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Crédito de carbono e economia sustentável

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O crédito de carbono desempenha um papel importante na transição para uma economia sustentável, pois tem como objetivo incentivar dentre vários benefícios, a redução das emissões de gases de efeito estufa. 

Trata-se de um conceito gerado a partir de 1997, como um sistema para promover a redução da emissão de gases nocivos ao ambiente, equilibrando as contas no mercado de carbono dos países que se comprometeram com as metas acordadas no chamado Protocolo de Kioto, como um compromisso com as questões ambientais e climáticas devido ao agravamento do efeito estufa.

Entende-se como crédito de carbono uma redução certificada das emissões de gases emitidos, acumulados na atmosfera e prejudiciais ao efeito estufa produzidos por qualquer atividade humana e econômica.

Ao se permitir que empresas comprem e vendam créditos de carbono, esse sistema cria um mercado que visa a redução de emissões, estimulando investimentos em tecnologias limpas e práticas sustentáveis ao impulsionar a inovação e a eficiência energética, com aumento da competitividade das empresas ao longo prazo. Além disso, o crédito de carbono promove a cooperação internacional, pois permite que países em desenvolvimento participem do mercado global de carbono, ao receber financiamento para projetos de baixa emissão de carbono.

Para as empresas, os créditos de carbono oferecem uma oportunidade de compensar suas próprias emissões, seja investindo em projetos de energia renovável, reflorestamento ou eficiência energética. Isso não apenas reduz a “pegada de carbono” da empresa, mas também fortalece sua reputação e atração para investidores e consumidores preocupados com o meio ambiente. Além disso, o crédito de carbono pode ajudar as empresas a antecipar e gerenciar os riscos associados às regulamentações ambientais futuras, tornando-as mais adaptáveis às oscilações do mercado.

Entende-se como “pegadas de carbono” a forma de medir as emissões de gases de efeito estufa produzidas pela atividade econômica humana, como a necessidade do deslocamento em meios de transportes, o consumo de energia para carregar ou funcionar as tecnologias domésticas, produzindo gases que se acumulam na atmosfera aquecendo o planeta. 

Tais créditos se concretizam quando verificados, certificados, com critérios específicos para tal, por organizações terceirizadas e independentes e qualificadas para a contabilização da emissão de gases de acordo com as normas e em atendimento dos acordos internacionais; a partir daí a comercialização de empresas de energia ou produtores rurais, desde que tenham projetos objetivando a redução das emissões gasosas poderão comercializar esse saldo positivo.

Já para os governos, os sistemas de crédito de carbono podem ser uma ferramenta eficaz para cumprir metas de redução de emissões e passar a cumprir os acordos e compromissos internacionais, como estabelecido no Acordo de Paris. Eles também podem gerar receita por meio da venda de créditos excedentes e incentivar a criação dos chamados empregos verdes e o desenvolvimento econômico sustentável, isto é, as ocupações ou postos de trabalho, que apresentam uma relação entre o mercado profissional, a produção de energia e os assuntos ambientais.

Além disso, os créditos de carbono têm o potencial de criar oportunidades para comunidades locais, especialmente em países em desenvolvimento, ao financiar projetos que promovem o desenvolvimento sustentável, como energia renovável, acesso à água limpa e agricultura sustentável. Isso pode ajudar a reduzir a pobreza e melhorar a qualidade de vida das pessoas.

No entanto, é importante reconhecer que os créditos de carbono não são uma solução completa para a crise climática e devem ser complementados por políticas robustas de regulamentação e incentivos para garantir uma transição justa e eficaz para uma economia de baixo carbono.

Lembramos que no Brasil parte das emissões ocorre na Amazônia (67%) e no Cerrado (22%) de 362 milhões de toneladas de carbono resulta no uso e ocupação inadequada do solo, desmatamentos, queimadas, desmonte de áreas verdes, produção de resíduos poluidores, ações essas que exigem o combate na conservação dos sistemas ecológicos, trazendo qualidade de vida.   

Até o momento, nosso comprometimento está na missão de recuperar 180000 mil km2 de florestas e de 300000 km2 de pastagens degradadas, em 20 anos, assim como garantir que nossa matriz energética será de energias renováveis, e se conseguirmos estaremos recuperando parte da nossa casa. 

ARTIGOS

Mais deputados para quê?

19/05/2025 07h30

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Sob o pretexto de que o STF determinou, a Câmara dos Deputados quer aumentar ainda mais o número de deputados federais na casa, como se já não bastasse a existência de 513 parlamentares. Primeiramente, é preciso esclarecer que o STF não determinou aumento, e sim a readequação no total de deputados para atender aos dados da população do Censo Demográfico de 2022.

Essa readequação poderia, por exemplo, ser feita com a diminuição de alguns deputados de alguns estados e aumento do número para os que exigiam a reformulação. Quer dizer, redistribuir as 513 vagas entre os 27 estados da Federação. Simples e eficaz solução sem aumento de despesas. Todavia, não é isso que os “nobres” parlamentares querem fazer. Querem mais deputados, mais despesas, infelizmente.

Em segundo lugar, se essa medida for aprovada no Senado (na Câmara já foi), todos nós, brasileiros de bem, sabemos que isso em nada vai melhorar a performance do parlamento nacional, que não é nem mesmo razoável do ponto de vista de eficiência e qualidade por tudo que temos visto e ouvido nos últimos anos no País. 

O Brasil tem o segundo Congresso Nacional mais caro do mundo, perde apenas para os Estados Unidos da América, que, entretanto, tem menos parlamentares do que o Brasil. Em termos de qualidade, eficiência e benefício à população, todavia, somos muito insuficientes (o Congresso), pois quase nada se vê de real e proveitoso ao povo brasileiro nas ações de deputados e senadores em prol da gente que os elege. Ao contrário, o que se nota é muita mordomia, casuísmos, benefícios ímpares, conchavos, acertos e negociatas visando ao poder acima de tudo. São poucos os que realmente estão na Câmara e no Senado para desenvolver o trabalho parlamentar visando à resolução dos infinitos problemas do Brasil e de seu povo. 

Na verdade, o que deveria ser feito seria a redução do número de deputados. Isso, sim, seria o mais conveniente, e não passa de balela isso de querer aumentar porque a Constituição Federal manda e porque o censo do IBGE acusou aumento da população. É evidente que precisamos respeitar a Constituição, mas essa mesma Constituição, que já foi desrespeitada muitas vezes neste país, até mesmo por aqueles que deveriam ser seus guardiões, por coisas muito maiores do que esse casuísmo em aumentar número de deputados, não haverá de se enrubescer por isso. Se aumentarem o número de deputados na Câmara, as Assembleias Legislativas dos estados que tiveram o aumento haverão de aumentar as cadeiras de deputados estaduais em mais 34 parlamentares. Isso significa mais custo aos cofres estaduais. 

As estimativas de aumento de despesas na Câmara dos Deputados, por baixo, indicam mais de R$ 65 milhões, sem contar que esses novos deputados também poderão indicar emendas, e aí já não se pode calcular os gastos. Não se esqueçam também dos gastos para os estados. Enfim, isso tudo não tem nexo e revela uma tremenda falta de bom senso de quem aprovar essas aberrações sem justificativa plausível. Em vez de aumentar o total de deputados, o recomendável seria sua diminuição e tornar os membros existentes em parlamentares mais atuantes, mais comprometidos com o País e seus problemas. E como fazer isso?

Acabar ou pelo menos diminuir com as imensas mordomias deles; exigir produtividade como se exige do trabalhador comum; reduzir número de assessores e verbas parlamentares; estabelecer metas de projetos por legislaturas a cada parlamentar; controlar e exigir a presença nas votações importantes; tornar todas as votações abertas, fiscalizar de verdade todas as ações que competem ao Congresso e muito mais.

Como todos nós sabemos que quase tudo isso é impossível, neste momento, já nos bastaria um simples pedido: não aumentem o número de deputados, por favor. Não aumentem! Pois, se já não temos ou recebemos quase nada dessa atual Câmara de Deputados com seus 513 integrantes, o que dizer então de mais 20 figuras no total de 531. Em que isso engrandece, favorece ou beneficia o Brasil? Então, senhores senadores, vocês que deverão apreciar esse imbróglio vindo da Câmara, não aprovem isso. Rejeitem, pois todos nós queremos saber a seguinte resposta à seguinte pergunta: mais deputados para quê?

EDITORIAL

A Pedreira e a função social da propriedade

O descumprimento da função social, neste caso, é também uma violação ao Plano Diretor, o principal instrumento de planejamento urbano da Capital

19/05/2025 07h15

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A propriedade, em uma sociedade democrática e civilizada, não pode ser vista apenas como um direito absoluto e individual. Ela é, sobretudo, um instrumento a serviço da convivência coletiva. A Constituição Federal de 1988 consagrou a chamada função social da propriedade, um princípio que ganha ainda mais força e urgência no espaço urbano, onde os impactos do abandono ou do uso inadequado de um imóvel reverberam diretamente na qualidade de vida da coletividade.

É por isso que se torna inadmissível que, em pleno coração de Campo Grande, uma área de 27 mil metros quadrados permaneça em completo abandono, sem cumprir nenhuma finalidade pública ou social. A chamada Pedreira do São Francisco, a poucos minutos do centro da cidade, tornou-se um símbolo do descaso e da omissão diante de um problema que atinge diretamente moradores do entorno e toda a comunidade.

Como mostramos em reportagem, a situação atual do terreno é alarmante. Além de apresentar sinais evidentes de degradação ambiental, a área serve de abrigo para animais peçonhentos, vetores de doenças e fauna sinantrópica. O matagal alto, o lixo acumulado e a total ausência de manutenção transformaram a pedreira em um risco à saúde pública e à segurança de quem transita pela região. O terreno, sem cercamento adequado e com declives perigosos, já foi palco de acidentes – alguns deles fatais.

Não é mais aceitável que apenas os pequenos proprietários urbanos sejam cobrados a cumprir regras básicas, como murar seus terrenos ou construir calçadas, enquanto um imóvel de tamanha proporção, pertencente a uma empresa, não obedece às mesmas obrigações. A lei deve ser igual para todos. A seletividade na fiscalização e na aplicação das normas urbanísticas corrói a credibilidade do poder público e agrava a desigualdade urbana.

O descumprimento da função social da propriedade, neste caso, também representa uma violação direta ao Plano Diretor de Campo Grande – o principal instrumento de planejamento urbano da Capital. A legislação é clara ao estabelecer que terrenos urbanos devem atender à sua destinação social, promovendo o uso racional do solo, a segurança e o bem-estar dos cidadãos. O que se vê na Pedreira do São Francisco é justamente o oposto.

O município já demorou demais para agir, mas agora é preciso que a Justiça intervenha com firmeza. A ação civil pública movida pelo MPMS é oportuna e necessária. Ela não apenas aponta os riscos concretos à saúde e à integridade da população, como também reforça a obrigação de que toda propriedade urbana deve servir ao interesse coletivo, e não à especulação, ao abandono ou ao descaso.

Mais do que uma disputa judicial sobre um terreno, este caso representa um teste ao compromisso das instituições com os princípios constitucionais e com o bem-estar urbano. Permitir que um espaço como esse permaneça inerte e perigoso é abrir mão da cidade que queremos construir: uma cidade mais justa, mais segura e verdadeiramente pensada para as pessoas, e não para o privilégio da omissão.

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