Olá, tudo bem?
Vamos falar hoje sobre as novas regras de aposentadoria entraram em vigor dia 1º de janeiro de 2025.
Como todos sabem, todos os anos essas mudanças vêm acontecendo, mas, algumas regras de aposentadoria permaneceram iguais.
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Direito Previdenciário
Olá, tudo bem?
Vamos falar hoje sobre as novas regras de aposentadoria entraram em vigor dia 1º de janeiro de 2025.
Como todos sabem, todos os anos essas mudanças vêm acontecendo, mas, algumas regras de aposentadoria permaneceram iguais.
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11/02/2025 00h05
MIchel Constantino Divulgação
Estamos acompanhando um vai e vem de decisões do Governo Federal que mexem com a sociedade e o comportamento das pessoas no dia a dia. Olhando somente para 2025 e há um mês observamos a questão sobre os valores que a receita federal iria investigar com mais cautela na conta dos brasileiros que movimentasse até 5 mil reais.
Essa decisão e outras mais influenciam de forma heterogênea como as pessoas reagem ao anúncio e como cada um avalia o efeito na sua vida e da sua família. Foi uma forma complexa de comunicar, em um momento não apropriado e agregou várias outras decisões que deixaram as pessoas em dúvida, com medo e acuadas quanto ao que realmente aquele anúncio queria dizer.
As decisões econômicas do Governo Federal reverberam por todo o país, impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros em seus municípios e estados. Seja através de investimentos, cortes de gastos, políticas de incentivo ou reformas estruturais, as ações do governo central moldam a realidade econômica local, com efeitos que podem ser positivos ou negativos, dependendo da perspectiva e do contexto.
Os estados e municípios (que acabaram de sair de uma eleição) fazem seus planos contando que o Governo Federal ao decidir alguma estratégia avalie seus efeitos locais. Porém, isso não acontece, um exemplo atual é a política de gastos e investimentos federal, que vem expandido crédito, auxílios e salários públicos, criando uma bola de neve que resulta em preços mais altos localmente e influenciando uma política monetária restritiva, que o efeito é uma taxa de juros alta e que impacta negativamente nos mercados locais, como o mercado imobiliário, o agronegócio, os investimentos para novos empreendimentos e os grandes investimentos estaduais como ferrovias e rodovias.
Este cenário é mais um desafio para o gestor público local, que precisa apresentar resultados para a população, porém, depende de uma melhor gestão do ente nacional que nestes casos apresentados não apresentam mudança de rumo, ou seja, um rumo para a prosperidade e eficiência.
Direito Previdenciário
07/02/2025 00h05
Juliane Penteado
Olá, tudo bem? Hoje vamos conversar por aqui sobre a Aposentadoria por pontos neste ano de 2025. Será que ela é a mais vantajosa?
Vejamos. Aproveite para compartilhar este texto para que mais pessoas saibam sobre este assunto!
É uma das modalidades de aposentadoria e para ter direito a ela é necessário uma pontuação mínima que compreende a idade + o tempo de contribuição do segurado.
Esta era uma das aposentadorias mais procuradas antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), uma vez que o cálculo dela não tinha fator previdenciário, portanto era a mais vantajosa. Agora com a reforma, essa aposentadoria existe para quem tem Direito Adquirido, ou se encaixa nela.
Nesta regra, a pontuação aumenta um ponto por ano, até os homens alcançarem 105 e as mulheres 100, sendo este valor a soma da idade e do tempo de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição ainda é de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem, e somente a pontuação mudou, sendo que em 2025, a pontuação é de 92 pontos para a mulher e de 102 para o homem.
Veja a tabela de pontos para aposentadoria
Ano | Pontos (mulheres) | Pontos (homens) |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
Se preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019
É considerada a média salarial das 80% maiores contribuições depois de julho de 1994 e as 20% menores contribuições serão descartadas.
Se você preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019
O cálculo será o da regra de transição da aposentadoria por pontos:
Para professores e para quem exerce funções de magistério:
Depois da Reforma, foi acrescido 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020, até o limite de 92 pontos para as professoras e de 100 pontos para os professores. Em 2025, as professoras têm que cumprir 87 pontos e os professores 97, cinco anos a menos que a regra geral.
Requisitos para a servidora pública federal:
Requisitos exigidos do servidor público federal:
Esta é a regra para quem exercia uma atividade insalubre e / ou perigosa antes da Reforma, mas que não conseguiu se aposentar até 13/11/2019. Essa atividade deve ser comprovada através da apresentação de documentos.
Para estes trabalhadores fica assim:
Grau da atividade | Tempo mínimo da atividade especial | Pontuação |
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Baixo | 25 anos | 86 pontos |
É possível solicitar sozinho a aposentadoria por pontos, mas vocês devem ter visto quanto é complexo fazer o cálculo e até mesmo saber se essa é a melhor regra para seu caso. Por isso, é importante que esse cálculo e todo o histórico contributivo seja analisado por uma advogada previdenciarista, como as que temos em nosso escritório.
Esse profissional dará a certeza de que esse é o melhor caminho a seguir e quais os documentos corretos a serem entregues no pedido, uma vez que a documentação errada pode indeferir o pedido de aposentadoria.
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