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Às portas do Judiciário o eterno endividamento dos empréstimos

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Enquanto os inocentemente endividados esperavam por mudanças que coibissem ou ao menos dificultassem a nefasta fábrica de empréstimos bancários, eis que entra em vigor uma nova regra que em nada colabora com essa expectativa, mas, antes, elastece ainda mais esse mal, que amplia o prazo de parcelamento.

Sob a justificativa de que isso facilita o pagamento de empréstimo, o Ministério da Previdência Social anunciou o aumento do prazo dos consignados de 84 meses para 96 meses, como se isso fosse trazer, de fato, algum benefício para o já sofrido aposentado ou beneficiário de prestação continuada.

Há tempos vem sendo denunciado, pelos que prezam pela informação de utilidade pública, o crime de se realizarem empréstimos bancários fraudulentos (seja diretamente pelo banco ou por intermédio de terceiros), que põem o já tão vulnerável consumidor em difícil situação, a ponto de aviltar a sua condição financeira.

Incontáveis são os casos que, diariamente, batem às portas do Judiciário, em que se questiona a "mirabolante" efetivação de descontos nos proventos de aposentadorias e de pensões, já tão sofrivelmente conquistadas, após longos e duros anos de trabalho.

Com o advento dos chamados "contratos virtuais", o sem número de casos ultrapassou os limites do imaginável, pois os bancos tentam se valer da vulnerabilidade das vítimas para lhes empurrar contratos por eles feitos (direta ou indiretamente), sem que a pactuação tenha sido celebrada com todos os requisitos legais de que se deve revestir.

Depois de criados e passarem a gerar seus anuláveis efeitos, esses contratos começarão a trazer terríveis pesadelos para aqueles que "sofrerão no bolso" com os descontos, que costumam levar muito tempo para serem freados ou, mais tarde, definitivamente cancelados.

Embora tais contratos possam ser anulados de forma administrativa, na própria instituição financeira que nele figura como credora, os casos, quase inteiramente, acabam sendo levados ao Poder Judiciário, que, salvo diminutas exceções, como órgão jurisdicional, nunca pode ser excluído de apreciação dessas questões.

Somente nos casos em que o consumidor lesado optar pela solução extrajudicial do conflito, a exemplo do juízo arbitral, é que não mais poderá rediscutir o mérito da solução, tendo em vista que a própria lei assim reconhece como válida e eficaz a sentença proferida pelo árbitro.

Afora esse meio de solução, um dos caminhos ainda pouco percorridos por quem é vítima dos golpes de empréstimos é a reclamação a ser formulada junto ao Banco Central, que, enquanto autarquia federal, tem como atribuição a supervisão das atividades bancárias e das instituições financeiras.

Não solucionado o problema por aquele meio extrajudicial ou esse canal de reclamação (mas sem necessidade de se esgotar a tentativa de solução administrativa, advirta-se), o consumidor lesado pode ingressar com uma ação judicial requerendo o cancelamento do contrato, sem prejuízo do ressarcimento do que já foi descontado.

Comumente, inclui-se entre esses pleitos a serem formulados judicialmente um pedido de reparação por danos morais. Contudo, o deferimento dessa pretensão dependerá de algumas nuanças, atinentes à própria forma como se promoveram os descontos, se revestidos ou não de má-fé, por exemplo.

De toda forma, essa "agonia" de que muitos são vítimas bem que deveria ter ocupado espaço nas discussões sobre empréstimos, principalmente envolvendo os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS em geral, até porque já houve casos de participação de funcionários da autarquia na prática de fraudes, como publicamente se sabe.

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Pensar fora da caixa

13/03/2025 07h45

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Um texto é sempre uma costura desigual, que insere novas ideias, em que os fios se entrelaçam e podem resultar em um pensamento fora da caixa. Quando falamos em pensar fora da caixa, fora dos ambientes burocráticos, significa que temos mais liberdade para expressar nossas ideias. Queremos abordar conceitos como acessibilidade, possibilidades, credibilidades e interesses no exercício do trabalho e na busca de emprego. 

Desempenhar funções, em diferentes empresas, para os cotistas difere dos demais funcionários. Para aqueles que preenchem vagas de cotas, as funções são as de menos importância, e as pessoas correm o risco de não conseguir atravessar o período de experiência. Por vezes, são dispensados por falta de assistência, a qual poderia modificar a condução das tarefas.

As orientações são imprescindíveis, e os colegas também podem colaborar para melhorar o desempenho das funções. Dada a variedade de deficiências e das características delas, o cotista pode ser contratado para um tipo de trabalho e ter habilidades para outras funções. Neste caso, ele teria de ser alocado em diferentes setores, de modo que ele possa verificar quais são aquelas funções em que ele pode investir mais esforços e obter o sucesso desejado por ele e pela empresa. Esta mobilidade poderia ocorrer com o auxílio dos colegas, que vão acompanhar o trabalho diário.

Pensar fora da caixa ajuda a idealizar uma situação diferente para o cotista, que tem maturidade suficiente para ter acesso à acessibilidade e aos conhecimentos produzidos pela empresa, a desenvolver empatias que possam melhorar o ambiente de trabalho e a adaptar as lacunas vindas das deficiências às necessidades da empresa.

No caso do uso da língua brasileira de sinais (Libras), pode ocorrer o que se chama de violência linguística, com a proibição da comunicação entre os surdos e também existe a desvalorização ou negação, ignorando a comunicação entre os mesmos e forçando-os a se adaptar. Durante séculos esta comunicação foi proibida. Schlünzen, Di Benedetto e Santos (2012), ao escreverem a história das pessoas surdas, mencionam que o padre Espanhol Juan Pablo Bonet (1579-1633) criou o alfabeto manual, em que cada palavra tinha um valor simbólico visual. Neste percurso histórico, o drama ainda continuou, pois o alfabeto manual difere do ensino das línguas. A situação vulnerável da pessoa surda ainda continua, e é preciso sempre lembrar que a inclusão e a cidadania dependem das atitudes de toda a sociedade em relação às deficiências. 

Já temos a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), a qual institui a inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Precisamos colocá-la em prática, ou seja, encorajar as pessoas a aceitarem uns aos outros e exercer os direitos e os deveres, de modo a garantir que a lei se cumpra e que possamos legitimá-la. 

Então, o que é pensar fora da caixa? Pensar conforme regem as leis e também ter empatia para com pessoas com deficiência, ter prazer em aprender com elas e por elas, ou seja, por exemplo aprender Libras, Braille e, acima de tudo, isso é fazer a diferença.

Convido você a fazer a diferença e a pensar fora da caixa. Vamos?!

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Mulheres na política, avanços e desafios

13/03/2025 07h30

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É estatístico: a presença feminina na política subiu no Brasil. Os dados eleitorais indicam que houve um crescimento do número de mulheres em todos os cargos em disputa nas eleições municipais de 2024, em comparação ao pleito anterior, realizado em 2020. Esse é um avanço que merece ser relembrado e comemorado de forma especial agora em março, quando é celebrado o Mês da Mulher.

Os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que, nas eleições municipais de 2024, quase 730 mulheres foram escolhidas para assumir os postos mais altos das prefeituras de seus respectivos municípios. Em comparação a 2020, o aumento foi de 7%. Já para os cargos de vice, foram eleitas 1.066 mulheres, em uma escalada de 15%. Elas também conquistaram maior número de cadeiras nas Câmaras Municipais, com crescimento de 12%.

São números significativos, que chegam quando estamos próximos de alcançar os 100 anos da eleição da primeira prefeita do Brasil e da América Latina. Alzira Soriano foi eleita em 1929, no município de Lajes, no Rio Grande do Norte, e abriu as portas do mundo político para as mulheres brasileiras. Se estivesse viva, certamente estaria inquieta em busca de novas conquistas. Desafios não faltam. 

Apesar de ser crescente o número de mulheres eleitas, ainda há no Brasil um ambiente político pouco favorável ao surgimento de grandes lideranças femininas. Atualmente, temos apenas duas prefeitas nas capitais brasileiras, em Aracaju e Campo Grande. Se observarmos as eleições de 2022, veremos que foram eleitas apenas duas governadoras, nos estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco, e somente quatro mulheres saíram vencedoras na disputa para o Senado.

Já na Câmara dos Deputados, os dados são mais animadores. A bancada feminina saltou de 77, em 2018, para 91, em 2022. E é justamente dela que vem um dado preocupante: a cota mínima de 30% de candidaturas femininas foi descumprida em mais de 700 municípios brasileiros em 2024.

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados divulgou os dados, por meio do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP), e os encaminhou ao TSE e à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) com a solicitação de que sejam empenhados esforços para o cumprimento da legislação eleitoral.

E é bom que os partidos estejam mais atentos a esse tema, não simplesmente porque a lei está mais rígida e a fiscalização mais ampla, mas por uma questão de sobrevivência. Temos hoje um novo eleitor, mais bem informado e consciente de seus direitos e dos direitos dos outros, e novas tendências de perfis de candidatos eleitos, com maior representatividade de mulheres e minorias na política.

Os tempos mudaram. Felizmente.

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