parte daquela lógica pode ser adaptada à realidade da própria empresa.

Esse exercício é especialmente importante agora, quando a tecnologia está mudando a velocidade da gestão.
Inteligência artificial, automações, dashboards e integrações permitem fazer mais em menos tempo. Mas, quanto mais tecnologia entra, maior a necessidade de critério.

Não adianta automatizar aquilo que não está bem definido.

Não adianta comprar um sistema sem entender o processo.

Não adianta usar IA para gerar respostas se a liderança não sabe fazer boas perguntas.

A tecnologia amplia capacidade.

Mas é a gestão que define direção.

E direção depende de visão.

Por isso, ampliar repertório também é uma forma de melhorar a qualidade das decisões.

Um gestor com mais referências tende a enxergar mais alternativas.

Consegue comparar modelos.

Percebe tendências mais cedo.

Questiona hábitos antigos.

E, muitas vezes, consegue voltar para um problema conhecido com uma solução que antes não parecia possível.

É aqui que processo, tecnologia e experiência se encontram.

O processo organiza.

A tecnologia acelera.

O repertório amplia a forma de pensar.

Esses três elementos juntos ajudam a empresa a amadurecer.

Nos próximos meses, terei a oportunidade de viver isso de forma ainda mais concreta em uma experiência internacional em Portugal. Mais do que participar de um evento, o que me interessa é justamente esse contato com outras visões, empresários, práticas e formas de pensar gestão e negócios.

A ideia não é buscar fórmulas prontas.

É voltar com perguntas melhores.

Porque muitas vezes o maior ganho de uma nova experiência não está na resposta que você encontra.
Está na pergunta que passa a fazer depois dela.

No fim, empresas melhoram quando conseguem transformar experiência em aprendizado, aprendizado em processo e processo em resultado.

E talvez um dos papéis mais importantes de quem lidera seja justamente esse: continuar expandindo a própria visão para que a empresa também consiga expandir a dela.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Tue, 22 Sep 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Frentistas, benzeno e aposentadoria especial: quando o documento não pode valer mais que a realidade]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/frentistas-benzeno-e-aposentadoria-especial-quando-o-documento-nao/472882/</link>
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				<description><![CDATA[Quem entra em um posto de combustível provavelmente já se acostumou com aquele cheiro característico da gasolina. Para o consumidor, são alguns minutos entre o abastecimento e o pagamento. Para o frentista, entretanto, aquele é o ambiente de trabalho durante horas, dias e anos.

Essa diferença de perspectiva é fundamental quando discutimos aposentadoria especial.

Como advogada previdenciarista, acompanho há muitos anos trabalhadores que chegam ao momento da aposentadoria acreditando que bastará demonstrar onde trabalharam e qual profissão exerceram. Como professora, procuro sempre chamar atenção para uma distinção essencial: no Direito Previdenciário, uma coisa é aquilo que aconteceu no mundo do trabalho; outra é a forma como conseguimos provar essa realidade perante o INSS.

E, infelizmente, nem sempre as duas coisas coincidem.

O frentista é um bom exemplo.

Ser frentista, por si só, não basta

Existe uma ideia bastante difundida de que determinadas profissões garantem automaticamente aposentadoria especial. Atualmente, não é assim que funciona.

O simples registro da função de “frentista” na carteira de trabalho não assegura, isoladamente, o reconhecimento da atividade como especial.

É preciso demonstrar a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde durante o exercício da atividade.
No ambiente dos postos de combustíveis, essa discussão envolve gasolina, diesel, hidrocarbonetos aromáticos e, de maneira especialmente importante, o benzeno.

O benzeno é reconhecido como substância cancerígena para seres humanos. Portanto, não estamos falando simplesmente do desconforto provocado pelo cheiro do combustível. Estamos tratando da exposição ocupacional a um agente que merece especial atenção das normas de proteção à saúde do trabalhador.

E aqui começa um dos grandes problemas previdenciários enfrentados por esses profissionais: como provar, muitos anos depois, aquilo a que estiveram expostos todos os dias?

O PPP deveria contar a história daquele trabalho

Um dos principais documentos para essa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o conhecido PPP.

Costumo explicar aos alunos que o PPP não deveria ser compreendido como mais um formulário burocrático.
Ele deveria funcionar como uma espécie de fotografia técnica da vida laboral do trabalhador.

Quando lemos um PPP de um frentista, deveríamos conseguir compreender onde ele trabalhava, quais atividades realizava, quais produtos estavam presentes naquele ambiente, a quais agentes estava exposto, de que maneira ocorria essa exposição e quais medidas de proteção existiam.

Era ele quem abastecia os veículos?

Manipulava bombas e mangueiras?

Mantinha contato com gasolina e diesel?

Havia contato durante derramamentos ou outras situações próprias da rotina do posto?

Quais agentes químicos foram identificados tecnicamente naquele ambiente?

Essas informações fazem diferença.

O problema é que muitos trabalhadores recebem documentos extremamente genéricos. Às vezes, o PPP informa apenas o cargo, apresenta descrições padronizadas e deixa de retratar aspectos fundamentais das condições efetivamente enfrentadas durante anos de trabalho.

Surge, então, uma situação que considero especialmente preocupante: a realidade existiu, mas o documento não conseguiu registrá-la adequadamente.

O Direito não pode confundir ausência de informação com ausência de exposição

Essa é uma reflexão que faço tanto na advocacia quanto em sala de aula.

Um PPP incompleto não modifica o passado.

Se determinado trabalhador permaneceu durante anos exposto a agentes nocivos, uma lacuna documental não faz essa exposição desaparecer.

Naturalmente, o Direito Previdenciário exige prova. Não se trata de reconhecer automaticamente a especialidade de qualquer período apenas em razão da profissão declarada pelo segurado.

Mas existe uma diferença importante entre exigir prova e transformar uma deficiência documental em presunção de que o risco nunca existiu.

É justamente por isso que, quando o PPP apresenta problemas, outras possibilidades probatórias precisam ser consideradas.

Pode ser necessário solicitar sua retificação à empresa, analisar o LTCAT e outros documentos ambientais ou buscar elementos adicionais capazes de demonstrar as verdadeiras condições de trabalho.

Em determinadas situações, especialmente quando a empresa encerrou suas atividades ou não existem condições de corrigir adequadamente a documentação, a produção de prova pericial pode se tornar necessária, inclusive, quando juridicamente cabível, por meio de perícia realizada em estabelecimento semelhante.

O benzeno exige uma atenção especial

Existe ainda outro aspecto que precisa ser compreendido.

Quando falamos de determinados agentes químicos, não podemos raciocinar apenas a partir da pergunta: “qual era a quantidade?”

No caso do benzeno, a avaliação da exposição ocupacional possui natureza qualitativa para fins de caracterização previdenciária nas hipóteses previstas pela regulamentação.

Essa distinção parece técnica, mas produz consequências muito concretas.

O trabalhador não deveria ter que demonstrar simplesmente que esteve exposto a uma determinada concentração numérica para somente então começar a discutir a nocividade. O que precisa ser adequadamente investigado é a presença do agente e as circunstâncias da exposição durante o exercício profissional.

E isso exige documentação técnica séria.

Equipamento de proteção não pode ser uma resposta automática

Outro ponto recorrente é a informação sobre equipamentos de proteção.

Não considero suficiente tratar a existência de EPI como uma espécie de resposta universal para qualquer exposição ocupacional.

A pergunta juridicamente relevante não é apenas se havia equipamento disponível.

É necessário investigar se ele era adequado ao risco, se era efetivamente utilizado, se havia fiscalização, treinamento, substituição periódica e, principalmente, se possuía capacidade de eliminar a nocividade daquele agente nas condições concretas em que o trabalho era realizado.

Essa discussão se torna ainda mais sensível quando estamos diante de agentes reconhecidamente cancerígenos.

Proteção previdenciária não pode ser construída sobre uma simples marcação de “EPI eficaz” em um formulário.

E quem trabalhou como frentista deve fazer o quê?

A primeira orientação é não esperar a aposentadoria chegar.

Esse talvez seja um dos maiores ensinamentos que a experiência profissional me trouxe.

É muito mais fácil discutir um PPP incompleto enquanto a empresa ainda existe, os documentos ambientais estão disponíveis e os profissionais responsáveis pelos registros podem ser localizados.

Quem trabalhou ou trabalha como frentista deve conferir sua documentação.

O PPP descreve corretamente as atividades?

Aponta os agentes químicos existentes?

Existe responsável técnico pelos registros ambientais?

As informações são compatíveis com aquilo que efetivamente acontecia no ambiente de trabalho?

Havendo inconsistências, pode ser necessário solicitar formalmente a retificação e buscar os documentos técnicos que fundamentaram o preenchimento.

O reconhecimento da atividade especial pode ser solicitado administrativamente ao INSS. Não é verdade que todo frentista necessariamente precise ajuizar uma ação para ter seu direito reconhecido.

A via judicial passa a ser importante quando existem controvérsias que não foram solucionadas administrativamente ou quando é necessária uma produção de prova que não foi adequadamente realizada.

Aposentadoria especial também é uma questão de saúde do trabalhador

Há algo que me parece fundamental nessa discussão.

Quando ensinamos aposentadoria especial apenas por meio de artigos, decretos, códigos de agentes e formulários, corremos o risco de esquecer por que esse instituto existe.

A aposentadoria especial não foi criada para premiar determinadas profissões.

Ela integra um sistema de proteção social destinado a reconhecer que existem trabalhadores submetidos, ao longo de sua trajetória profissional, a condições capazes de produzir consequências sobre sua saúde e sua integridade física.

Por isso, por trás de cada PPP existe uma história de trabalho.

No caso do frentista, existem anos de contato cotidiano com combustíveis, jornadas inteiras em um ambiente que o restante da sociedade frequenta apenas por alguns minutos.

É essa realidade que o Direito Previdenciário precisa ser capaz de enxergar.

Como professora, considero que compreender a finalidade de uma norma é tão importante quanto conhecer seu texto. Como advogada, vejo diariamente as consequências quando a burocracia se distancia dessa finalidade.

A documentação é indispensável. A técnica é indispensável. A prova é indispensável.

Mas nenhuma delas deveria nos fazer esquecer uma premissa elementar: o documento existe para retratar o trabalho. O trabalho não passa a existir somente quando o documento consegue retratá-lo.

* Juliane Penteado Santana - Advogada previdenciarista, professora, palestrante e autora. Há mais de duas décadas atua na defesa dos direitos sociais e na promoção da educação previdenciária.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 18 Sep 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Recuperação judicial: o que entra, o que fica de fora e por que o deságio costuma pagar a conta]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/recuperacao-judicial-o-que-entra-o-que-fica-de-fora-e-por-que-o/472881/</link>
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				<description><![CDATA[Na coluna anterior, tratei do momento certo de pedir a recuperação judicial e do stay period. Agora vou à pergunta que separa o processo que funciona do processo que nasce esvaziado: quais dívidas realmente entram na recuperação judicial?

A regra geral é generosa. Sujeitam-se à recuperação todos os créditos existentes na data do pedido, vencidos ou não. Fornecedores, duplicatas, empréstimos bancários sem garantia real, verbas trabalhistas, indenizações, tudo entra, ainda que a cobrança já esteja em processo judicial.

A exceção é onde mora o perigo. Ficam de fora os créditos garantidos por alienação fiduciária de bens móveis e imóveis, o arrendamento mercantil (leasing), a venda com reserva de domínio, o compromisso de venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade e o adiantamento de contrato de câmbio para exportação.

Ficam de fora também os créditos tributários, que têm caminho próprio, de parcelamento e transação, e todas as dívidas contraídas depois do pedido. Some-se a isso a cobrança contra avalistas e garantidores pessoais, que prossegue normalmente.

Traduzindo para a mesa do empresário: o financiamento do caminhão, do trator, do maquinário e do galpão dado em alienação fiduciária provavelmente não entra. E é justamente esse tipo de crédito que costuma concentrar o endividamento de quem já rolou dívida por dois ou três anos.

Daí nasce o teste que deve ser feito antes de qualquer processo: mapear o passivo e medir quanto dele é efetivamente sujeito à recuperação. Se 80% da dívida for fiduciária e tributária, a recuperação judicial vai custar caro para renegociar os 20% que sobraram, e o resultado será frustrante. Esse diagnóstico prévio, feito com sinceridade, é o serviço mais valioso que um advogado pode prestar nessa hora, mesmo quando a conclusão é "não peça".

O produtor rural merece um capítulo à parte. Além do registro na Junta Comercial exigido no momento do pedido, ele enfrenta um perímetro de exclusões ainda mais amplo: crédito rural garantido por Cédula de Produto Rural, financiamentos com recursos oficiais ou de incentivo fiscal, patrimônio rural em afetação e os créditos decorrentes de atos cooperativos tendem a não se sujeitar ao concurso.

Em março de 2026, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 216, de 9 de março de 2026, com diretrizes para o processamento de recuperação judicial e falência do produtor rural em todo o país. O ato é polêmico, parte da doutrina sustenta que ele inovou onde só a lei poderia dispor, e um de seus dispositivos, referente aos atos cooperativos, teve a eficácia suspensa por liminar em pedido de providências formulado pela Organização das Cooperativas Brasileiras, com o tema encaminhado ao FONAREF para parecer técnico.

Para o produtor, a consequência prática é direta: sem planejamento, corre-se o risco de ajuizar uma recuperação sem os credores que realmente importam. Um plano ajustado ao ciclo de safra, com parcelas fora dos meses de aperto de caixa, é o que torna a proposta crível.

E os custos? São reais e devem ser postos na planilha desde o primeiro dia: custas judiciais, honorários do administrador judicial (fixados por percentual sobre o valor devido aos credores sujeitos, com teto reduzido para microempresas e empresas de pequeno porte), honorários advocatícios, laudos econômico-financeiros e de avaliação de ativos, perícia prévia de constatação, editais e, frequentemente, uma consultoria de reestruturação.

Aqui entra o raciocínio que mais interessa ao empresário e que quase ninguém explica: o deságio. Planos de recuperação aprovados costumam combinar desconto sobre o valor da dívida, carência de um a dois anos, prazo alongado de pagamento e juros reduzidos. Quando o desconto negociado é expressivo, a economia obtida sobre o passivo supera, com folga, tudo o que foi gasto no processo. Na prática, o próprio deságio pode financiar a recuperação. É preciso dizer com clareza, porém, que deságio não é direito: é resultado de negociação e depende da aprovação dos credores em assembleia. Quem promete percentual de desconto antes de sentar-se com os bancos está vendendo ilusão.

Por fim, recuperação judicial não é o único caminho, nem sempre é o melhor. A mediação prévia com credores, a recuperação extrajudicial e a transação tributária resolvem casos em que o passivo é concentrado em poucos credores, com menos custo e sem exposição pública.

Se a sua empresa ou a sua propriedade rural está pagando dívida com dívida, com garantias esgotadas e o caixa drenado por bloqueios judiciais, o momento de procurar ajuda é agora, antes de comprometer o que ainda está livre. Quanto mais cedo o diagnóstico, maior o espaço de negociação. E, nesse tema, espaço de negociação é literalmente dinheiro.

Leandro Amaral Provenzano – OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 17 Sep 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Toda empresa precisa pensar como uma marca presente em vários canais]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/toda-empresa-precisa-pensar-como-uma-marca-presente-em-varios-canais/472769/</link>
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				<description><![CDATA[Durante muito tempo, muitas empresas trataram marketing como uma escolha de canal.

Ou investiam em tráfego pago, ou produziam conteúdo. Ou apostavam nas redes sociais, ou buscavam aparecer em portais e veículos de imprensa. Em alguns casos, toda a estratégia ficava concentrada em uma única plataforma.

Esse modelo está ficando cada vez mais limitado.

Hoje, uma marca precisa pensar em presença.

O consumidor pode conhecer uma empresa no Instagram, pesquisar depois no Google, encontrar uma matéria em um portal, acessar o site, assistir a um vídeo, ler avaliações, perguntar sobre a empresa em uma ferramenta de inteligência artificial e só então entrar em contato pelo WhatsApp.

A decisão deixou de acontecer em um único lugar.

Por isso, crescer exige aprender a atuar em vários canais de forma coerente.

Isso não significa estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Significa entender quais pontos de contato realmente fazem parte da jornada do seu público e construir presença nesses ambientes.

O tráfego pago continua tendo um papel importante. Ele permite acelerar alcance, testar ofertas, gerar oportunidades e colocar uma mensagem diante de públicos específicos.

Mas mídia paga funciona ainda melhor quando encontra uma marca que já possui presença.

Quando o consumidor vê um anúncio e depois pesquisa a empresa, o que encontra?

Um site atualizado?

Conteúdo relevante?

Matérias e menções em veículos?

Avaliações?

Redes sociais consistentes?

Uma marca reconhecível?

Essa construção influencia a confiança.

E confiança influencia decisão.

É por isso que tráfego pago, conteúdo próprio e mídia externa não deveriam ser tratados como concorrentes.

Eles cumprem funções diferentes dentro da mesma estratégia.

O anúncio compra distribuição.

O conteúdo próprio constrói relacionamento.

O site organiza autoridade e informação.

Google ajuda na descoberta.

Redes sociais mantêm frequência e proximidade.

Jornais, portais e blogs ampliam reputação, contexto e alcance em ambientes que a própria empresa não controla.

Cada canal adiciona uma camada.

O erro está em acreditar que um deles, sozinho, será responsável por todo o crescimento.

A inteligência artificial acelerou ainda mais essa transformação. Hoje, empresas conseguem produzir textos, vídeos, análises e campanhas em uma velocidade muito maior. Isso ampliou enormemente a quantidade de conteúdo disponível.

Como consequência, simplesmente publicar deixou de ser suficiente.

A empresa precisa ser reconhecível.

Precisa ter uma linha de comunicação.

Precisa defender ideias.

Precisa aparecer de maneira consistente em diferentes ambientes sem parecer uma marca diferente em cada um deles.

É aí que o conceito de marca ganha força.

Uma empresa presente em vários canais não é aquela que repete a mesma propaganda em todos eles.

É aquela que mantém a mesma essência enquanto adapta a linguagem ao contexto.

Uma matéria em um jornal não deve ser tratada como um anúncio de Instagram. Um vídeo curto possui outra função. Um artigo no blog permite aprofundamento. Uma campanha paga pode trabalhar conversão. Um evento gera relacionamento. Um podcast cria contexto e autoridade.

A força está justamente na combinação.

Esse também é um dos motivos pelos quais empresas precisam começar a pensar cada vez mais como produtoras de conhecimento e comunicação.

Uma indústria possui conhecimento sobre seu mercado.

Uma clínica possui conhecimento sobre saúde.

Uma empresa de tecnologia possui conhecimento sobre inovação.

Um escritório possui conhecimento sobre sua especialidade.

Transformar esse repertório em conteúdo permite que a marca esteja presente antes mesmo do momento da venda.

Mas conteúdo próprio não elimina a importância de ambientes externos.

Pelo contrário.

Quando uma empresa aparece apenas nos próprios canais, ela está sempre falando sobre si mesma dentro de espaços que controla.

A presença em jornais, portais, eventos, podcasts, associações e outros ambientes adiciona novas formas de distribuição e construção de reputação.

No marketing atual, o desafio não é escolher entre mídia própria, mídia paga ou mídia conquistada.

É fazer com que elas trabalhem juntas.

A empresa pode publicar um estudo no próprio site, transformar as principais ideias em vídeos, impulsionar alguns conteúdos, discutir o tema em um podcast e contribuir com um artigo para um veículo de comunicação.

Uma mesma ideia passa a circular por diferentes ambientes.

E cada contato reforça o anterior.

Esse é o ponto central: frequência isolada não constrói necessariamente presença. Presença surge quando diferentes canais começam a reforçar a mesma percepção de marca.

Por isso, antes de perguntar qual é a melhor rede social ou quanto investir em tráfego pago, talvez o empresário devesse responder outra pergunta: em quais lugares meu cliente precisa encontrar minha empresa para confiar nela?

A resposta provavelmente envolverá mais de um canal.

O crescimento digital tende a pertencer cada vez menos às empresas que dependem de uma única plataforma e cada vez mais às marcas capazes de construir um ecossistema de presença.

Não é abandonar jornal pelo Instagram.

Não é substituir o site pelo TikTok.

Não é trocar conteúdo por tráfego pago.

É conectar tudo isso.

Porque o consumidor já transita entre vários canais.

As empresas precisam aprender a fazer o mesmo.
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Wed, 16 Sep 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Recuperação judicial: quando é hora de pedir?]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/recuperacao-judicial-quando-e-hora-de-pedir/472443/</link>
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				<description><![CDATA[O Brasil fechou 2025 com o maior número de empresas em recuperação judicial da série histórica: 2.466 CNPJ’s envolvidos em 977 processos, com o setor agropecuário liderando os pedidos (743 empresas, 30,1% do total). E o alerta para os próximos meses já está aceso: em janeiro de 2026 havia 8,7 milhões de CNPJ’s negativados, com dívida média superior a R$ 23 mil e cerca de sete restrições por cadastro e, historicamente, o aumento da inadimplência antecede os pedidos de recuperação.

Atrás de cada um desses números existe um empresário que passou meses fazendo a mesma pergunta que ouço quase toda semana no escritório: quando eu devo entrar com o pedido de recuperação judicial?

A resposta honesta começa por uma constatação incômoda. Na esmagadora maioria dos casos, quando o empresário finalmente decide procurar ajuda, ele já passou do ponto ideal. O empresário brasileiro é resiliente por formação, acredita que a próxima safra, o próximo contrato, a próxima temporada resolvem. E, enquanto acredita, faz o que parece mais natural: rola dívida. Troca dívida barata por dívida cara, antecipa recebível, toma capital de giro para pagar empréstimo antigo, dá em garantia o que ainda estava livre.

Quando bate à porta do advogado, boa parte do patrimônio já foi comprometida e, patrimônio comprometido em garantia costuma ficar fora da recuperação.

Existem sinais objetivos de que a hora chegou. Anote-os:


	a empresa está pagando dívida com dívida, e não com resultado operacional; 
	as garantias livres acabaram; 
	começaram os bloqueios judiciais de conta e as penhoras sobre o faturamento;
	fornecedores estratégicos cortaram o prazo ou exigem pagamento à vista; 
	o custo financeiro mensal já supera a margem do negócio. 


Se dois ou três desses sinais estão presentes ao mesmo tempo, o problema deixou de ser de fluxo de caixa e passou a ser de estrutura de dívida. Recuperação judicial serve exatamente para isso: reestruturar dívida de um negócio que ainda é viável. Ela não ressuscita empresa que já morreu, nem conserta negócio que dá prejuízo operacional, nesses casos, o processo apenas adia o inevitável e consome recursos.

A lei também impõe requisitos. Em regra, é preciso exercer a atividade há mais de dois anos e não ter obtido concessão de recuperação nos últimos cinco anos. Para o produtor rural há uma exigência específica: o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.145, firmou que ele pode pedir recuperação judicial desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formaliza o pedido, independentemente do tempo de registro, bastando comprovar o exercício empresarial da atividade rural por mais de dois anos. É um detalhe que decide o processo já na porta de entrada.

E chegamos ao coração do instituto: o stay period.

Deferido o processamento da recuperação, o juiz determina a suspensão das execuções contra o devedor por 180 dias, prorrogáveis, em caráter excepcional, por igual período uma única vez, desde que o empresário não tenha dado causa à demora. Na prática, é um período de blindagem: as execuções param, os leilões param, os bloqueios de conta cessam, e a empresa volta a respirar com o caixa que era drenado todo mês por penhoras.

Duas advertências que quase nunca aparecem nas conversas de balcão. Primeira: o stay não alcança todo mundo. Avalistas, fiadores e sócios que assinaram garantia pessoal continuam podendo ser executados, e as execuções fiscais seguem seu curso, ainda que atos de constrição sobre bens essenciais possam ser submetidos ao juízo da recuperação. Segunda: o stay não é férias. São seis meses de trabalho pesado, apresentação do plano, negociação com bancos, formação de maioria nas classes de credores. Quem usa o prazo para descansar chega à assembleia sem plano viável e com a falência no horizonte.

O empresário que enxerga o stay period pelo que ele realmente é, uma janela curta e negociada de fôlego, costuma sair do processo com sua empresa ativa. Quem o enxerga como uma pausa mágica, não, e inevitavelmente acaba com o judiciário convertendo a Recuperação Judicial num processo de falência.

Este tema é bastante complexo e deve ser tratado de modo muito responsável, pois há diversas empresas pedindo recuperação judicial de modo equivocado, o que acarreta num aumento de suas dívidas, ao invés de conseguir salvar o caixa. 

O primeiro passo para uma recuperação judicial exitosa é saber a hora certa de fazer o pedido judicialmente, que foi o que quis tratar neste artigo. No próximo artigo o foco será outro, quais dívidas entram e quais ficam de fora da recuperação judicial, e por que o deságio concedido pelos credores costuma pagar a conta.

Leandro Amaral Provenzano – OAB/MS 13.035, sócio do escritório Provenzano Advogados.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Toda empresa precisa pensar como uma marca presente em vários canais]]></title>
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				<description><![CDATA[Durante muito tempo, muitas empresas trataram marketing como uma escolha de canal.

Ou investiam em tráfego pago, ou produziam conteúdo. Ou apostavam nas redes sociais, ou buscavam aparecer em portais e veículos de imprensa. Em alguns casos, toda a estratégia ficava concentrada em uma única plataforma.

Esse modelo está ficando cada vez mais limitado.

Hoje, uma marca precisa pensar em presença.

O consumidor pode conhecer uma empresa no Instagram, pesquisar depois no Google, encontrar uma matéria em um portal, acessar o site, assistir a um vídeo, ler avaliações, perguntar sobre a empresa em uma ferramenta de inteligência artificial e só então entrar em contato pelo WhatsApp.

A decisão deixou de acontecer em um único lugar.

Por isso, crescer exige aprender a atuar em vários canais de forma coerente.

Isso não significa estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Significa entender quais pontos de contato realmente fazem parte da jornada do seu público e construir presença nesses ambientes.

O tráfego pago continua tendo um papel importante. Ele permite acelerar alcance, testar ofertas, gerar oportunidades e colocar uma mensagem diante de públicos específicos.

Mas mídia paga funciona ainda melhor quando encontra uma marca que já possui presença.

Quando o consumidor vê um anúncio e depois pesquisa a empresa, o que encontra?

Um site atualizado?

Conteúdo relevante?

Matérias e menções em veículos?

Avaliações?

Redes sociais consistentes?

Uma marca reconhecível?

Essa construção influencia a confiança.

E confiança influencia decisão.

É por isso que tráfego pago, conteúdo próprio e mídia externa não deveriam ser tratados como concorrentes. Eles cumprem funções diferentes dentro da mesma estratégia.

O anúncio compra distribuição.

O conteúdo próprio constrói relacionamento.

O site organiza autoridade e informação.

Google ajuda na descoberta.

Redes sociais mantêm frequência e proximidade.

Jornais, portais e blogs ampliam reputação, contexto e alcance em ambientes que a própria empresa não controla.

Cada canal adiciona uma camada.

O erro está em acreditar que um deles, sozinho, será responsável por todo o crescimento.

A inteligência artificial acelerou ainda mais essa transformação. Hoje, empresas conseguem produzir textos, vídeos, análises e campanhas em uma velocidade muito maior. Isso ampliou enormemente a quantidade de conteúdo disponível.

Como consequência, simplesmente publicar deixou de ser suficiente.

A empresa precisa ser reconhecível.

Precisa ter uma linha de comunicação.

Precisa defender ideias.

Precisa aparecer de maneira consistente em diferentes ambientes sem parecer uma marca diferente em cada um deles.

É aí que o conceito de marca ganha força.

Uma empresa presente em vários canais não é aquela que repete a mesma propaganda em todos eles.
É aquela que mantém a mesma essência enquanto adapta a linguagem ao contexto.

Uma matéria em um jornal não deve ser tratada como um anúncio de Instagram. Um vídeo curto possui outra função. Um artigo no blog permite aprofundamento. Uma campanha paga pode trabalhar conversão. Um evento gera relacionamento. Um podcast cria contexto e autoridade.

A força está justamente na combinação.

Esse também é um dos motivos pelos quais empresas precisam começar a pensar cada vez mais como produtoras de conhecimento e comunicação.

Uma indústria possui conhecimento sobre seu mercado.

Uma clínica possui conhecimento sobre saúde.

Uma empresa de tecnologia possui conhecimento sobre inovação.

Um escritório possui conhecimento sobre sua especialidade.

Transformar esse repertório em conteúdo permite que a marca esteja presente antes mesmo do momento da venda.

Mas conteúdo próprio não elimina a importância de ambientes externos.

Pelo contrário.

Quando uma empresa aparece apenas nos próprios canais, ela está sempre falando sobre si mesma dentro de espaços que controla.

A presença em jornais, portais, eventos, podcasts, associações e outros ambientes adiciona novas formas de distribuição e construção de reputação.

No marketing atual, o desafio não é escolher entre mídia própria, mídia paga ou mídia conquistada.
É fazer com que elas trabalhem juntas.

A empresa pode publicar um estudo no próprio site, transformar as principais ideias em vídeos, impulsionar alguns conteúdos, discutir o tema em um podcast e contribuir com um artigo para um veículo de comunicação.

Uma mesma ideia passa a circular por diferentes ambientes.

E cada contato reforça o anterior.

Esse é o ponto central: frequência isolada não constrói necessariamente presença. Presença surge quando diferentes canais começam a reforçar a mesma percepção de marca.

Por isso, antes de perguntar qual é a melhor rede social ou quanto investir em tráfego pago, talvez o empresário devesse responder outra pergunta: em quais lugares meu cliente precisa encontrar minha empresa para confiar nela?

A resposta provavelmente envolverá mais de um canal.

O crescimento digital tende a pertencer cada vez menos às empresas que dependem de uma única plataforma e cada vez mais às marcas capazes de construir um ecossistema de presença.

Não é abandonar jornal pelo Instagram.

Não é substituir o site pelo TikTok.

Não é trocar conteúdo por tráfego pago.

É conectar tudo isso.

Porque o consumidor já transita entre vários canais.

As empresas precisam aprender a fazer o mesmo.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Tue, 08 Sep 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Profissional de Educação Física: Planejamento previdenciário é importante para a aposentadoria]]></title>
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				<description><![CDATA[Profissionais de Educação Física podem ter diferentes caminhos para a aposentadoria, dependendo do histórico de contribuições, das atividades exercidas e das condições de trabalho. Entenda quais direitos previdenciários precisam ser analisados e por que o planejamento previdenciário pode fazer diferença no futuro.

No dia 1º de setembro foi celebrado o Dia do Profissional de Educação Física. A data foi instituída pela Lei nº 11.342/2006 e coincide com a publicação da Lei nº 9.696/1998, que regulamentou a profissão de Educação Física e criou os respectivos Conselhos Federal e Regionais.

A profissão está presente em diferentes áreas: academias, clubes, escolas, universidades, centros esportivos, projetos sociais, treinamento individual, preparação física, entre outras.

Essa diversidade também faz com que a trajetória previdenciária desses profissionais possa ser bastante diferente.

Por isso, uma questão merece atenção: como o profissional de Educação Física deve se preparar para a aposentadoria?

A resposta depende de uma análise individual do histórico previdenciário.

Profissional de Educação Física tem direito à aposentadoria especial?

Essa é uma das principais dúvidas relacionadas à profissão.

O exercício da profissão de Educação Física, por si só, não garante direito à aposentadoria especial.

A legislação previdenciária não estabelece uma aposentadoria especial simplesmente porque o segurado exerce essa profissão. Para o reconhecimento de atividade especial, é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, observados os requisitos previstos na legislação.

Segundo o INSS, a aposentadoria especial é destinada ao segurado que trabalha exposto de forma permanente a agentes prejudiciais à saúde, como determinados agentes físicos, químicos ou biológicos, dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Portanto, não basta informar no pedido de aposentadoria que o segurado é profissional de Educação Física. É necessário verificar como, onde e em quais condições o trabalho foi realizado.

Essa análise pode ser especialmente relevante para profissionais que tiveram exposição ocupacional a determinados agentes nocivos durante sua trajetória profissional.

O que é necessário para comprovar uma atividade especial?

A comprovação da atividade especial depende da documentação previdenciária adequada.

Entre os documentos que podem ser utilizados está o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações relacionadas às atividades desenvolvidas pelo trabalhador e às condições ambientais de trabalho.

Por isso, profissionais que acreditam ter exercido atividade sob condições prejudiciais à saúde devem guardar documentos relacionados aos vínculos empregatícios e às condições em que o trabalho foi realizado.

Um planejamento previdenciário pode identificar, por exemplo:


	períodos que eventualmente possam ser reconhecidos como especiais;
	documentação que precisa ser providenciada;
	inconsistências no CNIS;
	vínculos que não foram corretamente registrados;
	períodos contributivos que precisam de comprovação;
	possibilidades de enquadramento em diferentes regras de aposentadoria.


E quem trabalha como professor de Educação Física?

Aqui existe uma diferença importante.

O profissional de Educação Física pode atuar em uma instituição de ensino, mas isso não significa automaticamente que terá direito à aposentadoria diferenciada do professor.

Para o RGPS, a aposentadoria do professor possui requisitos específicos e exige a comprovação do exercício de funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

O INSS informa que as funções de magistério abrangem, além da docência, atividades de direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico, desde que preenchidos os requisitos legais.

Assim, para o profissional de Educação Física, é fundamental analisar qual era exatamente a sua função, o nível de ensino em que atuava e como esse período está documentado.

O simples fato de possuir formação em Educação Física ou trabalhar dentro de uma escola não é suficiente, por si só, para garantir a aplicação das regras diferenciadas do professor.

Quais são as regras de aposentadoria do professor?

Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, o INSS prevê aposentadoria programada do professor, desde que seja comprovado o efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Nessa hipótese, são exigidos:


	57 anos de idade para a mulher;
	60 anos de idade para o homem;
	25 anos de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério;
	180 meses de carência.


Para quem já era filiado ao RGPS antes da Reforma da Previdência, existem regras de transição e, dependendo da situação, pode haver direito adquirido a regras anteriores.

Por isso, não é possível definir a melhor aposentadoria apenas pela profissão registrada na carteira de trabalho.

Profissional de Educação Física pode ter direito adquirido?

Sim.

A Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, modificou diversas regras de aposentadoria.

Entretanto, quem já havia preenchido todos os requisitos necessários antes da entrada em vigor da Reforma pode ter direito adquirido às regras anteriores, ainda que o pedido de aposentadoria seja realizado posteriormente.

O INSS reconhece expressamente a possibilidade de direito adquirido em diferentes modalidades de aposentadoria.

É justamente por isso que o levantamento do histórico previdenciário precisa considerar não apenas a situação atual, mas também as condições existentes em cada período da vida contributiva.

E se o profissional tiver contribuído como empregado e também como autônomo?

Essa é outra situação bastante comum entre profissionais de Educação Física.

É possível que um profissional tenha trabalhado, ao longo da carreira:


	com carteira assinada;
	como contribuinte individual;
	prestando serviços;
	em academias;
	em clubes;
	em escolas;
	como personal trainer;
	ou em diferentes vínculos simultaneamente.


Cada período precisa ser analisado dentro das regras previdenciárias aplicáveis.

O planejamento previdenciário pode ajudar a conferir se todas as contribuições aparecem corretamente no CNIS, se existem períodos sem registro, contribuições abaixo do mínimo, vínculos que precisam ser comprovados ou outras inconsistências que possam afetar o futuro benefício.

O CNIS merece atenção

O Cadastro Nacional de Informações Sociais é uma das principais bases utilizadas pelo INSS para analisar a vida contributiva do segurado.

Por isso, o profissional não deve esperar chegar perto da aposentadoria para descobrir que determinado vínculo não aparece no sistema ou que existem informações incorretas.

Uma conferência antecipada pode permitir a correção de problemas enquanto ainda existe facilidade para localizar documentos e comprovar períodos trabalhados.

Entre os documentos que podem ser importantes estão:


	Carteira de Trabalho;
	CNIS;
	carnês de contribuição;
	contratos de trabalho;
	holerites;
	documentos de empresas;
	PPP, quando houver possibilidade de atividade especial;
	Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando houver período vinculado a regime próprio;
	documentos relacionados ao exercício do magistério.


O próprio INSS indica documentos como CTPS, CTC, carnês e formulários relacionados à atividade especial entre aqueles que podem ser utilizados para comprovação do histórico previdenciário.

Uma novidade importante em 2026: aposentadoria especial

O planejamento previdenciário ganhou ainda mais relevância em 2026 após uma decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6309.

Segundo informação oficial divulgada pelo Ministério da Previdência Social em junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a previsão de idade mínima para determinadas aposentadorias especiais do RGPS relacionadas à exposição a agentes nocivos.

Ao mesmo tempo, foi mantida a vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à Reforma da Previdência, além de terem sido mantidos os novos critérios de cálculo do benefício.

A decisão reforça que o tema da atividade especial deve ser analisado com cuidado, principalmente porque não basta trabalhar em determinada profissão para ter direito ao benefício especial. É necessário verificar a efetiva exposição aos agentes prejudiciais e a documentação correspondente.

E se o profissional de Educação Física for servidor público?

Nesse caso, a análise pode ser ainda mais específica.

O profissional que exerce cargo público pode estar vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e não ao Regime Geral administrado pelo INSS.

As regras de aposentadoria dependerão do ente federativo, da legislação aplicável ao cargo e do histórico funcional e contributivo do servidor.

Também pode ser necessário analisar eventual período anterior de contribuição ao RGPS e a possibilidade de utilização desse tempo mediante documentação adequada, como a Certidão de Tempo de Contribuição.

Portanto, para servidores públicos, o planejamento previdenciário deve considerar toda a trajetória profissional, e não somente o cargo ocupado atualmente.

Por que começar o planejamento previdenciário antes de pedir a aposentadoria?

Um dos principais erros do segurado é procurar orientação somente quando já acredita estar perto de se aposentar.

O planejamento previdenciário pode ser realizado com antecedência justamente para permitir a tomada de decisões.

A análise pode responder perguntas como:


	Quando poderei me aposentar?
	Qual regra de aposentadoria será aplicável ao meu caso?
	Tenho direito a alguma regra de transição?
	Possuo direito adquirido?
	Existe algum período especial que precisa ser analisado?
	Meu tempo como professor pode ser considerado?
	Meu CNIS está correto?
	Há contribuições que precisam ser regularizadas?
	Qual estratégia pode resultar em um benefício mais vantajoso?


Essas respostas não são necessariamente encontradas apenas no aplicativo ou no simulador do Meu INSS.
O simulador pode ser uma ferramenta útil para consulta, mas uma análise previdenciária individualizada pode identificar situações que exigem avaliação documental e jurídica.

Planejamento previdenciário não é apenas descobrir a data da aposentadoria

Planejar a aposentadoria significa olhar para toda a trajetória profissional.

Para o profissional de Educação Física, isso pode ser ainda mais importante diante da variedade de vínculos e atividades que podem fazer parte de uma carreira.

Um profissional pode ter passado por academia, escola, clube, trabalho autônomo, prestação de serviços e até serviço público.

Cada experiência pode ter consequências diferentes no histórico previdenciário.

Por isso, o melhor momento para organizar a vida previdenciária não é necessariamente quando chega a idade de se aposentar.

Quanto antes forem identificadas eventuais inconsistências, maior pode ser a possibilidade de reunir documentos, corrigir informações e tomar decisões com mais segurança.

A aposentadoria não deve ser tratada como uma decisão tomada apenas no momento em que o trabalhador completa determinada idade.

Ela é resultado de uma trajetória construída ao longo de anos de trabalho e contribuição.

Para o profissional de Educação Física, conhecer seus direitos previdenciários, manter a documentação organizada e avaliar antecipadamente as possibilidades de aposentadoria pode fazer diferença na hora de escolher o melhor caminho.

Planejamento previdenciário é transformar o histórico de trabalho em informação para tomar decisões mais conscientes sobre o futuro.
 
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[El Niño e Seguro Rural: você está preparado para perder tudo?]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/el-nino-e-seguro-rural-voce-esta-preparado-para-perder-tudo/472115/</link>
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				<description><![CDATA[O Pacífico equatorial está aquecido, e não pouco. As projeções sobre o El Niño indicam persistência e provável intensificação ao longo do verão 2026/27. Para o produtor sul-mato-grossense, isso deixou de ser notícia meteorológica. Passou a ser variável de risco patrimonial.

Associa-se o El Niño à chuva em excesso, e é de fato esse o padrão na Região Sul. No Centro-Oeste, contudo, o comportamento histórico é inverso. A nota técnica conjunta assinada este ano por INMET, INPE, Funceme e Censipam aponta, para a nossa região, redução das precipitações e maior frequência de veranicos, sobretudo na primavera e no início do verão, precisamente a janela de semeadura e de desenvolvimento inicial da soja e do milho. Somam-se temperaturas elevadas, com máximas projetadas acima dos quarenta graus entre outubro e novembro no Brasil Central.

O risco dominante, portanto, não é o volume de água. É a irregularidade. Chuvas que chegam, autorizam a semeadura e depois cessam por três semanas. Calor que antecipa a exigência hídrica da planta no exato momento em que a chuva falta. Tempestades severas e isoladas na transição entre os regimes. O próprio governo estadual, ao tratar da safra 2026/27, identificou a imprevisibilidade, e não a escassez, como o principal fator de risco.

Do fenômeno climático ao evento coberto

Essa distinção tem consequência jurídica direta, e é aqui que muitos produtores se perdem. A apólice agrícola não indeniza prejuízo. Ela indeniza eventos nomeados. O contrato lista, uma a uma, as causas de perda que a seguradora assume, e tudo o que estiver fora dessa lista permanece com o produtor, por mais real que tenha sido o dano.

Em um cenário de El Niño no Centro-Oeste, os acionamentos tendem a se concentrar em quatro frentes. A primeira, e mais provável, é a seca ou estiagem, que na maior parte das apólices abrange o veranico - a interrupção prolongada das chuvas dentro do período chuvoso.

A segunda é a variação excessiva de temperatura, cobertura menos lembrada e diretamente pertinente a um ano de calor anômalo.

A terceira reúne granizo e ventos fortes, associados às tempestades severas que costumam marcar as transições de regime. A quarta é a chuva excessiva localizada, que no Centro-Oeste não será a regra, mas pode ocorrer de forma concentrada e destrutiva.

A recomendação prática é simples e raramente seguida: leia as Condições Gerais da sua apólice antes que o sinistro aconteça. A nomenclatura das coberturas varia entre seguradoras, e há apólices em que o veranico não está compreendido na cobertura de seca, mas em cláusula própria, ou simplesmente não está compreendido. Descobrir isso em dezembro é caro.

A prova daquilo que não deixa marca

Existe uma assimetria pouco discutida entre os sinistros climáticos, e ela explica boa parte dos litígios que chegam ao meu escritório. O granizo deixa marca. A lavoura dilacerada é autoevidente, e a perícia da seguradora encontra o dano onde quer que olhe. A estiagem e o veranico, não. O dano da seca se manifesta como planta subdesenvolvida, estande falho, espiga malformada, exatamente o mesmo aspecto de uma lavoura mal conduzida.

É nessa ambiguidade que a negativa se instala. A recusa mais comum que enfrento não afirma que o evento não estava coberto. Afirma que não ficou clara a ocorrência do sinistro informado. Traduzindo: a seguradora não nega a chuva ausente, nega o nexo entre a chuva ausente e a sua perda, e sugere, sem dizê-lo, que a causa foi outra, manejo insuficiente, semente inadequada, controle de pragas negligente, plantio fora do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.

Contra esse tipo de recusa, o produtor não se defende com indignação. Defende-se com registros, que servirão como provas num eventual processo judicial. E o registro precisa ser contemporâneo ao evento, porque prova produzida depois da negativa vale pouco.

Quatro camadas sustentam bem uma reclamação de seca ou veranico. A primeira é o dado meteorológico georreferenciado: estação do INMET mais próxima, estação particular da propriedade, boletins da cooperativa. Não basta afirmar que choveu pouco; é preciso demonstrar quanto, quando e onde.

A segunda é o laudo agronômico contemporâneo, assinado por profissional habilitado e acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica, atestando a causa do dano e estimando o percentual de perda.

A terceira é o registro fotográfico datado, feito em série ao longo do ciclo, e não apenas no dia da vistoria. A quarta, mais trabalhosa e mais decisiva, é o histórico de manejo: notas fiscais de sementes, defensivos e fertilizantes, datas de plantio dentro da janela do Zoneamento, registros de aplicação, produtividade das safras anteriores.

Essa quarta camada é a que desarma a alegação de culpa do produtor. Quem consegue demonstrar que semeou na janela correta, aplicou o que devia, na dose e no momento devidos, e ainda assim colheu metade, transfere o ônus da explicação para a seguradora.

O que mudou em dezembro de 2025

A Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros, entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e alterou de modo relevante a posição do segurado. Três pontos interessam diretamente ao produtor rural.

O primeiro é que a recusa da seguradora deve ser expressa e motivada. Negativas genéricas, do tipo que apenas afirma não ter ficado clara a ocorrência do sinistro, tornaram-se juridicamente frágeis. A motivação passa a ser objeto de exame, e uma recusa mal fundamentada é atacável em si mesma.

O segundo é o prazo. A pretensão do segurado prescreve em um ano, prazo curto, e as seguradoras conhecem bem essa aritmética. A novidade é o marco inicial: a contagem passa a correr da ciência da recusa expressa e motivada, e não mais da data do sinistro. Além disso, o pedido de reconsideração dirigido à seguradora suspende a prescrição, uma única vez, até a comunicação da decisão final.

O terceiro diz respeito ao ritmo da regulação. A lei divide o procedimento em duas etapas sucessivas, cada uma com trinta dias. A seguradora tem trinta dias, contados do aviso de sinistro acompanhado dos elementos necessários, para se manifestar sobre a existência de cobertura e, se silenciar, perde o direito de recusá-la. Reconhecida a cobertura, corre novo prazo de trinta dias para o pagamento, cujo descumprimento sujeita a seguradora a multa de dois por cento sobre o valor devido, além de correção monetária e juros legais.

A autoridade reguladora pode, ainda, fixar prazo maior para modalidades de seguro cuja apuração seja reconhecidamente mais complexa, observado o teto de cento e vinte dias, providência que se dá por tipo de contrato, e não por conveniência da seguradora diante de um sinistro específico. A demora deliberada, estratégia conhecida do setor, encontrou um obstáculo.

Registro que se trata de legislação recente, ainda em construção jurisprudencial, e aplicável aos contratos celebrados a partir de sua vigência. A incidência sobre apólices anteriores permanece controvertida, de modo que cada caso exige análise própria.

Custo e proteção: a conta que se evita fazer

O seguro agrícola custa, conforme cultura, região e histórico, uma fração de um dígito a pouco mais de dez por cento do valor da safra segurada. Diante de uma lavoura de trezentos mil reais, o prêmio parece dinheiro parado, e o produtor faz mentalmente a conta da probabilidade.

A conta correta é outra, e não é probabilística. Não se pergunta qual a chance de perder a safra, mas o que acontece se ela for perdida. A resposta, em uma operação alavancada, raramente se limita ao ano corrente: compromete a capacidade de replantio, a liquidez para honrar custeio, a classificação de risco na próxima tomada de crédito. O seguro não é despesa de safra. É instrumento de preservação patrimonial, e deveria ser tratado com o mesmo rigor com que se trata a estrutura societária ou o planejamento sucessório.

O que está sob seu controle

O El Niño não se negocia. A apólice, sim. E a prova, mais ainda.

Antes do plantio, revise as coberturas contratadas e confirme se o veranico está entre elas. Durante o ciclo, registre clima, manejo, imagens, notas fiscais. Ao primeiro sinal de perda, comunique o sinistro de imediato e contrate laudo agronômico independente, sem aguardar a vistoria da seguradora. Se vier a negativa, leia a motivação com atenção: ela define o terreno da discussão e, não raro, revela a fragilidade da própria recusa.

Ao longo dos anos acompanhando esse tipo de litígio, um padrão se repete com desconfortável constância. Quem documentou, recebe. Quem tinha razão, mas não registrou, discute por anos aquilo que uma pasta organizada teria resolvido em meses.

* Leandro Amaral Provenzano – OAB/MS 13.035, sócio do escritório Provenzano Advogados, especialista em Direito Agrário.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Toda empresa deveria se preparar para continuar sem o fundador]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/toda-empresa-deveria-se-preparar-para-continuar-sem-o-fundador/471986/</link>
				<guid>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/toda-empresa-deveria-se-preparar-para-continuar-sem-o-fundador/471986/</guid>
				<description><![CDATA[Muitos empresários passam décadas pensando em como fazer a empresa crescer. Buscam mais clientes, aumentam faturamento, contratam pessoas, abrem novas unidades e constroem patrimônio.

Mas existe uma pergunta que quase sempre fica para depois: o que acontece com a empresa quando o fundador não estiver mais ali?

Essa não é apenas uma pergunta sobre aposentadoria. É uma pergunta sobre continuidade.

O empresário pode decidir reduzir o ritmo, se afastar da operação, enfrentar algum problema de saúde ou simplesmente desejar assumir um papel diferente no negócio. Quando praticamente todas as decisões, relacionamentos e informações continuam concentrados nele, a empresa possui uma fragilidade.

E essa fragilidade normalmente não aparece no balanço.

Durante anos, o fundador acumula conhecimento. Conhece os clientes importantes, fornecedores, acordos, funcionários, processos e exceções. Enquanto ele está presente, tudo parece funcionar.

O problema começa quando esse conhecimento não pertence à empresa, mas apenas à pessoa.

Por isso, sucessão empresarial deveria começar antes de existir necessidade de sucessão.

Preparar uma empresa para continuar não significa escolher imediatamente quem será o próximo dono.

Significa criar condições para que o negócio funcione sem depender exclusivamente de uma única pessoa.

Processos precisam estar claros. Responsabilidades precisam ser distribuídas. Informações importantes precisam ser registradas. Lideranças precisam ser desenvolvidas. Clientes estratégicos não podem depender apenas do relacionamento com o fundador.

Nas empresas familiares, o desafio costuma ser ainda maior.

Nem sempre o filho quer assumir. Nem sempre quem quer assumir está preparado. E parentesco não deveria ser o único critério para escolher quem liderará o próximo ciclo da empresa.

Sucessão não deveria começar pelo sobrenome.

Deveria começar pela pergunta: qual perfil de liderança essa empresa precisará daqui para frente?

Outro ponto importante é entender que o sucessor não precisa administrar exatamente como o fundador.

O mercado muda. A tecnologia muda. Os consumidores mudam. As formas de trabalhar mudam.

O desafio está em preservar aquilo que faz parte da identidade da organização sem transformar o legado em resistência à mudança.

Legado não significa repetir o passado.

Significa permitir que aquilo que foi construído continue gerando valor no futuro.

Existe também uma dificuldade pouco discutida: o próprio fundador precisa aprender a sair do centro.

Em muitos negócios, a pessoa afirma que quer delegar, mas continua interferindo em cada decisão. Entrega responsabilidade, mas mantém toda a autoridade. Nomeia alguém para liderar, mas continua exercendo informalmente o mesmo papel.

Nesse cenário, a nova liderança nunca consegue realmente começar.

Por isso, uma sucessão saudável também precisa definir qual será o papel de quem deixa a operação.

Pode ser conselho, relacionamento institucional, novos negócios ou uma retirada gradual. O importante é existir clareza.

Uma pergunta simples ajuda a identificar o grau de dependência: se o fundador precisasse ficar seis meses longe da empresa, o que deixaria de funcionar?

Se clientes deixariam de comprar, existe dependência comercial.

Se decisões ficariam paradas, existe dependência de liderança.

Se ninguém soubesse como determinados processos funcionam, existe dependência de conhecimento.

Esse exercício é útil mesmo para empresários que ainda não pensam em aposentadoria.

Porque uma empresa preparada para funcionar sem o fundador tende a ser também uma empresa mais madura.

Mais processos.

Mais autonomia.

Mais lideranças.

Mais conhecimento institucional.

E menos dependência individual.

Criar uma empresa é uma grande conquista.

Construir uma empresa capaz de continuar forte sem depender permanentemente de quem a fundou é outra.

E talvez seja justamente aí que começa o verdadeiro legado empresarial.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Tue, 01 Sep 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[INSS nega mais benefícios em 2026: o que esses números revelam e como evitar um pedido mal formulado]]></title>
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				<description><![CDATA[Os números do primeiro semestre de 2026 chamam a atenção de quem trabalha com Direito Previdenciário e deveriam chamar também a atenção de toda a sociedade.

Entre janeiro e junho, o INSS registrou 4.319.336 benefícios indeferidos, um crescimento de 69,8% em comparação com o mesmo período do ano anterior. No mesmo intervalo, foram concedidos 4.239.522 benefícios.

Isso significa que, nos primeiros seis meses do ano, o INSS negou mais benefícios do que concedeu.

O dado, por si só, merece reflexão. Mas há outro número ainda mais significativo: 2.762.767 dessas negativas estavam relacionadas aos benefícios por incapacidade, correspondendo a aproximadamente 64% dos indeferimentos.

Para além das estatísticas, estamos falando de milhões de pessoas que procuraram o sistema previdenciário e receberam como resposta um “não”.

E aqui surge uma pergunta que considero mais importante do que simplesmente discutir se o INSS está “negando demais”: por que tantos benefícios estão sendo indeferidos e o que pode ser feito antes de um requerimento previdenciário?

Nem todo indeferimento significa que o INSS errou

Esse é um esclarecimento necessário.

Um benefício pode ser negado porque o segurado efetivamente não preenche os requisitos legais. Mas também pode ser indeferido porque determinado período contributivo não foi reconhecido, porque existem inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), porque faltou documentação ou porque uma exigência administrativa não foi cumprida.

Existem ainda situações em que o segurado possui o direito, mas não consegue demonstrá-lo adequadamente no processo administrativo.

Essa distinção é fundamental.

O Direito Previdenciário não se resume à existência abstrata de um direito. É necessário também demonstrar, por meio de documentos e provas adequadas, que os requisitos previstos na legislação foram preenchidos.

Por isso, um dos equívocos que observo com frequência é tratar o requerimento administrativo como um simples preenchimento de formulário.

Não é.

O pedido de um benefício é um processo administrativo e, como tal, exige atenção à prova, aos requisitos legais e à história previdenciária daquele segurado.

Ter uma doença não significa, necessariamente, estar incapaz para o trabalho

O expressivo número de negativas nos benefícios por incapacidade merece uma análise particular.

Nessa categoria estão, entre outros, o benefício por incapacidade temporária, conhecido durante muitos anos como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Existe uma confusão bastante comum entre doença e incapacidade.

Uma pessoa pode ter uma doença grave, crônica ou degenerativa e continuar capaz para determinada atividade profissional. Da mesma forma, uma condição aparentemente menos grave pode produzir limitações significativas dependendo do trabalho desempenhado pelo segurado.

É por isso que, em matéria previdenciária, o diagnóstico médico não deve ser analisado isoladamente.

É preciso perguntar: como essa condição de saúde interfere concretamente na capacidade daquela pessoa para exercer o seu trabalho?

Um problema de coluna pode ter repercussões muito diferentes para alguém que exerce atividade predominantemente administrativa e para um trabalhador que passa o dia carregando peso. Uma limitação nos membros superiores pode produzir consequências distintas para um professor, um pedreiro, uma costureira ou um motorista.

A incapacidade é, portanto, uma realidade que precisa ser compreendida também a partir do trabalho efetivamente exercido.

Essa percepção, embora pareça simples, faz enorme diferença na construção da prova previdenciária.

Antes de pedir um benefício, é preciso conhecer a própria história previdenciária

Outro ponto que considero essencial é a análise do histórico contributivo.

O CNIS é uma espécie de fotografia da vida previdenciária do trabalhador, mas nem sempre essa fotografia está completa.

Podem existir vínculos ausentes, remunerações incorretas, contribuições não computadas ou períodos que dependem de documentação complementar.

Por isso, antes de protocolar um requerimento, é importante conferir se aquilo que consta nos sistemas do INSS corresponde à realidade profissional do segurado.

Também é necessário identificar exatamente quais requisitos precisam ser demonstrados naquele benefício: idade, carência, tempo de contribuição, qualidade de segurado, atividade especial, deficiência ou incapacidade, conforme o caso.

E existe uma questão que considero especialmente importante: ter direito a uma aposentadoria não significa, necessariamente, que aquele seja o melhor momento para se aposentar.

Em determinados casos, alguns meses adicionais de contribuição, a correção de remunerações ou o reconhecimento de períodos que não aparecem corretamente no CNIS podem produzir diferenças relevantes na renda futura.

Por isso, a análise previdenciária não deveria responder apenas à pergunta “já posso me aposentar?”, mas também a outra: “qual será o impacto financeiro dessa decisão ao longo dos próximos anos?”

É nesse ponto que o planejamento previdenciário deixa de ser apenas uma contagem de tempo e passa a ser uma ferramenta de decisão.

Nos benefícios por incapacidade, a documentação precisa contar uma história

Atestados, relatórios, exames e prontuários são importantes. Mas acumular documentos médicos não significa necessariamente construir uma boa prova.

A documentação precisa permitir compreender a evolução da doença, as limitações apresentadas, os tratamentos realizados e, sobretudo, a repercussão daquele quadro sobre o trabalho.

Esse é um ponto que tenho enfatizado também em sala de aula: a prova previdenciária precisa dialogar com o requisito jurídico que se pretende demonstrar.

Um relatório médico pode ser tecnicamente excelente e, ainda assim, dizer pouco sobre incapacidade laboral se apenas mencionar o diagnóstico e o tratamento.

Nos casos em que isso for clinicamente possível, a descrição das limitações funcionais e de sua repercussão sobre as atividades profissionais pode oferecer elementos muito mais relevantes para a análise previdenciária.

E quando o INSS diz “não”?

A negativa não deve ser ignorada, mas também não deve provocar uma reação automática.

Protocolar sucessivos requerimentos sem compreender por que o anterior foi indeferido pode simplesmente reproduzir o mesmo problema.

O primeiro passo deveria ser analisar a decisão.

O INSS não reconheceu a qualidade de segurado? Entendeu que não havia carência? Desconsiderou determinado vínculo? A perícia concluiu pela capacidade para o trabalho? Faltou algum documento?
Somente depois dessa análise é possível avaliar o caminho adequado.

Em algumas situações, poderá existir fundamento para recurso administrativo. Em outras, um novo requerimento poderá ser mais adequado. Há também casos em que será necessário discutir a questão perante o Poder Judiciário.

Não existe uma solução universal porque não existem duas histórias previdenciárias absolutamente iguais.
O que mais de quatro milhões de negativas deveriam nos ensinar?

Ao longo da minha trajetória como professora e advogada previdenciarista, tenho defendido que informação previdenciária também é uma forma de proteção social.

Os números de 2026 reforçam essa percepção.

Um sistema previdenciário cada vez mais digital e complexo exige do cidadão conhecimentos que muitas vezes ele não possui. E é justamente aí que existe um desafio importante para nós, profissionais do Direito: traduzir regras complexas sem banalizá-las e construir caminhos que permitam ao segurado compreender os próprios direitos.

Planejar um requerimento não significa criar um direito que não existe, nem garantir que o benefício será concedido. Significa identificar corretamente os requisitos, organizar a prova e permitir que a Administração tenha condições de analisar aquilo que efetivamente aconteceu na vida daquele trabalhador.

Da mesma forma, uma negativa do INSS não significa automaticamente que houve uma injustiça, mas também não significa necessariamente que o cidadão não tenha direito.

Entre o “sim” e o “não” existe algo essencial no Direito Previdenciário: a análise do caso concreto.

E talvez seja essa a principal mensagem que os números do primeiro semestre de 2026 nos deixam. Antes de pedir, é preciso conhecer. Antes de desistir diante de uma negativa, é preciso compreender.

Porque, quando falamos de Previdência Social, não estamos tratando apenas de processos administrativos. Estamos falando de renda, trabalho, doença, envelhecimento e, sobretudo, da segurança de milhões de pessoas e de suas famílias.

*  Juliane Penteado Santana é advogada previdenciarista, professora, palestrante e autora. Há mais de duas décadas atua no estudo e na defesa dos direitos sociais e na promoção da educação previdenciária.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 28 Aug 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Empréstimo com Garantia de Imóvel: Como Não Perder o Seu Bem]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/emprestimo-com-garantia-de-imovel-como-nao-perder-o-seu-bem/471745/</link>
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				<description><![CDATA[Você deu o seu imóvel como garantia em um empréstimo e, agora, as parcelas apertaram? O empréstimo com garantia de imóvel, também chamado de home equity, atrai muitas famílias e empresários que buscam quitar dívidas caras, investir ou capitalizar o próprio negócio. Em troca dessa garantia, o banco costuma cobrar juros menores e alongar o prazo para pagamento.

No entanto, a contrapartida é pesada: o bem fica vinculado à dívida do início ao fim. Na prática, essa operação se estrutura por meio da alienação fiduciária. O devedor transfere ao banco a chamada "propriedade resolúvel" do imóvel. Isso significa que, embora continue morando ou usando o bem, você só volta a ser dono pleno quando quita todo o contrato.

O ponto mais sensível dessa modalidade é o risco de perder o imóvel sem que haja um processo judicial. Diferentemente de outras dívidas, a instituição não precisa entrar com ação nem esperar a decisão de um juiz para retomar o bem. Tudo começa quando o banco leva o contrato ao Cartório de Registro de Imóveis, onde a garantia nasce oficialmente. Se houver atraso, o Cartório intima o devedor inadimplente para pagar o que está em atraso em apenas 15 dias, ato conhecido como "purgar a mora". Se não houver pagamento nesse prazo, o banco consolida a propriedade em seu nome por uma simples averbação na matrícula.

A situação se agrava logo após essa consolidação: em até 30 dias, a instituição pode levar o imóvel a leilão público. Se o primeiro leilão não alcançar o valor de avaliação, o banco realiza um segundo, por valor menor. Após realizada a consolidação, o devedor não pode mais quitar a dívida; restando-lhe, no máximo, o direito de preferência para readquirir o bem até o segundo leilão.

Mas o que fazer diante desse cenário? A revisão de contrato de empréstimo com garantia de imóvel é o principal caminho, cabendo sempre que o documento contém cobranças ilegais ou abusivas, ou seja, não é em todo caso que caberá uma revisão judicial do contrato. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, e isso permite ir à Justiça para rediscutir os valores e questionar diversas irregularidades, tais como: 


	Juros abusivos: Taxas aplicadas bem acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central. 
	Capitalização de juros e Tabela Price: A cobrança de "juros sobre juros" (anatocismo) e o uso da Tabela Price sem previsão clara costumam inflar a dívida de forma silenciosa. 
	Tarifas e encargos indevidos: Cobranças sem respaldo, como tarifa de cadastro, de avaliação do bem, de registro e seguros embutidos, configurando venda casada. 
	Custo Efetivo Total (CET) divergente: Quando o CET informado não reflete o que o cliente realmente paga, o contrato perde transparência e pode ser questionado. 
	Falhas no procedimento de retomada: Erros do banco na intimação para purgar a mora, falta de aviso sobre as datas do leilão ou tentativa de vender o bem por valor vil. 


A ação revisional costuma vir acompanhada de um pedido de tutela de urgência, cujo objetivo é claro: travar a consolidação da propriedade ou suspender o leilão até que o juiz analise as irregularidades apontadas.

Durante esse processo, o devedor pode depositar em juízo o valor que reconhece como devido (consignação em pagamento), o que demonstra boa-fé e fortalece o pedido. 

Também é fundamental pedir uma perícia contábil antes de entrar com a ação, que apura o valor efetivamente devido e expõe matematicamente as cobranças indevidas. Este documento técnico costuma ser a prova mais importante do caso, e a prova que pode fazer a diferença entre o juiz conceder ou não a liminar (tutela de urgência) requerida. Vale lembrar que, antes da consolidação, alternativas como a renegociação, a portabilidade ou a venda do imóvel (com a anuência do credor) ainda estão sobre a mesa.

Em resumo, o tempo joga contra o devedor, por isso jamais ignore a intimação do cartório e aja dentro dos 15 dias. A revisão de contrato exige rapidez e conhecimento técnico, já que cada dia conta quando o imóvel está sob risco. A informação certa e uma estratégia ágil são as melhores ferramentas para proteger o seu patrimônio. 

Leandro Amaral Provenzano – OAB/MS 13.035. Sócio do escritório Provenzano Advogados.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[A IA não substitui a gestão. Ela expõe a falta dela.]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/a-ia-nao-substitui-a-gestao-ela-expoe-a-falta-dela/471648/</link>
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				<description><![CDATA[A inteligência artificial chegou às empresas com uma promessa poderosa: fazer mais em menos tempo.
Ela escreve, analisa, resume, organiza, pesquisa, compara informações, cria apresentações, ajuda no atendimento, apoia o comercial e começa a participar até de decisões que antes exigiam horas de trabalho humano.

O ganho de produtividade é evidente.

Mas existe uma pergunta que deveria vir antes de qualquer projeto de IA: a empresa está organizada o suficiente para ser acelerada?

Essa pergunta importa porque a inteligência artificial não resolve automaticamente problemas de gestão.
Em alguns casos, ela apenas os deixa mais visíveis.

Uma empresa sem processos claros pode automatizar um processo ruim. Uma liderança confusa pode utilizar IA para produzir mais comunicação confusa. Um setor sem indicadores pode gerar relatórios sofisticados sobre dados que ninguém sabe interpretar. Uma equipe sem prioridade pode começar a executar tarefas ainda mais rapidamente sem saber se deveria executá-las.

A tecnologia aumenta velocidade.

Mas velocidade sem direção não significa progresso.

Esse talvez seja um dos principais desafios da inteligência artificial dentro das pequenas e médias empresas: muitos negócios estão tentando começar pela ferramenta quando deveriam começar pela gestão.

O empresário assina uma plataforma, libera acesso para a equipe e espera produtividade.

Cada colaborador começa a usar de uma forma. Um cria textos, outro pesquisa, outro envia informações da empresa, outro automatiza tarefas. Algumas iniciativas funcionam. Outras não. Depois de alguns meses, ninguém consegue explicar com clareza qual resultado a IA realmente trouxe para a organização.

Isso acontece porque adoção tecnológica e transformação empresarial são coisas diferentes.

Usar inteligência artificial não significa ter uma estratégia de inteligência artificial.

A primeira exige acesso.

A segunda exige gestão.

Antes de automatizar qualquer rotina, a empresa deveria entender como ela funciona hoje. Quem executa? Que informação entra? Qual resultado deve sair? Onde estão os gargalos? Que decisões exigem julgamento humano? Que atividades são repetitivas? Quais dados podem ou não ser utilizados?

Parece básico.

E justamente por isso é frequentemente ignorado.

Existe uma tendência de enxergar tecnologia como solução para questões que são, na verdade, organizacionais. Compra-se um sistema para resolver falta de processo. Contrata-se uma automação para resolver ausência de acompanhamento. Implementa-se inteligência artificial para compensar falta de treinamento.

Só que ferramenta nenhuma substitui clareza.

Outro ponto importante é a liderança.

A IA pode ajudar um gestor a preparar uma reunião, analisar indicadores, estruturar feedbacks, organizar prioridades e comparar cenários. Mas não deveria retirar dele a responsabilidade de pensar.

Esse risco começa a aparecer quando líderes passam a terceirizar não apenas tarefas, mas também julgamento.

Copiam uma recomendação sem questionar. Enviam um feedback sem adaptar ao contexto. Tomam uma decisão porque a ferramenta sugeriu. Produzem uma estratégia que parece sofisticada, mas não conversa com a realidade da empresa.

A inteligência artificial deve ampliar a capacidade da liderança, não diminuir sua responsabilidade.

Um bom gestor utiliza IA para enxergar mais.

Não para pensar menos.

Isso exige pensamento crítico.

A resposta da máquina precisa ser confrontada com experiência, contexto, números e cultura. Nem tudo que é tecnicamente correto faz sentido para aquela empresa. Nem toda prática considerada boa pelo mercado combina com determinada equipe. Nem toda automação que economiza tempo melhora a experiência do cliente.

Gestão continua sendo a capacidade de fazer escolhas.

E escolha exige critério.

Existe também um desafio cultural.

Se cada pessoa utiliza inteligência artificial de forma completamente diferente, a empresa corre o risco de ganhar produtividade individual enquanto perde coerência coletiva.

Um gestor produz comunicados com um tom. Outro cria avaliações de desempenho com outro. O marketing fala de uma maneira. O comercial utiliza argumentos diferentes. Aos poucos, a tecnologia começa a influenciar a linguagem, os processos e até comportamentos internos.

Por isso, empresas precisam criar regras mínimas para utilização de IA.

Que informações podem ser compartilhadas? Quais ferramentas são autorizadas? Onde existe necessidade de revisão humana? Como validar respostas? Quais atividades não devem ser automatizadas? Quem será responsável por cada aplicação?

Isso não precisa começar com um manual de cem páginas.

Pode começar com clareza.

Também será necessário treinar pessoas.

Durante muito tempo, treinamento em tecnologia significava ensinar onde clicar. Na era da IA, isso não é suficiente.

As pessoas precisam aprender a fornecer contexto, fazer perguntas melhores, revisar resultados, reconhecer erros e decidir quando confiar ou não na resposta recebida.

É uma alfabetização diferente.

O profissional mais valioso não será necessariamente aquele que utiliza mais inteligência artificial. Será aquele que consegue combinar tecnologia com conhecimento, senso crítico e entendimento do negócio.
Isso vale ainda mais para os líderes.

Porque uma empresa que automatiza tarefas sem desenvolver liderança pode ficar mais rápida, mas não necessariamente melhor.

A boa notícia é que a IA também pode ajudar a resolver um dos maiores problemas das organizações: a perda de conhecimento.

Reuniões podem ser registradas e resumidas. Processos podem ser documentados. Decisões podem guardar contexto. Treinamentos podem virar bases consultáveis. Experiências acumuladas por profissionais podem deixar de existir apenas na memória individual.

Esse talvez seja um dos usos mais estratégicos da inteligência artificial.

Não apenas produzir conhecimento novo, mas preservar aquilo que a empresa já aprendeu.

Quantas organizações perdem parte de sua inteligência quando um funcionário experiente deixa a equipe?

O cliente que só uma pessoa conhecia. O processo que ninguém documentou. A decisão cuja justificativa foi esquecida. O fornecedor que possuía uma particularidade que estava apenas na cabeça de alguém.

Empresas aprendem todos os dias.

Mas poucas possuem mecanismos para lembrar.

A IA pode ajudar a transformar essas experiências em memória organizacional.

Porém, novamente, tecnologia sozinha não resolve.

É necessário decidir o que registrar, como organizar, quem pode acessar e como transformar informação em conhecimento útil.

Voltamos à gestão.

Esse talvez seja o ponto mais importante desta transformação.

A inteligência artificial não diminui a importância da gestão.

Ela aumenta.

Quanto mais poderosas forem as ferramentas disponíveis, maior será a necessidade de pessoas capazes de definir direção, estabelecer critérios, organizar processos e tomar decisões responsáveis.

 No futuro próximo, talvez vejamos empresas utilizando praticamente as mesmas tecnologias e produzindo resultados completamente diferentes.

A diferença não estará apenas na ferramenta.

Estará na maturidade de quem a utiliza.

Uma empresa organizada pode usar IA para aumentar produtividade, preservar conhecimento, melhorar decisões e liberar pessoas para atividades de maior valor.

Uma empresa desorganizada pode utilizar exatamente a mesma tecnologia para produzir mais tarefas, mais informações, mais automações e mais confusão.

Por isso, antes de perguntar qual inteligência artificial sua empresa deveria utilizar, talvez exista uma pergunta mais importante: qual problema de gestão queremos resolver?

A resposta muda tudo.

Porque inteligência artificial pode acelerar quase qualquer empresa.

A questão é descobrir se ela está acelerando na direção certa.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Tue, 25 Aug 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Posso receber aposentadoria por invalidez e continuar trabalhando?]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/posso-receber-aposentadoria-por-invalidez-e-continuar-trabalhando/471460/</link>
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				<description><![CDATA[Essa é uma das perguntas mais frequentes entre os segurados do INSS e, ao mesmo tempo, uma das que mais geram dúvidas, insegurança e desinformação.

Afinal, quem recebe aposentadoria por invalidez pode voltar a trabalhar?

Em regra, a resposta é não.

Atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, essa modalidade de benefício existe justamente para proteger o segurado que perdeu, de forma total e permanente, a capacidade de exercer uma atividade que lhe garanta a própria subsistência e que não pode ser reabilitado para outra profissão.

Embora a resposta pareça simples, a realidade é muito mais complexa do que parece.

Ao longo de mais de duas décadas de atuação no Direito Previdenciário, tenho acompanhado histórias de pessoas que enfrentaram doenças graves, acidentes e limitações físicas e emocionais capazes de modificar completamente suas vidas. Muitas delas, depois de algum tempo, apresentam melhora parcial do quadro clínico e começam a se perguntar se já podem retomar a rotina profissional.

É justamente nesse momento que surgem as maiores dúvidas.

O que diz a legislação?

A aposentadoria por incapacidade permanente é disciplinada pela Lei n.º 8.213, de 1991, e depende da comprovação de dois requisitos fundamentais: a incapacidade permanente para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

Em outras palavras, o benefício é concedido quando a perícia médica conclui que o segurado não possui condições de retornar ao mercado de trabalho.

Por essa razão, a retomada da atividade profissional pode indicar ao INSS que a incapacidade deixou de existir.

Consequentemente, o benefício poderá ser revisado ou até mesmo cancelado.

A aposentadoria é definitiva?

Essa é outra crença bastante comum.

Muitas pessoas acreditam que a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente representa uma situação imutável. Entretanto, a legislação prevê a possibilidade de reavaliações periódicas para verificar se a incapacidade continua existindo.

Essas convocações costumam provocar apreensão, especialmente entre segurados que convivem há muitos anos com limitações decorrentes de doenças crônicas ou acidentes graves.

Contudo, a própria lei estabelece algumas exceções.

Estão dispensados das perícias periódicas, por exemplo, os segurados com 60 anos ou mais, aqueles com 55 anos de idade que recebem o benefício há mais de 15 anos, desde que preenchidos os requisitos legais, e as pessoas diagnosticadas com HIV/AIDS.

Melhorar não significa recuperar a capacidade de trabalho

Esse talvez seja um dos aspectos mais importantes e, ao mesmo tempo, menos compreendidos pelos segurados.

A melhora clínica não significa, necessariamente, a recuperação da capacidade laboral.

Uma pessoa pode conseguir realizar tarefas simples da rotina diária e, ainda assim, permanecer incapaz de exercer a profissão que desempenhava anteriormente.

Um professor pode continuar enfrentando dificuldades para permanecer longos períodos em pé. Um motorista pode não reunir as condições necessárias para voltar a dirigir. Um trabalhador da construção civil pode não conseguir executar movimentos repetitivos ou carregar peso.

Cada situação exige uma análise individualizada.

É justamente por isso que decisões precipitadas podem trazer consequências importantes.

A importância da análise individualizada

Muitas vezes, a discussão não se limita à manutenção ou ao cancelamento do benefício.

Também é necessário analisar o histórico contributivo do segurado, a possibilidade de reabilitação profissional, a existência de outras modalidades de benefícios e os impactos financeiros de cada decisão.

A escolha de um caminho inadequado pode gerar consequências permanentes e comprometer a proteção previdenciária justamente no momento em que ela se mostra mais necessária.

Ao longo da minha experiência como professora e advogada previdenciarista, aprendi que nenhuma história é igual à outra.

Por trás de cada benefício existe uma trajetória de trabalho, desafios familiares, limitações físicas e emocionais e, sobretudo, o desejo legítimo de preservar a própria dignidade.

Informação e prudência são fundamentais

Vivemos em uma época em que informações circulam em grande velocidade, especialmente nas redes sociais. Entretanto, nem sempre aquilo que é apresentado como uma regra geral se aplica a todos os casos.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão relacionada ao retorno ao trabalho, é fundamental compreender as consequências previdenciárias envolvidas e buscar orientação especializada.

O Direito Previdenciário tem como principal objetivo oferecer proteção social. E a informação correta continua sendo uma das ferramentas mais importantes para garantir que essa proteção alcance quem realmente precisa dela.

Juliane Penteado Santana é advogada previdenciarista, professora, palestrante e autora. Há mais de duas décadas atua na defesa dos direitos sociais e na promoção da educação previdenciária.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 21 Aug 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[O seguro embutido na sua prestação existe. E pode quitar a dívida]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/o-seguro-embutido-na-sua-prestacao-existe-e-pode-quitar-a-divida/471405/</link>
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				<description><![CDATA[Existe um seguro que milhões de brasileiros pagam todo mês sem ter plena consciência disso. Ele está embutido na prestação do financiamento do carro, no consignado descontado do salário ou da aposentadoria, no crédito pessoal e no financiamento do imóvel. Chama-se seguro prestamista, e sua função é generosa: se o devedor morrer ou ficar inválido, a dívida é quitada e a família não herda o problema.

O problema aparece exatamente quando ele deveria funcionar.

A cena se repete com frequência desconfortável. Alguém morre, ou sofre um acidente que o impede de voltar a trabalhar. Meses depois, entre inventários e boletos, alguém da família descobre que havia um seguro naquele contrato. Aciona a seguradora. E recebe de volta uma carta com uma negativa. Doença preexistente. Invalidez que não seria total e permanente. Carência não cumprida. Documentação incompleta. Enquanto isso, o banco continua cobrando, e a família continua pagando prestações de uma dívida que já deveria estar encerrada.

Vale entender por que isso acontece com tanta regularidade. No seguro prestamista, quem contrata a apólice não é o consumidor: é o banco, na condição de estipulante, em nome de um grupo de clientes. O cliente apenas adere. Na prática, isso significa que ele quase nunca lê as condições gerais, raramente preenche pessoalmente um questionário de saúde e jamais passa por exame médico prévio. Some-se a isso um detalhe relevante: a seguradora indicada costuma pertencer ao mesmo grupo econômico da instituição financeira que vendeu o crédito.

O resultado é um contrato em que o consumidor paga por anos, não conhece os termos e, no momento do sinistro, é acusado de ter omitido informações que ninguém lhe perguntou.

A boa notícia é que o terreno mudou. Em dezembro de 2025 entrou em vigor a nova Lei de Contrato de Seguros, mais conhecida como o Marco Legal dos Seguros - primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente ao contrato de seguro, em substituição a regras que existiam no Código Civil e num decreto-lei de 1966. As mudanças interessam diretamente a quem recebeu uma negativa.

A seguradora passou a ter prazo de trinta dias para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de perder o direito de recusá-la. Reconhecida a cobertura, tem mais trinta dias para pagar, e o atraso gera multa, correção e juros. A recusa precisa ser expressa e motivada, e a seguradora não pode inventar outro fundamento depois. Negada a cobertura, ela deve entregar ao interessado os documentos que embasaram a decisão. E, sobretudo, o ônus da prova mudou de lado: apresentados elementos que indiquem a existência do dano coberto, cabe à seguradora provar que ele não existiu ou que não decorreu do risco garantido.

A lei também fechou uma porta muito usada. A exclusão por doença preexistente só pode ser alegada quando o segurado, claramente questionado, omitiu a informação de forma voluntária e deliberada, considerando, assim a má-fé. Havendo prazo de carência no contrato, a alegação de preexistência fica afastada de vez.

Há ainda um ponto que praticamente ninguém reivindica. O seguro prestamista existe para garantir o crédito do banco, e não para enriquecê-lo. Se o capital segurado for maior que o saldo devedor no momento do sinistro, situação comum em financiamentos antigos, em que a dívida diminuiu e o capital permaneceu o mesmo, a diferença não pertence à instituição financeira. Ela pertence ao segurado ou, no caso de morte, ao beneficiário e aos herdeiros.

Uma advertência sobre prazos. No seguro, a prescrição é curta e implacável. Para o próprio segurado, o prazo é de um ano, contado não do sinistro, mas da ciência da recusa formal. Para os beneficiários, é de três anos. Existe, ainda, um recurso pouco utilizado: o pedido de reconsideração protocolado junto à seguradora suspende a prescrição uma única vez, até a decisão final.

Duas providências valem para qualquer família nessa situação. A primeira é exigir a negativa por escrito, com o fundamento explícito, pois recusa dada por telefone ou por aplicativo não serve para nada. A segunda é verificar, ainda hoje, se existe seguro embutido nos contratos de crédito da casa. Descobrir isso antes do sinistro é bem mais barato do que descobrir depois.

* Leandro Provenzano é advogado, inscrito na OAB/MS sob o nº 13.035.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 20 Aug 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Marketing digital não é postar. É construir demanda.]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/marketing-digital-nao-e-postar-e-construir-demanda/471181/</link>
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				<description><![CDATA[Em um ambiente cada vez mais saturado de conteúdo, empresas precisam parar de confundir presença digital com estratégia de marketing.

Durante muito tempo, estar no digital parecia suficiente.

Criar um perfil no Instagram, publicar com frequência, impulsionar algumas campanhas, abrir um WhatsApp Business e manter um site no ar eram movimentos que, por si só, já diferenciavam muitas empresas.
Esse cenário mudou.

Hoje, praticamente todo negócio está conectado. O concorrente publica. O cliente pesquisa. O algoritmo disputa atenção. A inteligência artificial produz conteúdo em segundos. E uma quantidade quase infinita de mensagens chega todos os dias às mesmas pessoas.

O problema, portanto, deixou de ser simplesmente estar presente.

O desafio agora é ser relevante.

Essa mudança parece pequena, mas altera completamente a forma como o empresário deveria enxergar marketing digital.

Ainda existem empresas que medem sua estratégia pela quantidade de posts publicados. Se o Instagram está ativo, acreditam que o marketing está funcionando. Se o vídeo teve visualizações, sentem que houve resultado. Se a campanha gerou cliques, comemoram.

Mas nenhuma dessas métricas, isoladamente, paga a conta.

Marketing digital precisa ajudar a empresa a gerar atenção, criar percepção de valor, aumentar confiança e transformar parte dessa audiência em oportunidade comercial.

Isso significa que marketing não pode viver separado de vendas.

Uma empresa pode ter milhares de seguidores e poucos clientes. Pode produzir vídeos todos os dias e não gerar uma única conversa comercial relevante. Pode investir em tráfego pago e descobrir que os contatos recebidos não têm perfil para comprar.

Movimento digital não é necessariamente resultado empresarial.

É por isso que a primeira mudança precisa acontecer na pergunta que o empresário faz.

Em vez de perguntar “o que vamos postar esta semana?”, deveria perguntar “qual percepção queremos construir no mercado?”.

Antes de perguntar quantos seguidores ganhou, deveria entender quantas oportunidades foram geradas, quais temas despertaram interesse real e quais conteúdos aproximaram o público da decisão de compra.

O digital amadureceu.

E, com ele, o consumidor também.

Hoje, antes de comprar, uma pessoa pode pesquisar no Google, olhar o Instagram da empresa, consultar avaliações, assistir a um vídeo, perguntar para uma inteligência artificial, acessar o LinkedIn de um profissional, comparar concorrentes e conversar pelo WhatsApp.

A decisão não acontece mais em um único canal.

Isso significa que a empresa precisa construir coerência ao longo dessa jornada.

Não adianta ter uma propaganda excelente e um atendimento ruim no WhatsApp. Não adianta possuir um Instagram sofisticado e um site que não explica claramente o que a empresa faz. Não adianta falar sobre excelência no conteúdo e entregar uma experiência completamente diferente ao cliente.

Marketing deixou de ser apenas comunicação.

É também experiência.

Outro fenômeno importante é a popularização da inteligência artificial.

Produzir conteúdo ficou muito mais fácil. Textos, imagens, vídeos, apresentações e campanhas podem ser criados em uma velocidade que seria impensável poucos anos atrás.

Isso traz produtividade, mas cria um novo problema: se todos conseguem produzir mais, quantidade deixa de ser diferencial.

O conteúdo genérico tende a valer cada vez menos.

Empresas precisarão demonstrar experiência, opinião, repertório, casos reais e identidade. A inteligência artificial pode ajudar na produção, mas não deveria apagar a personalidade da marca.

Quanto mais conteúdo artificial existir, maior tende a ser o valor daquilo que parece verdadeiro.

O empresário precisa compreender também que marketing digital não começa no anúncio.

Um anúncio apenas amplifica aquilo que já existe.

Se a oferta é ruim, ele acelera uma oferta ruim. Se o posicionamento é confuso, leva mais pessoas para uma mensagem confusa. Se o atendimento demora, gera mais contatos para uma operação despreparada.

Tráfego pago não corrige falta de estratégia.

Antes de aumentar o investimento em mídia, a empresa precisa entender quem quer atingir, qual problema resolve, por que alguém deveria escolher sua solução e o que acontecerá depois que o interessado clicar.

É justamente nessa conexão entre marketing, vendas e operação que muitas empresas ainda falham.

O marketing gera uma oportunidade, mas o comercial demora para responder. O vendedor não sabe de qual campanha o contato veio. O cliente recebe uma proposta genérica. Depois, ninguém acompanha.

No fim do mês, a conclusão é de que “o marketing não funcionou”.

Talvez o problema não estivesse no marketing.

Talvez estivesse na ausência de uma jornada organizada.

Outro ponto importante é entender que nem todo conteúdo precisa vender imediatamente.

Parte do marketing constrói demanda antes que exista intenção de compra.

Uma empresa que ensina, apresenta problemas que o cliente ainda não percebeu, compartilha conhecimento e demonstra competência começa a ocupar espaço mental antes da necessidade surgir.

Quando o momento de compra chega, essa lembrança importa.

É a diferença entre tentar aparecer apenas quando o cliente já está procurando uma solução e construir confiança antes que essa busca comece.

Isso exige consistência.

Não significa produzir todos os dias sem estratégia. Significa repetir uma mensagem central de formas diferentes até que o mercado compreenda com clareza aquilo que a empresa representa.

As marcas mais fortes não são necessariamente as que dizem mais coisas.

São as que conseguem ser lembradas por alguma coisa.

Por isso, uma das perguntas mais importantes do marketing atual é simples: quando alguém pensa no problema que sua empresa resolve, existe alguma chance de lembrar de você?

Se a resposta for não, talvez o desafio não seja publicar mais.

Talvez seja posicionar melhor.

O marketing digital dos próximos anos será cada vez menos uma disputa apenas por alcance e cada vez mais uma disputa por relevância, confiança e intenção.

As ferramentas continuarão mudando.

Hoje falamos de Instagram, Google, TikTok, WhatsApp e inteligência artificial. Amanhã surgirão novas plataformas e novos formatos.

Mas a essência permanece.

Empresas precisam entender pessoas, comunicar valor e construir confiança.

A tecnologia muda o canal.

A gestão define a estratégia.

Por isso, o empresário que ainda trata marketing digital como obrigação de “manter as redes atualizadas” está olhando para uma das principais áreas de crescimento do negócio de maneira pequena demais.

Marketing não é postar.

Marketing é construir demanda.

E, em um mercado onde todos conseguem falar, a vantagem será de quem conseguir ser ouvido, lembrado e escolhido.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Tue, 18 Aug 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[O fim da idade mínima na aposentadoria especial dos técnicos de enfermagem]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/o-fim-da-idade-minima-na-aposentadoria-especial-dos-tecnicos-de/471114/</link>
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				<description><![CDATA[A rotina de um técnico de enfermagem é marcada por desafios que vão muito além do cuidado com os pacientes. São longas jornadas de trabalho, plantões exaustivos, contato permanente com vírus, bactérias, secreções e materiais contaminados, além do desgaste físico e emocional inerente à profissão.

A pandemia de covid-19 tornou ainda mais evidente aquilo que os profissionais da enfermagem já conheciam há muito tempo: cuidar do outro exige dedicação, preparo técnico e, muitas vezes, um grande sacrifício pessoal. Em inúmeros momentos, esses trabalhadores colocaram a própria saúde em risco para preservar a vida de milhares de pessoas.

Por essa razão, a aposentadoria especial sempre ocupou um lugar importante no sistema previdenciário brasileiro. O benefício foi criado justamente para reduzir o tempo de exposição a agentes capazes de comprometer a saúde e a integridade física do trabalhador.

Entretanto, a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, passou a exigir o cumprimento de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Na prática, isso significava que muitos profissionais precisariam permanecer expostos aos riscos ocupacionais durante mais tempo, mesmo depois de preencherem o período mínimo de atividade especial exigido pela legislação.

Em junho de 2026, esse cenário começou a mudar.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 6309, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da exigência da idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
A decisão trouxe uma reflexão importante: se a finalidade do benefício é proteger a saúde do trabalhador, não parece razoável obrigá-lo a permanecer em atividade apenas para cumprir um requisito etário.

Mais do que uma discussão jurídica, trata-se de uma questão relacionada à dignidade humana, à valorização do trabalho e ao direito fundamental à saúde.

Na prática, a decisão pode beneficiar milhares de profissionais da área da saúde, entre eles os técnicos de enfermagem.

Mas é importante esclarecer um ponto fundamental: a aposentadoria não será concedida automaticamente.

A comprovação da atividade especial continua sendo indispensável. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), os laudos técnicos e outros documentos permanecem essenciais para demonstrar a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos.

Também é importante destacar que a decisão não eliminou todas as alterações promovidas pela Reforma da Previdência. O julgamento tratou especificamente da exigência da idade mínima, permanecendo válidas as demais regras relativas ao benefício.

Além disso, a análise do direito não se resume ao preenchimento dos requisitos legais.

Cada trajetória profissional é única. Há técnicos de enfermagem que trabalharam em diferentes hospitais, exerceram atividades concomitantes, mudaram de função ao longo dos anos ou até mesmo deixaram a área da saúde para atuar em outras profissões.

Em muitos casos, esses períodos podem influenciar diretamente o valor da aposentadoria e a estratégia a ser adotada.

Por esse motivo, a análise do histórico contributivo é uma etapa fundamental do planejamento previdenciário.

Não basta apenas verificar se existe direito ao benefício. É igualmente importante avaliar o impacto financeiro da decisão, identificar a regra mais vantajosa e compreender as consequências futuras da escolha realizada.

Essa análise é especialmente relevante porque a aposentadoria constitui uma decisão com efeitos permanentes. Um equívoco cometido no momento do requerimento pode representar perdas financeiras significativas ao longo de muitos anos.

Ao longo da minha trajetória como professora e advogada previdenciarista, tenho observado que a informação continua sendo um dos instrumentos mais importantes para a concretização dos direitos sociais.
O Direito Previdenciário não trata apenas de cálculos, contribuições e requisitos legais. Ele trata de pessoas, de histórias de vida e do reconhecimento do trabalho desempenhado ao longo de décadas.

Talvez seja justamente essa a principal lição trazida pela decisão do Supremo Tribunal Federal: a proteção previdenciária deve estar alinhada à realidade humana e social de cada trabalhador.

Afinal, por trás de cada processo existe uma história construída com esforço, dedicação e esperança.
E, em se tratando da enfermagem, talvez exista algo ainda mais valioso: o reconhecimento daqueles que escolheram dedicar a própria vida ao cuidado com a vida de tantas outras pessoas.

Juliane Penteado Santana é advogada previdenciarista, professora, palestrante e autora. Há mais de duas décadas atua na defesa dos direitos sociais e na promoção da educação previdenciária.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 14 Aug 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Antes de buscar mais clientes, pare de perder vendas]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/antes-de-buscar-mais-clientes-pare-de-perder-vendas/470931/</link>
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				<description><![CDATA[Muitas empresas investem para atrair oportunidades, mas perdem negócios por demora, falta de acompanhamento e ausência de gestão comercial.

Quando as vendas diminuem, a reação mais comum do empresário é pedir mais divulgação, aumentar o investimento em anúncios ou cobrar mais prospecção da equipe. A conclusão parece lógica: se o faturamento não chegou, faltaram clientes.

Mas nem sempre esse é o verdadeiro problema.

Em muitas empresas, as oportunidades já existem. Os clientes entram em contato, pedem informações, solicitam propostas, participam de reuniões e demonstram interesse. O que falta é uma gestão comercial capaz de acompanhar essas oportunidades até a decisão.

Antes de buscar mais clientes, talvez a empresa precise parar de perder os que já chegaram.

O relatório State of Sales 2026, da Salesforce, mostra que profissionais de vendas gastam mais da metade da jornada em atividades que não representam a venda propriamente dita, como preenchimento de dados, procura de informações e prospecção desorganizada.

O mesmo levantamento revela um cliente mais exigente. Para 69% dos profissionais entrevistados, demonstrar retorno sobre o investimento ganhou importância. Outros 67% afirmam que a personalização se tornou mais relevante, enquanto 57% percebem que os clientes estão levando mais tempo para decidir.

Esses dados ajudam a explicar por que vender apenas com talento individual está ficando cada vez mais difícil.

O cliente pesquisa mais, compara mais, questiona mais e demora mais para tomar uma decisão. Isso exige acompanhamento, informação, consistência e capacidade de demonstrar valor. Sem processo comercial, a oportunidade esfria rapidamente.

O problema é que muitas empresas ainda vendem com base na memória do vendedor.

O cliente entra em contato. Alguém anota em uma conversa do WhatsApp. A reunião acontece. A proposta é enviada. Depois disso, ninguém sabe exatamente quando deve retornar, o que foi combinado ou qual é a principal objeção daquele cliente.

Passam-se alguns dias e a oportunidade desaparece.

Quando o empresário pergunta o que aconteceu, a resposta costuma ser: “O cliente não respondeu”.
Mas será que houve acompanhamento suficiente? A proposta estava conectada ao problema apresentado? O retorno aconteceu no tempo adequado? Alguém registrou os próximos passos? A empresa criou uma sequência de contatos ou apenas enviou o orçamento e ficou esperando?

Enviar proposta não é concluir uma venda. É iniciar uma nova etapa da negociação.

Gestão comercial começa quando vender deixa de depender exclusivamente da disposição individual do vendedor e passa a funcionar com método. Isso significa organizar a entrada das oportunidades, definir critérios de qualificação, registrar informações, criar etapas claras e acompanhar indicadores.

Não basta saber quanto a empresa faturou no mês. É preciso saber quantas oportunidades entraram, quantas receberam atendimento, quantas avançaram, quantas propostas foram enviadas, quantas foram fechadas e onde as demais foram perdidas.

Sem essas informações, o empresário enxerga apenas o resultado final. Ele sabe que não vendeu, mas não consegue compreender por quê.

Talvez o problema esteja na geração de oportunidades. Talvez esteja na demora do primeiro atendimento. Pode estar na abordagem do vendedor, na qualidade da proposta, no preço, no prazo, no acompanhamento ou na falta de clareza sobre o valor entregue.

Sem gestão, todas essas possibilidades recebem a mesma explicação: “O mercado está ruim”.

É claro que o mercado influencia. Juros, renda, concorrência e comportamento de consumo afetam as decisões. Porém, atribuir todo resultado comercial ao ambiente externo impede a empresa de corrigir o que está sob seu controle.

Uma gestão comercial madura não garante que toda oportunidade será convertida. Ela garante que a empresa consiga aprender com aquilo que não foi convertido.

Esse aprendizado permite melhorar argumentos, revisar ofertas, treinar vendedores, identificar objeções recorrentes e tomar decisões com menos achismo.

Outro equívoco comum é acreditar que o sistema de gestão comercial, por si só, resolverá o problema. Muitas empresas contratam um CRM, mas continuam sem disciplina de atualização, critérios para as etapas ou rotina de acompanhamento.

A ferramenta está implantada, mas o processo continua inexistente.

Tecnologia não substitui gestão. Ela potencializa um método que precisa ser definido por pessoas. Sem clareza, o CRM se transforma apenas em mais um sistema que a equipe considera cansativo preencher.
A reunião comercial também precisa mudar.

Em vez de reunir a equipe apenas para perguntar quanto cada vendedor vendeu, a liderança deveria analisar o caminho até o resultado. Quais oportunidades estão próximas da decisão? Quais estão paradas? Qual é o próximo passo? Quem precisa de apoio? Que objeção está aparecendo com frequência? Qual etapa está acumulando perdas?

Esse tipo de conversa transforma cobrança em gestão.

Vendedores também precisam de orientação. Muitas empresas entregam uma meta, uma lista de contatos e esperam que cada profissional encontre sozinho a melhor maneira de vender. Depois, surpreendem-se quando cada pessoa conduz o cliente de uma forma completamente diferente.

Treinar o comercial não significa criar robôs. Significa dar repertório, processo e segurança para que cada vendedor use sua personalidade sem abandonar o padrão mínimo da empresa.

É preciso treinar perguntas, apresentação de valor, tratamento de objeções, negociação e acompanhamento. Também é necessário avaliar conversas reais, revisar propostas e orientar melhorias com frequência.
Venda não melhora apenas com pressão. Melhora com preparação.

No fim, uma empresa pode investir muito dinheiro atraindo clientes e continuar perdendo oportunidades por falhas básicas. Pode gerar contatos, mas demorar para responder. Pode realizar boas reuniões, mas esquecer o retorno. Pode enviar propostas, mas não demonstrar valor. Pode contratar vendedores, mas não oferecer direção.

Por isso, antes de aumentar o orçamento de marketing ou cobrar mais prospecção, o empresário deveria olhar para dentro do próprio processo comercial.

Quantos clientes entraram em contato e não receberam acompanhamento adequado? Quantas propostas continuam abertas? Quantas oportunidades foram consideradas perdidas sem que ninguém entendesse o motivo? Quantos antigos clientes poderiam voltar a comprar?

Talvez o próximo crescimento não esteja apenas em trazer mais pessoas para o funil.

Talvez esteja em cuidar melhor das oportunidades que a empresa já conquistou.

Buscar clientes custa dinheiro. Perder clientes por falta de gestão custa ainda mais.

Fonte dos dados
Salesforce — State of Sales, sétima edição, relatório publicado em 2026.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Acidente de trabalho: conheça os direitos previdenciários e saiba quando procurar ajuda jurídica]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/acidente-de-trabalho-conheca-os-direitos-previdenciarios-e-saiba/470771/</link>
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				<description><![CDATA[Um acidente de trabalho acontece em questão de segundos. Mas as consequências podem acompanhar o trabalhador por meses, anos ou até por toda a vida.

Infelizmente, a realidade que enfrentamos diariamente em nosso escritório revela que o INSS, longe de atuar de forma automática ou acolhedora, frequentemente impõe barreiras burocráticas que impedem o acesso a benefícios essenciais. Não se engane: a dignidade financeira após um acidente não é uma concessão espontânea da autarquia, mas um direito que precisa ser defendido com firmeza e conhecimento técnico.

Neste artigo, detalhamos como você deve agir para não ser vítima de injustiças e por que a proatividade, aliada ao suporte de uma advocacia previdenciária combativa, é o único caminho seguro para garantir que cada um de seus direitos seja rigorosamente respeitado.

O Alerta dos Números: A Gravidade dos Acidentes no Brasil

Os dados oficiais não são apenas estatísticas; eles representam milhares de famílias que sofrem as consequências de ambientes de trabalho inseguros e políticas de prevenção ineficazes.

O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) revela um cenário alarmante de mortalidade e incapacidade. Mesmo com instrumentos como o Nexo Técnico Previdenciário (NTEP), que visa facilitar o reconhecimento do acidente pelo INSS sem a dependência exclusiva da CAT, a resistência administrativa permanece alta. É imperativo compreender que estar amparado por dados e pela lei é a primeira linha de defesa contra o descaso das instituições.

Nossa missão é transformar esses números em justiça, garantindo que o trabalhador acidentado não seja apenas mais uma cifra no anuário, mas um cidadão com direitos plenamente restabelecidos.

O que é considerado acidente de trabalho?

Legalmente, o acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da profissão e resulta em lesão ou incapacidade. No entanto, o conceito é muito mais amplo do que o INSS costuma admitir em suas análises superficiais.

Doenças ocupacionais silenciosas e acidentes de trajeto são direitos legítimos frequentemente negligenciados. Nossa atuação foca em provar o nexo entre o trabalho e a enfermidade, combatendo laudos periciais equivocados que ignoram a realidade prática do trabalhador e a legislação vigente.

Quais benefícios previdenciários podem ser concedidos?

Para cada nível de gravidade, existe uma proteção prevista em lei. Conhecer essas nuances é fundamental para que o trabalhador receba o que é justo, e não apenas o que o sistema oferece como "padrão".

Benefício por Incapacidade Temporária: O Alento Necessário

Quando o acidente impede temporariamente o trabalhador de exercer sua atividade, ele poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária, desde que preenchidos os requisitos legais e realizada a perícia médica do INSS.

O foco aqui é a sua recuperação total, com a segurança de uma renda garantida enquanto você luta pela sua saúde.

Auxílio-Acidente: A Indenização que o INSS Costuma "Esquecer"

Este é um dos direitos mais sonegados aos trabalhadores.

Se o acidente deixou qualquer sequela permanente que reduza sua capacidade laboral — mesmo que mínima — você tem direito a receber uma indenização mensal e vitalícia (até a aposentadoria).

Como o auxílio-acidente permite que você continue trabalhando, o INSS raramente o concede de ofício. É necessário um olhar jurídico atento para identificar e lutar por essa verba indenizatória fundamental.

É importante destacar que o auxílio-acidente pode ser devido mesmo que o trabalhador retorne às suas atividades profissionais.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Proteção Máxima

Para os casos mais graves, onde o retorno é inviável, a aposentadoria é o porto seguro. Nossa atuação combate as tentativas de reabilitação forçada em funções incompatíveis com a limitação do segurado, garantindo que a dignidade do trabalhador seja preservada através do benefício correto.

CAT: A Primeira Prova de sua Jornada

A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um documento fundamental para registrar oficialmente o acidente.

O trabalhador, dependentes ou sindicatos devem ser orientados na emissão correta deste documento, assegurando que o nexo causal seja registrado de imediato, blindando o processo contra negativas futuras fundamentadas na ausência de registro oficial.

Não permita que o silêncio da empresa apague a prova do seu acidente.

Esperar pela "boa vontade" do INSS é um risco que você não pode correr. O sistema é desenhado para dificultar, e sem um apoio jurídico proativo, o indeferimento é uma probabilidade real.

Na prática, não é assim.

Cada caso exige análise individual da documentação médica, do histórico de contribuições, da atividade exercida, da existência de sequelas permanentes e da legislação aplicável.

Uma advogada especialista em Direito Previdenciário poderá:


	Analisar tecnicamente qual benefício garantirá o seu futuro;
	Blindar a documentação médica para que o perito veja a verdade dos fatos;
	Intervir administrativamente com rapidez e precisão;
	Combater judicialmente decisões arbitrárias e injustas do INSS;
	Resgatar o direito ao auxílio-acidente que muitos nem sabem que possuem.
	Garantir que você receba o valor máximo permitido pela lei.


O acidente feriu sua saúde, mas não pode ferir seus direitos. A recuperação física exige repouso, mas a proteção da sua dignidade financeira exige ação imediata.

Buscar orientação jurídica especializada logo nos primeiros momentos pode evitar erros, fortalecer a produção de provas e aumentar as chances de reconhecimento do benefício adequado perante o INSS.

Cada situação possui características próprias. Por isso, uma análise individualizada é essencial para garantir que nenhum direito previdenciário seja deixado para trás.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 07 Aug 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Seu seguro foi negado há mais de um ano? O prazo pode não ter acabado]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/seu-seguro-foi-negado-ha-mais-de-um-ano-o-prazo-pode-nao-ter-acabado/470772/</link>
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				<description><![CDATA[Existe uma cena que se repete no escritório. A pessoa chega com uma apólice antiga na mão, a carta de recusa da seguradora e uma frase que ouviu de alguém: "não adianta mais, isso já prescreveu". Na maioria das vezes, essa frase está errada.

O ponto de partida dela é verdadeiro. Quem contrata um seguro tem, de fato, um prazo curto para cobrar a indenização na Justiça: um ano, e não os três ou cinco anos que valem para tantas outras dívidas. É o que diz a lei e o que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou em súmula.

A confusão está em outro lugar — e é uma confusão cara. A pergunta que decide tudo não é qual é o prazo, mas quando esse prazo começa a correr.

O relógio não começa quando a seguradora diz que começou

Muita gente conta o ano a partir da data do acidente, do diagnóstico da doença ou do fim da vigência da apólice. Não é assim que funciona.

Em casos de invalidez, o prazo só começa quando o segurado toma ciência inequívoca de que ficou inválido de forma permanente - o que normalmente acontece com um laudo médico conclusivo, e não no dia em que a doença apareceu. E há mais: se o segurado pediu a indenização diretamente à seguradora, o prazo fica suspenso enquanto ela não responde. A contagem só volta a correr na data da negativa.

Traduzindo: um pedido para seguradora bem feito, com protocolo guardado, congela o relógio.

O que o STJ decidiu agora

Em maio deste ano, a Quarta Turma do STJ reforçou esse raciocínio num ponto que interessa a muita gente. A Corte entendeu que o encerramento da vigência da apólice, sozinho, não é o marco inicial da prescrição quando o sinistro ocorreu dentro do período de cobertura.

O que importa é o fato gerador ter acontecido enquanto o contrato estava valendo. Pouco importa que a invalidez só tenha se consolidado, ou só tenha sido comprovada, depois - porque a consolidação de uma incapacidade permanente é, por natureza, um processo que leva tempo. O direito à indenização sobrevive ao fim do contrato.

Na prática: você foi desligado da empresa e o seguro de vida em grupo acabou junto? Se a doença ou o acidente que gerou a invalidez ocorreu enquanto você ainda estava coberto, a seguradora continua devendo.

Onde isso costuma pesar mais

O caso mais silencioso é o do seguro prestamista - aquele embutido no financiamento do imóvel, do veículo ou no empréstimo consignado, que deveria quitar a dívida em caso de morte ou invalidez do devedor. É comum a família descobrir a existência dessa cobertura anos depois, ainda pagando parcelas que não deveria estar pagando. Nesses casos, o valor em discussão não é pequeno: é o saldo inteiro do financiamento.

Vale também para o seguro de vida com cobertura de invalidez, para o seguro habitacional e para as apólices coletivas contratadas pelo empregador.

A lei nova segue o mesmo caminho

O novo marco legal dos seguros, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, avança na mesma direção: exige que a recusa seja formal e fixa prazos para a seguradora analisar e pagar o sinistro. Em regra, aplica-se aos contratos firmados ou renovados a partir dessa data, as apólices antigas seguem o regime anterior. Mas a mensagem é clara sobre para onde o direito está indo.

Daí uma recomendação prática que vale a partir de hoje, independentemente da idade da sua apólice: nunca aceite uma negativa por telefone. Exija a recusa por escrito, com fundamento, e guarde todos os protocolos. Esse papel é o que define o seu prazo e, muitas vezes, é ele que prova que o prazo sequer chegou a começar.

Quando isso pode ser o seu caso

Você pode ter um direito ainda vivo se: teve um seguro de vida ou de acidentes pessoais negado e não foi à Justiça; ficou permanentemente incapacitado durante a vigência de uma apólice, mesmo que ela já tenha terminado; perdeu um familiar que tinha financiamento com seguro prestamista e a dívida não foi quitada; ou recebeu uma negativa genérica, sem explicação escrita.

Antes de concluir que perdeu o prazo, vale conferir a data certa em que ele começou. Muitas vezes, ela ainda não chegou e você ainda pode lutar pelo seu direito.

Leandro Provenzano — advogado, OAB/MS 13.035
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 06 Aug 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
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				<title><![CDATA[A portaria do INSS alterou as regras da aposentadoria por incapacidade? Entenda o que realmente mudo]]></title>
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				<description><![CDATA[Nas últimas semanas, a publicação da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310/2026 gerou intensa repercussão nas redes sociais e em diversos veículos de comunicação. Manchetes afirmavam que o auxílio por incapacidade temporária passaria a ser convertido automaticamente em aposentadoria por incapacidade permanente, levando muitos segurados a acreditar que um novo direito havia sido criado.

A informação, entretanto, não corresponde ao conteúdo da norma.

A Portaria não alterou a Lei nº 8.213/1991, não criou novos requisitos e tampouco instituiu qualquer forma de conversão automática dos benefícios por incapacidade. O que ocorreu foi uma atualização das normas internas que disciplinam os procedimentos administrativos da Reabilitação Profissional no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Embora a alteração seja relevante sob o aspecto administrativo, ela não modifica os direitos dos segurados previstos na legislação previdenciária.

O que disciplina a Portaria nº 1.310/2026?

A Portaria promove alterações no Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, documento que regulamenta a atuação dos servidores do INSS na condução da Reabilitação Profissional.

Seu objetivo é padronizar procedimentos, estabelecer fluxos administrativos e conferir maior uniformidade às decisões relacionadas ao acompanhamento dos segurados encaminhados ao programa de reabilitação.

Trata-se, portanto, de um ato administrativo voltado à organização interna da Autarquia Previdenciária, sem inovação legislativa quanto aos direitos materiais dos segurados.

A aposentadoria por incapacidade permanente continua com os mesmos requisitos?

Sim.

Os requisitos permanecem aqueles previstos nos artigos 42 e seguintes da Lei nº 8.213/1991.
Para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente continuam sendo indispensáveis, entre outros aspectos:


	a comprovação, por meio de perícia médica, da incapacidade total e permanente para o trabalho;
	a inexistência de possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do segurado;
	o cumprimento da carência, quando exigida;
	a manutenção da qualidade de segurado, observadas as hipóteses legais.


Em outras palavras, a Portaria não flexibilizou os critérios para a concessão da aposentadoria, nem autorizou sua concessão automática.

O próprio INSS esclareceu publicamente que a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria permanente somente poderá ocorrer quando todos os requisitos legais estiverem efetivamente demonstrados.

O que mudou na Reabilitação Profissional?

As alterações concentram-se na organização do procedimento administrativo.

Entre os principais pontos destacam-se:

Justificativa de ausência

O segurado que deixar de comparecer aos atendimentos da Reabilitação Profissional ou às perícias relacionadas ao programa poderá apresentar justificativa no prazo de até sete dias.

Se aceita pela Administração, será realizado novo agendamento, evitando prejuízo decorrente de ausência devidamente comprovada.

Procedimento em caso de abandono

A Portaria também regulamenta de forma mais detalhada as situações de recusa injustificada ou abandono da Reabilitação Profissional.

Nesses casos, o servidor responsável deverá registrar formalmente a ocorrência, elaborar despacho administrativo fundamentado e observar o devido processo administrativo antes da adoção de qualquer medida que possa repercutir na manutenção do benefício.

Essa padronização fortalece a segurança jurídica tanto para a Administração quanto para o segurado.

Conversão do benefício durante a Reabilitação

Outro ponto que chamou atenção foi a previsão de que, durante a Reabilitação Profissional, caso fique constatado que:


	a incapacidade possui caráter permanente;
	não existe possibilidade de reabilitação para atividade compatível;
	todos os requisitos legais estejam preenchidos,
	o procedimento administrativo poderá resultar na conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.


Importa destacar que essa possibilidade já existia antes da Portaria. A inovação está apenas na regulamentação do fluxo administrativo que deverá ser seguido pelos servidores do INSS quando essa situação for identificada.

A Reabilitação Profissional continua sendo obrigatória?

Sim.

Sempre que houver perspectiva de readaptação do trabalhador para atividade compatível com suas limitações, a Reabilitação Profissional permanece como etapa fundamental do sistema previdenciário.

Seu propósito é promover a reinserção do segurado no mercado de trabalho, preservando sua autonomia e capacidade produtiva, antes da concessão de um benefício de natureza permanente.

Esse modelo concretiza um dos princípios da Previdência Social: privilegiar a recuperação da capacidade laboral sempre que possível, sem afastar a proteção integral quando a incapacidade definitiva estiver comprovada.

Quais cuidados o segurado deve observar?

Os beneficiários de auxílio por incapacidade devem permanecer atentos às convocações do INSS e adotar algumas medidas essenciais:


	comparecer às perícias e aos atendimentos agendados;
	justificar eventuais ausências dentro do prazo previsto;
	manter exames, laudos e relatórios médicos sempre atualizados;
	acompanhar regularmente as comunicações do INSS;
	buscar orientação jurídica especializada diante de dúvidas sobre manutenção, suspensão ou conversão do benefício.


Informação correta também protege direitos

Em matéria previdenciária, interpretações apressadas costumam gerar falsas expectativas e, muitas vezes, insegurança aos segurados.

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310/2026 representa um avanço na organização administrativa da Reabilitação Profissional, tornando os procedimentos mais claros, uniformes e juridicamente seguros. Contudo, ela não modificou os critérios legais para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

O Direito Previdenciário é marcado por intensa produção normativa e frequentes alterações procedimentais. Por isso, distinguir mudanças administrativas de alterações na legislação é essencial para que os segurados compreendam seus direitos e possam exercer a proteção previdenciária de forma consciente e segura.

Mais do que divulgar novidades, é papel de quem atua na área traduzir a legislação com responsabilidade, evitando interpretações equivocadas e garantindo que a informação correta também cumpra sua função social de proteção.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 31 Jul 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
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				<title><![CDATA[Revisão de contrato: Antes de brigar pelos juros, olhe as tarifas e seguros]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/revisao-de-contrato-antes-de-brigar-pelos-juros-olhe-as-tarifas-e/470364/</link>
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				<description><![CDATA[Quando alguém desconfia do próprio financiamento ou do empréstimo a primeira coisa que faz é olhar a taxa de juros. E quase sempre esse é o lugar errado para começar.

A régua da taxa mudou faz tempo, embora a crença antiga sobreviva nas conversas de balcão, não existe mais aquele limite de 1% ao mês, ou 12% ao ano. O Superior Tribunal de Justiça firmou que juros altos, por si sós, não são juros abusivos. O critério passou a ser comparativo: a taxa contratada só se torna questionável quando destoa de forma relevante da média que o Banco Central divulga para aquela mesma modalidade de crédito, no mês em que o contrato foi assinado.

Crédito pessoal, consignado, financiamento de veículo e rotativo do cartão têm médias próprias, e bem diferentes entre si.

Ressalvadas algumas exceções como aqueles bancos que oferecem créditos até para negativados, em regra os bancos trabalham com juros colados nessa média de mercado, e discutir apenas os juros costuma não ser suficiente para subsidiar uma ação de revisional de contrato.

O dinheiro que o consumidor efetivamente perde está em outro lugar: nas linhas de baixo do contrato, aquelas que ninguém lê porque parecem detalhe.

A primeira delas é o seguro. É comum que o financiamento venha com um seguro prestamista embutido, contratado com a seguradora do próprio grupo econômico do banco, sem que ninguém tenha perguntado ao cliente se ele queria aquilo. O STJ é claro: o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira nem com a seguradora que ela indicar. Vale registrar, porém, que isso não torna todo seguro embutido automaticamente ilegal, o que se discute é a liberdade de escolha. Se o cliente foi informado, pôde recusar e pôde optar por outra seguradora, o seguro é válido. Se lhe foi apresentado como parte inseparável do pacote, é venda casada, e o prêmio pago deve ser devolvido.

A segunda são as tarifas. Aqui convém ser honesto, porque circula muita informação errada. Nem toda tarifa é indevida. A avaliação do bem dado em garantia e o ressarcimento da despesa com o registro do contrato são cobranças legítimas, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado e o valor não seja excessivo. O que os tribunais reprovam é outra coisa: a cláusula genérica de "serviços de terceiros", sem dizer que serviço é esse, e a cobrança da comissão do correspondente bancário, aquele intermediário que aproximou o cliente do banco. Também são indevidas, em contratos posteriores a abril de 2008, a antiga tarifa de abertura de crédito e a tarifa de emissão de carnê.

Há ainda três verificações rápidas que qualquer pessoa pode fazer sozinha. A multa por atraso, em contrato de consumo, não pode passar de 2% da parcela. O Custo Efetivo Total, o CET, precisa estar informado com clareza, e é ele, não a taxa nominal, que revela o preço real do crédito.

Se o contrato prevê comissão de permanência, atenção: esse encargo foi extinto pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional e não pode ser cobrado em contratos firmados a partir de setembro de 2017, ainda que exista cláusula expressa. É cobrança indevida pura e simples.

Nada disso significa que a ação revisional seja um bilhete premiado. Quem perde paga honorários de sucumbência, perícia contábil custa caro, e parar de pagar as parcelas na esperança de uma liminar é o caminho mais rápido para ter o nome negativado e a dívida vencida antecipadamente.

O ponto é outro, e é bem mais simples. Antes de discutir a taxa, pegue o contrato e leia o quadro de despesas. Some o seguro, as tarifas e os "serviços" que você não sabe explicar. Em financiamentos de veículo e imóvel, esse conjunto costuma representar milhares de reais, dinheiro que, se cobrado indevidamente, é seu e pode ser recuperado.

Juros justos se provam com números. O resto do contrato, também.

Leandro Amaral Provenzano (OAB/MS 13.035), sócio do escritório Provenzano Advogados
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 30 Jul 2026 00:03:00 -0400</pubDate>
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