Olá, tudo bem?
Já adianto que a resposta da pergunta do título é SIM, porém é necessário ter alguns cuidados.
Por isso, leia o texto até o final e aproveite para compartilhar.
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LEANDRO PROVENZANO
Entenda por que sua dívida continua a crescer, mesmo após anos de pagamento
05/09/2024 00h05
Leandro Provenzano
Você, servidor público, aposentado ou pensionista, já parou para analisar o tipo de empréstimo consignado que contratou? Muitas pessoas estão descobrindo da pior maneira possível que o empréstimo que parecia simples e seguro, na verdade, esconde uma armadilha financeira perigosa. Se você fez um empréstimo consignado através de um cartão de crédito, como o famoso BMG Card, é hora de prestar muita atenção.
O empréstimo consignado comum é conhecido por ter juros baixos e ser uma opção mais segura para quem precisa de dinheiro extra. No entanto, o empréstimo consignado via cartão de crédito é bem diferente – e muito mais perigoso.
Quando você pega um empréstimo via cartão de crédito, na prática, o banco oferece um valor para você gastar, mas esse valor não é um empréstimo comum.
O que acontece é que, todos os meses, uma parcela fixa é descontada do seu salário ou benefício, mas essa parcela cobre apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito. Isso significa que o saldo devedor do empréstimo praticamente não diminui, já que os juros e taxas cobrados são muito mais elevados do que aqueles cobrados num empréstimo comum.
Vamos a um exemplo real: imagine um servidor público que contratou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele começa a pagar mensalmente, e após alguns anos, já desembolsou mais de R$ 20 mil. Mesmo assim, o saldo devedor continua praticamente o mesmo – os mesmos R$ 10 mil que ele pegou emprestado. Como isso é possível?
A resposta está nos altos juros e nas taxas ocultas desse tipo de contrato. Como o pagamento mensal cobre apenas o mínimo da fatura, os juros acumulam e a dívida parece nunca acabar. Para que a dívida seja quitada, o consumidor precisaria ter o valor total da fatura do cartão de crédito disponível, o que, em muitos casos, é impossível.
O que torna essa situação ainda mais complicada é que, quando o consumidor assina o contrato, ele geralmente está concordando com os termos que permitem esse tipo de cobrança.
Muitos consumidores alegam que não entenderam que o empréstimo estava sendo feito via cartão de crédito, ou que sequer receberam o cartão físico ou a fatura para pagamento.
No entanto, em muitos casos, os tribunais têm dificuldades em aceitar essa justificativa, especialmente quando se trata de servidores públicos, que são vistos como pessoas que, em regra, possuem um nível de entendimento acima da média.
Em alguns casos, os juízes têm reconhecido que o consumidor foi levado ao erro e convertido o empréstimo via cartão de crédito em um empréstimo consignado comum, com juros bem menores e prazos mais justos para quitação. Quando isso acontece, o consumidor passa a pagar taxas muito mais baixas, e o valor que ele já pagou pode ser considerado como parte da quitação do saldo devedor.
Para uma decisão neste sentido, é importante que o servidor nunca tenha utilizado do cartão de crédito para realizar compras. Alguns inclusive jamais receberam o plástico.
Esse tipo de decisão, apesar de não ser a maioria, tem sido uma esperança para quem está preso nesse ciclo de dívida infinita. É um caminho que, se bem fundamentado, pode ser a solução para muitos servidores e aposentados que não conseguem ver o fim do pagamento.
Se você está nessa situação ou conhece alguém que possa estar, o mais importante é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode analisar o seu contrato e verificar se há possibilidade de entrar com uma ação para converter o empréstimo via cartão de crédito em um consignado comum, com taxas justas e condições de pagamento claras.
Buscar orientação jurídica pode ser o primeiro passo para transformar essa situação e retomar o controle da sua vida financeira. Não deixe que o desconhecimento custe seu futuro. A hora de agir é agora!
Leandro Amaral Provenzano ([email protected])
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03/09/2024 00h05
MIchel Constantino Divulgação
Os eleitores têm uma grande responsabilidade neste ano, escolher o(a) administrador(a) do seu município. Essa escolha requer uma análise criteriosa da pessoa que irá definir os rumos da cidade que moramos. Como a área econômica é minha especialidade, trouxe nesta coluna uma agenda econômica que deveria ser analisada pelo eleitor, e, avaliar como seu candidato(a) está se posicionando sobre esse tema, uma vez que, decisões econômicas afetam toda o ecossistema de desenvolvimento das cidades.
Campo Grande é uma cidade que possui a maior infraestrutura de serviços do estado de Mato Grosso do Sul, em geral as decisões de investimentos e a expansão das atividades produtivas estão condicionadas ao crescimento da Capital, onde o ecossistema de inovação impulsiona as atividades econômicas e vice-versa.
Diante desse contexto, qual são as propostas dos(as) candidatos(as)?
Uma proposta de agenda, para avaliar como os(as) candidatos(as) estão se posicionando:
Liberdade econômica: quais as políticas para desburocratizar investimentos, abrir empresas e impulsionar o empreendedorismo em Campo Grande?
Esta meta acaba de ser realizada pela prefeitura de Campo Grande – a partir da promulgação da Lei Complementar n. 528, publicada no diário oficial de 29 de agosto de 2024 temos a primeira meta em andamento para um ambiente de negócios mais atrativo para novos investimentos e expansão dos investimentos que já existem.
O que esperamos com esse instrumento conjugado com o instrumento de liberdade estadual:
1. A lei geralmente visa simplificar e desburocratizar processos administrativos, o que pode facilitar a abertura e operação de empresas. Menos burocracia significa menos tempo e custo para obter licenças, alvarás e cumprir outras obrigações regulatórias.
2. Com um ambiente regulatório mais amigável, novos empreendedores e pequenas empresas podem ser incentivados a começar seus negócios em Campo Grande. A redução de barreiras pode estimular a inovação e o crescimento econômico local.
3. A lei pode simplificar o processo de regularização de empresas e permitir maior liberdade para operar sem a necessidade de aprovações excessivas ou onerosas. Isso pode incluir a flexibilização de requisitos para atividades econômicas de baixo risco.
4. Com menos requisitos e processos, os custos operacionais das empresas podem diminuir. Isso pode levar a uma maior margem de lucro, mais investimentos e, possivelmente, a criação de novos empregos.
5. Investidores geralmente buscam ambientes com regulamentações claras e menos restritivas. A Lei de Liberdade Econômica pode tornar Campo Grande um destino mais atraente para investimentos, tanto nacionais quanto internacionais.
6. Ao criar um ambiente de negócios mais eficiente e menos regulamentado, a lei pode aumentar a competitividade entre empresas locais, promovendo melhorias na qualidade dos produtos e serviços.
7. Menos regulamentação pode permitir que as empresas sejam mais ágeis e adaptáveis às mudanças do mercado. Isso pode estimular a inovação e o crescimento, contribuindo para um desenvolvimento econômico mais dinâmico.
8. A implementação de uma lei que busca equilibrar a liberdade econômica com a proteção ao consumidor pode aumentar a segurança jurídica para os empresários, ajudando a prevenir disputas e incertezas legais.
9. A simplificação dos processos pode incentivar a formalização de negócios que antes operavam na informalidade, contribuindo para uma economia mais transparente e tributária.
No geral, a Lei de Liberdade Econômica tem o potencial de criar um ambiente mais favorável para negócios, o que pode impulsionar o desenvolvimento econômico de Campo Grande ao estimular o empreendedorismo, atrair investimentos e melhorar a competitividade no mercado.
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