Jornalista, autor de Confesso que Perdi. É formado em ciências sociais pela USP.
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08/07/2025 00h03
Michel Constantino Divulgação
Mato Grosso do Sul registrou um recorde histórico na abertura de empresas no primeiro semestre de 2025, com 6.893 novos negócios formalizados desde janeiro, o maior número desde o início da série histórica em 2000. Somente em junho, foram abertas 1.022 novas empresas no estado, um crescimento de 15% em comparação com o mesmo mês do ano anterior, quando foram registradas 895 empresas, segundo dados divulgados pela Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems).
Campo Grande continua sendo o principal polo de novos empreendimentos, concentrando 42,7% das aberturas em junho, com 436 novas empresas. A capital é seguida por Dourados (106), Sonora (48), Três Lagoas (43) e Ponta Porã (29), completando o ranking dos cinco municípios com maior número de novos negócios no último mês.
O setor de Serviços mantém a liderança absoluta na abertura de empresas, representando 75,73% do total (774 empresas), seguido pelo Comércio com 20,74% (212 empresas) e pela Indústria com 3,52% (36 empresas). Entre os subsetores que mais se destacaram estão Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas (37), Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo (32), Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial (24) e Holdings de Instituições Não-Financeiras (24).
O primeiro e mais importante motivo que atrai empresas e fomenta os negócios é o ambiente de negócios e a vitalidade da economia. O estado e a capital estão crescendo em todos os setores de atividades econômicas, o Governo do Estado investe mais de 15% da receita corrente líquida, temos uma legislação moderna de liberdade econômica que agiliza e destrava o processo de implantação de empresas. São fatores que favorecem o empreendedorismo e formam um ciclo sustentável para novos negócios.
No campo do emprego formal, os dados mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que Mato Grosso do Sul gerou 3.087 novos postos de trabalho em maio de 2025, elevando para 691.203 o número total de trabalhadores formais no estado.
Um aspecto notável nos dados de maio é a distribuição mais equilibrada entre os setores econômicos. Embora o setor de Serviços continue liderando com 1.007 novas vagas, a Construção Civil (838) e a Indústria (723) apresentaram desempenho expressivo, seguidos pelo Comércio (319) e Agricultura (200).
Campo Grande mantém a liderança na geração de empregos com 840 postos de trabalho criados em maio, representando 27,2% do total estadual. No entanto, um fenômeno interessante é o forte desempenho dos municípios do Vale da Celulose, na região leste do estado. Inocência (291), Ribas do Rio Pardo (244), Aparecida do Taboado (203), Três Lagoas (168) e Chapadão do Sul (138) criaram, juntos, 1.195 vagas de empregos formais no mês passado.
Dourados, a segunda maior cidade do estado, ficou na terceira colocação com 276 vagas, enquanto São Gabriel do Oeste (138) e Nova Andradina (105) completam o ranking dos 10 municípios com melhor desempenho no Caged em maio.
No acumulado do ano, Mato Grosso do Sul já gerou 20.898 empregos formais nos cinco primeiros meses de 2025. Janeiro registrou saldo positivo de 3.297 vagas, fevereiro apresentou o melhor desempenho com 8.240, março teve 1.309 novas vagas, abril somou 4.965 e maio fechou com 3.087 postos de trabalho.
O que estamos vendo é um efeito multiplicador dos grandes projetos de celulose, que não apenas geram empregos diretos nas fábricas, mas também impulsionam toda a cadeia produtiva, desde o plantio de eucalipto até os serviços de apoio, comércio e logística.
Esse fenômeno também se reflete na abertura de empresas, com municípios como Sonora e Chapadão do Sul figurando entre os dez com maior número de novos negócios em junho, indicando uma descentralização gradual da atividade econômica no estado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
04/07/2025 00h05
Juliane Penteado
O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor público que, tendo completado os requisitos para aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade. Ele corresponde ao valor da contribuição previdenciária que o servidor recolhe mensalmente e é pago enquanto ele continuar trabalhando, até a sua aposentadoria ou atingir a idade limite para a aposentadoria compulsória.
Objetivo
Incentivar o servidor a permanecer em atividade mesmo já tendo direito à aposentadoria.
Valor
Equivale ao valor da contribuição previdenciária do servidor.
Requisitos
O servidor deve ter cumprido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária e manifestar o desejo de continuar trabalhando.
Duração
É pago até a efetiva aposentadoria do servidor, seja ela voluntária ou compulsória, ou até atingir a idade limite para a aposentadoria compulsória.
O abono de permanência não impede o servidor de se aposentar por outra regra que ele venha a cumprir futuramente, mas ele deixa de receber o abono a partir da data da aposentadoria.
O tempo de serviço utilizado para a concessão do abono pode ser diferente daquele utilizado na aposentadoria, desde que ambos os requisitos sejam cumpridos.
O abono de permanência é um incentivo financeiro para o servidor que continua trabalhando, e não uma isenção da contribuição previdenciária.
Regras Gerais
Tempo de contribuição e idade mínima, que podem variar de acordo com o tipo de servidor (federal, estadual ou municipal) e a legislação específica.
Regras de Transição
Para servidores que ingressaram no serviço público antes de determinadas reformas previdenciárias, podem existir regras de transição que consideram o tempo de serviço anterior às reformas.
Aposentadoria Especial
Para servidores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, podem existir regras específicas com tempo de contribuição menor e idade mínima também menor.
O abono de permanência é um benefício que recompensa o servidor que continua trabalhando após atingir os requisitos para se aposentar, enquanto as regras de aposentadoria definem os critérios para a concessão da aposentadoria em si.
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