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				<title><![CDATA[Com quantos anos pode se aposentar quem já tem 30 anos de contribuição?]]></title>
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				<description><![CDATA[A dúvida sobre aposentadoria é muito comum, especialmente após a Reforma da Previdência que mudou significativamente as regras. Hoje, ter 30 anos de contribuição, por si só, não garante aposentadoria imediata é necessário observar também a idade e a regra aplicável.

A seguir, explico de forma clara, com exemplos práticos.

Regra geral (após a Reforma da Previdência)

Atualmente, quem começou a contribuir após 13/11/2019 deve seguir a regra permanente:


	
	Mulher: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição
	
	
	Homem: 65 anos de idade + mínimo de 20 anos de contribuição
	


Ou seja, mesmo com 30 anos de contribuição, a pessoa precisa cumprir a idade mínima.

Então, 30 anos de contribuição servem para quê?

Os 30 anos de contribuição continuam sendo relevantes, especialmente para mulheres, pois aparecem em várias regras de transição.

Mas atenção, hoje, eles não permitem aposentadoria sem idade mínima (salvo raras exceções de direito adquirido).

Regras de transição (para quem já contribuía antes de 2019)

Quem já estava no mercado antes da reforma pode se aposentar por regras intermediárias.

1. Regra da idade mínima progressiva


	
	Mulher: 30 anos de contribuição + idade mínima (ex: 59 anos em 2025)
	
	
	Homem: 35 anos + idade mínima (ex: 64 anos em 2025)
	


Aqui, os 30 anos são essenciais, mas não suficientes sozinhos.

2. Regra dos pontos (idade + contribuição)


	
	Mulher: 30 anos + soma de pontos (ex: 92 pontos em 2025)
	
	
	Homem: 35 anos + pontos (ex: 102 pontos em 2025)
	


Exemplo: Mulher com 30 anos de contribuição e 62 anos de idade


	
	30 + 62 = 92 pontos → pode se aposentar
	


3. Regra do pedágio de 100%


	
	Mulher: 30 anos + 57 anos de idade
	
	
	Homem: 35 anos + 60 anos de idade
	


Exemplo: Mulher que já tinha quase 30 anos em 2019


	
	Cumpre o pedágio + 57 anos → pode se aposentar
	


4. Regra do pedágio de 50% (sem idade mínima)

Essa é a única que pode não exigir idade mínima, mas:


	
	Só vale para quem estava muito próximo de se aposentar em 2019
	
	
	Aplica fator previdenciário (reduz valor)
	


Exemplos 

Mulher

Maria tem:


	
	30 anos de contribuição
	
	
	55 anos de idade
	
	
	Não pode se aposentar ainda
	
	
	Precisa atingir idade mínima ou pontuação
	


Mulher (regra dos pontos)

Maria tem:


	
	30 anos de contribuição
	
	
	62 anos de idade
	
	
	30 + 62 = 92 pontos
	
	
	Pode se aposentar 
	


Homem

João tem:


	
	30 anos de contribuição
	
	
	60 anos de idade
	
	
	Ainda não pode
	
	
	Precisa chegar a 35 anos de contribuição + regra aplicável
	


Conclusão

Ter 30 anos de contribuição não define sozinho a aposentadoria.

Hoje, é necessário analisar:


	
	Idade do segurado
	
	
	Regra aplicável (transição ou permanente)
	
	
	Pontuação ou pedágio
	
	
	Data em que começou a contribuir
	


Em geral:


	
	Mulher com 30 anos costuma se aposentar entre 57 e 62 anos, dependendo da regra
	
	
	Homem precisa de 35 anos de contribuição, então 30 anos ainda não são suficientes
	


Ainda que o próprio INSS recomende usar o simulador oficial para verificar o melhor cenário de aposentadoria, pois cada caso pode ter uma regra mais vantajosa, é imprescindível, dependendo do seu caso, procurar uma advogada previdenciarista
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Michel Constantino: A hegemonia dos carros elétricos movido a ciência]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/michel-constantino-a-hegemonia-dos-carros-eletricos-movido-a-ciencia/464780/</link>
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				<description><![CDATA[O cenário nas ruas brasileiras está mudando rapidamente. Uma análise recente dos dados de mercado revela que a adoção de carros elétricos e híbridos não é apenas uma tendência passageira, mas a maior transformação na indústria automobilística em mais de um século.

Os números confirmam a percepção visual nas ruas. Em janeiro do último ano, a participação de mercado dos veículos elétricos e híbridos no Brasil atingiu a marca de 19%. Para se ter uma ideia do ritmo acelerado de crescimento, apenas um ano antes esse índice era de 10%, e no início de 2023, representava tímidos 4%.

No entanto, o que chama a atenção não é apenas o volume de vendas, mas quem está liderando essa mudança. Dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) referentes a 2025 mostram um domínio impressionante das montadoras asiáticas. As marcas chinesas respondem por 50% das vendas de carros híbridos e por esmagadores 85% no segmento de veículos 100% elétricos.


	
		
			
			Período
			
			
			Participação de Mercado (Elétricos e Híbridos)
			
		
		
			
			Início de 2023
			
			
			4%
			
		
		
			
			Janeiro do ano anterior
			
			
			10%
			
		
		
			
			Janeiro último
			
			
			19%
			
		
	


A chave para entender essa rápida popularização está no componente mais caro desses veículos: a bateria de íons de lítio. Uma análise histórica dos preços revela uma queda vertiginosa que viabilizou a tecnologia comercialmente.

Em 1991, o custo por quilowatt-hora (kWh) de uma bateria ultrapassava os 9.000 dólares. Atualmente, esse valor despencou para apenas 78 dólares — uma redução de mais de 99%. Apenas nos últimos sete anos, o preço caiu pela metade, e a tendência é que essa trajetória de queda continue.

Essa redução drástica nos custos de produção reflete diretamente no bolso do consumidor. A diferença de preço entre um carro elétrico e um modelo equivalente a combustão, que há poucos anos era proibitiva para a maioria, vem diminuindo consideravelmente a cada ano.

Desafios e o Futuro do Mercado

Apesar do cenário promissor, o setor ainda enfrenta desafios. A reposição da bateria, por exemplo, ainda representa um custo considerável. Se não equacionado, esse fator poderia inviabilizar a manutenção de um veículo elétrico a longo prazo. Contudo, a expectativa é que o barateamento contínuo da tecnologia resolva essa questão em um futuro próximo.

O que se observa no Brasil é o reflexo de um fenômeno global que está reconfigurando as forças do mercado. Historicamente, a introdução de tecnologias disruptivas causa a substituição de empresas tradicionais por novos players mais adaptados à nova realidade.

Estamos testemunhando, possivelmente, a mudança mais profunda na história de mais de 100 anos da indústria automobilística. O futuro sobre quatro rodas, ao que tudo indica, será movido a eletricidade.

Notas de Rodapé:

[1] Bateria de íons de lítio: Tipo de bateria recarregável muito utilizada em equipamentos eletrônicos e veículos elétricos devido à sua alta densidade de energia, leveza e ausência de "efeito memória" (não vicia).

[2] Players: Termo em inglês frequentemente utilizado no jargão de negócios para se referir às empresas, marcas ou participantes ativos e competitivos em um determinado mercado.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Wed, 08 Apr 2026 10:00:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Juliane Penteado: Servidor público pode antecipar a aposenta]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/juliane-penteado-servidor-publico-pode-antecipar-a-aposenta/464493/</link>
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				<description><![CDATA[Sim, é possível antecipar a aposentadoria do servidor público, mas isso depende do regime previdenciário, da data de ingresso no serviço público e do cumprimento das regras constitucionais e legais aplicáveis.

Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a aposentadoria do servidor passou a seguir critérios mais rígidos, especialmente quanto à idade mínima. Ainda assim, existem regras de transição que permitem ao servidor se aposentar antes da regra permanente.

Qual regime previdenciário se aplica ao servidor público?

Antes de falar em antecipação, é essencial identificar o regime:


	
	RPPS – Regime Próprio de Previdência Social (servidores estatutários da União, Estados e Municípios);
	 
	
	
	RGPS (INSS) – servidores que ingressaram sem regime próprio ou que migraram.
	


Este artigo trata da aposentadoria do servidor vinculado a RPPS, conforme regras constitucionais.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A EC nº 103/2019 extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no serviço público e passou a exigir idade mínima como regra geral.

Atualmente, a regra permanente exige:


	
	62 anos de idade (mulher);
	 
	
	
	65 anos de idade (homem);
	 
	
	
	25 anos de contribuição;
	 
	
	
	10 anos no serviço público;
	 
	
	
	5 anos no cargo efetivo.
	


Por isso, a antecipação da aposentadoria só é possível por meio das regras de transição, para quem já estava no serviço público antes da Reforma.

Quais regras permitem antecipar a aposentadoria do servidor público?

1. Regra de transição por pontos

Essa regra soma idade + tempo de contribuição, exigindo também:


	
	Tempo mínimo de contribuição;
	 
	
	
	Tempo no serviço público;
	 
	
	
	Pontuação mínima progressiva, que aumenta a cada ano.
	


Essa regra permite que o servidor se aposente antes da idade da regra permanente, dependendo do histórico contributivo.

2. Regra de transição com idade mínima progressiva

Nessa hipótese, o servidor pode se aposentar com:


	
	Idade mínima inferior à regra definitiva, que aumenta gradualmente;
	 
	
	
	Tempo mínimo de contribuição;
	 
	
	
	10 anos no serviço público;
	 
	
	
	5 anos no cargo.
	


Essa é uma das principais formas legais de antecipação da aposentadoria no serviço público.

3. Regra do pedágio de 100%

Essa regra permite a aposentadoria mediante:


	
	Cumprimento de um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir os requisitos antes da Reforma;
	 
	
	
	Idade mínima específica;
	 
	
	
	Tempo no serviço público e no cargo.
	


Apesar de exigir mais tempo de contribuição, pode ser vantajosa em determinados casos e permitir aposentadoria antes da regra permanente.

4. Aposentadoria especial do servidor público

Servidores que exerceram atividades com exposição a agentes nocivos podem ter direito à aposentadoria especial, conforme previsão constitucional e legislação complementar aplicada por analogia ao RGPS.

O reconhecimento desse tempo pode:


	
	Reduzir o tempo necessário para aposentadoria;
	 
	
	
	Viabilizar uma aposentadoria antecipada, desde que cumpridos os requisitos legais.
	


5. Contagem de tempo de outros regimes

O servidor pode utilizar:


	
	Tempo de contribuição no INSS;
	 
	
	
	Tempo rural, quando permitido;
	 
	
	
	Outros períodos legalmente reconhecidos,
	


por meio da contagem recíproca, desde que não haja dupla contagem. Essa estratégia pode antecipar significativamente a aposentadoria. Antecipar a aposentadoria reduz o valor do benefício? Depende da regra escolhida.

Algumas regras de transição:


	
	Não aplicam redutores diretos;
	 
	
	
	Outras impactam a forma de cálculo, especialmente após a EC nº 103/2019.
	


Por isso, antecipar a aposentadoria sem planejamento pode gerar perdas financeiras relevantes.

Planejamento previdenciário do servidor público. O planejamento previdenciário é essencial para:


	
	Identificar a melhor regra de transição;
	 
	
	
	Avaliar o momento ideal para o pedido;
	 
	
	
	Evitar erros que atrasem a concessão;
	 
	
	
	Comparar antecipação versus valor do benefício.
	


Essa análise técnica é constantemente destacada em estudos e orientações do Penteado Santana Advocacia, sempre com base na legislação e nas normas constitucionais.

Conclusão

Servidor público pode antecipar a aposentadoria, desde que se enquadre nas regras de transição previstas na Constituição.

A escolha da regra correta pode permitir aposentadoria anos antes da regra permanente. Antecipar sem análise pode reduzir o valor do benefício ou gerar indeferimento.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando data de ingresso, tempo de contribuição, cargo e regime previdenciário
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 03 Apr 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Invalidez permanente no seguro de vida]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/invalidez-permanente-no-seguro-de-vida/464418/</link>
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				<description><![CDATA[Quando a seguradora deve pagar a indenização

Poucas situações revelam tanto o verdadeiro valor de uma apólice quanto a invalidez permanente. Enquanto tudo corre bem, o seguro parece apenas mais uma cobrança mensal. Mas, quando a saúde se rompe e a capacidade de seguir a vida como antes desaparece, aquela promessa contratual deixa de ser uma formalidade e passa a representar amparo, dignidade e sobrevivência. É justamente nesse momento que surge a dúvida que angustia tantas famílias: afinal, quando a seguradora é obrigada a pagar a indenização? 

Nem toda invalidez permanente é igual

O primeiro ponto que precisa ser compreendido é que, no direito securitário, “invalidez permanente” não significa uma única coisa. A depender da apólice, pode haver cobertura para invalidez permanente por acidente, invalidez por doença, invalidez funcional permanente total por doença ou outras modalidades com critérios distintos. Essa diferença é decisiva, porque o direito à indenização não nasce apenas do estado de saúde do segurado, mas do encontro entre o quadro clínico e a cobertura efetivamente contratada. 

O STJ, no Tema 1.068, consolidou que é válida a cláusula de cobertura de invalidez funcional permanente total por doença condicionada à perda da existência independente do segurado. 

Em termos práticos, isso significa que nem toda incapacidade para o trabalho gera automaticamente o dever de indenizar, assim como nem toda aposentadoria por invalidez reconhecida pelo INSS obriga, por si só, o pagamento do capital segurado. Em muitos casos, será necessário demonstrar que a incapacidade se encaixa exatamente no padrão de invalidez previsto no contrato. 

Quando a seguradora deve pagar a indenização

A seguradora deve pagar a indenização quando o sinistro coberto ocorre durante a vigência do contrato, quando a cobertura correspondente foi contratada e quando a prova médica demonstra que o quadro do segurado se enquadra nos critérios da apólice. Preenchidos esses requisitos, a indenização deixa de ser uma liberalidade da seguradora e passa a ser uma obrigação contratual. 

Esse ponto é importante porque muitas negativas são apresentadas como se a seguradora tivesse liberdade absoluta para decidir se paga ou não. Não tem. O contrato de seguro existe justamente para garantir proteção quando o risco previsto se concretiza. Quando isso ocorre dentro das condições contratadas, a recusa pode ser indevida e até abusiva. 

A justificativa da doença preexistente: a recusa mais comum

Entre os fundamentos mais utilizados para negar a indenização, um dos mais frequentes é a chamada doença preexistente. O roteiro costuma ser conhecido: o segurado paga o seguro por anos, sofre um evento incapacitante e, ao comunicar o sinistro, recebe a informação de que a enfermidade já existia antes da contratação e, por isso, não haveria cobertura. À primeira vista, essa justificativa parece técnica. Mas, juridicamente, ela tem fragilidades muito claras. 

O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 609, segundo a qual a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios à contratação ou se não foi demonstrada a má-fé do segurado. Em linguagem simples: a seguradora não pode aceitar o cliente sem exame, receber os prêmios normalmente e, só depois do sinistro, tentar descobrir no passado uma razão para não pagar. 

O que a Súmula 609 do STJ realmente protege

A Súmula 609 não dá um salvo-conduto para omissões dolosas do segurado. O que ela faz é impedir um comportamento contraditório da seguradora. Se a empresa desejava avaliar com rigor o estado de saúde do proponente, deveria ter exigido exames médicos antes da contratação. 

Esse entendimento foi reafirmado em precedentes recentes do próprio STJ. Em 2023, a corte voltou a reconhecer a ilicitude da negativa quando a seguradora não exigiu exame prévio nem comprovou má-fé do segurado. Em 2021, também decidiu que, no seguro prestamista, a omissão sobre doença preexistente não impede a cobertura sem demonstração de má-fé do segurado. 

O prazo de 1 ano para exigir o seguro

Outro ponto crucial envolve a prescrição. O STJ reafirmou que, em regra, é de 1 ano o prazo prescricional para a pretensão do segurado contra a seguradora fundada no contrato de seguro. Esse prazo é curto e, justamente por isso, costuma surpreender quem imagina que pode discutir o assunto a qualquer tempo. 

Nos casos de invalidez, há ainda uma orientação muito relevante: a Súmula 278 do STJ estabelece que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Isso é importante porque, em muitas situações, a invalidez não se revela plenamente em um único dia, mas vai sendo confirmada por laudos, exames e evolução clínica. 

A regulação do sinistro e o risco de perder o direito

Existe um temor bastante comum entre segurados: o de que a seguradora prolongue a análise do sinistro até que o prazo termine. Juridicamente, a questão precisa ser tratada com precisão. A Súmula 229 do STJ dispõe que o pedido de pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo prescricional até que o segurado tenha ciência da decisão. Portanto, a abertura formal do sinistro não é irrelevante; ela produz efeito importante sobre a contagem do prazo. 

O problema prático costuma surgir em outra etapa. Muitas vezes, o segurado não guarda protocolo, não documenta as exigências da seguradora, não consegue provar quando apresentou os documentos ou demora excessivamente para reagir depois da negativa. Nessas situações, a discussão sobre prescrição ganha força e o direito pode, de fato, ser perdido. 

O que o segurado precisa observar desde o início

Em casos de invalidez permanente, quatro perguntas precisam ser respondidas com clareza. A primeira é: qual cobertura foi contratada? A segunda: o quadro médico se encaixa exatamente nessa cobertura? A terceira: houve exame médico prévio ou a seguradora consegue provar má-fé para alegar doença preexistente? A quarta: o aviso de sinistro foi formalizado de modo que seja possível comprovar quando o pedido foi feito e quando houve resposta? Essas perguntas, que parecem simples, costumam decidir a “sorte” do processo. 

Por isso, desde os primeiros sinais de negativa, é essencial preservar proposta, apólice, certificado individual, condições gerais, laudos médicos, relatórios de incapacidade, protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e a resposta formal da seguradora. Em matéria securitária, a prova documental não apenas ajuda: ela frequentemente define quem vence. 

A palavra final nem sempre é a da seguradora

Quando a invalidez permanente altera a vida do segurado, o seguro deixa de ser uma promessa distante e passa a ser exatamente aquilo que justificou sua contratação: proteção no pior momento. Se a cobertura contratada abrange o caso, a indenização deve ser paga. Se a negativa se baseia em doença preexistente sem exame prévio ou sem prova de má-fé, há forte sinal de abusividade. E se o prazo é de 1 ano, a reação não pode ser adiada indefinidamente. 

No fim, a apólice mostra seu verdadeiro valor quando a vida sai dos trilhos. E, justamente por isso, diante de uma negativa em caso de invalidez permanente, a resposta da seguradora não deve ser confundida com a última palavra do direito.
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Aposentadorias concedidas após 2019 podem ter revisões previdenciárias]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/aposentadorias-concedidas-apos-2019-podem-ter-revisoes-previdenciarias/463963/</link>
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				<description><![CDATA[Você sabia que o aumento da complexidade das regras de cálculo e transição fez crescer o número de aposentadorias com possíveis equívocos na análise do INSS?

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019) que mudou as regras de cálculo e concessão de aposentadorias no Brasil, é possível que os benefícios concedidos após a reforma apresentem erros ou inconsistências, o que abre espaço para revisões administrativas ou judiciais.

“Todo beneficiário pode solicitar revisão do benefício caso identifique erro no cálculo ou na concessão, respeitando o prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro pagamento. Além disso, quando o erro é comprovado, o segurado pode receber valores retroativos de até cinco anos, conhecidos como “atrasados”.

Por que aposentadorias após 2019 podem ser revisadas?

A Reforma introduziu novas regras de cálculo, como a média de 100% das contribuições a partir de julho de 1994, diferente do modelo anterior que descartava as 20% menores contribuições.

Essa mudança, somada às regras de transição e à complexidade do sistema previdenciário, fez com que muitos benefícios fossem concedidos sem considerar corretamente períodos de contribuição, vínculos ou atividades especiais.

Isso significa que mesmo benefícios recentes podem ser calculados com valor inferior ao correto.

Quais as revisões possíveis para aposentadorias concedidas após 2019?

1. Revisão por erro de cálculo

Essa é uma das revisões mais comuns. Ocorre quando o INSS comete equívocos na apuração da renda mensal inicial (RMI), como:


	
	cálculo incorreto da média salarial;
	
	
	erro na aplicação das regras de transição;
	
	
	desconsideração de contribuições.
	


Quando comprovado o erro, o benefício pode ser recalculado e o segurado passa a receber o valor correto.

2. Revisão por inclusão de vínculos ou contribuições

Muitos segurados descobrem posteriormente que:


	
	algum vínculo de trabalho não foi considerado;
	
	
	contribuições não aparecem no CNIS;
	
	
	períodos trabalhados no exterior ou em regimes diferentes não foram computados.
	


Quando esses períodos são reconhecidos, o tempo de contribuição e o valor da média salarial podem aumentar.

3. Revisão por reconhecimento de atividade especial

Profissionais expostos a agentes nocivos (como ruído, agentes químicos ou biológicos) podem ter direito à conversão de tempo especial em comum.

Se o INSS não reconheceu esse período na concessão da aposentadoria, o segurado pode pedir revisão para:


	
	aumentar o tempo de contribuição;
	
	
	melhorar o coeficiente do benefício.
	


4. Revisão por reafirmação da DER

A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) ocorre quando o segurado ainda não tinha direito no momento do pedido, mas passou a ter durante a análise do processo administrativo.

Nesse caso, a aposentadoria pode ser recalculada considerando a data posterior, o que muitas vezes resulta em benefício mais vantajoso.

5. Revisão por atividades concomitantes

Segurados que trabalharam em dois empregos ao mesmo tempo podem ter sofrido redução indevida no cálculo da renda mensal.

Após decisões judiciais, passou a ser possível revisar o benefício para somar corretamente as contribuições simultâneas.

Atenção ao prazo para revisão

A legislação previdenciária estabelece prazo decadencial de 10 anos para questionar o benefício, contado a partir do primeiro pagamento.

Por que revisar com uma advogada previdenciarista?

Com a complexidade das regras introduzidas pela Reforma da Previdência, a análise detalhada do processo administrativo tornou-se essencial.

Um estudo previdenciário pode identificar:


	
	erros de cálculo;
	
	
	períodos não reconhecidos;
	
	
	contribuições ignoradas;
	
	
	oportunidades de revisão judicial.
	


Muitas vezes, pequenas inconsistências no histórico contributivo podem resultar em aumentos relevantes no valor da aposentadoria.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Seguros: Doença do Trabalho gera Indenização por Acidente?]]></title>
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				<description><![CDATA[Você contratou um seguro de vida, que também cobre acidentes pessoais, trabalhou anos a fio e, de repente, o corpo cobra a conta: uma LER (lesão por esforço repetitivo) /DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), uma lesão grave na coluna ou um esgotamento mental profissional (burnout). Ao acionar a seguradora, você recebe a recusa: "O seguro só cobre acidentes, não doenças."

Mas será que essa justificativa é juridicamente aceita? Para o Judiciário brasileiro, a resposta é: NÃO! Neste artigo, vamos explicar por que a doença do trabalho é juridicamente equiparada ao acidente e como você pode reverter uma negativa de indenização da seguradora.

O Conceito de Acidente de "Curso Continuado"

As seguradoras costumam interpretar o termo "acidente" de forma muito restrita, limitando-o a eventos súbitos e violentos (como uma queda ou colisão). 

Diferente de um acidente típico, a doença do trabalho é um "acidente de curso continuado". A lesão acontece dia após dia, devido à repetição ou condições insalubres, atingindo o mesmo resultado: a incapacidade do segurado.

A Força da Lei 8.213/91

O pilar jurídico dessa equiparação está no artigo 20 da Lei nº 8.213/91. O texto legal é claro ao estabelecer que a doença profissional e a doença do trabalho produzem os mesmos efeitos jurídicos que o acidente de trabalho típico.

“doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.”

“doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso.”

Embora essa lei seja a base do Direito Previdenciário (INSS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica esse mesmo raciocínio aos seguros privados. O entendimento é que a natureza da lesão (se súbita ou gradual) não pode excluir o dever de indenizar, desde que a origem seja ocupacional.

Doenças que comumente geram Direito ao Seguro

Muitos profissionais possuem coberturas de Invalidez Permanente por Acidente (IPA) em suas apólices e não sabem que podem acioná-las para:


	
	LER/DORT: Lesões por esforços repetitivos comuns em bancários e digitadores.
	
	
	Problemas de Coluna: Hérnias e discopatias degenerativas agravadas pelo esforço físico (comuns no agronegócio).
	
	
	Síndrome de Burnout: Quando o esgotamento profissional gera incapacidade total ou parcial. Presente em qualquer tipo de trabalho.
	
	
	Perda Auditiva: Causada pelo ruído contínuo no ambiente laboral.
	


Como agir diante da negativa da Seguradora?

Se a seguradora negou o pagamento alegando "risco excluído", o segurado não deve desanimar. A análise do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental aqui: as cláusulas que restringem direitos devem ser claras e destacadas.

A justiça frequentemente entende que, se a apólice não exclui expressamente (e de forma compreensível ao leigo) a doença do trabalho, a interpretação deve ser favorável ao consumidor. Esse inclusive é o entendimento majoritário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a mais alta corte brasileira quando não há uma afronta à Constituição Federal envolvida no processo.

A proteção do seguro existe para amparar o trabalhador no momento da incapacidade, independentemente de o dano ter ocorrido em um segundo ou ao longo de dez anos. Se o trabalho foi a causa da sua lesão, a lei está ao seu lado para garantir a indenização.

Além do direito ao recebimento do seguro, caso a pessoa venha a ser aposentada por invalidez, ela pode ter uma série de direitos advindos desta aposentadoria, como por exemplo, a quitação do seu financiamento habitacional, quitação de empréstimos com seguro prestamista, isenção de imposto de renda, caso sua doença seja considerada como “grave” pela lei, bem como outros direitos.

Por isso, se você teve a indenização do seguro negada porque, segundo a seguradora, ele só cobre invalidez causada por acidente, não deixe de exigir na justiça que sua doença do trabalho seja considerada como acidente, baseado no entendimento da maioria dos ministros do STJ, pois exercer seus direitos também é exercer sua cidadania.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 26 Mar 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Rota para o Pacífico: Pesquisas Mapeiam Desafios e Oportunidades do Corredor Bioceânico para MS]]></title>
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				<description><![CDATA[A Rota Bioceânica é um corredor rodoviário que liga o Oceano Pacífico e o Atlântico passando por Brasil, Paraguai, Argentina e Chile. 

As pesquisas sobre os impactos do corredor no Mato Grosso do Sul, Brasil e países desta integração, foram iniciadas a partir de 2015 com o protagonismo dos programas de mestrado e doutorado da Universidade Católica Dom Bosco. Passados 10 anos temos mais de 150 publicações sobre o tema, olhando todas as dimensões do desenvolvimento e seus impactos.

O Corredor Bioceânico, projeto que promete encurtar em até 17 dias a rota das exportações brasileiras para a Ásia, representa uma revolução logística para Mato Grosso do Sul. No entanto, seus impactos transcendem a economia, exigindo um olhar atento e estratégico sobre as políticas públicas.

Uma análise aprofundada, consolidada a partir de oito dissertações de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Local (PPGDL) da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), foi apresentada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da instituição, em evento na Escola de Governo (Escolagov).

A apresentação, intitulada "Corredor Bioceânico e Políticas Públicas: Desafios e Impactos no Desenvolvimento Local", desdobra a complexidade do projeto em sete dimensões cruciais: educação, migrações, biodiversidade, governança, gestão pública, sustentabilidade e segurança.

Os números do Corredor são expressivos. Além da redução no tempo de viagem, estima-se um corte de até 30% nos custos de frete, aumentando a competitividade de produtos como soja, carne e minérios. Contudo, as pesquisas da UCDB alertam que o sucesso da rota não é automático.

O Corredor é uma oportunidade histórica, mas o desenvolvimento não virá apenas com o asfalto. Precisamos de políticas públicas inteligentes, baseadas em evidências, para mitigar os riscos e garantir que o crescimento seja sustentável e inclusivo para toda a população de Mato Grosso do Sul.

Sete Dimensões Sob a Lupa

O estudo, que reflete a excelência do PPGDL (nota 7 na CAPES), revela que o progresso traz consigo novas e complexas demandas. 

Na educação, por exemplo, a pesquisa aponta que a vulnerabilidade social impacta mais o desempenho dos alunos do que a arrecadação municipal, um dado crucial para os municípios que esperam um boom fiscal.

Na área ambiental, a dimensão da biodiversidade acende um alerta para o aumento do risco de colisões com animais silvestres, exigindo medidas de mitigação para proteger tanto a fauna quanto a segurança viária. 

Já a segurança hídrica e a segurança pública enfrentam desafios como a necessidade de ampliar o monitoramento da qualidade da água e gerenciar os riscos associados ao aumento do fluxo de pessoas e mercadorias.

A governança surge como pilar central. As pesquisas destacam a urgência de fortalecer a cooperação entre municípios e o Estado, aprimorar a capacidade institucional das prefeituras e criar mecanismos eficazes para monitorar os fluxos migratórios, que hoje carecem de dados precisos.

O Papel da Ciência no Desenvolvimento Local

Ao conectar os pontos entre economia, sociedade e meio ambiente, a compilação de pesquisas da UCDB oferece um mapa estratégico para gestores públicos. A mensagem final é clara: o Corredor Bioceânico é mais do que uma obra de logística; é um vetor de transformação territorial que exige planejamento, governança e, acima de tudo, conhecimento.

O trabalho do PPGDL demonstra o papel fundamental da academia em fornecer as bases científicas para que Mato Grosso do Sul maximize as potencialidades e construa um futuro mais próspero e sustentável a partir dessa nova rota para o Pacífico.
 
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Sat, 21 Mar 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[O médico servidor e a aposentadoria especial]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/o-medico-servidor-e-a-aposentadoria-especial/463629/</link>
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				<description><![CDATA[A medicina é, por natureza, uma profissão de entrega. No setor público, essa entrega ganha contornos de sacrifício sob condições muitas vezes precárias. No entanto, há um descompasso alarmante entre o risco biológico enfrentado no cotidiano e o reconhecimento desse esforço na aposentadoria. Muitos médicos que dedicam décadas de suas vidas ao serviço público em plantões exaustivos, UTIs e prontos-socorros ainda nutrem a ilusão de que a aposentadoria especial é um "selo" carimbado em seus diplomas.

Diferente do que muitos acreditam, não existe aposentadoria especial automática para médicos. O direito não nasce do título de "Doutor", mas da prova técnica de que o profissional esteve exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente. O cenário atual é um labirinto burocrático que exige estratégia, e não apenas tempo de serviço.

A Fragmentação do Direito pós-Reforma

Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o direito previdenciário do servidor tornou-se um mosaico. A Constituição Federal agora delega aos entes federativos União, Estados e Municípios, a responsabilidade de criar suas próprias leis complementares para regulamentar a exposição a agentes nocivos.

No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o médico vinculado à AGEPREV submete-se a regras que exigem um alinhamento cirúrgico entre a realidade do hospital e o que está escrito nos laudos técnicos.

Essa descentralização impôs ao médico a necessidade de observar normas geridas localmente, que seguem critérios rigorosos de enquadramento. O grande desafio é que o médico, muitas vezes com vínculos em diferentes esferas (ex: municipal e estadual), pode se deparar com exigências e cálculos distintos para a mesma atividade insalubre. O direito não é mais uma "cláusula pétrea" de fácil acesso, mas um benefício que depende da simbiose entre a lei local e a realidade fática da unidade de saúde.

Os Três Pilares da Aposentadoria Especial

Para que o médico servidor não veja seu pedido negado após 25 anos de trabalho, ele precisa dominar três pilares fundamentais que sustentam a viabilidade jurídica do seu benefício:


	A Prova Técnica (Além do Diploma): O maior obstáculo não é jurídico, mas documental. Documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT não podem ser genéricos. Muitos órgãos públicos negligenciam a atualização desses laudos ou emitem o PPP com descrições que não refletem a periculosidade real de uma UTI. Sem um documento que detalhe tecnicamente a carga viral ou bacteriana (agentes biológicos) a que o médico está exposto, o pedido é sumariamente indeferido.
	A Habitualidade: Não basta estar lotado em um hospital público. É preciso provar que o contato com o agente nocivo era o cerne da atividade, ocorrendo de forma indissociável da prestação do serviço, não sendo apenas ocasional ou intermitente. O profissional acaba sendo vítima de uma burocracia que falha em registrar a insalubridade real de sua rotina.
	O Marco Temporal de 2019: A Reforma não mudou apenas a idade, mudou a própria filosofia do cálculo. Antes, era possível a conversão do tempo especial em comum (o famoso "bônus" temporal). Hoje, essa conversão está vedada para períodos posteriores à reforma. Além disso, as novas médias aritméticas podem reduzir drasticamente o valor dos proventos se o pedido não for planejado. O planejamento tornou-se a única forma de evitar que o médico trabalhe cinco ou dez anos a mais do que o necessário.


Por que o erro custa caro?

O erro mais comum é confiar cegamente no RH do órgão público. Muitas vezes, o servidor recebe documentos incompletos que levam ao indeferimento administrativo, resultando em batalhas judiciais de anos ou na aceitação de uma aposentadoria com valor muito inferior ao merecido. O erro previdenciário é, muitas vezes, irreversível ou de correção caríssima.

A atuação de um especialista em Direito Previdenciário não serve apenas para "dar entrada nos papéis", mas para realizar um planejamento de carreira. O planejamento atua como um diagnóstico preventivo: identifica lacunas na documentação, corrige inconsistências e projeta qual regra de transição é a mais vantajosa financeiramente. Proteger a aposentadoria do médico é proteger o patrimônio construído em uma vida de renúncias em prol da saúde pública.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Seguro de Vida Resgatável ]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/seguro-de-vida-resgatavel/463750/</link>
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				<description><![CDATA[Durante muito tempo, o seguro de vida foi tratado como um patrimônio blindado, intocável, imune a disputas, dívidas e até inventário. Essa visão, embora tenha um fundo de verdade, está longe de contar a história completa, e foi justamente isso que o Superior Tribunal de Justiça voltou a deixar claro em decisão recente. 

A regra geral do direito brasileiro continua sendo protetiva. O Código Civil estabelece que, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital segurado não se sujeita às dívidas do segurado e não integra a herança, e são isentas de imposto de renda. Em outras palavras, quando ocorre o falecimento e existe beneficiário indicado na apólice, a indenização securitária não entra automaticamente no bolo patrimonial que será discutido no inventário. Ela segue outro caminho: vai diretamente para quem foi indicado no contrato (beneficiário), com finalidade nitidamente protetiva. 

Essa lógica faz sentido. O seguro de vida nasce, em grande medida, para proteger pessoas, não para ampliar a disputa sobre bens. É uma ferramenta de amparo familiar, de recomposição econômica e, muitas vezes, de preservação da dignidade de quem fica. 

Mas é aqui que começa a parte mais interessante — e mais perigosa para quem acha que toda estrutura com aparência de “seguro” está automaticamente blindada.

Recentemente, a Terceira Turma do STJ decidiu que valores resgatados pelo próprio segurado, em contrato de seguro de vida resgatável, podem ser penhorados. A razão é simples: depois do resgate, aquele montante deixa de ter natureza indenizatória e passa a se aproximar de um investimento financeiro disponível ao titular. 

A decisão é importante porque derruba um atalho mental muito comum: o de imaginar que basta o nome “seguro de vida” no contrato para que todo valor vinculado a ele se torne imune a constrição judicial. Não é assim. O tribunal fez uma distinção que precisa ser levada a sério. Uma coisa é o capital securitário pago ao beneficiário em razão do sinistro morte. Outra, bem diferente, é o valor acumulado e resgatado em vida pelo próprio titular, especialmente em modalidades que combinam proteção com formação de reserva financeira, pois a natureza jurídica neste caso se assemelha a um investimento. 

Em matéria patrimonial, o detalhe muda tudo.

Esse ponto é crucial para empresários, produtores rurais, profissionais liberais, famílias com patrimônio relevante e qualquer pessoa que esteja organizando sucessão, proteção familiar ou planejamento financeiro. Não basta contratar um produto com nome bonito ou promessa de proteção. É preciso entender que tipo de proteção existe, em qual fase ela existe e contra quais riscos ela realmente funciona. 

O erro mais caro nessa área costuma ser o da simplificação. Muita gente confunde seguro de vida resgatável com previdência, previdência com investimento, investimento com blindagem, e blindagem com impunidade patrimonial. O resultado é previsível: quando chega uma execução, um inventário, uma separação ou uma disputa familiar, descobre-se tarde demais que a arquitetura montada não protegia exatamente aquilo que se imaginava.

Em termos práticos, a lição é dura: o direito não protege rótulos, protege naturezas jurídicas reais.

Se o valor decorre da morte do segurado e é destinado ao beneficiário, a proteção legal é forte. Se, porém, o próprio titular transforma aquela reserva em dinheiro disponível em conta, a discussão muda de figura. O que antes podia parecer escudo pode passar a ser visto como ativo financeiro comum, sujeito às regras do jogo patrimonial. 

Por isso, quem contrata um seguro de vida, deve o fazer conforme a proteção que precisa, e um seguro de vida resgatável, cujo resgate não serve para proteger os beneficiários em caso de ausência do segurado, vai ser tratado como um investimento financeiro comum, e, portanto, passível de penhora.

No fim das contas, o seguro de vida continua sendo um instrumento valioso de proteção familiar e organização patrimonial. E é justamente aí que mora a diferença entre uma proteção verdadeira e uma ilusão cara.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[O Peso das Expectativas Econômicas: O Impacto no Bolso e nos Negócios em 2026]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/o-peso-das-expectativas-economicas-o-impacto-no-bolso-e-nos-negocios/463628/</link>
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				<description><![CDATA[O cenário econômico brasileiro para os próximos anos exige cautela redobrada tanto das famílias quanto do setor produtivo. A análise das projeções do Relatório Focus, divulgado pelo Banco Central em 13 de março de 2026, revela um horizonte desafiador. Os indicadores de inflação (IPCA), crescimento econômico (PIB), taxa de câmbio e taxa básica de juros (Selic) apontam para um ambiente de restrição financeira, com impactos diretos no orçamento doméstico e na capacidade de investimento das empresas.

Para compreender a magnitude desses efeitos, é fundamental dissecar as medianas das expectativas de mercado. Os números projetados para o período de 2026 a 2029 desenham uma trajetória de estabilização gradual, porém a custos elevados no curto e médio prazo.


 

O Diagnóstico Macroeconômico: Projeções 2026-2029

As estimativas de mais de cem instituições financeiras, servindo como termômetro das expectativas do mercado. Os dados mais recentes indicam uma revisão altista para a inflação e manutenção de juros em patamares restritivos. A tabela resume as projeções do mercado financeiro para os principais indicadores econômicos nos próximos quatro anos, conforme divulgado em 13 de março de 2026 [1].


 


	
		
			
			Indicador Econômico
			
			
			2026
			
			
			2027
			
			
			2028
			
			
			2029
			
			
			Tendência (Curto Prazo)
			
		
	
	
		
			
			IPCA (%)
			
			
			4,10
			
			
			3,80
			
			
			3,50
			
			
			3,50
			
			
			Aumento
			
		
		
			
			PIB (var. %)
			
			
			1,83
			
			
			1,80
			
			
			2,00
			
			
			2,00
			
			
			Aumento
			
		
		
			
			Câmbio (R$/US$)
			
			
			5,40
			
			
			5,47
			
			
			5,50
			
			
			5,51
			
			
			Diminuição
			
		
		
			
			Selic (% a.a.)
			
			
			12,25
			
			
			10,50
			
			
			10,00
			
			
			9,50
			
			
			Aumento
			
		
	


Nota: A tendência de curto prazo refere-se à comparação semanal do relatório de 13 de março em relação à semana anterior.


 

A Persistência Inflacionária e a Resposta Monetária

A projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2026 sofreu um ajuste para cima, passando para 4,10%. Este patamar evidencia a dificuldade do Banco Central em ancorar as expectativas em torno do centro da meta (3,00%). A inflação persistente corrói o poder de compra da população e introduz incertezas no planejamento empresarial.

 

Como resposta a essa resiliência inflacionária, a expectativa para a taxa Selic1 ao final de 2026 foi revisada para 12,25% ao ano. A manutenção de juros em níveis de dois dígitos reais configura uma política monetária altamente contracionista. Apenas a partir de 2027 o mercado vislumbra um alívio mais significativo, com a taxa convergindo para 10,50%, alcançando um dígito (9,50%) somente em 2029.

 

Crescimento Moderado e Câmbio Pressionado

O Produto Interno Bruto (PIB) reflete o custo dessa política monetária rigorosa. A estimativa de crescimento para 2026 é de modestos 1,83%, com ligeira desaceleração para 1,80% em 2027. Uma expansão econômica abaixo de 2% é insuficiente para gerar o volume de empregos necessário para absorver a força de trabalho e impulsionar a renda agregada.

 

No front externo, a taxa de câmbio permanece pressionada. A cotação do dólar projetada em R$ 5,40 para o final de 2026, com viés de alta para os anos seguintes (chegando a R$ 5,51 em 2029), reflete o prêmio de risco exigido pelos investidores e as incertezas fiscais. Um câmbio depreciado atua como um vetor adicional de inflação, encarecendo produtos importados e insumos industriais.

 

O Impacto no Bolso das Famílias

A combinação de inflação resistente, juros elevados e crescimento anêmico cria uma tempestade perfeita para o orçamento das famílias brasileiras. O primeiro impacto direto é sentido no encarecimento do crédito.

 

O financiamento de veículos, a compra da casa própria e as linhas de crédito pessoal tornam-se substancialmente mais onerosos com a Selic a 12,25%. O custo de captação dos bancos aumenta, e esse custo é repassado integralmente aos consumidores através do spread bancário2. Consequentemente, o acesso a bens duráveis é severamente restringido.


 

"O comprometimento da renda das famílias brasileiras atingiu o recorde histórico de 29,4% em outubro, o maior nível desde o início da série do BC. O percentual de famílias que declaram não ter condições de pagar suas dívidas em atraso no próximo mês ficou em 12,6%." [2] [3]


 

A inflação projetada de 4,10% incide de forma regressiva, afetando desproporcionalmente as famílias de menor renda. Os preços de alimentos, energia e serviços básicos consomem uma parcela maior do orçamento doméstico. Sem um crescimento robusto do PIB (projetado em apenas 1,83%), o mercado de trabalho não consegue oferecer reajustes salariais reais que compensem essa perda de poder aquisitivo. O resultado é a retração do consumo e o aumento da inadimplência.

 

As Consequências para o Setor Produtivo

Para as empresas, o cenário traçado pelo Relatório Focus impõe desafios estratégicos severos, afetando diretamente a estrutura de capital e as decisões de investimento.

 

O custo de capital próprio e de terceiros acompanha a elevação da taxa Selic. Com a taxa livre de risco a 12,25%, a Taxa Mínima de Atratividade (TMA)3 exigida para novos projetos de investimento eleva-se consideravelmente. Muitos projetos de expansão, modernização tecnológica ou contratação de pessoal tornam-se inviáveis financeiramente, pois o retorno projetado não supera o custo de oportunidade de simplesmente aplicar o capital em títulos públicos.

 

Pesquisas recentes do setor industrial corroboram esta tese:

 

"Levantamento da CNI revela que 77% das indústrias investiriam mais se a taxa básica caísse; o impacto dos juros afeta empresas de todos os portes. A pressão causada pelos juros altos fez a indústria brasileira perder ritmo nos últimos meses do ano e fechar 2025 com crescimento de 0,6%." [4] [5]

 

O câmbio a R$ 5,40 introduz uma complexidade adicional. Enquanto empresas exportadoras, especialmente do agronegócio e setor extrativista, beneficiam-se do aumento da receita em reais, a indústria de transformação sofre com a elevação dos custos de insumos importados, máquinas e equipamentos. Em um ambiente de demanda interna fraca (reflexo do endividamento das famílias), as empresas encontram extrema dificuldade em repassar esses custos adicionais para os preços finais, resultando em compressão das margens de lucro.

 

Considerações Finais

O retrato pintado pelas expectativas de mercado em março de 2026 é de uma economia em compasso de espera. A convergência da inflação para a meta exigirá a manutenção de juros restritivos por um período prolongado, sacrificando o crescimento econômico no curto prazo.

 

Para as famílias, o momento exige austeridade. A prioridade deve ser a renegociação de dívidas atreladas a juros flutuantes e a postergação de grandes financiamentos até que o ciclo de flexibilização monetária se consolide (previsto apenas para 2027-2028).

 

Para as empresas, a gestão rigorosa do fluxo de caixa e do capital de giro é imperativa. A busca por eficiência operacional e a reestruturação de passivos onerosos são estratégias de sobrevivência em um ambiente onde o custo do dinheiro permanece como o principal entrave ao desenvolvimento dos negócios.

 

A travessia até 2029, quando os indicadores apontam para um cenário mais benigno, exigirá resiliência e planejamento financeiro rigoroso de todos os agentes econômicos.

 

Referências

[1] Banco Central do Brasil. Relatório de Mercado Focus, 13 de março de 2026.
[2] Times Brasil. "Famílias comprometem maior parcela da renda da história". Dezembro de 2025.
[3] Sou Segura. "Endividamento das famílias bate novo recorde". Março de 2026.
[4] Confederação Nacional da Indústria (CNI). "Juros altos travam o Brasil ao frear investimentos". Novembro de 2025.
[5] NeoFeed. "Indústria fecha 2025 com alta de 0,6%, pressionada pelos juros". Fevereiro de 2026.


1Taxa Selic: É a taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. Ela serve de referência para todas as outras taxas de juros do mercado, como empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras.



2Spread Bancário: É a diferença entre a taxa de juros que o banco cobra ao emprestar dinheiro e a taxa que ele paga ao captar dinheiro dos investidores. Representa a margem bruta de lucro da instituição financeira nas operações de crédito.



3Taxa Mínima de Atratividade (TMA): É a taxa de juros mínima que um investidor ou empresa exige para considerar um projeto viável. Se o retorno de um investimento for menor que a TMA, o projeto é rejeitado, pois seria mais vantajoso investir o dinheiro em aplicações financeiras seguras.

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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Aposentadoria para pessoas com fibromialgia em 2026]]></title>
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				<description><![CDATA[A dor que não aparece no exame de sangue, mas que trava o corpo e a rotina, finalmente ganhou um novo status jurídico no Brasil. Com a consolidação da Lei nº 15.176/2025, a fibromialgia passou a ser oficialmente reconhecida como deficiência para todos os fins legais. Se você convive com isso ou conhece alguém que enfrenta essa jornada, 2026 marca um divisor de águas nos direitos previdenciários.

A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor musculoesquelética difusa, fadiga intensa, distúrbios do sono e comprometimentos cognitivos, que pode afetar de forma profunda a vida profissional e social de quem convive com a condição. Ela está classificada no CID-10 como M79.7 e atinge cerca de 3% da população brasileira.

Em 2026, houve avanços jurídicos significativos no reconhecimento da fibromialgia para fins de aposentadoria e outros direitos previdenciários.

A seguir, explico os principais pontos que devem ser conhecidos, com base em fontes oficiais e interpretação técnica do cenário atual.

Reconhecimento Legal da Fibromialgia como Deficiência - Lei nº 15.176/2025

Uma mudança histórica foi a sanção da Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que reconheceu a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais no Brasil.

Esse reconhecimento entrou em vigor em janeiro de 2026, após o cumprimento do período de vacância de 180 dias.

A lei altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo especificamente a fibromialgia, o que abre caminho para que pessoas com essa condição sejam enquadradas como PCD (Pessoa com Deficiência) quando comprovado que houve impacto funcional persistente e relevante em atividades diárias e laborais.

Importante: O reconhecimento legal como deficiência não é automático ao diagnóstico clínico, exige avaliação profissional adequada, o que será detalhado adiante.

Com o novo enquadramento, quem convive com fibromialgia pode acessar benefícios previdenciários que antes eram menos acessíveis ou difíceis de obter, desde que atendidos os critérios técnicos e legais.

Benefícios Possíveis

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), quando a incapacidade para o trabalho for definitiva e comprovada por perícia.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD), que tem regras próprias de tempo de contribuição e idade diferenciadas, previstas na legislação previdenciária (antes da reforma e adaptadas após 2026).

Auxílio-doença / Benefício por incapacidade temporária, quando a incapacidade for transitória.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), para quem comprovar deficiência e baixa renda, como previsto na lei social brasileira (R$ 1.621,00 em 2026).

Outros direitos sociais, como cotas em concursos públicos, prioridade de atendimento e isenções fiscais (por exemplo, IPI para compra de veículo), conforme previsto para pessoas com deficiência.

O Que Realmente é Necessário para a Aposentadoria

Mesmo com o novo marco legal, os benefícios não são concedidos automaticamente com base apenas no diagnóstico médico. A lei e a prática previdenciária ainda exigem:

Avaliação Biopsicossocial

A lei condiciona a equiparação à deficiência à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, considerando:


	limitação nas funções corporais;
	impactos sociais e ambientais;
	restrições na participação laboral e atividades diárias.


Esse tipo de avaliação é importante para demonstrar que a fibromialgia invalida ou limita significativamente o desempenho das funções habituais de trabalho, o que é essencial para a concessão de aposentadoria por incapacidade.

Boa Documentação Médica e Técnica é Essencial

Para fibromialgia, a comprovação normalmente depende de:


	Laudos médicos detalhados (com CID M79.7); 
	Histórico clínico completo (tratamentos, limitações, evolução dos sintomas);
	Exames complementares que, embora não detectem a causa da dor, ajudam a excluir outras doenças;
	Relatórios que esclareçam a incapacidade funcional, inclusive por efeitos secundários de medicações e impacto nas atividades diárias;
	Pareceres de profissionais especializados.


A principal dificuldade nesses pedidos é justamente a prova pericial e funcional, porque a fibromialgia costumam não aparecer em exames objetivos padrão. Por isso, o histórico clínico e relatórios médicos completos são essenciais para o sucesso do pedido perante o INSS.

A assistência de uma advogada previdenciarista é importante porque orienta sobre tipo de benefício mais adequado; ajuda a organizar a documentação médica e social de forma estratégica e prepara o segurado para enfrentar os critérios da perícia médica e avaliação biopsicossocial; além de atuar na fase administrativa e, se necessário, judicial, com base nas mudanças introduzidas pela Lei nº 15.176/2025.

A experiência técnica, como a compartilhada por profissionais da área, mostra que a prova documental e técnica pode alterar substancialmente o desfecho de um pedido de aposentadoria por incapacidade decorrente de doenças como a fibromialgia.

Nosso escritório tem profissionais com competência para auxiliar nestes casos.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 13 Mar 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[A Conta Chegou para a Prefeitura: o direito da enfermagem ao cálculo correto das férias é definitivo]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/a-conta-chegou-para-a-prefeitura/463373/</link>
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				<description><![CDATA[A enfermagem é, indiscutivelmente, a espinha dorsal de qualquer sistema de saúde. Em Campo Grande, centenas de enfermeiros, técnicos e auxiliares enfrentam rotinas exaustivas, plantões intermináveis e a responsabilidade de zelar pela vida alheia. No entanto, por anos, uma parcela justa de sua remuneração pode ter sido subtraída silenciosamente pelo Município: o cálculo correto do terço constitucional de férias. 

Hoje, o cenário mudou. A justiça deu o veredito final, e o que era uma tese jurídica tornou-se um direito consolidado. Mas atenção: o caminho entre o direito reconhecido e o dinheiro no bolso exige cautela, documentos em mãos e estratégia técnica.

A Justiça Reconhece o Erro

O cerne da questão reside na forma como a Prefeitura calculava o abono de férias. Historicamente, o Município limitava-se a pagar o terço de férias sobre o vencimento base, ignorando as chamadas "vantagens variáveis" — como os plantões, adicionais de produtividade e outras gratificações habituais. Ocorre que a Lei Complementar Municipal nº 190/11 é clara: o abono deve incidir sobre a remuneração integral, incluindo a média das variáveis dos últimos 12 meses.

Após anos de tramitação, uma sentença sobre o tema transitou em julgado em janeiro de 2026. Isso significa que não há mais possibilidade de recurso por parte da Prefeitura quanto ao mérito. O direito é certo, e a vitória da categoria é definitiva.

O Atalho do Cumprimento de Sentença

Para o servidor, a grande vantagem agora é o tempo. Ao contrário de uma ação nova, onde se começa do zero para discutir quem tem razão, aqui já entramos na fase de "Cumprimento de Sentença". Na prática, o juiz já disse que o Município deve; agora, o processo serve apenas para quantificar "quanto" ele deve a cada CPF específico e ordenar o pagamento.

Embora a associação da categoria tenha iniciado um movimento coletivo, a individualização desse pedido é, muitas vezes, o caminho mais ágil para garantir que as peculiaridades do histórico funcional de cada servidor sejam respeitadas, evitando que o processo se torne um "elefante branco" jurídico que demora décadas para se mover devido à sua própria complexidade numérica.

Causa Ganha? Um Alerta Necessário

É fundamental desmistificar a expressão "causa ganha". No Direito, especialmente contra a Fazenda Pública, o direito ao título (a sentença) é garantido, mas a execução é um campo de batalha técnico. O Município pode impugnar os valores, alegar erros de cálculo ou prescrição de determinados períodos. Se o servidor apresentar um cálculo inflado ou sem base documental, pode não apenas ver seu pedido negado, como ser condenado a pagar honorários sobre a diferença. 

É preciso que o servidor esteja atento: a justiça determinou a aplicação da média dos últimos 12 meses. Isso significa que aquele profissional que costumava &#39;puxar&#39; muitos plantões apenas no mês anterior às férias para &#39;inflar&#39; o terço de férias poderá ver uma mudança na dinâmica do recebimento. O direito agora é pela média anual, o que traz justiça para quem trabalha de forma constante, mas exige uma análise contábil individualizada para saber o tamanho real do benefício retroativo.

Por isso é recomendado que, de posse da ficha financeira completa a partir de novembro de 2014, cada servidor realize os cálculos contábeis para determinar o valor que tem a receber, caso essa nova modalidade de cálculo seja mais benéfica para seu caso específico. Por isso a necessidade de realizar os cálculos de maneira individual, porque pode ser que essa nova metodologia de cálculo possa prejudicar financeiramente em alguns casos.

O Check-list do Cumprimento de Sentença

Para que o servidor de enfermagem possa ingressar com o seu pedido, a organização documental é o primeiro passo. Sem papéis, não há processo. Confira o que é indispensável:


	
	Documentos Pessoais: Cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
	
	
	Fichas Financeiras Detalhadas: É necessário solicitar ao RH da Prefeitura (ou via portal do servidor) as fichas financeiras de todo o período, desde novembro de 2014. São elas que provarão quais variáveis não foram computadas.
	
	
	Dossiê de Férias: Comprovação dos períodos de gozo de férias no intervalo mencionado.
	
	
	Cálculo Contábil Especializado: Este é o ponto crucial. Não basta "pedir o que acha que deve". A petição inicial deve vir acompanhada de uma memória de cálculo que converta a média das variáveis em valores reais. Esse cálculo é a prova técnica que o juiz utilizará para intimar o Município.
	


O Próximo Passo

O momento é de ação coordenada. O direito que antes era invisível agora está registrado em papel timbrado do Tribunal de Justiça. Para os milhares de profissionais de branco de Campo Grande, este não é apenas um valor retroativo; é a correção de uma injustiça histórica que minguava o descanso remunerado de quem, muitas vezes, abre mão do próprio descanso para cuidar de nós.

O desfecho desta história já foi escrito pelo Judiciário. Cabe agora a cada servidor buscar o seu capítulo individual nessa reparação. Afinal, na justiça como na saúde, a negligência é o pior dos remédios, e o tempo é o fator que separa a cura do prejuízo.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Semana da mulher: por que o direito previdenciário precisa ser analisado com perspectiva de gênero]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/semana-da-mulher-por-que-o-direito-previdenciario-precisa-ser/463092/</link>
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				<description><![CDATA[A Semana da Mulher é mais do que um marco simbólico. No Direito Previdenciário, ela representa um convite, e uma exigência jurídica, para repensar como trajetórias femininas são analisadas, interpretadas e julgadas pelo sistema de proteção social.

A aplicação da perspectiva de gênero no previdenciário não é militância. É técnica jurídica, alinhada à Constituição, aos tratados internacionais e às diretrizes institucionais do Poder Judiciário brasileiro.

No meu livro “ Prática de Direito Previdenciário com Foco na Equidade de Gênero”, publicado pela Editora Juruá, escrito em coautoria com a Andreia Lima Cerqueira, trazemos um aprofundamento de como o Direito Previdenciário pode ser aplicado à luz da perspectiva de gênero.

E no artigo de hoje, quero aqui, compartilhar um pouco deste tema com vocês. Espero que gostem.

Gênero não é sexo: é estrutura de poder aplicada ao benefício.

Sexo é um dado biológico. Gênero é uma construção social que organiza papéis, expectativas e desigualdades. No campo previdenciário, essa distinção é central.

Quando o sistema analisa lacunas contributivas femininas como mera “ausência de recolhimento”, ignora que grande parte das mulheres teve sua trajetória laboral interrompida ou fragmentada por imposições sociais de cuidado: filhos, familiares idosos, pessoas com deficiência ou trabalho doméstico não remunerado.

Tratar essas interrupções como desídia é aplicar uma hermenêutica neutra em um cenário estruturalmente desigual. A petição que ignora esse contexto já nasce limitada.

Na prática previdenciária, a perspectiva de gênero exige:


	descrição da trajetória de cuidado assumida pela segurada;
	demonstração da divisão sexual do trabalho;
	fundamentação jurídica que reconheça essas interrupções como reflexo estrutural, e não falha individual.


Patriarcado e prova rural: documentos em nome do cônjuge importam

O patriarcado é um sistema social e cultural estruturado em torno da autoridade masculina, no qual os homens detêm o poder primário e predominam em funções de liderança política, autoridade moral, privilégio social e controle de propriedades. No contexto jurídico e produtivo, ele se traduz na centralização da representatividade da família na figura do "chefe da casa".

No meio rural, essa estrutura manifesta-se de formas específicas que impactam diretamente o acesso a direitos:


	Titularidade da Terra: Historicamente, os contratos de parceria, arrendamento ou títulos de propriedade são lavrados apenas no nome do homem, ignorando a copropriedade de fato da companheira.
	Documentação Comercial: Notas fiscais de venda de produtos (como sacas de grãos ou litros de leite) e cadastros em sindicatos ou cooperativas costumam ser vinculados ao CPF do marido, mesmo que a mulher tenha atuado em todas as etapas da produção.
	Gestão Financeira: Empréstimos em bancos para fomento agrícola (como o PRONAF) são frequentemente solicitados pelo cônjuge masculino, relegando a mulher à condição de "ajudante", quando, na verdade, ela é produtora plena.


No meio rural, a invisibilização do trabalho feminino é histórica. Documentos em nome do marido, do pai ou de outros homens da família não significam ausência de labor da mulher, mas expressão do patriarcado e da organização produtiva tradicional.

Exigir documentação exclusivamente nominal feminina como condição absoluta reproduz desigualdade estrutural.

A jurisprudência já reconhece que documentos em nome do cônjuge servem como início de prova material, especialmente quando corroborados por prova oral robusta, conforme o Tema 327 da TNU e decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais.

Aqui, a perspectiva de gênero atua como critério interpretativo legítimo para evitar que formalidades documentais anulem direitos materialmente existentes.

Interseccionalidade: não existe “a mulher padrão” no previdenciário

O livro destaca que gênero isolado não explica todas as desigualdades. Raça, classe social, idade, deficiência e território interagem e ampliam vulnerabilidades.

O conceito de interseccionalidade, desenvolvido por Kimberlé Crenshaw e aprofundado por autoras como Heleieth Saffioti, demonstra que as opressões não são hierarquizadas, mas sobrepostas.

Na prática previdenciária, isso significa estruturar a petição evidenciando múltiplas camadas de exclusão, como nos casos de mulheres negras, rurais, idosas ou trabalhadoras informais. Essa abordagem fortalece teses de flexibilização probatória, análise ampliada da incapacidade e reconhecimento da vulnerabilidade social.

Risco social não é o mesmo que vulnerabilidade social

Doença, idade avançada e desemprego são riscos sociais. Vulnerabilidade social é a incapacidade de reagir a esses riscos, especialmente quando faltam renda, rede de apoio e proteção institucional.

Mulheres frequentemente acumulam ambos.

Em benefícios por incapacidade e no BPC, não basta demonstrar o diagnóstico. É essencial comprovar que, mesmo havendo possibilidade teórica de reabilitação, a vulnerabilidade concreta inviabiliza a reinserção social e laboral.

A incapacidade, portanto, deve ser analisada sob uma ótica biopsicossocial.

Benefícios por incapacidade exigem lentes de gênero

Atividades domésticas e de cuidado ainda são tratadas, equivocadamente, como tarefas “leves” ou improdutivas. Decisões recentes já rechaçam essa visão, alinhadas ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, hoje de observância obrigatória.

A jurisprudência reconhece que a jornada múltipla, a sobrecarga de cuidado e o contexto psicossocial impactam diretamente o adoecimento feminino, especialmente em casos de saúde mental, doenças ortopédicas e esgotamento físico.

Nesse cenário, os quesitos periciais devem questionar:


	se a sobrecarga doméstica agrava o quadro clínico;
	se o contexto socioeconômico interfere na capacidade laboral;
	se há possibilidade real, e não apenas teórica, de reabilitação.


Reforma da Previdência e impactos desproporcionais nas mulheres

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe regras aparentemente neutras, mas que, na prática, produzem efeitos desiguais. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7727, reconheceu que a ausência de diferenciação de gênero pode violar a igualdade material, determinando ajustes provisórios até atuação do Congresso Nacional.

Outro exemplo é a fórmula de cálculo que, em diversos regimes próprios, resulta em proventos menores para mulheres, mesmo quando cumprem integralmente os requisitos. A discussão chegou ao STF na ADI 7689, evidenciando que igualdade formal não garante justiça previdenciária.

Pensão por morte, violência doméstica e dependência econômica

Casos envolvendo violência doméstica exigem atenção especial. A jurisprudência já reconhece que afastamentos temporários do lar, motivados por violência, não rompem a dependência econômica, ao contrário, frequentemente a intensificam.

Negar pensão por morte nesses contextos significa ignorar a assimetria de poder e a realidade estrutural vivida por muitas mulheres, especialmente aquelas que nunca exerceram atividade remunerada fora do ambiente doméstico.

Julgamento com perspectiva de gênero é técnica jurídica

Desde a Recomendação nº 128/2022 e, atualmente, com a Resolução CNJ nº 492/2023, o julgamento com perspectiva de gênero deixou de ser facultativo. É diretriz institucional obrigatória.

Identificar estereótipos como “dona de casa não trabalha” ou “apenas auxiliava o marido” não é retórica: é cumprimento do dever de fundamentação qualificada.

O papel da advocacia previdenciária é apontar essas distorções, fundamentar no Protocolo e exigir a reanálise da prova sob lentes adequadas.

A Semana da Mulher reforça uma verdade jurídica inafastável: não há previdência justa sem perspectiva de gênero.

Aplicá-la não amplia direitos de forma indevida, apenas impede que desigualdades históricas continuem sendo reproduzidas sob o manto da neutralidade. Para a advocacia previdenciária, trata-se de qualificação técnica, responsabilidade ética e compromisso com a efetividade dos direitos sociais.

Desejo um dia da mulher com flores e chocolate, por que não?, mas também e acima de tudo com respeito e garantia de direitos.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Problemas na faculdade]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/problemas-na-faculdade/463030/</link>
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				<description><![CDATA[Com o aumento do número de instituições de ensino superior, aumentam também os problemas enfrentados por alunos, que em alguns casos passam por um verdadeiro martírio, e, mesmo assistindo todas as aulas, tirando notas altas e finalizando o trabalho de conclusão de curso, ainda assim não conseguem o tão sonhado diploma, e como consequência, não conseguem realizar o sonho de ter uma nova profissão.

Essas situações não são raras — e não deveriam ser normalizadas. Em instituições privadas, o serviço educacional costuma ser tratado como relação de consumo: o aluno é consumidor e a universidade é fornecedora. Quando o serviço falha, a lei abre caminhos para exigir correção imediata e, em muitos casos, indenização. 

Falhas mais comuns cometidas pelas universidades

Os problemas variam, mas quase sempre têm o mesmo efeito: o aluno paga por um serviço que não recebe como deveria. Entre as falhas mais recorrentes:


	
	Bloqueio de acesso (catraca, portal do aluno, biblioteca, laboratório, EAD) por suposta pendência, erro de sistema ou cobrança não reconhecida.
	
	
	Cobranças indevidas: mensalidade “em aberto” que já foi paga, boleto duplicado, taxa sem previsão contratual, multa fora do padrão.
	
	
	Provas e atividades comprometidas: sistema fora do ar em avaliações, notas que não aparecem, presença lançada errada, disciplina que “some” da grade.
	
	
	Disciplina obrigatória não ofertada (ou ofertada em horário inviável), atrasando o curso.
	
	
	Estágio obrigatório atrasado por falta de organização, ausência de campo de estágio, convênios frágeis ou má gestão de turmas.
	
	
	Demora na entrega de documentos: histórico, declarações, ementas, certificado de conclusão e, especialmente, diploma.
	
	
	Promessas de estrutura que não existe: laboratório que nunca funciona, prática “só no papel”, convênio anunciado e indisponível.
	


Um dos problemas mais comuns enfrentados pelos alunos, por mais incrível que pareça, é o atraso na entrega do diploma.

Quando o aluno conclui o curso e cola grau, o diploma não pode virar uma espera sem fim. O MEC indica prazos objetivos:


	
	Expedição do diploma: até 60 dias da colação de grau;
	
	
	Encaminhamento para instituição registradora (quando necessário): até 15 dias;
	
	
	Registro do diploma: até 60 dias do recebimento;
	
	
	Com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que justificada. 
	


Se o documento atrasa e o aluno perde emprego, concurso, promoção, registro profissional ou estágio remunerado, o caso ganha relevância prática e jurídica, pois o aluno terá direito de reivindicar seus direitos na justiça, de modo a reaver o prejuízo sofrido.

Estágio obrigatório: se não acontece, o prejuízo é real

O estágio obrigatório não é “extra”. Ele integra o projeto pedagógico e é requisito para formação. A Lei do Estágio define o estágio como ato educativo supervisionado e exige acompanhamento efetivo pela instituição.

Quando a universidade não viabiliza o estágio obrigatório em tempo razoável — por falha de gestão, desorganização de convênios, falta de vagas e ausência de soluções — o aluno pode buscar regularização imediata e, dependendo do impacto, reparação por perdas.

O que o aluno pode exigir

Numa eventual ação judicial, o aluno pode obrigar a universidade a cumprir o contrato, de acordo com os prazos estabelecidos por lei, o que no direito é chamado de “obrigação de fazer”. O juiz da causa inclusive pode determinar que a universidade pratique determinado ato num prazo específico, sob pena de pagamento de multa, por exemplo, dar uma ordem judicial para entrega de um diploma no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Além da obrigação de fazer os alunos também podem pedir danos materiais, que se refere a todo prejuízo financeiro que o aluno teve por culpa da universidade. Por exemplo, um emprego que o aluno não pôde aceitar porque exigia o diploma, pode dar a ele o direito a receber danos materiais (lucros cessantes) por isso.

Já o prejuízo que não é financeiramente calculado, mas que o aluno sente, dá-se o nome de danos morais, que são os prejuízos extrapatrimoniais que o aluno tem, que em alguns casos são presumidos, ou seja, num processo judicial (onde tudo tem que ser provado) o aluno não precisa sequer provar que sofreu o dano moral, como no caso de atraso na entrega do diploma, por exemplo, onde o dano/prejuízo se presume.

Uma universidade não entrega só aula. Entrega tempo — e tempo, para quem estuda, é vida em construção, por isso, tudo que está previsto no contrato deve ser respeitado.

Quando a instituição falha e empurra o aluno para a espera, a lei oferece caminhos para corrigir o rumo, obrigar o cumprimento e, quando houver prejuízo comprovado, reparar o dano, portanto, fique atento, e caso tenha algum desses problemas, busque exigir seus direitos.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 05 Mar 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[O que não posso medir, não posso gerenciar: a ciência na política pública]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/o-que-nao-posso-medir-nao-posso-gerenciar-a-ciencia-na-politica/462963/</link>
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				<description><![CDATA[O que não posso medir, não posso gerenciar: a ciência na política pública

A célebre frase atribuída ao consultor de gestão Peter Drucker, "o que não se pode medir, não se pode gerenciar", transcende o mundo corporativo e aterrissa com força total no campo das políticas públicas.

Em um momento de transformações estruturais para a economia brasileira, como a recém-aprovada Reforma Tributária, a capacidade de mensurar cenários, prever impactos e monitorar resultados torna-se não apenas uma vantagem, mas uma necessidade imperativa para uma gestão pública eficaz.

Para os formuladores de políticas em Mato Grosso do Sul, o desafio é claro: como navegar pelas complexidades da nova arquitetura de impostos para garantir que o estado continue em sua trajetória de crescimento e geração de empregos? A resposta, reside na aplicação rigorosa da ciência de dados e da análise econométrica.

O Cenário Atual: O Mercado de Trabalho Sul-Mato-Grossense

Para avaliar os impactos futuros, é crucial entender o ponto de partida. Mato Grosso do Sul tem se destacado positivamente no cenário nacional. Enquanto o Brasil celebrava uma taxa de desemprego média de 5,6% em 2025, a menor da série histórica, o estado registrou uma taxa de apenas 3,0%, uma das mais baixas do país. No último trimestre de 2025, a desocupação em MS caiu para 2,4%, a segunda menor entre todas as unidades da federação.

Esses números não são fruto do acaso, mas de um ambiente de negócios dinâmico e de políticas que, até aqui, se mostraram acertadas. O nível de ocupação recorde no Brasil, de 59,1% em 2025 [3], encontra um reflexo ainda mais forte em nosso estado. Manter essa performance em um ambiente tributário completamente novo é o grande desafio que se impõe.

A figura abaixo apresenta um panorama claro da situação. Mato Grosso do Sul não apenas possui uma taxa de desemprego significativamente inferior à média nacional, como também demonstrou uma trajetória de melhora consistente ao longo dos trimestres de 2025. Essa performance coloca o estado em posição privilegiada para absorver os impactos da Reforma Tributária.

Escreva a legenda aqui

A Reforma Tributária: Uma Breve Análise

A Reforma Tributária, promulgada com o objetivo de simplificar o sistema, aumentar a transparência e impulsionar o crescimento econômico, extingue uma série de tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) para criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. A promessa do governo federal é de que a mudança poderá gerar entre 7 a 12 milhões de empregos a longo prazo, ao eliminar distorções e ineficiências.

Contudo, a transição não é isenta de riscos. A mudança de um sistema baseado na origem para um baseado no destino e a unificação de alíquotas terão impactos assimétricos entre os diferentes setores da economia. O

setor de serviços, por exemplo, que hoje em muitos casos possui uma carga tributária menor e menor capacidade de gerar créditos, acendeu um alerta para um possível aumento de custos.

Os Três Grandes Objetivos da Reforma

A Reforma Tributária foi estruturada em torno de três pilares fundamentais. Primeiro, fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, gerando emprego e renda. Ao eliminar as principais distorções causadas pelo atual sistema tributário, a reforma reduzirá custos e acabará com ineficiências para empresas e poder público, gerando maior crescimento da economia brasileira.

Segundo, tornar o sistema tributário mais justo, reduzindo desigualdades sociais e regionais. O princípio do destino garante que a arrecadação passa para onde está o consumidor, beneficiando Estados e Municípios menos desenvolvidos. Terceiro, simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade administrativa que hoje consome recursos valiosos das empresas.

O Desafio da Mensuração: Modelos Econométricos como Bússola

Como, então, antecipar os efeitos da reforma sobre o pujante mercado de trabalho de Mato Grosso do Sul? A resposta não está em opiniões ou achismos, mas na construção de modelos econométricos robustos. Um modelo de Equilíbrio Geral Computável (EGC), por exemplo, pode ser calibrado especificamente para a economia sul-mato-grossense. Este tipo de modelo simula como as mudanças nas alíquotas de impostos afetarão os preços relativos, as decisões de investimento das empresas, a demanda do consumidor e, consequentemente, o nível de emprego e os salários em cada setor.

Para alimentar um modelo como este, precisaríamos de uma base de dados detalhada, incluindo:


	A matriz insumo-produto do estado, que descreve as relações de compra e venda entre os setores.
	Dados de emprego e massa salarial por setor da economia (CNAE).
	Arrecadação atual de ICMS e ISS por setor.
	Investimento setorial e elasticidades (sensibilidades) da demanda e da oferta aos preços.


Com essas informações, o modelo poderia simular cenários distintos, como diferentes alíquotas para o IBS/CBS, e projetar os impactos sobre variáveis-chave como o PIB estadual, o nível de emprego formal e a massa de rendimentos.

Seria possível, por exemplo, identificar quais setores da economia local (agronegócio, indústria de transformação, serviços, comércio) seriam mais beneficiados ou prejudicados, permitindo que o poder público desenhe políticas de mitigação ou de incentivo de forma proativa, e não reativa.



A análise setorial apresentada acima ilustra como diferentes setores da economia respondem de forma distinta aos estímulos tributários. Enquanto a indústria tende a se beneficiar da eliminação de tributos cumulativos, o setor de serviços enfrenta desafios maiores. Este é precisamente o tipo de análise que um modelo EGC pode fornecer com rigor científico.

Análise Setorial: Oportunidades e Riscos

A análise preliminar sugere que setores com cadeias produtivas mais longas e que hoje sofrem com a cumulatividade de impostos, como a indústria, tendem a se beneficiar. Por outro lado, o setor de serviços, intensivo em mão de obra e com menos insumos para gerar crédito no novo sistema, pode enfrentar um aumento da carga tributária. Dado o peso do setor de serviços na geração de empregos urbanos em cidades como Campo Grande, Dourados e Três Lagoas, uma análise quantitativa detalhada é fundamental para evitar surpresas negativas.

Indicadores Complementares do Mercado de Trabalho



 

Os dados complementares reforçam a solidez do mercado de trabalho brasileiro em 2025. A taxa de subutilização, que inclui desempregados, desalentados e subocupados, caiu para 13,4%, o menor patamar já registrado. Paralelamente, a criação de empregos formais alcançou 1,28 milhão de carteiras assinadas em saldo líquido, com mais de 26 milhões de admissões ao longo do ano. Esses números sugerem uma economia dinâmica e resiliente, mas também evidenciam a importância de políticas bem calibradas para manter esse momentum durante a transição tributária.

Metodologia de Mensuração: Construindo a Bússola

Para que Mato Grosso do Sul possa gerenciar adequadamente a transição da Reforma Tributária, é essencial investir em capacidade técnica de mensuração. Isso envolve:


	 Coleta e Organização de Dados: Consolidar informações de fontes como IBGE, SEFAZ-MS, FUNTRAB e CAGED em um banco de dados integrado, permitindo análises cruzadas e identificação de tendências.
	 Modelagem Econométrica: Desenvolver modelos de regressão que capturem as relações entre variáveis tributárias e de mercado de trabalho. Técnicas como análise de séries temporais e modelos de vetores autorregressivos (VAR) podem revelar como choques tributários se propagam pela economia.
	 Simulação de Cenários: Utilizar modelos de equilíbrio geral computável para simular diferentes configurações de alíquotas e políticas complementares, permitindo que gestores públicos avaliem trade-offs antes de implementar mudanças.
	 Monitoramento Contínuo: Estabelecer um sistema de indicadores-chave de desempenho (KPIs) que permita acompanhar em tempo real como a economia está respondendo às mudanças tributárias.


Gerenciar a transição da Reforma Tributária sem o uso intensivo de dados e modelagem científica é como navegar em uma tempestade sem instrumentos. As decisões tomadas nos próximos anos pelos governantes e legisladores de Mato Grosso do Sul terão um impacto duradouro em nossa economia. A ciência de dados não oferece uma bola de cristal, mas fornece a melhor bússola disponível.

O estado que já se destaca por seu dinamismo econômico e pelo desempenho excepcional de seu mercado de trabalho tem a oportunidade de se tornar um modelo de gestão pública baseada em evidências.

Investir na capacidade técnica de medir, modelar e monitorar é o caminho mais seguro para garantir que a Reforma Tributária se traduza em mais crescimento, emprego e prosperidade para todos os sul-mato-grossenses.

Como dizia Drucker, o que não se pode medir, não se pode gerenciar. Mato Grosso do Sul tem a chance de ser a exceção que prova a regra: um estado que não apenas mede, mas que usa a ciência para antecipar, planejar e prosperar.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 09:45:00 -0400</pubDate>
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					<item>
				<title><![CDATA[Lei do Descongela: o que muda para os servidores públicos e os impactos no direito previdenciário]]></title>
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				<description><![CDATA[A pandemia de Covid-19 provocou uma série de medidas excepcionais no Brasil, especialmente na área fiscal. Entre elas, a Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, trouxe restrições temporárias aos gastos com pessoal como contrapartida ao auxílio financeiro concedido pela União a estados e municípios.

Uma dessas restrições foi o congelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de progressões e vantagens funcionais. Embora os servidores tenham continuado exercendo suas funções muitos, inclusive, em atividades essenciais —, esse período não era considerado para aquisição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, esse cenário começa a ser revertido.

O que a nova lei restabelece

A nova legislação restaura a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado durante o período da pandemia, reconhecendo que o congelamento teve natureza excepcional e fiscal, mas não pode apagar o tempo efetivamente trabalhado pelos servidores.

Além disso, a lei:


	Autoriza o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço relativas ao período congelado;
	Condiciona os efeitos financeiros à existência de estado de calamidade pública reconhecido à época, à disponibilidade orçamentária e à regulamentação local;
	Assegura que servidores aposentados com direito à paridade possam ter seus proventos revistos, caso o restabelecimento do tempo impacte parcelas da aposentadoria.


Por que o congelamento ocorreu

O congelamento foi uma medida de controle fiscal emergencial, adotada em um momento de forte queda de arrecadação e aumento das despesas públicas. A intenção do legislador foi evitar o crescimento permanente das despesas com pessoal enquanto os entes federativos recebiam recursos extraordinários para enfrentar a crise sanitária.

Ou seja, não se tratou de punição ao servidor, mas de uma contrapartida fiscal temporária para garantir o equilíbrio das contas públicas durante a pandemia.

Impactos no direito previdenciário

Do ponto de vista previdenciário, a Lei do Descongela produz efeitos relevantes e concretos.
O restabelecimento do tempo de serviço:


	Recompõe o tempo total válido para aposentadoria, especialmente para servidores sujeitos a regras de transição;
	Pode reduzir pedágios e antecipar o cumprimento de requisitos para aposentadoria;
	Pode alterar o valor dos proventos, sobretudo nos casos de integralidade e paridade;
	Abre espaço para revisão de aposentadorias já concedidas, quando houver reflexo financeiro comprovado.


Além disso, o pagamento retroativo de vantagens funcionais pode impactar a base de cálculo da remuneração, influenciando diretamente o valor da aposentadoria e de pensões derivadas.
Atenção à regulamentação local
Apesar do avanço trazido pela lei, é importante destacar que sua aplicação prática depende de normas locais editadas pelos entes federativos e da análise da capacidade orçamentária. Isso significa que:


	Nem todos os efeitos financeiros serão automáticos;
	Pode haver necessidade de requerimentos administrativos;
	Em alguns casos, poderá haver judicialização para assegurar a efetivação dos direitos.


Informação e planejamento são fundamentais

A Lei Complementar nº 226/2026 corrige uma distorção criada por uma medida fiscal emergencial e reafirma um princípio essencial: o tempo efetivamente trabalhado deve ser reconhecido na vida funcional e previdenciária do servidor público.

Diante desse novo cenário, é fundamental que servidores ativos e aposentados reavaliem seu planejamento previdenciário, revisem cálculos e busquem orientação especializada para garantir que nenhum direito seja perdido.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Seguro rural e clima extremo]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/seguro-rural-e-clima-extremo/462677/</link>
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				<description><![CDATA[O agronegócio brasileiro vive um paradoxo em 2026. Enquanto batemos recordes de exportação e relevância geopolítica, o produtor rural enfrenta um dos ciclos climáticos mais instáveis da última década. 

Neste cenário, a pergunta não é mais se o clima vai afetar a lavoura, mas como o produtor está protegido para quando isso acontecer.

A Geopolítica do Agro: Brasil vs. Mundo

Globalmente, o Brasil é uma potência na produção, mas ainda vulnerável na proteção. Enquanto nos Estados Unidos cerca de 60% da área plantada possui cobertura de seguro rural (fortemente subsidiada pelo governo), no Brasil esse número oscila drasticamente, atingindo cerca de 10% a 15% nos melhores anos.

Essa disparidade coloca o produtor brasileiro em desvantagem competitiva. Em países como China e Espanha, o seguro rural é visto como uma questão de segurança nacional. Para o produtor brasileiro, entender o seguro rural não é apenas contratar um serviço, mas garantir que sua fazenda continue operando mesmo após uma intempérie severa.

Por que o Seguro Rural é Indispensável?

O seguro rural atua como um "colchão financeiro". Em 2026, com o aumento dos custos de insumos e margens mais apertadas, uma perda de 30% na produtividade por seca ou granizo pode significar a insolvência do produtor rural, que, em casos mais graves pode inclusive perder a sua propriedade rural.

As principais coberturas de um seguro rural protegem contra:


	
	Secas prolongadas e veranicos;
	
	
	Geadas e granizos;
	
	
	Excesso de chuvas na colheita;
	
	
	Variações de preço (Seguro Faturamento).
	


O seguro rural é um instrumento que indeniza o produtor por perdas causadas por todos os eventos acima listados, e outras intempéries que afetem a produção. Ele traz mais estabilidade no fluxo de caixa do produtor rural, fazendo que ele não perca o crédito adquirido junto aos bancos e permite com que ele pense sua atividade a longo prazo.

Quebra de Safra: O Produtor tem Direito ao Alongamento da Dívida Rural

Muitos produtores acreditam que, em caso de frustração de safra, o banco tem o "poder" de decidir se prorroga ou não o financiamento. Especialistas são unânimes ao afirmar: o alongamento da dívida rural é um direito do produtor, não um favor do banco.

A Súmula 298 do STJ deixa isso bem claro:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento: "O alongamento de dívida originária de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, sim, direito do devedor, nos termos da lei."

Para garantir esse direito, o produtor deve estar atento a três requisitos:


	
	Dificuldade de Comercialização: Queda abrupta nos preços de mercado.
	
	
	Frustração de Safra: Perdas causadas por fatores climáticos ou pragas.
	
	
	Eventos Diversos: Outras situações extraordinárias que afetem a capacidade de pagamento.
	


Nesses casos, o produtor rural não pode esperar o vencimento de sua dívida bancária acontecer para adotar as seguintes providências urgentes:


	
	Laudo Técnico: Obtenha um laudo de um engenheiro agrônomo comprovando a perda.
	
	
	Notificação Formal: Notifique o banco por escrito antes do vencimento da parcela.
	
	
	Assessoria Jurídica Especializada: Não assine confissões de dívida com juros maiores do que o original e não dê mais garantias além daquelas que já estão no contrato, antes de analisar se você tem direito à prorrogação da sua dívida rural.
	


Produzir bem já não é suficiente. Em um mundo de incertezas climáticas e tensões geopolíticas, a sobrevivência do produtor rural depende de uma gestão jurídica-financeira eficiente. O seguro rural protege a plantação, e o conhecimento dos seus direitos protege o seu patrimônio perante as instituições financeiras.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Aposentadorias do servidor público em Mato Grosso do Sul em 2026. Algo mudou?]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/aposentadorias-do-servidor-publico-em-mato-grosso-do-sul-em-2026/462392/</link>
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				<description><![CDATA[Olá! Bem-vindo e bem-vinda a mais um artigo no nosso blog. Hoje vamos falar com os Servidores Públicos que querem ou estão perto de se aposentar. 

Esses segurados estão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social. São os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cada ente tem seu Regime Próprio de Previdência.

Não estão nesse grupo os servidores comissionados, ou seja, aqueles que não prestaram concurso. Esses contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.

Regras Gerais em 2026

Em 2026, seguem em vigor os ajustes automáticos das regras de transição previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Esses ajustes incluem o aumento progressivo dos requisitos mínimos para aposentadoria, tanto pelo critério de idade quanto pelo sistema de pontos (soma de idade + tempo de contribuição).

Vale destacar que, além das regras nacionais aplicáveis aos servidores federais, cada ente federativo (como estados e municípios) possui seu próprio Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com leis estaduais específicas que organizam o sistema previdenciário dos servidores públicos locais, como ocorre em Mato Grosso do Sul (MS) por meio do RPPS/MS e da AGEPREV.

Regras Gerais para Servidores Públicos em 2026 

Regra de Transição- Pontos

Para servidores públicos que ingressaram antes de 13 de novembro de 2019 e que optam pela regra de pontos em 2026:


	Mulheres: 93 pontos (soma de idade + tempo de contribuição), com mínimo de 30 anos de contribuição;
	 
	Homens: 103 pontos (soma de idade + tempo de contribuição), com mínimo de 35 anos de contribuição;
	 
	Além disso, exigem-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.



Atenção professores

Servidores docentes federais têm regras específicas de transição, com pontuações menores e requisitos próprios, também ajustados para 2026 (por exemplo, 88 pontos para mulheres e 98 para homens).

A regra do pedágio de 100%

Esta é uma das opções de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) para servidores públicos. Ela permite que o servidor se aposente antes da idade da regra permanente (62/65 anos), desde que cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (13/11/2019). 

Requisitos 

Para utilizar esta regra, o servidor deve preencher cumulativamente os seguintes critérios:


	
	Idade Mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
	
	
	Tempo de Contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
	
	
	Pedágio: Trabalhar o tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição em 13/11/2019, mais um período adicional idêntico (100%).
	


Exemplo: Se em 13/11/2019 faltavam 2 anos para você se aposentar, precisará trabalhar 4 anos no total (2 que faltavam + 2 de pedágio).


	
	Carreira no Setor Público: Mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 
	


Valor do Benefício

Esta regra é considerada uma das mais vantajosas devido ao cálculo dos proventos: 


	
	Ingresso até 31/12/2003: Garante integralidade (valor igual à última remuneração na ativa) e paridade (mesmos reajustes concedidos aos ativos).
	
	
	Ingresso após 31/12/2003: O valor será de 100% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem redutores. 
	


Professores

Para professores da rede federal que comprovem tempo exclusivo no magistério (infantil, fundamental ou médio), a idade mínima e o tempo de contribuição são reduzidos em 5 anos:


	
	Idade: 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
	
	
	Contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). 
	


Observação: Servidores estaduais e municipais devem verificar se o seu ente federativo (estado ou cidade) realizou reforma própria, pois as idades e marcos temporais podem variar conforme a legislação local. 

Regras Obrigatórias para Todos os Servidores 

Independentemente do ente federativo, algumas normas gerais da reforma valem para todos os regimes próprios, isso inclui:


	
	Vedação à complementação de aposentadorias fora do regime previdenciário sem amparo legal;
	 
	
	
	Continuidade do regime previdenciário do ente de origem para quem ocupa mandato eletivo;
	 
	
	
	Abono de permanência (servidores que preencheram os requisitos podem continuar trabalhando e receber de volta o valor de sua contribuição previdenciária).
	
	 
	


RPPS no Estado de Mato Grosso do Sul

O Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (RPPS/MS) é o sistema que administra as aposentadorias dos servidores estaduais efetivos e que segue regras constitucionais federais combinadas com normas estaduais próprias.


	
	O RPPS/MS foi instituído pela Lei nº 2.207, de 29 de dezembro de 2000, e atualizado por leis posteriores (como a Lei Complementar nº 274/2020) que tratam de aposentadorias, pensões e plano de custeio do regime.
	 
	
	
	A AGEPREV ( Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) é o órgão responsável pela administração, concessão e manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores estaduais.
	 
	


Regras Estaduais de Aposentadoria

Embora as regras específicas de MS variem conforme a legislação estadual e a data de ingresso no serviço público, princípios gerais costumam espelhar, no mínimo, os requisitos constitucionais:


	
	Idade mínima (por exemplo, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, segundo parâmetros estaduais anteriores à EC 103/2019);
	
	
	Tempo de contribuição e de serviço público (padrões como 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo têm sido previstos em regras estaduais antigas, que podem ter sido atualizadas com a reforma local do RPPS/MS).
	


As regras de transição e de cálculo do benefício para o RPPS/MS dependem da legislação estadual vigente, que pode ser objeto de alterações para adequação à EC 103/2019 e aos seus desdobramentos.

O que o Servidor Deve Saber em 2026

Para servidores públicos é fundamental:


	Atualizar seus períodos de contribuição e vínculos funcionais junto ao órgão previdenciário próprio (como a AGEPREV, no caso de MS);
	Utilizar simuladores oficiais ou ferramentas do seu RPPS ou, quando aplicável, do sistema federal (por exemplo, os simuladores disponíveis no Meu INSS no caso de cobertura pela previdência federal);
	Verificar se os tempos de serviço foram devidamente registrados (inclusive eventuais períodos especiais ou averbados).


Regras Variam por Ente

Embora a EC nº 103/2019 estabeleça princípios gerais para aposentadoria e transição, os Estados e Municípios, como Mato Grosso do Sul, podem complementar ou ajustar normas para os seus servidores por meio de leis locais, desde que em conformidade com a Constituição e com normas gerais federais. 

Não deixe de buscar uma advogada especialista em direito previdenciário que pode ajudar no planejamento da aposentadoria. Melhor prevenir, ser orientado, do que ter dor de cabeça depois.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 20 Feb 2026 00:04:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Transporte de gado entre fazendas do mesmo dono]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/transporte-de-gado-entre-fazendas-do-mesmo-dono/462002/</link>
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				<description><![CDATA[Uma cena tem sido comum no Brasil: o produtor tira um lote de gado da Fazenda A e leva para a Fazenda B — ambas do mesmo dono, mesmo grupo, mesma atividade, sem venda, sem nota de “saída para cliente”. É só manejo: troca de pasto, confinamento, reprodução, estação de monta, engorda.

No trajeto, a fiscalização intercepta o transporte e faz a pergunta padrão: “Qual foi a operação?” Ao ver que o gado saiu da Fazenda A para a Fazenda B, o agente fiscal trata a transferência como se fosse uma saída tributada — mesmo quando o documento indica que não houve venda, apenas remessa entre propriedades do mesmo titular. Daí nasce o conflito: a barreira exige ICMS como se existisse circulação de mercadoria, quando, na realidade, houve apenas deslocamento físico do rebanho — a prática que os tribunais vêm rechaçando.

O problema é que, segundo o Judiciário (STJ e STF), esse tipo de cobrança — quando existe apenas deslocamento interno, sem transferência de titularidade e sem ato de mercancia — não é fato gerador de ICMS. E essa conclusão não nasceu ontem: ela atravessa décadas, foi consolidada em súmula, virou tese de repercussão geral e, mais recentemente, foi alinhada à legislação complementar.

O fisco não pode confundir deslocamento com circulação tributável

O ICMS não nasce porque um bem “andou na estrada”. Ele nasce quando existe circulação jurídica (mudança de titularidade) ou ato mercantil (a lógica econômica da venda/mercancia).

Quando o que acontece é um deslocamento físico — do depósito para a filial, da matriz para o centro de distribuição, ou de uma fazenda para outra do mesmo dono — o bem continua sendo do mesmo titular. Não houve compra e venda. Não houve “operação mercantil” com terceiro.

O Superior Tribunal de Justiça inclusive já se manifestou sobre o tema sumulando o assunto: “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.” 

O STF também já se manifestou sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal consolidou o mesmo raciocínio ao firmar entendimento de que não incide ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, inclusive quando situados em Estados diferentes, porque não há transferência de titularidade nem ato de mercancia. 

Desta forma, as mais altas cortes do judiciário brasileiro já pacificaram o tema de que “não basta sair do estabelecimento para haver a incidência de ICMS”, quando não existe venda nem mudança de dono.

Mas por que o Estado ainda tenta cobrar ICMS nesses casos?

Porque por muito tempo alguns fiscos estaduais se apoiaram numa leitura formalista: “se houve saída do estabelecimento, houve fato gerador” — como se cada unidade (matriz/filial/propriedade) fosse “um contribuinte diferente” para fins de ICMS.

Em muitos cenários rurais, a transferência de rebanho entre fazendas do mesmo titular é tratada como operação tributável — como se o gado “tivesse sido vendido” para ele mesmo.

Isso é precisamente o tipo de “ficção” que a lógica da Súmula 166/STJ combate: se é o mesmo dono, sem ato de mercancia, o deslocamento não é fato gerador de ICMS. 

O que esse entendimento significa, na vida do produtor

Se você transfere gado (ou qualquer mercadoria) de um estabelecimento para outro do mesmo titular, sem venda, não deve haver a cobrança de ICMS sobre o produto transportado.

No fim das contas, a lógica é simples: quem apenas desloca o que já é seu não está vendendo, nem transferindo propriedade — está só organizando a própria produção. Por isso, quando Estados tentam transformar uma transferência interna (como o transporte de gado entre fazendas do mesmo titular) em “operação tributável”, criam um ICMS que não nasce do fato gerador, mas da burocracia. 

E o Judiciário tem repetido o óbvio: sem mercancia e sem mudança de dono, não há ICMS — há apenas deslocamento de mercadoria.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 19 Feb 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[É possível saber com quantos anos vou me aposentar?]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/e-possivel-saber-com-quantos-anos-vou-me-aposentar/461999/</link>
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				<description><![CDATA[Essa é uma das perguntas que eu mais escuto:
“Doutora, com quantos anos eu vou conseguir me aposentar?”

E a resposta, depois da Reforma da Previdência de 2019, ficou um pouco mais complexa do que antes.

Se antigamente bastava saber a idade ou o tempo de contribuição, hoje é preciso analisar vários fatores juntos. A aposentadoria deixou de ser uma conta simples e passou a ser quase um planejamento estratégico.

Por que ficou mais difícil calcular?

Antes da Reforma, muitas pessoas se aposentavam apenas com 30 anos de contribuição (mulheres), 35 anos de contribuição (homens)
ou 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos de idade (homens)

 

Com a mudança nas regras, isso deixou de ser suficiente. Hoje, quase todas as aposentadorias exigem uma combinação de idade mínima e tempo de contribuição.

Além disso, surgiram várias regras diferentes, dependendo da situação de cada pessoa.

O primeiro ponto é: quando você começou a contribuir? A data da primeira contribuição ao INSS é fundamental.


	
	Quem já contribui antes de 13 de novembro de 2019 pode ter direito às chamadas regras de transição, que foram criadas para diminuir o impacto da Reforma.
	 
	
	
	Quem começou a contribuir depois dessa data entra nas regras novas, que costumam exigir idade mínima maior.
	
	 
	


Essa diferença pode antecipar ou adiar a aposentadoria em alguns anos.

Além disso, a idade passou a ter mais peso. Hoje, mesmo quem já tem muito tempo de contribuição pode precisar esperar para atingir a idade mínima exigida.

Por exemplo:


	
	Mulheres, na regra atual, precisam ter pelo menos 62 anos.
	 
	
	
	Homens precisam ter 65 anos.
	


Mas existem regras de transição em que a idade e a pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição) aumentam a cada ano. Por isso, duas pessoas com a mesma idade podem ter datas de aposentadoria completamente diferentes.

Isso não significa que o tempo de contribuição não é importante, pelo contrário. Cada ano de contribuição pode aumentar 2% no seu cálculo sobre a média.

Apesar da idade ter ganhado destaque, o tempo de contribuição ainda é essencial.

E aqui está um ponto muito importante: o tempo que aparece no sistema do INSS nem sempre está correto.

É comum existirem vínculos que não foram registrados, contribuições pagas que não aparecem, períodos de trabalho rural não reconhecidos, tempo como professor ou atividade especial que pode reduzir o tempo necessário.

Por essa razão, muitas pessoas acreditam que ainda estão longe da aposentadoria, quando na verdade já poderiam ter direito, ou estão muito mais próximas do que imaginam.

O tipo de trabalho também pode mudar tudo. Isso porque quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo ou produtos químicos, pode ter direito ao chamado tempo especial, que reduz o tempo necessário para se aposentar.

Trabalhadores rurais, professores e pessoas com deficiência também possuem regras diferenciadas.

Ignorar esses detalhes pode significar perder tempo e dinheiro.

É claro que no mundo atual, com a variedade de informação disponível nas redes e na internet, algumas ferramentas podem ajudar, como por exemplo calculadoras disponíveis para essa contagem de tempo, mas elas não resolvem tudo!

Hoje existem simuladores e calculadoras que ajudam a ter uma ideia de quando a aposentadoria será possível. Eles são úteis para visualizar cenários.

Mas é importante entender: cada caso é único.

Um erro no cadastro do INSS ou a falta de reconhecimento de um período especial pode significar anos a mais de espera ou um valor menor de benefício.

Aposentadoria não é apenas idade. É planejamento.

Saber com quantos anos você vai se aposentar não é apenas uma curiosidade. É uma decisão que impacta sua segurança financeira e sua qualidade de vida.

Esperar demais pode significar perder anos de benefício. Pedir cedo demais pode reduzir o valor que você receberá pelo resto da vida.

Por isso, o planejamento previdenciário deixou de ser um luxo. Ele se tornou uma necessidade.Para além do planejamento jurídico, é também planejamento financeiro,

E a pergunta mais importante deixou de ser:
“Com quantos anos vou me aposentar?”

Ela passou a ser:
“Qual é a melhor estratégia para o meu caso?”

Ou seja, cada situação deve ser analisada individualmente, considerando idade, histórico contributivo e claro, o tempo de contribuição, para a renda final mais vantajosa.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Você paga 27,5% de IR? ]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/voce-paga-275-de-ir/462001/</link>
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				<description><![CDATA[Abra seu holerite. Olhe para a linha do Imposto de Renda.

Se você está na faixa mais alta, a sensação é sempre a mesma: todo mês o Leão passa para buscar a parte dele — e ele não pede licença.

O que nem todo mundo sabe é que existe uma estratégia tributária — legal, prevista em lei e reconhecida pela Receita Federal — que permite transformar parte desse imposto em planejamento de futuro: a previdência privada do tipo PGBL.

E é por isso que muita gente chama o PGBL de previdência “obrigatória”.

Não obrigatório por lei (ninguém é obrigado a contratar). Mas obrigatório por lógica: se você paga muito IR e faz a declaração do jeito certo, não usar esse benefício fiscal costuma ser um desperdício. Mas não é saída mágica, pois ela deve ser feita da maneira correta, como mostrarei a seguir:

1) Declaração de Imposto de Renda Completa

Na prática, existem dois caminhos na sua declaração de imposto de renda:


	
	Deduções legais (o que o público chama de “declaração completa”): você abate despesas permitidas por lei. É neste modelo que você pode usar a previdência privada PGBL.
	
	
	Desconto simplificado: o sistema aplica um desconto padrão, e você abre mão das deduções específicas.
	


O PGBL conversa com o primeiro caminho. Ele foi desenhado para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda dentro de um limite legal. A própria Receita Federal explica que PGBL é dedutível e VGBL não é, portanto, para quem quer realizar esta estratégia tributária deve fazer a declaração completa. 

2) A regra dos 12%: o governo “te incentiva” a poupar

A lei estabeleceu um incentivo claro: o contribuinte pode deduzir as contribuições ao PGBL até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis (observadas as regras aplicáveis). 

Em outras palavras: você reduz a sua base tributável agora, e isso pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar no ajuste anual.

Como fazer a conta:


	
	Some seus rendimentos tributáveis do ano (informes de rendimentos).
	
	
	Multiplique por 0,12.
	
	
	Esse é o teto anual de dedução do PGBL que você pode utilizar.
	


Exemplo: Se seus rendimentos tributáveis no ano foram R$ 100.000,00 (cem mil reais), você pode abater do seu imposto de renda até o teto de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Esse valor pode ser usado para reduzir o seu imposto a pagar ou até mesmo aumentar o valor a restituir do seu imposto de renda.

É aqui que entra a ideia do “incentivo”: o Estado abre mão de tributar agora para estimular a formação de poupança previdenciária — um benefício fiscal expressamente previsto em lei.

Mas atenção: essa “obrigatoriedade” é econômica, não jurídica. Em alguns casos, por exemplo, o desconto simplificado pode ser mais vantajoso — e aí o PGBL perde força como estratégia de dedução.

3) Ao resgatar, o imposto aparece, mesmo assim é vantajoso.

O PGBL não elimina imposto; ele adia. Você ganha benefício fiscal agora, mas quando houver resgate ou recebimento de benefício, haverá tributação conforme o regime escolhido na previdência complementar.

Regime regressivo: “quanto mais tempo, menor a mordida do leão”

A Lei nº 11.053/2004 prevê o regime regressivo, com alíquotas que diminuem conforme o tempo de acumulação: em linhas gerais, pode ir de 35% (prazo curto) até 10% (prazo mais longo, após 10 anos de contribuição). 

É o modelo pensado para quem olha o PGBL como projeto de longo prazo, não como “cofre para abrir amanhã”.

RESUMO: Três alertas que evitam frustração


	
	PGBL só gera o “efeito restituição” quando você usa as deduções legais (declaração completa), porque é ali que a dedução opera. 
	
	
	Existe teto: contribuir acima do limite não aumenta a dedução — o limite legal é 12%. 
	
	
	Não é “dinheiro grátis”: é incentivo fiscal com contrapartida — tributação na saída, conforme o regime escolhido. 
	


Para quem paga muito Imposto de Renda, o PGBL costuma ser o tipo de decisão que separa dois perfis:


	
	O perfil de quem passa anos pagando imposto sem usar os incentivos legais;
	
	
	O perfil de quem entende que o governo, ao permitir a dedução (dentro de limites), está dizendo: “Se você poupar para o futuro, eu te cobro menos agora.” 
	


É o mais puro planejamento tributário, totalmente permitido por lei.

Nota ao leitor: este artigo tem finalidade informativa. A escolha entre deduções legais e desconto simplificado, bem como o regime de tributação na previdência, depende do conjunto de rendimentos e deduções de cada contribuinte e deve ser avaliada com cautela.
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 12 Feb 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[É POSSÍVEL PAGAR O QUE FALTA PARA SE APOSENTAR?]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/e-possivel-pagar-o-que-falta-para-se-aposentar/461704/</link>
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				<description><![CDATA[O debate sobre a aposentadoria no Brasil frequentemente é cercado por um mito perigoso: a crença de que é possível, em um momento de aperto, "comprar" o tempo de contribuição que falta para fechar a conta com o INSS. Lamentavelmente, para quem busca resolver anos de ausência contributiva com um único pagamento, a resposta é categórica e profundamente ancorada na legislação previdenciária: não é possível.

O equívoco reside na compreensão do nosso sistema. A Previdência Social brasileira, conforme estabelece a própria Constituição Federal, opera sob o regime de Repartição Simples. Simplificadamente, os trabalhadores da ativa financiam os benefícios dos atuais aposentados. Não é uma poupança individual, na qual o segurado deposita um montante e resgata o valor. É um pacto de solidariedade intergeracional e, acima de tudo, um sistema de caráter contributivo, onde cada mês de contribuição conta individualmente.

Posso “pagar o que falta” de uma vez só?

Não é possível pagar um valor único hoje para compensar automaticamente anos de contribuição que você não fez no passado, assim como para cumprir requisitos de tempo de contribuição ou idade. 

Por que isso ocorre?

    • Contribuições ao INSS contam mês a mês. Cada mês pago representa uma parte do tempo de serviço necessário para atingir os requisitos da aposentadoria, como os 15 anos (180 meses) de carência e o tempo mínimo de contribuição. 
    • Não existe, hoje, no RGPS uma modalidade formal para simplesmente “comprar” tempo que você nunca contribuiu com um único pagamento, exceto em casos específicos como averbação de tempo especial, concursos, serviço militar, trabalho no exterior com acordo bilateral, entre outros — e mesmo assim com regras próprias.

Exemplo prático: se você tem 62 anos (idade mínima para aposentadoria por idade da mulher), mas só contribuiu por 13 anos, não poderá pagar de uma vez os 2 anos que faltam para completar os 15 exigidos. Você terá de continuar contribuindo mensalmente até completar esse tempo.

Requisitos para Pagamentos em Atraso (Indenização)

A possibilidade de pagamento retroativo, mencionada no texto, é legalmente tratada como uma Indenização ao INSS, e não como um simples recolhimento em atraso. Este mecanismo está previsto na Lei de Benefícios e regulamentado pelo Decreto. Porém, é importante observar a espécie segurado para seguir o caminho correto.

Segurado Facultativo 

Esses são os conhecidos desempregados, donas de casa, entre outros que não exercem atividade remunerada, mas que decidem contribuir para garantia de uma futura aposentadoria.


	Base Legal: A Instrução Normativa (IN) do INSS permite o recolhimento em atraso do segurado facultativo sem a necessidade de comprovação de atividade ou autorização, desde que o atraso seja de, no máximo, seis meses (conforme art. 11, § 2º, da Lei 8.213/91 e regulamentação).
	Carência: O período pago em atraso como facultativo (dentro dos 6 meses) conta para fins de carência e tempo de contribuição.


Contribuinte Individual (Retroação da Data de Início das Contribuições - DIC)


	Base Legal: O pagamento em atraso de períodos superiores a seis meses para o Contribuinte Individual (autônomo) e Segurado Especial exige o reconhecimento do tempo de contribuição pelo INSS, conforme o art. 45-A da Lei nº 8.212/91.
	Requisito Principal: O INSS só autoriza o pagamento se houver a comprovação do efetivo exercício da atividade remunerada no período que se pretende indenizar. O recolhimento sem a devida comprovação de trabalho não é aceito.


A Questão da Indenização e os Limites Legais

A única exceção a essa regra, que gera grande confusão, é o mecanismo do pagamento em atraso, tecnicamente chamado de indenização ao INSS, previsto na Lei nº 8.212/91 (art. 45-A) para os Contribuintes Individuais (autônomos).
    • Para quem perdeu prazos: A legislação permite que o Contribuinte Individual regularize contribuições de períodos mais antigos, mas isso está longe de ser uma "compra de tempo". O recolhimento só será autorizado e aceito pelo INSS mediante a comprovação inequívoca do exercício da atividade remunerada naquele período. Em outras palavras: o dinheiro só é válido se houver prova documental de que o trabalho existiu. Pagar sem ter trabalhado não cria tempo de contribuição.

O Veredito dos Tribunais: Tempo de Contribuição versus Carência

O entendimento consolidado pela Justiça, notadamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), reforça a rigidez do sistema, estabelecendo uma distinção crucial entre os conceitos:


	Tempo de Contribuição: O período indenizado, se comprovado o trabalho, pode ser computado para somar ao tempo total necessário para a aposentadoria.
	Carência: Aqui reside o maior obstáculo. A Carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício. A jurisprudência majoritária entende que, em muitos casos de indenização, as contribuições em atraso NÃO SÃO COMPUTADAS PARA FINS DE CARÊNCIA, especialmente quando houve perda da qualidade de segurado.


Portanto, o segurado que indeniza um período sem ter a qualidade de segurado restabelecida corre o risco de somar tempo de serviço, mas falhar no requisito da carência. O que a lei e a Justiça exigem é que os meses de carência sejam provenientes de contribuições vertidas em época própria (ou seja, em dia) para garantir a saúde financeira e a solidez do sistema.

Dicas práticas para quem ainda não se aposentou


	Consulte seu extrato previdenciário (CNIS) no Meu INSS para saber exatamente quanto tempo você já tem e quanto falta.
	Se você tem períodos sem contribuição, mantenha contribuições mensais regulares até atingir os requisitos.
	Documente todos os períodos que você trabalhou, mesmo que tenha sido como autônomo, cooperado ou MEI — pois isso pode permitir aferição de tempo.
	Avalie com um especialista se há possibilidade de averbar tempo especial, militar ou de atividade no exterior, que podem somar ao tempo útil de contribuição.
	Lembre-se: previdência complementar privada (PGBL/VGBL) não “compra” tempo no INSS, mas ajuda no complemento de renda na aposentadoria. 


A única alternativa segura para quem está perto da idade de se aposentar e precisa de tempo é o Planejamento Previdenciário. Só ele permite identificar pendências no extrato (CNIS) e traçar uma rota legal e eficiente para somar tempos ou buscar a averbação de períodos especiais ou militares, evitando a cilada do pagamento retroativo sem respaldo documental.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 06 Feb 2026 07:00:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Juliane Penteado: O que muda para os servidores públicos com a Lei do Descongela?]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/juliane-penteado-o-que-muda-para-os-servidores-publicos-com-a-lei-do/461235/</link>
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				<description><![CDATA[A pandemia de Covid-19 provocou uma série de medidas excepcionais no Brasil, especialmente na área fiscal. Entre elas, a Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, trouxe restrições temporárias aos gastos com pessoal como contrapartida ao auxílio financeiro concedido pela União a estados e municípios.

Uma dessas restrições foi o congelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de progressões e vantagens funcionais. Embora os servidores tenham continuado exercendo suas funções muitos, inclusive, em atividades essenciais —, esse período não era considerado para aquisição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, esse cenário começa a ser revertido.

O que a nova lei restabelece

A nova legislação restaura a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado durante o período da pandemia, reconhecendo que o congelamento teve natureza excepcional e fiscal, mas não pode apagar o tempo efetivamente trabalhado pelos servidores.

Além disso, a lei:


	
	Autoriza o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço relativas ao período congelado;
	
	
	Condiciona os efeitos financeiros à existência de estado de calamidade pública reconhecido à época, à disponibilidade orçamentária e à regulamentação local;
	
	
	Assegura que servidores aposentados com direito à paridade possam ter seus proventos revistos, caso o restabelecimento do tempo impacte parcelas da aposentadoria.
	


Por que o congelamento ocorreu

O congelamento foi uma medida de controle fiscal emergencial, adotada em um momento de forte queda de arrecadação e aumento das despesas públicas. A intenção do legislador foi evitar o crescimento permanente das despesas com pessoal enquanto os entes federativos recebiam recursos extraordinários para enfrentar a crise sanitária.

Ou seja, não se tratou de punição ao servidor, mas de uma contrapartida fiscal temporária para garantir o equilíbrio das contas públicas durante a pandemia.

Impactos no direito previdenciário

Do ponto de vista previdenciário, a Lei do Descongela produz efeitos relevantes e concretos.

O restabelecimento do tempo de serviço:


	
	Recompõe o tempo total válido para aposentadoria, especialmente para servidores sujeitos a regras de transição;
	
	
	Pode reduzir pedágios e antecipar o cumprimento de requisitos para aposentadoria;
	
	
	Pode alterar o valor dos proventos, sobretudo nos casos de integralidade e paridade;
	
	
	Abre espaço para revisão de aposentadorias já concedidas, quando houver reflexo financeiro comprovado.
	


Além disso, o pagamento retroativo de vantagens funcionais pode impactar a base de cálculo da remuneração, influenciando diretamente o valor da aposentadoria e de pensões derivadas.

Atenção à regulamentação local

Apesar do avanço trazido pela lei, é importante destacar que sua aplicação prática depende de normas locais editadas pelos entes federativos e da análise da capacidade orçamentária. Isso significa que:


	
	Nem todos os efeitos financeiros serão automáticos;
	
	
	Pode haver necessidade de requerimentos administrativos;
	
	
	Em alguns casos, poderá haver judicialização para assegurar a efetivação dos direitos.
	


Informação e planejamento são fundamentais

A Lei Complementar nº 226/2026 corrige uma distorção criada por uma medida fiscal emergencial e reafirma um princípio essencial: o tempo efetivamente trabalhado deve ser reconhecido na vida funcional e previdenciária do servidor público.

Diante desse novo cenário, é fundamental que servidores ativos e aposentados reavaliem seu planejamento previdenciário, revisem cálculos e busquem orientação especializada para garantir que nenhum direito seja perdido.
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 30 Jan 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Cobrança judicial e Execução]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/cobranca-judicial-e-execucao/461289/</link>
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				<description><![CDATA[Você recebeu uma citação para pagar uma dívida? Calma. Entender a diferença entre cobrança judicial e processo de execução, saber quais defesas usar e o que é impenhorável pode salvar seu patrimônio — e o seu sono. 

Cobrança judicial x Execução: Entenda a diferença

Cobrança Judicial (procedimento comum): É a ação judicial usada quando o credor não tem um “título executivo” (por exemplo: um contrato sem força de título, orçamento/nota, ou precisa discutir o valor). O processo começa com petição inicial, segue para citação do devedor, que apresenta contestação; depois vêm provas e sentença. Se o credor ganhar, vem a fase de cumprimento de sentença, que pode evoluir para atos de penhora. Esse processo pode demorar alguns anos, então o devedor não é pego de surpresa.

Processo de Execução (título executivo): É quando o credor possui um título executivo (ex.: contrato com força executiva, cédula de crédito, cheque, duplicata, acordo homologado, sentença já líquida), ele pula todo o processo e já pede execução imediata: citação para pagar em prazo curto ou sofrer penhora. É mais rápido e mais rígido, não dando tempo para o devedor planejar uma defesa robusta, pois ele já é intimado para pagar a quantia cobrada pelo credor.

O que pode acontecer com quem é devedor/executado (riscos reais):


	
	Bloqueio on-line de valores (Sisbajud), inclusive varreduras sucessivas.
	
	
	Pesquisa e restrição de veículos (Renajud) e imóveis (averbações de indisponibilidade).
	
	
	Penhora de bens: dinheiro, carro, imóvel, quotas societárias, ativos financeiros, e até faturamento de empresa (percentual).
	
	
	Negativação do nome e protesto do título.
	
	
	Medidas “atípicas” em casos extremos (ex.: suspensão de CNH/passaporte), a critério do juiz, quando outras medidas se mostram ineficazes.
	
	
	Multa processual e honorários se você perde ou resiste sem fundamento.
	
	
	Leilão judicial do bem penhorado se a dívida não for quitada ou acordada.
	


Esses prazos costumam ser curtos (em geral, 15 dias úteis). Perder o prazo encarece muito o processo.

Direitos do devedor: o que não pode (em regra) ser penhorado:

1) Salário, vencimentos, proventos e pensões;

2) Poupança até 40 salários-mínimos;

3) Instrumentos e ferramentas de trabalho;

4) Bem de família (imóvel residencial da entidade familiar): Protegido pela Lei do Bem de Família: em regra, impenhorável. Exceções clássicas: dívida de pensão alimentícia, hipoteca/financiamento do próprio imóvel, tributos do imóvel (IPTU), entre outras previstas em lei;

5) Objetos de uso pessoal, vestuário e móveis de baixo valor.

Observação necessária: impenhorabilidade não é escudo para fraude. O juiz pode investigar movimentações atípicas, “esvaziamento” de contas, uso da poupança como conta corrente, transferências suspeitas e desconsiderar a proteção se houver abuso.

Em casos específicos, onde se comprova que o devedor possui condição de pagamento, mas não o faz, o juiz pode adotar medidas atípicas como apreensão de CNH ou passaporte, como já vimos algumas vezes em notícias. Por isso é sempre importante o devedor agir com boa-fé, demonstrando porque naquele momento não consegue quitar seu débito com o credor.

Mesmo com leis e precedentes, cada processo tem nuances. Quem está no polo passivo depende da avaliação do magistrado sobre sua boa-fé, a prova apresentada e a proporcionalidade das medidas. Juiz sensível a soluções práticas valoriza quem negocia, paga o que pode e não tenta burlar a execução.

Cobrança judicial e execução não são sentenças de “perda total”. Quem entende o terreno processual, responde no prazo, escolhe a defesa certa e invoca seus direitos de impenhorabilidade tem chances reais de reduzir danos, ganhar tempo útil e chegar a um acordo sustentável. O juiz nota a boa-fé — e ela costuma ser o melhor investimento no processo.

Na execução, transparência é estratégia: quem joga limpo protege o essencial e vira a página mais rápido.
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 29 Jan 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Juliane Penteado: Guia rápido da aposentadoria integral no RPPS por doença ocupacional]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/juliane-penteado-guia-rapido-da-aposentadoria-integral-no-rpps-por/460994/</link>
				<guid>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/juliane-penteado-guia-rapido-da-aposentadoria-integral-no-rpps-por/460994/</guid>
				<description><![CDATA[
	
	O que é Doença Ocupacional? É aquela doença que tem uma conexão direta com o seu trampo, ou que foi causada ou agravada pelas suas atividades no serviço. Para ser reconhecida, geralmente precisa de uma perícia médica especializada.
	
	
	Seu Regime (RPPS): O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é o sistema de aposentadoria para você, servidor público titular de cargo efetivo.
	
	
	O Fim da "Invalidez": Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o nome mudou de Aposentadoria por Invalidez para Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

	
		
		Você só entra nessa se for considerado "insuscetível de readaptação" para qualquer outra função compatível com sua limitação.
		
	
	
	
	A Integralidade é o Prêmio: Integralidade significa que você tem o direito de receber proventos (aposentadoria) no valor de 100% do seu último salário de contribuição (remuneração ativa), ou seja, sem corte.
	
	
	A Exceção que Vale Ouro: A regra geral para aposentadoria por incapacidade é o cálculo proporcional ao tempo de contribuição. MAS, se a incapacidade for comprovadamente causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (incluindo ocupacional), você se encaixa na EXCEÇÃO e leva a Integralidade (100%).
	
	
	O Poder da Perícia: Para que isso aconteça, a perícia médica oficial é o ponto chave. É ela que vai atestar tanto a incapacidade permanente quanto a conexão dela com o seu trabalho (doença ocupacional).
	
	
	Fique de Olho na Lei Local: Os princípios são federais (Constituição e EC 103/2019), mas as regras de concessão e cálculo dependem da legislação local do seu ente federativo (União, Estado ou Município).
	


Em resumo, se a doença que te incapacitou permanentemente veio do trabalho, a lei te protege garantindo o valor integral da sua remuneração na aposentadoria.
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 23 Jan 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Leandro Provenzano: O Fim das Obras Inacabadas? ]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/o-fim-das-obras-inacabadas/460941/</link>
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				<description><![CDATA[Imagine a cena: uma manhã ensolarada, máquinas paradas, canteiro de obras vazio e o mato começando a tomar conta de uma estrutura de concreto que deveria ser um hospital, uma escola ou o condomínio onde você planejou morar. Esse cenário, infelizmente comum no Brasil, não é apenas um problema de engenharia ou um dreno de dinheiro público; é um trauma social que destrói sonhos e desrespeita o cidadão. Mas existe uma ferramenta capaz de impedir que esse "esqueleto" de concreto permaneça ali por décadas: o Seguro Garantia de Obra, ou Performance Bond.

O Que é Esse "Seguro de Performance"? 

Imagine o Seguro Garantia como um "fiador profissional" de alta competência. Quando uma empresa vence uma licitação ou é contratada para uma incorporação imobiliária, ela apresenta uma apólice de seguro. Se a construtora falhar, parar a obra ou enfrentar um colapso financeiro, a seguradora assume a responsabilidade.

Diferente de um seguro comum, onde se recebe apenas uma indenização em dinheiro, no Seguro Garantia, a seguradora tem o dever de garantir a conclusão da obra. Ela não entrega apenas um cheque; ela entrega a chave na mão.

Seu uso nas Licitações Públicas 

Para o Estado, o Seguro Garantia é revolucionário. Com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), o governo ganhou um aliado técnico. Quando uma seguradora garante uma obra pública, ela faz um rigoroso "filtro de qualidade". Ela só aceita garantir empresas que realmente têm saúde financeira e capacidade técnica para concluir a obra pela qual foi contratada.

As vantagens são triplas: o Governo ganha eficiência privada para fiscalizar cronogramas; as Empresas não precisam "congelar" seu capital de giro em cauções bancárias; e o Cidadão recebe a segurança de que a obra pública prometida será entregue, independentemente de crises políticas ou financeiras da empresa executora. É a eficiência servindo ao interesse público.

O Drama Real: A lição que o brasil insiste em não aprender 

Historicamente, o Brasil é um cemitério de obras inacabadas. Não precisamos ir longe na memória para lembrar de gigantes da construção civil que, do dia para a noite, ruíram financeiramente. O resultado? Canteiros abandonados e centenas de famílias que investiram as economias de uma vida inteira em imóveis que nunca receberam. Famílias que continuam pagando aluguel enquanto veem o sonho da casa própria se transformar em uma estrutura de ferro enferrujada.

É aqui que o Seguro Garantia deixa de ser um detalhe técnico para se tornar uma necessidade. Consumidores e, principalmente, corretores de imóveis — que são os primeiros consultores de quem compra — devem passar a exigir a contratação deste seguro. 

No momento da venda, a pergunta "Este empreendimento possui Seguro Garantia de entrega?" deve ser tão comum quanto perguntar o valor do condomínio.

Credibilidade Não é Imunidade 

Um erro comum é acreditar que construtoras de grande porte, com décadas de mercado e credibilidade inabalável, estão imunes a problemas. A história nos mostra o contrário: o mercado é volátil e até as empresas mais sólidas podem enfrentar reveses imprevistos, crises de liquidez ou mudanças macroeconômicas drásticas. Ter esse seguro não é uma desconfiança contra a construtora, mas uma garantia para todos os envolvidos.

O Seguro Garantia é a diferença entre o prejuízo total e a continuidade da vida. Ele garante que, mesmo diante do pior cenário para a empresa, o melhor cenário para o comprador — a entrega das chaves — seja preservado.

No fim do dia, o Seguro Garantia não trata apenas de números e apólices; trata de honrar promessas. Em um país que ainda sofre com o fantasma de obras paralisadas, entender e exigir essa proteção é o único caminho para um desenvolvimento imobiliário maduro e verdadeiramente seguro.

Afinal, em uma sociedade que planeja o futuro, uma obra inacabada não é apenas um atraso no cronograma — é uma cicatriz na cidade e uma ferida aberta na dignidade de quem pagou por um lar e recebeu apenas entulho.
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 22 Jan 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Juliane Penteado: Novo slário mínimo 2026  impactos no INSS, contribuições e previdência]]></title>
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				<description><![CDATA[Desde de 1º de janeiro de 2026, o governo federal do Brasil fixou o salário mínimo em R$ 1.621,00 para o ano de 2026, um aumento de R$ 103,00 (aproximadamente 6,8 %) em relação a 2025. Esse valor é reajustado anualmente com base na inflação (INPC) e em fatores da economia, dentro dos limites do arcabouço fiscal brasileiro.

O que é o salário mínimo e sua importância social

O salário mínimo é o piso legal de remuneração mensal que um trabalhador deve receber por sua jornada de trabalho. Ele tem efeitos em diversos direitos trabalhistas e previdenciários no Brasil, servindo de referência para:


	
	benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
	
	
	Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
	
	
	piso para cálculo de abonos como PIS/Pasep;
	
	
	limites de pensões e valores processuais (RPV e precatórios).
	


Contribuições ao INSS e novos valores referentes ao salário mínimo

Para entender os reflexos do novo salário mínimo nas contribuições previdenciárias, é importante lembrar que o INSS calcula as alíquotas com base na remuneração do segurado e em faixas salariais progressivas. Embora a Lei nº 8.212/1991 e o Decreto nº 3.048/1999 estabeleçam as regras gerais para contribuições previdenciárias, anualmente essas tabelas podem ser atualizadas com base no salário mínimo e em portarias específicas.

Faixas de contribuição para empregados 

De acordo com a sistemática de contribuição vigente e que é atualizada considerando faixas vinculadas ao salário mínimo:


	
		
			
			Faixa salarial para contribuição
			
			
			Alíquota (aproximada)
			
		
		
			
			até 1.621,00
			
			
			7,5%
			
		
		
			
			de 1.621,01 até 2.902,84
			
			
			9%
			
		
		
			
			de 2.902,85 até 4.354,27
			
			
			12%
			
		
		
			
			de R$ 4.354,27 até teto
			
			
			14 %
			
		
	


Contribuição de trabalhadores que recebem pelo mínimo

O trabalhador que recebe um salário mínimo paga a contribuição de 7,5 % sobre o salário bruto. Assim, com o novo valor de R$ 1.621:


	
	INSS descontado do empregado (7,5 %): ~R$ 121,58 (estimado, podendo variar conforme regras oficiais de contribuição)
	
	
	Salário líquido estimado após INSS: ~R$ 1.499,42 (aproximado e sem considerar outros descontos).
	


Contribuição do MEI e códigos de pagamento

O Microempreendedor Individual (MEI) também contribui para o INSS com base em percentual do salário mínimo:


	
	Contribuição previdenciária do MEI tradicional permanece em 5 % do salário mínimo.
	
	
	Para 2026, 5 % de R$ 1.621 = R$ 81,05. Isso é pago junto ao DAS-MEI mensal.
	


Além da previdência, o DAS-MEI inclui valores fixos referentes a tributos como ICMS e ISS, dependendo da atividade.

Códigos de pagamento do INSS

Os códigos de pagamento de encargos previdenciários para recolhimento variam conforme o tipo de contribuinte. Alguns exemplos comuns usados na GPS (Guia da Previdência Social) são:


	
		
			
			Tipo de contribuinte
			
			
			Código de Pagamento
			
		
		
			
			Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
			
			
			Código 1007
			
		
		
			
			Contribuinte individual
			
			
			Código 1163
			
		
		
			
			Contribuinte facultativo (plano normal)
			
			
			Código 1164
			
		
		
			
			MEI (DAS-MEI)
			
			
			Código específico no DAS (não usa GPS tradicional)
			
		
	


Esses códigos são definidos pela Receita Federal e constam em instruções normativas da RFB e do INSS. A cada ano podem sofrer ajustes conforme regulamentações específicas da autoridade tributária.

Impactos nos salários previdenciários

Benefícios que serão ajustados automaticamente

Vários benefícios do INSS são referenciados diretamente ao salário mínimo, incluindo:


	
	aposentadorias com valor mínimo (beneficiários que recebem exatamente um salário mínimo);
	
	
	pensões por morte (se vinculadas ao salário mínimo);
	
	
	auxílios-doença e auxílios acidentários que tenham valor mínimo;
	
	
	Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – que tem base um salário mínimo. 
	


Assim, todos esses benefícios passam a ter o valor básico de R$ 1.621,00 a partir dos pagamentos de 2026. 

Benefícios acima do mínimo e reajustes pelo INPC

Para segurados que recebem benefícios acima de um salário mínimo, o reajuste segue o INPC acumulado no período (aproximadamente 4,18 % até novembro de 2025), aplicado sobre o valor de cada benefício, conforme regra do reajuste anual. 

Teto do INSS

O teto da previdência social é o valor máximo sobre o qual se aplicam as contribuições e se calcula o valor máximo de benefícios. Ele é atualizado anualmente pelo governo com base em índices oficiais de inflação e critérios legais (geralmente pelo INPC ou outro índice definido em portaria).

Em 2026, o teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS foi ajustado para R$ 8.475,55. Esse reajuste também se aplica a outros auxílios especiais previstos em lei. 

Esse reajuste impacta a economia de milhões de brasileiros, impactando desde o orçamento familiar até o gasto público federal com benefícios sociais e previdenciários. 
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 16 Jan 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Produtividade fracionada]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/produtividade-fracionada/460577/</link>
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				<description><![CDATA[Há uma frase que todo servidor público já ouviu — e que, para muitos Auditores Fiscais municipais, virou um enigma prático: “a lei mudou”. O problema é que, quando a lei muda e a folha continua como antes, o que nasce não é apenas uma dúvida: nasce um passivo. 

É justamente nesse cruzamento que se encontra o caso que vem sendo relatado por Auditores: a chamada “produtividade fiscal”, paga como Adicional de Fiscalização Municipal (AFM), teria sido fracionada por regra de transição, mas, segundo parte dos servidores, esse fracionamento deveria ter cessado com a edição do plano de cargos da carreira — e não cessou. O resultado, na narrativa recorrente, é simples de entender: um adicional que poderia estar em 100% em 2020, continuou sendo pago em percentuais menores, mês após mês.

O que é, afinal, essa “produtividade”?

O AFM não é uma “gorjeta administrativa”. As leis da carreira tratam esse adicional como parcela ligada ao exercício fiscalizatório, com regras próprias de apuração e pagamento. 

Em síntese, o que muitos auditores sustentam é o seguinte:


	
	Uma lei anterior teria criado um modelo de entrada na carreira com um fracionamento deste adicional, em que os auditores receberiam parte da mencionada gratificação.
	
	
	Mais tarde, com a publicação da Lei do Auditor Fiscal (plano de cargos), o AFM teria passado a ser regido pela nova disciplina legal, com dispositivo de revogação do que fosse contrário e com eficácia imediata.
	
	
	Ainda assim, a folha teria mantido o fracionamento até o fim dos três anos, como se nada tivesse mudado.
	


Como a própria nova lei determina, estariam revogadas todas as normas anteriores que tratassem do mesmo assunto, inclusive o fracionamento da gratificação. Este é o ponto central da discussão acerca do tema.

Não se trata de “querer ganhar mais”. Trata-se de discutir qual lei realmente governava o pagamento naquele período e se houve aplicação indevida de regra de transição após o marco legislativo que, para os auditores, deveria ter reorganizado o sistema.

Qual é a saída jurídica para o caso?

Quando a discussão é remuneratória e envolve Fazenda Pública, a solução costuma seguir o mesmo caminho:

1) Organizar a prova antes de organizar a tese

O primeiro passo é documental: contracheques, fichas financeiras, histórico funcional, e, quando existir, memória de cálculo do AFM (ou relatórios internos que demonstrem como a pontuação e os fatores foram aplicados).

2) Buscar transparência e correção administrativa (quando fizer sentido)

Muitas carreiras têm regras que determinam acesso a dados de apuração do adicional. Um requerimento administrativo bem formulado pode:


	
	obter documentos;
	
	
	fixar um marco de ciência e de pedido;
	
	
	e, em alguns casos, resolver o tema sem ação.
	


Quando não resolve, pelo menos prepara o processo.

3) Ação judicial na Justiça: declaração + obrigação de fazer + cobrança

O desenho mais comum, em casos como esse, é pedir:


	
	o reconhecimento do critério correto de cálculo (tese legal);
	
	
	a adequação da folha, se o erro persistir;
	
	
	e o pagamento das diferenças vencidas, com apuração do valor exato em fase própria (liquidação), se necessário.
	


É uma ação que exige redação cirúrgica: o juiz precisa entender qual norma valia, qual norma foi aplicada e onde está a diferença concreta no contracheque.

4) Valores Retroativos: 

Se houver erro de aplicação da lei, pode haver direito a diferenças pretéritas. Porém, é indispensável considerar o que quase sempre aparece como armadilha:


	
	prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública: Só poderão ser cobrados valores retroativos referentes aos últimos 5 anos;
	
	
	impacto do teto em certos meses;
	
	
	e a necessidade de demonstrar, com critério, o período exato do pagamento a menor.
	


O alerta que ninguém gosta de ouvir: os riscos de perder uma ação dessas

Processos remuneratórios contra Município não são “apostas sem custo”. Quem entra sem consciência dos riscos costuma se arrepender. Entre os principais:


	
	Interpretação judicial da lei: mesmo quando a redação parece favorável, o Judiciário pode entender que não houve revogação como o autor imagina, ou que a regra de transição se manteve aplicável, por meio de uma interpretação diversa da lei.
	
	
	Honorários de sucumbência: em regra, quem perde um processo judicial pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da parte vencedora, além de custas e despesas processuais.
	
	
	Efeito do teto: se o servidor já estava “batendo no teto” em muitos meses, parte do ganho esperado pode não se materializar como ele imaginava — e isso afeta expectativa e estratégia.
	


Quando a lei fala uma coisa e a folha faz outra, o conflito é inevitável.

Esta é uma tese jurídica viável, mas que ainda não encontra amparo jurisprudencial, uma vez que até agora não há um processo julgado sobre o tema envolvendo a gratificação do auditor fiscal do município de Campo Grande, razão pela qual ainda não se sabe qual será a interpretação do judiciário sobre este tema. 

Por isso o alerta: o caminho jurídico existe — mas deve ser percorrido com método, prova e prudência.
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 15 Jan 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Juliane Penteado: Autônomo, mesmo em férias não se esqueça da contribuição previdenciária em 2026]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/juliane-penteado-autonomo-mesmo-em-ferias-nao-se-esqueca-da/459530/</link>
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				<description><![CDATA[Para o trabalhador autônomo, férias significam descanso… mas não significam pausa nas obrigações previdenciárias. Diferente do empregado com carteira assinada, cuja contribuição ao INSS é descontada automaticamente da folha, o profissional autônomo precisa realizar suas próprias contribuições mensalmente, inclusive durante janeiro, mês em que muitos param e acabam esquecendo.

Entrar em 2026 com regularidade previdenciária é essencial para proteger benefícios, evitar perda da qualidade de segurado e garantir que cada mês seja devidamente contado para a aposentadoria. A seguir, entenda o que diz a legislação e como organizar suas contribuições.

Autônomo: por que não posso “pular” janeiro?

O autônomo contribui como segurado contribuinte individual, e sua contribuição deve ser paga todo mês, até o dia 20 (ou no primeiro dia útil seguinte), conforme previsto no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

Quando o profissional deixa de pagar:


	
	pode perder a qualidade de segurado após determinado período;
	
	
	não cumpre carência para benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade;
	
	
	deixa de somar tempo de contribuição para a aposentadoria;
	
	
	afeta a média dos salários que será usada na concessão futura do benefício.
	


Mesmo durante férias ou períodos de descanso, o INSS não interrompe suas regras, e cada mês contribui de forma decisiva para a proteção previdenciária.

Quanto o autônomo deve contribuir hoje?

O contribuinte individual pode optar entre diferentes formas de contribuição, de acordo com sua estratégia previdenciária:

 20% sobre o salário de contribuição

Contribuição completa, válida para:


	
	aposentadoria por idade;
	
	
	aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição);
	
	
	cálculo baseado na média real dos salários.
	


O valor é de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

 11% sobre o salário mínimo

Plano simplificado, permitindo acesso aos benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

 5% sobre o salário mínimo

Permitido apenas a:


	
	Microempreendedor Individual (MEI), ou
	
	
	contribuintes de baixa renda no CadÚnico.
	


Também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas pode ser complementado posteriormente.

Como aumentar a contribuição para melhorar o valor da aposentadoria?

Existem dois caminhos previstos na legislação:

 1. Contribuir com 20% a partir de agora

Basta emitir a GPS com código 1007, escolhendo um valor de salário de contribuição maior, para melhorar a média final da aposentadoria.

 2. Complementar contribuições anteriores de 5% ou 11% para 20%

Previsto no art. 199-A do Decreto 3.048/1999.
O segurado paga a diferença, com juros, usando o código 1910.

A complementação pode:


	
	aumentar o valor da aposentadoria;
	
	
	validar esses meses para aposentadoria por tempo de contribuição (quando aplicável).
	


Organização para 2026: o que o autônomo deve fazer agora

 Conferir o CNIS

Certificar-se de que todas as contribuições constam no extrato previdenciário.

 Regularizar atrasados quando possível

Contribuinte individual pode recolher retroativo desde que comprove atividade no período.

 Escolher a alíquota correta para 2026

Planejamento estratégico faz diferença no valor futuro do benefício.

 Programar o pagamento de janeiro com antecedência

Evita falhas comuns no início do ano.

 Fazer um planejamento previdenciário

Com as regras de transição e critérios específicos do INSS, a análise individualizada é essencial.

Conclusão: férias não suspendem obrigaçõe, sua proteção previdenciária deve continuar em dia

Para o autônomo, é essencial manter regularidade previdenciária mesmo em períodos de descanso. Cada contribuição mantida agora é um passo para garantir segurança, qualidade de segurado e uma aposentadoria mais justa no futuro.

A Importância de Procurar uma Advogada Previdenciarista

Finalizando, é fundamental destacar que o sistema previdenciário é complexo e repleto de detalhes que influenciam diretamente no seu direito e no valor do seu benefício. Buscar a orientação de uma advogada previdenciarista é a forma mais segura de:


	
	tirar dúvidas sobre modalidades de contribuição;
	
	
	identificar a melhor estratégia para 2026;
	
	
	corrigir eventuais falhas no CNIS;
	
	
	evitar pagamentos desnecessários;
	
	
	organizar um planejamento previdenciário completo e personalizado.
	


A orientação especializada evita erros, garante segurança jurídica e ajuda você a construir uma aposentadoria mais vantajosa e tranquila.
]]></description>
				
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Fri, 09 Jan 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
			</item>
					<item>
				<title><![CDATA[Leandro Provenzano: Saldo devedor no boleto da loteadora ou incorporadora? ]]></title>
				<link>https://correiodoestado.com.br/noticias-assinantes/leandro-provenzano-saldo-devedor-no-boleto-da-loteadora-ou/460213/</link>
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				<description><![CDATA[Você já assinou contrato com uma construtora ou loteadora, recebeu ou vai receber o imóvel, e aceitou parcelar o saldo diretamente com ela, com correção atrelada ao IGPM mais juros de 1% ao mês? 

Essa “facilidade” de não precisar financiar o imóvel pode parecer vantajoso num primeiro momento, mas muitos consumidores estão sendo surpreendidos por juros e encargos exorbitantes que distorcem totalmente o custo real do imóvel, mais do que dobrando seu valor final, acarretando num número considerável de rescisões contratuais, devido à incapacidade de pagamento dos compradores.

Se você está nessa situação ou vai assinar contrato nessa modalidade, este artigo pode valer como uma dica muito útil para proteger seu bolso.

O que está sendo feito pelas construtoras / loteadoras: parcelamento do saldo devedor com correção monetária e juros

É comum ver contratos ou aditivos de parcelamento em que:


	
	após a conclusão da obra ou entrega do imóvel, o saldo devedor é parcelado diretamente entre consumidor e construtora/loteadora (em vez de financiamento bancário);
	
	
	esse parcelamento é ajustado por índice de correção monetária, geralmente IGPM, ou outro índice econômico, além disso, impõe-se juros de 1% ao mês (ou outro percentual fixo) sobre esse saldo parcelado, somando-se aos reajustes monetários.
	


Esses contratos acabam por remunerar duplamente as construtoras e incorporadoras, que além de lucrar com o empreendimento em si, também lucra com os juros impostos aos compradores, o que tem sido declarado como ilegal por muitos Tribunais.

O problema é que construtoras e loteadoras não são instituições financeiras, logo, não podem se remunerar por meio de juros, uma vez que seu lucro deve vir exclusivamente da venda do imóvel.

Em contratos de natureza imobiliária, temos basicamente 2 tipos de juros que são aplicados:


	
	Juros remuneratórios: são aqueles cobrados pelo “empréstimo” — ou seja, a remuneração pelo crédito concedido. Essa é a lógica que bancos usam para se remunerar.
	
	
	Juros de mora: são os juros devidos quando há atraso no cumprimento de obrigação (mora).
	


Uma construtora / incorporadora pode cobrar juros de mora, caso o comprador atrase alguma parcela do contrato, porém, ela não pode cobrar juros remuneratórios sobre o saldo devedor, uma vez que tal cobrança é inerente aos bancos e instituições financeiras. Nesses casos, o comprador pode discutir a legalidade dessa cobrança no judiciário.

Apesar de não haver unanimidade, há precedentes que apontam para limitação ou afastamento desses juros. Esses precedentes indicam que o Judiciário tem aberto caminho para revisar cláusulas que impõem encargos financeiros altos em contratos entre construtoras/loteadoras e consumidores.

Normalmente o consumidor só se dá conta da abusividade dos juros praticados quando os reajustes vão encarecendo o valor das parcelas, mais do que dobrando seu valor, o que em alguns casos, pode tornar as parcelas impagáveis.

Isso acaba fazendo com que inúmeros compradores queiram rescindir seus contratos, antes de se tornarem inadimplentes, no entanto, normalmente esses mesmos contratos preveem multas rescisórias bastantes prejudiciais ao comprador. Nesta hora, quando há um impasse é que normalmente esses casos são judicializados.

Dica de ouro!

Aqui vai minha dica de ouro, que costumo cobrar para revelar:

Assim que a obra for entregue, evite parcelar o saldo devedor diretamente com a construtora/loteadora, prefira quitar esse saldo integralmente ou recorrer a financiamento bancário, caso não tenha condições financeiras de realizar o pagamento integral do saldo devedor. 

Os juros que a construtora imporá (1% ao mês ou mais), somados à correção monetária tendem a ser mais onerosos se comparados com as taxas e juros de um financiamento imobiliário oferecidas pelos bancos.

Em síntese: não confie no “parcelamento interno” com juros altíssimos — ele tende a sair caro demais no médio e longo prazo, por isso prefira financiar o saldo devedor com menos juros.

Construtora e incorporadora não são bancos ou instituições financeiras; contrato não pode ser armadilha. Por isso um comprador bem informado não cai em ciladas e sabe quando vale a pena entrar num financiamento para pagar juros menores.
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				<category>Exclusivo para Assinantes</category>
				<pubDate>Thu, 08 Jan 2026 00:05:00 -0400</pubDate>
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