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Pedro Chaves: "O Congresso Nacional e o novo Ensino Médio"

Senador, Relator da Medida Provisória nº 746/2016.

11/01/2017 02h00

Redação

Tenho profundo respeito pelo Poder Judiciário brasileiro, sei o grau de competência dos quadros técnicos que o compõem, mas, por outro lado, sei que o Direito é uma ciência dialética, sendo assim, comporta o contraditório, ou seja, o espaço para o debate.

Faço essas considerações porque avalio que a Procuradoria-Geral da República, ao emitir seu parecer no pleito do PSOL na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.599, provavelmente não se debruçou sobre a realidade do Ensino Médio nacional, manifestando-se equivocadamente, a meu ver, para suspender a tramitação da Medida Provisória nº 746/2016, que objetiva modernizar o Ensino Médio brasileiro.

Ao longo de dois meses, a Comissão Mista do Congresso Nacional ouviu, por meio de audiências nos estados da federação e em Brasília, representantes da UNE, MEC, CNE, UBES, CEE, CONSED, UNDIME, sindicatos de professores, pesquisadores, universidades, alunos e pais, entre outras e outros que não se furtaram ao debate acalorado e rico dessas audiências.

A contribuição do PL nº 6.840/2013, da Câmara dos Deputados, converteu-se em insumo importante para a finalização do nosso relatório. Também reputo como extraordinárias as 566 emendas apresentadas por deputados e senadores ao relator, que após analisadas pela Comissão Mista do Congresso Nacional, cerca de 135 foram incorporadas total ou parcialmente ao texto da Medida Provisória.

Respeito o parecer da PGR, no entanto, mantenho o entendimento de que a MP nº 746/2016 atende aos requisitos de urgência e relevância porque o Ensino Médio nacional está completamente falido. Como não pode ter urgência e relevância, como alega o PSOL, se o Ensino Médio no país vem perdendo qualidade a cada ano?

Os dados oficiais mostram que essa etapa do ensino nacional está estagnada desde 2011. Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), referentes ao levantamento feito em 2015, apontam claramente a falência do modelo, quando alcançou 3,7, nota muito distante, portanto, da meta de 4,3 estipulada pelo próprio governo federal. Se analisarmos as taxas de reprovação e o abandono dos alunos, conforme o Censo Escolar de 2015, veremos o tamanho do problema. O resultado da Prova do Pisa também aponta na mesma direção.

A Medida Provisória do Ensino Médio, diferentemente da interpretação do PSOL, com parecer favorável da PGR, tem por finalidade oferecer autonomia e isonomia aos alunos. Com base na nova proposta, todos terão carga horária de mil horas, inclusive os do período noturno. Mais tarde, conforme indica o relatório final entregue ao Congresso Nacional, essa etapa de ensino terá 1.600 horas/ano. Esse é o caminho para dotarmos o Brasil de um Ensino Médio integral, que forme o estudante, filho de pobre ou de rico, para o trabalho e para a vida.

Não tenho a menor dúvida de que estamos construindo um formato educacional moderno e progressista. Haverá um campo novo e amplo para ser explorado. O estudante, a exemplo da educação nos países mais desenvolvidos, vai ser protagonista e poderá escolher, com apoio da família e da escola, seu itinerário formativo. O novo currículo vai ser flexível para atender às demandas dos conteúdos regionais e da Base Nacional Comum Curricular.

As escolas vão oferecer inglês como disciplina obrigatória e espanhol como optativa. Alerto que a nova proposta não expurgou nenhuma disciplina do currículo ainda em vigor, basta ler o relatório que tramita no Senado Federal. A MP garante o ensino de Arte, Filosofia, Sociologia e Educação Física, além das disciplinas obrigatórias.

Ademais, não existe nenhuma violação da autonomia do ensino nacional. A educação, tanto infantil quanto a fundamental e a média, é gerida pelo MEC e pelas secretarias de Educação dos estados. A autonomia, conforme nossa Constituição, é válida somente para o Ensino Superior.

Espero que o Supremo Tribunal Federal reveja sua decisão, permitindo a tramitação da MP nº 746/2016 e deixando o Poder Legislativo cumprir sua missão constitucional, que é fazer Leis eficazes. Que a referida Medida Provisória continue seu curso normal no Senado, sem interferência de outro poder.

O futuro do Brasil é ser rico, democrático e justo. Essas conquistas só serão alcançadas plenamente com educação de qualidade. É isso que o Congresso Nacional está buscando com a reforma do Ensino Médio.

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Precisamos falar sobre ansiedade

Encontramos várias dicas na internet que podem se tornar importantes aliadas dos ansiosos, como fazer atividades físicas

25/10/2022 07h30

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A ansiedade e os transtornos de ansiedade são um conjunto de doenças psiquiátricas marcadas pela preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer. Em especial, durante as crises de ansiedade, as pessoas não conseguem se ater ao presente e sentem uma grande tensão – às vezes sem um motivo aparente. Esse problema pode manifestar sintomas físicos também, como sudorese e arritmia cardíaca.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 264 milhões de indivíduos vivem com transtornos de ansiedade no planeta.

Historicamente, a primeira descrição de ansiedade foi feita no início do século 19 e classificada como uma disfunção da atividade mental. Ao longo dos anos, a medicina foi reclassificando o termo, procurando entender melhor esta doença. No entanto, somente por meio dos trabalhos clínicos desenvolvidos pelo neurologista Sigmund Freud – mentor da psicanálise – que os transtornos de ansiedade começaram a ser classificados de forma mais sistemática.

As oportunidades que se apresentam todos os dias diante de nós podem ser inalcançáveis para o ansioso. No Brasil, eles atingem 9,3% da população, o que faz nosso país estar no topo do ranking em uma pesquisa feita pela Universidade de São Paulo (USP), em 2021.

Tal pesquisa também apontou que, em uma lista de onze países, o Brasil é o que tem mais casos de trabalhadores com problemas de saúde mental. Na realidade, os dias parecem todos iguais e raramente deixam alguma lembrança que dure para quem sofre de ansiedade. A grande questão, no entanto, é: como sair disso?

Encontramos várias dicas na internet que podem se tornar importantes aliadas dos ansiosos, como fazer atividades físicas. Na prática, esta é uma das sugestões mais comuns para controlar a ansiedade, bem como a organização da rotina, a higiene do sono e os exercícios de presença.

Sabemos, entretanto, que o ansioso deve constantemente se lembrar de que “felicidade é estar fazendo exatamente o que deveria, se a morte me encontrar.” Quem caminha para esse “lugar” não tem o que temer, pois, ao fim, o que importa mesmo é chegar lá. Que tenhamos esperança e nos dediquemos para, um dia, alcançar essa felicidade.

Na verdade, do ponto de vista psicológico, quando o paciente entende isso, sua ansiedade vai embora. Não podemos perder de vista que fomos criados pensando que a felicidade chegaria sempre depois de algo material: faculdade, trabalho, casamentos, filhos. Mas não funciona assim.

A felicidade se encontra na frente das pessoas sem que elas percebam: em pequenas tarefas que devemos executar com a certeza de que, acontecendo ou não, cumprimos seu papel, sendo protagonistas da nossa própria história.

 

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Nova lei exige medidas das empresas brasileiras contra o assédio sexual e a violência no trabalho

O assunto vem sendo objeto do debate em todo o mundo

24/10/2022 07h30

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Relatos de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho têm crescido exponencialmente no ambiente corporativo.

Não são poucas as empresas que, independentemente de seu porte, enfrentam crises de reputação por não terem enfrentado o problema com a seriedade que ele merece.

O assunto vem sendo objeto do debate em todo o mundo. Em 2019, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção nº 190 (C190), o primeiro tratado internacional a dispor sobre a violência laboral.
A C190, entre outras questões, estabeleceu medidas que buscam promover o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio.

O Brasil, embora, infelizmente, ainda não tenha ratificado a C190, recentemente aprovou a Lei nº 14.457, publicada em 22 de setembro de 2022, que, entre outras questões, fixou medidas obrigatórias às empresas, com o intuito de prevenir e combater atos de assédio sexual e violência no trabalho.

Segundo o texto da nova lei, a partir de 21 de março de 2023, todas as empresas obrigadas a instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), ou seja, as que tenham mais de 20 empregados, terão de adotar medidas para prevenir e combater o assédio sexual e a violência no trabalho.

Fixou-se também que a Cipa passará a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A primeira dessas ações é a inclusão de regras de conduta nas normas internas da empresa.

Assim, além de se estabelecer políticas corporativas que detalhem todas as rotinas e procedimentos relacionados ao tema, também será recomendável incluir dispositivos específicos sobre assédio sexual e outras formas de violência no trabalho nos códigos de conduta ética, divulgando seu conteúdo a todo o corpo de empregados.

Outra novidade é a obrigatoriedade de procedimentos para o recebimento, o acompanhamento e a apuração de denúncias de assédio sexual e violência laboral, a preservação do anonimato a quem reportar tais atos, além da garantia de punição aos envolvidos.

As empresas terão, portanto, que oferecer canais de denúncias independentes, que permitam o anonimato e a confidencialidade.

Uma prática consagrada pelo mercado é a utilização de canais externos, fornecidos por companhias especializadas, capazes de proporcionar atendimento qualificado, que garantam proteção ao relato e assegurem que não será praticada nenhuma forma de retaliação.

Além disso, também é importante ter uma estrutura de investigação adequada. A apuração do assédio sexual e da violência do trabalho muitas vezes é complexa diante da ausência de provas materiais, restando apenas a prova testemunhal.

Não menos importante é a instituição de controles, com segregação de funções e mecanismos de reporte, que assegurem punição dos envolvidos, qualquer que seja a função por eles exercida.

Também se determinou que temas relacionados ao assédio sexual e à violência laboral sejam incluídos nas atividades da Cipa e que, no mínimo a cada 12 meses, sejam realizadas ações de capacitação e sensibilização.

Trata-se de medida fundamental, pois o assédio sexual e a violência no trabalho concretizam-se por meio de comportamentos indevidos que causam constrangimento e dor às vítimas, razão pela qual é preciso esclarecer que conduta é ou não aceitável no trabalho e os limites a serem observados.

A nova lei deixou claro que essas medidas representam o mínimo que as empresas precisam fazer, sem prejuízo de outras ações que se demonstrarem necessárias para prevenir e combater o assédio sexual e a violência no trabalho.

Os danos psicológicos dessas condutas são, muitas vezes, irreversíveis, gerando efeitos que ultrapassam as barreiras da empresa, abalando o convívio familiar e social e deixando sequelas que podem durar por toda a vida.

Não obstante a demora do País em ratificar a Convenção 190 da OIT, a nova legislação trouxe importante inovação, capaz de fomentar a construção de um ambiente laboral mais saudável e produtivo no País.

Agora, a "bola" está com o setor empresarial. Cabe a ele cumprir seu papel, adotando medidas efetivas que atendam ao que determinou a nova legislação e que sejam capazes de promover uma relação de trabalho fundada no respeito mútuo e na dignidade do ser humano.

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