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Alimentos gravídicos

A proteção ao nascituro impõe o dever de custeio da gestação

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A Lei nº 11.804/2008 regulamentou o direito da gestante em receber os “alimentos gravídicos”, que, embora tenha este nome, se refere ao pagamento por parte do pai da criança (ou suposto pai) das despesas inerentes à gestação como, por exemplo, o pré-natal, medicamentos, exames, eventuais internações hospitalares, tratamentos, gastos com o próprio parto etc.

A lei veio para dar proteção ao nascituro (bebê que ainda está na barriga da mãe), para que ele tenha condições favoráveis para seu desenvolvimento intrauterino e possa ter o nascimento mais saudável possível.

Os alimentos gravídicos podem ser pedidos pela mãe, para que o pai da criança arque com parte das despesas inerentes à gestação, de modo a zelar pelo filho, ainda na barriga de sua mãe.

Num processo judicial envolvendo alimentos gravídicos, a mãe deve juntar provas que indiquem quem é o pai da criança, como fotos, troca de mensagens, testemunhas etc. Desta forma, caso o juiz se convença da paternidade, poderá fixar um valor para que o pai pague durante a gravidez, até o nascimento da criança, ocasião em que se encerra a obrigação de pagamento dos alimentos gravídicos e poderá ter início ao pagamento de uma pensão alimentícia.

Após o parto, caso haja suspeita de que a criança não é filha do alimentante (suposto pai), este poderá pedir um exame de DNA para confirmar ou afastar a paternidade, pois diferente de quando o bebê ainda está na barriga da mãe, após o nascimento, um exame médico (DNA) pode afirmar com 99,99% de certeza se o alimentante é ou não o verdadeiro pai da criança.

O artigo 10 da mencionada lei previa que em caso de resultado negativo no exame de DNA para constatação da paternidade, a mãe da criança poderia responder objetivamente pelos danos causados ao suposto pai, ou seja, independentemente de ter agido com culpa ou não a mãe poderia ser responsável a indenizar o suposto pai pelos danos (materiais e morais) causados.

Hoje este artigo está revogado, no entanto, se comprovada má-fé por parte da mãe, o suposto pai (alimentante) poderá requerer uma indenização pelos danos materiais e morais sofrido.

Embora pareça caso de novela, com certa frequência vemos supostos pais pagando os alimentos gravídicos para o suposto filho, e, após um exame de DNA constata-se que aquele que pagou os alimentos não é o pai verdadeiro daquela criança, ocasião em que cessa seu dever de pagar alimentos e inicia-se o prazo para que a mãe busque identificar o verdadeiro pai de seu filho e, se for o caso, cobrar dele uma pensão alimentícia para a criança.

Realizar o exame de DNA tão logo seja possível é fundamental nessas situações, haja vista que o pagamento da pensão somado à paternidade afetiva pode estabelecer um vínculo - de fato e de direito - com a criança para o resto de sua vida, ainda que futuramente a paternidade seja refutada por um exame de DNA.

Indicar a pessoa errada como pai da criança é mais comum do que se imagina dentro do direito de família, por isso este tema - que parece um pouco indelicado – deve ser tratado de modo transparente, afinal, o grande objetivo do direito nesses casos é proteger a vida e a saúde do nascituro, independente do comportamento de seus pais.

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. E-mail para sugestões de temas: [email protected]


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ARTIGOS

Por que tantas recuperações judiciais?

19/04/2024 07h30

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Nas últimas semanas, a imprensa reproduziu amplamente o indicador de recuperações judiciais produzido e monitorado pela Serasa Experian, a concorrente britânica do histórico SPC, este desenvolvido pela Câmara dos Dirigentes Logistas, que oferece serviços de proteção ao crédito.

123Milhas, Starbucks BR, Subway BR, Supermercados Dia, Gol, M. Officer, Botafogo SAF, Americanas e, para a atual surpresa do mercado, até a Polishop.

Essas foram algumas das cerca de 1.500 empresas que recorreram a esse tipo de instrumento. Além disso, temos casos de empresas que já vinham sob a égide de uma RJ, mas que apresentaram revisões em seus planos de recuperação, como a Oi e a Light.

Em fevereiro, foram abertos 169 requerimentos de Recuperação Judicial, além de 80 pedidos de falência. O número de RJs cresceu 64% em relação ao mesmo período de 2023, mas esse número isoladamente não quer dizer muita coisa.

Inúmeros fatores se combinam para que uma empresa precise recorrer a este instrumento de proteção empresarial. E é justamente esse o objetivo de uma RJ: proteger a empresa de seus credores, que podem ter suas cobranças suspensas por até 360 dias.

Essa temporada já tem apresentado resultados preocupantes. Casas Bahia divulgou prejuízo de R$ 1 bilhão no 4T23, além de seu índice de liquidez indicar que a Companhia terá dificuldades para permanecer saudável.

Carrefour, Braskem e Marisa são outras três empresas que seguem em linha similar. Mas também tivemos boas notícias, com Light e Usiminas revertendo prejuízos que foram apresentados em 2022.

A fórmula do insucesso foi muito parecida. Primeiro, durante a pandemia, tomaram decisões considerando exclusivamente o cenário do momento. Segundo, essas decisões levaram as empresas, por diferentes motivos, a captar recursos de terceiros.

Uns para investimento, outros para giro, etc. Terceiro, no pós-pandemia, as demandas artificiais sumiram e se ajustaram. Quem vendeu mais, passou a vender menos.

Um empresário precisa tomar decisões difíceis com velocidade. Mas o conhecimento em gerenciamento de riscos corporativos poderia ter ajudado.

Veja o que observei em alguns desses casos: no pós-pandemia, muitos elementos que compunham o custo das empresas subiram assustadoramente de preço. Com isso, algumas delas entraram em prejuízo operacional e rapidamente deterioraram o caixa que tinha à disposição.

Lembra daquelas captações que foram feitas durante a pandemia? A gigantesca maioria apresentava cláusulas de vencimento antecipado cujos covenants foram sendo quebrados pelas empresas no curso dessa experiência de 2020 a 2023.

E como está o cenário nas empresas gigantes que são listadas em bolsas de valores? Em seu último levantamento a esse respeito, em 2023, a Ideagen apontou um crescimento de 12,5% no total de pareceres de auditoria externa apontando riscos à continuidade dos negócios.

As recuperações judiciais resolvem o problema? Não necessariamente. Em geral, os planos de recuperação apresentados pelas empresas a seus credores se resumem a ações de corte de custos e à proposição de um cronograma alongado de pagamento.

Raramente são apresentadas estratégias de transformação empresarial, de incremento de vendas, de eficiência tecnológica ou outras medidas mais contundentes.

O resultado é visto no grande número de falências decretadas, isto é, de empresas que são declaradas como insolventes e irrecuperáveis têm sido igualmente grande.

Nos últimos 12 meses, foram 733 falências decretadas, frente a um total de 974 pedidos abertos. Isso significa um fator de aproximadamente 75% de irrecuperabilidade.

 

ARTIGOS

Microplásticos: O perigo que não podemos ver

19/04/2024 07h30

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Os materiais plásticos, constituídos principalmente por polímeros sintéticos, tornaram-se onipresentes em nosso cotidiano, devido à sua versatilidade, durabilidade e baixo custo de produção, sendo encontrados nas embalagens, meios de transporte, construção civil, eletrodomésticos etc.

No entanto, a gestão inadequada desses materiais tem gerado uma crescente problemática ambiental, pois ao longo do tempo, os plásticos descartados de forma incorreta, sofrem degradação mecânica e química, fragmentando-se em pedaços menores, com dimensões geralmente inferiores a 5 milímetros e que atualmente chamamos de microplásticos.

A degradação destes materiais plásticos ocorre devido à exposição a vários fatores ambientais, como luz ultravioleta, calor, oxigênio e agentes oxidantes. Esses fatores podem quebrar as ligações químicas que mantêm os polímeros unidos, resultando na fragmentação dos plásticos em microplásticos.

Além disso, processos mecânicos, como abrasão e fricção, também contribuem para a formação de microplásticos, especialmente em ambientes marinhos, onde a ação das ondas e a interação com sedimentos desempenham um papel importante.

Diferente do que ocorre com outros materiais ao se degradarem, o plástico devido a sua grande estrutura, se fragmenta em pedaços menores, mas não em moléculas pequenas, como CO2 e H2O, como ocorre nos materiais orgânicos e este comportamento caracteriza o microplástico.

Atualmente já foram detectados microplásticos em inúmeros ambientes, desde oceanos até rios, solos e até mesmo no ar. Estudos recentes têm revelado que essas partículas representam uma ameaça significativa para a vida marinha e para os ecossistemas aquáticos.

Os microplásticos podem ser ingeridos por uma ampla variedade de organismos marinhos, desde os menores zooplânctons até grandes mamíferos marinhos. Essa ingestão pode causar uma série de efeitos adversos, como obstrução do trato digestivo, redução da capacidade de alimentação, alterações comportamentais e até mesmo toxicidade devido aos produtos químicos presentes nos plásticos ou adsorvidos na superfície.

Além dos impactos nos organismos marinhos, os microplásticos também afetam os ecossistemas aquáticos como um todo. Eles podem transportar poluentes químicos, como pesticidas e metais pesados, e servir como vetores para organismos patogênicos, contribuindo para a disseminação de doenças.

Além disso, podem afetar processos biogeoquímicos fundamentais, como o ciclo de nutrientes e a produtividade dos ecossistemas marinhos.

Para mitigar os impactos dos microplásticos, é crucial adotar medidas que reduzam o consumo e o uso de plásticos descartáveis, promover a reciclagem e implementar políticas de gestão de resíduos eficazes. Além disso, é importante conscientizar a população sobre os impactos do descarte inadequado de plásticos e incentivar a adoção de alternativas mais sustentáveis.

Ações coordenadas em níveis local, nacional e global são essenciais para proteger nosso meio ambiente e a vida marinha dos danos causados pelos microplásticos.

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