Exclusivo para Assinantes

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: Mudanças na aposentadoria para 2025

Assine e continue lendo...

Olá, tudo bem?

Se você deseja pedir a aposentadoria em 2025, fique atento às mudanças que vamos listar abaixo.

Entenda: O cálculo dos benefícios não será modificado, o que vai acontecer é que as regras  regras da concessão da aposentadoria para 2025, serão alteradas. Agora, se o segurado já tinha atingido todos os requisitos para aposentadoria em 2024 e não solicitou o benefício, ele tem direito adquirido.

Direito Previdenciário

Juliane Penteado: O que é nexo causal e concausal no INSS?

10/01/2025 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Olá tudo bem? Voltamos com mais um artigo.

Seja muito bem-vindo ao nosso blog!

O INSS usa esses termos, Nexo causal e concausal para definir se uma lesão ou doença está relacionada ao trabalho. 

No Nexo causal, se a atividade de trabalho causou diretamente o dano à saúde do trabalhador. 

No Nexo Concausal, se o trabalho é a causa, ou apenas uma delas, em conjunto com outros fatores.

Tanto o nexo causal ou concausal devem ser comprovados, se a lesão ou doença foi causada pelo trabalho, para a concessão destes benefícios previdenciários:

  • Auxílio-doença;
  • A aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte.

É importante a comprovação para quando o que causou a doença está ligada ao trabalho, e desta forma fazer um cálculo diferenciado e até mais vantajoso, além de observar a necessidade de ter a carência de 12 contribuições no INSS. Também, ter a comprovação de nexo causal ajuda na isenção do imposto de renda. Se essa comprovação, o benefício previdenciário pode ser negado ou concedido de forma menos vantajosa.

Conheça as doenças ocupacionais que podem ter nexo causal e concausal reconhecido pelo INSS. Veja:

  • Lesões por esforços repetitivos (LER);
  • Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT)
  • Transtornos mentais relacionados ao trabalho: estresse, depressão, síndrome de burnout;
  • Pneumoconioses,causadas por exposição ao pó de sílica ou asbesto durante a atividade laboral;
  • Dermatites e urticárias, causadas por substâncias químicas ou agentes biológicos presentes no ambiente de trabalho;
  • Doenças cardiovasculares, causadas por  atividades laborais que envolvem esforço físico excessivo, estresse crônico, entre outros.

Conheça as doenças do trabalho que podem ter nexo causal e concausal reconhecido pelo INSS. Veja:

  • Contaminação por contato com paciente em ambiente médico: como hepatites, infecções e tuberculose;
  • Surdez causada por ruídos acima do limite recomendável;
  • Exposição a substâncias químicas, poeiras, fumos, gases ou agentes biológicos presentes no ambiente de trabalho que podem causar doenças respiratórias;
  • Doenças relacionadas à exposição a agentes cancerígenos.

Conheça os acidentes de trabalho que podem ter nexo causal e concausal reconhecido pelo INSS. Veja:

  • Fratura , seja por queda de altura ou falta de medidas de segurança para protegê-lo de queda;
  • Queimadura com material inflamável;
  • Lesão por esforço físico excessivo sem treinamento e equipamento de proteção;
  • Lesão por exposição a ferramentas que produzem vibração em excesso, sem o devido equipamento de proteção;
  • Lesão por cortes por meio de atividades que fazem o uso de objetos cortantes, sem o devido equipamento de proteção;

Sempre dizemos, mas não custa reforçar: Uma advogada previdenciarista pode analisar cada caso em específico e de forma segura identificar se o caso se enquadra como doença ou lesão do trabalho. Além disso, essa profissional irá orientar na documentação, recolhimento de provas, e caso o benefício seja negado, ela mesma irá entrar com uma ação judicial. 

Espero ter ajudado
 

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES

Leandro Provenzano: Acidente de Trabalho

Entenda quais são as responsabilidades da empresa

09/01/2025 00h05

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

Continue Lendo...

O acidente de trabalho é uma ocorrência que pode impactar significativamente a vida de um trabalhador. Além dos danos físicos e emocionais, surgem questões legais e financeiras que precisam ser resolvidas. Há diversos tipos de indenizações que o empregado pode ter direito, mas para isso ele deve guardar e obter provas, além de saber os limites das responsabilidades da empresa e outras informações essenciais para quem busca justiça. 

O que é considerado um acidente de trabalho? 

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente. 

Quais os tipos de indenizações possíveis? 

  1. Danos materiais: 

  • Despesas médicas e hospitalares: A empresa pode ser responsabilizada pelos custos de tratamento até o pleno restabelecimento do empregado. 

  • Lucros cessantes: Valor devido pela perda de renda durante o período de afastamento. Muitas vezes o empregado possui mais de um vínculo de trabalho, e isso pode implicar numa responsabilidade maior da empresa onde ele sofreu o acidente. 

  • Pensão vitalícia ou temporária: Em caso de redução ou perda permanente da capacidade de trabalho. Nesse caso a empresa pode ser obrigada a pagar um “salário” (pensão) ao empregado para o resto de sua vida. 

  1. Danos morais: 

  • Indenizações por sofrimento emocional ou psicológico causado pelo acidente. Diferente do dano material, os danos morais não podem ser financeiramente calculados, de modo que um juiz irá arbitrar um valor que seja suficiente para reparar o dano sofrido pelo empregado. 

  1. Danos estéticos: 

  • Compensação por deformidades ou alterações físicas permanentes. Os danos físicos que resultarem em modificações estéticas corporais na vítima também podem ser objeto de reparação na justiça.  

  1. Estabilidade provisória no emprego: 

  • Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade mínima de 12 meses após o retorno, independentemente do tempo de afastamento. 

  1. Indenizações do INSS: 

  • Benefícios como auxílio-doença acidentário (B91) e aposentadoria por invalidez podem ser requeridos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. 

Como obter e guardar provas? 

Para aumentar as chances de êxito em uma ação judicial, é fundamental reunir provas robustas, tais como: 

  1. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): 

  • Emitida pelo empregador ou pelo próprio trabalhador junto ao INSS, a CAT comprova a relação entre o acidente e o trabalho. 

  1. Documentação médica: 

  • Laudos, receitas, exames e atestados emitidos por profissionais de saúde. 

  1. Testemunhas: 

  • Colegas de trabalho que presenciaram o acidente ou conhecem as condições de trabalho. 

  1. Registros do local do acidente: 

  • Fotos, vídeos ou documentos que demonstrem o ambiente em que ocorreu o acidente. 

  1. Contrato de trabalho e holerites: 

  • Comprovam a relação de emprego e os rendimentos habituais. 

Limites das responsabilidades da empresa 

A empresa tem responsabilidade objetiva quando há riscos inerentes à atividade desenvolvida. Isso significa que ela pode ser responsabilizada mesmo sem culpa, conforme estabelece o Código Civil. Já em atividades comuns, a responsabilidade é subjetiva, dependendo da comprovação de negligência, imprudência ou imperícia por parte do empregador. 

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu dispositivos que podem limitar a responsabilidade empresarial em algumas situações, mas é essencial analisar cada caso em sua especificidade. 

Dicas importantes para proteger seus direitos 

  1. Relate o acidente imediatamente: 

  • Informe ao empregador e peça a emissão da CAT. Caso ele se recuse, procure o sindicato ou o INSS. 

  1. Guarde toda a documentação: 

  • Certifique-se de ter cópias dos laudos, exames médicos e outros documentos relevantes. 

  1. Procure um advogado especializado: 

  • Um advogado trabalhista experiente é fundamental para garantir que seus direitos sejam resguardados. 

  1. Conheça seus prazos: 

  • O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, abrangendo os últimos 5 anos de relação de trabalho. 

  1. Evite acordos precipitados: 

  • Não assine documentos de quitação sem a devida análise jurídica, pois isso pode limitar suas chances de buscar reparações futuras. 

Acidentes de trabalho são situações delicadas que requerem atenção tanto do trabalhador quanto da empresa. Conhecer seus direitos e tomar as medidas adequadas pode ser a diferença entre a perda e a preservação da dignidade, da saúde e do sustento. 

Proteger seus direitos é mais do que uma escolha, é um ato de coragem e respeito por sua própria história. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).