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A crise da propriedade intelectual: o direito autoral e a IA no Brasil

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Há 26 anos, em 19 de fevereiro de 1998, era promulgada a Lei nº 9.610, a Lei de Direitos Autorais (LDA), marco regulatório que até hoje orienta a proteção de obras intelectuais no Brasil. Chegando a outro aniversário da legislação brasileira, é inevitável refletir sobre como a inteligência artificial (IA), enquanto tecnologia disruptiva, tensiona os princípios básicos da legislação autoral: autoria, originalidade, materialidade, suporte da obra, entre outros. A propriedade intelectual clássica e tradicional está em crise?

A LDA, elaborada em um contexto pré-digital, não previa a complexidade trazida pelas tecnologias emergentes. Apenas os autores, como escritores, pintores, músicos, etc., eram considerados criadores de obras intelectuais, nos modelos da Convenção de Berna de 1886, primeiro instrumento internacional que aborda o assunto e ainda vigente.

Porém, o progresso tecnológico, especificamente o da IA, é capaz de gerar textos, imagens, músicas e até softwares de forma autônoma, colocando, assim, em xeque noções centrais da lei, como a figura do “autor humano”.

No Brasil, a legislação exige que a obra seja fruto de uma “criação do espírito”, atribuída a uma pessoa física. Mas quem é o autor quando um algoritmo produz uma música baseada em milhões de dados? A falta de clareza que gera insegurança jurídica para artistas, empresas e desenvolvedores é real. Embora exista um entendimento na doutrina nacional de que as obras criadas por IA não ganham proteção no âmbito da legislação vigente, esse cenário deve mudar com o posicionamento da tecnologia na vida cotidiana.

Outro ponto crítico é o uso de obras protegidas para treinar modelos de IA. Sistemas como os large language models (LLMs) consomem vastos volumes de dados, muitas vezes sem consentimento dos titulares de direitos. Embora a LDA permita o uso de obras para fins de estudo ou crítica (limitações e exceções), o treinamento de IA não se enquadra claramente nessas hipóteses. Empresas argumentam que se trata de “mineração de dados”, enquanto autores defendem que é violação de direitos morais e patrimoniais.

A falta de regulamentação específica deixa o Brasil em desvantagem frente a países que já discutem diretrizes para IA e direitos autorais. A União Europeia, por exemplo, incluiu no AI Act obrigações de transparência sobre conteúdos gerados por IA e o uso de dados protegidos. No Brasil, projetos como o PL n° 21/2020, que propõe a Lei Geral de IA, ainda não abordam profundamente a questão autoral, focando em ética e responsabilidade civil.

Iniciativas isoladas tentam preencher essa lacuna. O Projeto de Lei nº 2.338/2023, em tramitação no Congresso, propõe a criação de um marco legal para obras geradas por IA, sugerindo que sejam de domínio público ou atribuídas a quem operou o sistema. Entidades como o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) defendem a necessidade de remuneração justa aos autores cujas obras alimentam bancos de dados de IA.

O debate também envolve a economia criativa. De um lado, startups brasileiras de IA pressionam por flexibilidade para inovar, de outro, artistas temem desvalorização de seu trabalho. Em 2023, o caso de uma plataforma que usou livros de autores nacionais para treinar algoritmos sem autorização reacendeu a discussão sobre a necessidade de licenciamento e compensação.

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Clientes sem viagem, empresas sem pagamento

Operadora renomada deixa consumidores sem respostas e aciona alerta no setor

20/03/2025 00h04

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano

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O mercado do turismo tem enfrentado batalhas inglórias, que passaram pela pandemia, recuperação judicial da empresa 123 milhas, e agora, um novo player do mercado já informou que não conseguirá honrar com compromissos já assumidos.

A Viagens Promo é uma operadora de turismo brasileira, com foco em vendas B2B – ou seja, monta pacotes de viagens que são comercializados por meio de agências de turismo. Recentemente ela enfrenta uma grave crise financeira, que tem levado a atrasos de pagamentos a fornecedores e parceiros, comprometendo toda a operação.

No início de 2025, a Viagens Promo reconheceu oficialmente sua instabilidade operacional e financeira, informando não dispor de recursos para honrar reservas futuras e iniciando uma força-tarefa de reestruturação. As consequências foram imediatas: companhias aéreas suspenderam serviços por falta de pagamento e voos fretados foram cancelados, deixando centenas de passageiros sem embarcar.

Hotéis parceiros também deixaram de receber pelos hóspedes encaminhados pela operadora, levando alguns a recusarem check-ins de clientes que chegavam com reservas não pagas. Houve casos de viajantes barrados na recepção do hotel e de agentes de viagens tendo que arcar do próprio bolso com diárias para acomodar seus clientes, na esperança de reembolso futuro. 

Diante desse cenário, surge a questão: qual a responsabilidade jurídica de cada parte envolvida – agências, companhias aéreas, hotéis e os próprios consumidores – e que soluções existem para mitigar os danos de uma falência ou inadimplência no setor de turismo?

As empresas do ramo já estão se preparando para o não cumprimento de compromissos assumidos pela Viagens Promo. Hotéis já estão avisando as agências e hóspedes que não receberam pelas reservas e que, caso elas não sejam pagas até a chegada do consumidor, este não conseguirá realizar o check in.

Com isso as agências de turismos e hóspedes estão tentando uma saída para que não haja a perda das viagens, onde, além do gasto com hotel, o consumidor também arca com o transporte, bem como se planeja financeira, pessoal e profissionalmente para que a viagem ocorra dentro de um alinhamento do calendário familiar.

Fato é que nenhum desses entes da cadeia do turismo estão totalmente seguros, muito menos possuem direitos e deveres claros quando o assunto é jurisprudência, uma vez que, infelizmente, ela varia de tribunal para tribunal, onde alguns determinam que a responsabilidade, por exemplo, entre hotel e agência de turismo é solidária, ou seja, ambos podem responder integralmente pelo prejuízo do consumidor, ainda que este tenha sido causado pela Viagens Promo.

Já outros tribunais entendem que cada elo desta cadeia se responsabiliza pelo que recebeu (ou receberia) pelos serviços prestados, por exemplo, a agência de turismo teria sua responsabilidade nos limites de sua comissão, já o hotel responderia no limite do valor que receberia pela reserva.

Fato é que mais uma crise acertou o turismo nacional e prejudicará toda a cadeia. Não se sabe se a Viagens Promo entrará ou não em recuperação judicial (certamente sim), mas com certeza sua crise irá prejudicar centenas (talvez milhares) de empresas menores que ela, que terão que suportar prejuízos tão acima de suas capacidades de pagamento, que inclusive pode levá-las a encerrar suas atividades.

Os consumidores dispõem de um arcabouço legal sólido (CDC) que os ampara – seus direitos a transparência, restituição e indenização, e eles devem exercê-los ativamente, buscando apoio de órgãos competentes quando necessário.

Medidas preventivas, como a contratação de seguros de responsabilidade por agências e operadoras, podem fazer toda diferença em casos extremos, ao passo que medidas corretivas, como a ação regressiva, permitem que o prejuízo seja repassado à parte devida, evitando a injustiça de punir quem agiu de boa-fé para socorrer o cliente.

O caso da Viagens Promo serve de alerta e aprendizado para o mercado de turismo. Mais do que nunca, fica clara a necessidade de planejamento financeiro responsável pelas empresas, transparência na relação com parceiros e clientes, e mecanismos de proteção (contratuais e securitários) para emergências. 

Do ponto de vista jurídico, a mensagem é inequívoca: a cadeia de fornecedores deve funcionar como uma rede de segurança ao consumidor – se um elo falha, os outros precisam suportar aquele viajante, pois assim exige a lei e a confiança do público, claro, que tudo isso dentro do limite da responsabilidade de cada agente. Ao final, reforça-se que responsabilidade e cooperação são pilares essenciais para superar crises no turismo com o mínimo de danos e preservar a credibilidade do setor frente aos viajantes.

Leandro Amaral Provenzano ([email protected])

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You are now a central banker

19/03/2025 07h45

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Ser um banqueiro central frequentemente implica tomar decisões impopulares para manter a estabilidade econômica. A frase “You are now a central banker”, enviada por Paul Volcker a Alan Greenspan, simboliza essa responsabilidade: conter a inflação e salvaguardar a credibilidade da política monetária, mesmo diante de pressões políticas e reações adversas. Volcker repassou essa frase em um bilhete enviado a Greenspan após a primeira reunião em que este, como presidente do Federal Reserve no fim da década de 1980, decidiu elevar as taxas de juros, marcando um momento crucial de sua gestão.

No Brasil, a condução da política monetária ocorre em um ambiente de forte pressão fiscal. A política de ajustes de gastos adotada até aqui não tem favorecido a estabilização das expectativas de inflação e impõe desafios adicionais ao Banco Central (BC). Desde o anúncio, em novembro de 2024, de medidas de corte de gastos consideradas insuficientes pelo mercado, as projeções fiscais permanecem frágeis. A mediana das previsões de mercado do Relatório Focus indica deficits primários de 0,6% do PIB tanto em 2025 quanto em 2026, enquanto a dívida pública bruta deve atingir algo próximo a 81% e 85% do PIB nesses anos. Pior, mesmo olhando para horizontes mais longos, como 2027 e 2028, o mercado não enxerga equilíbrio do resultado primário.

A deterioração das expectativas de inflação foi significativa: desde o fim de novembro, a mediana das previsões para 2025 saltou de 4,4% para 5,7%, enquanto para 2026 subiu de 3,8% para 4,4%, desviando-se consideravelmente da meta de 3% ao ano, com um limite de tolerância de até 4,5%. E o cenário pode se agravar, já que, em fevereiro, a inflação de 1,31% foi a maior desde 2003. No acumulado em 12 meses, a inflação já está em 5,06%.

A ata da última reunião do Copom preservou o tom firme da administração anterior de Roberto Campos Neto e reconheceu que o hiato do produto está positivo, a inflação resiliente no setor de serviços e o mercado de trabalho ainda apertado. Esse contexto reforça que o último ajuste de juros e a sinalização de um novo aumento, decididos antes da mudança de comando no BC, estavam na direção certa. O mercado já precifica esse aumento de um ponto porcentual na reunião de março, que ocorrerá na semana que vem e deve levar a taxa Selic a 14,25% ao ano.

As decisões do Copom serão analisadas de perto, não apenas porque esse aumento foi definido na gestão anterior, mas principalmente porque o mercado buscará sinais claros sobre a disposição do novo comando em controlar a inflação. Em contextos de teoria dos jogos, um BC com inclinação mais branda em relação à inflação pode adotar estratégias de comunicação e medidas que transmitam uma imagem de maior rigor para preservar sua credibilidade, especialmente se os custos reputacionais de revelar uma postura mais flexível forem elevados.

Assim, as reuniões a partir de maio serão decisivas para sinalizar a posição do BC ao mercado. Se os riscos indicarem um afastamento das expectativas da meta e os indicadores continuarem apontando para uma inflação resiliente, o BC poderá ser forçado a agir não apenas para evitar a erosão do juro real, mas também para intensificar o aperto monetário. Mesmo que os dados sejam conflitantes e haja incerteza no mercado quanto à dinâmica futura, o BC terá que escolher entre reforçar sua credibilidade ou arriscar um cenário no qual a política monetária perde efetividade. Esse último caso implicaria em juros elevados por mais tempo, com custos significativos para a sociedade, até que a confiança fosse restabelecida.

Um auxílio do governo no campo fiscal seria fundamental para reduzir o custo de desinflação da economia brasileira e o impacto de juros mais altos sobre o setor privado. Enquanto isso, Galípolo e sua equipe estarão sob constante escrutínio do mercado para manter a credibilidade da política monetária em um cenário fiscal adverso. Com o cumprimento da meta de inflação sob pressão, a condução da política exigirá decisões difíceis, como Volcker sinalizou a Greenspan.

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