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Pedro Chaves: "Por um novo Ensino Médio"

Senador da república

04/11/2016 02h00

Redação

Sou um daqueles que adoram trabalho e desafio. A vida tem sido muito generosa comigo, ela coloca no meu caminho relevantes empreitadas. Eu acho isso muito bom, pois abrir veredas em direção ao futuro é meu destino. 

Estou há cinco meses no senado Federal e recebi do Congresso Nacional uma tarefa das mais importantes, fui escolhido relator da medida provisória que objetiva modernizar o Ensino Médio brasileiro. Aceitei a missão porque sou comprometido com educação de qualidade.   

Não desconheço que, há muito tempo, o Ensino Médio no país vem perdendo qualidade. Os especialistas nessa temática não se cansam de alertar que esse nível de educação precisa passar por densa reforma, pois é um desserviço à Nação continuar oferecendo o Ensino Médio no formato atual.  

Dados oficiais mostram que o Ensino Médio nacional está estagnado desde 2011. Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), referente ao levantamento feito em 2015, apontam claramente a falência do modelo, quando alcançou 3,7. Muito distante, portanto, da meta de 4,3 estipulada pelo próprio governo federal. E mais: o Ensino Fundamental também não cumpriu a meta nacional, que era de 4,7. Conforme a avaliação nacional, essa fase educacional só atingiu 4,5. 

Se analisarmos as taxas de reprovação e o abandono dos alunos do Ensino Médio, conforme o Censo Escolar de 2015, veremos o tamanho do problema que temos pela frente. Dados de 2015 indicam que no primeiro ano a reprovação atingiu 16,6% e o abandono, 8,8%. Já no segundo ano, a reprovação foi da ordem de 10,1% e o abandono, de 6,3%. No último ano, a reprovação cai para 5,9% e o abandono, para 4,6%. 

Não há país que consiga vencer a pobreza e a falta de oportunidade se não investir maciçamente em educação de boa qualidade e inovação tecnológica. Os países que ficaram ricos ou caminham nessa direção ofertam aos seus jovens educação de alta qualidade. Na sua maioria, os alunos estudam dois turnos preparando-se para a vida social e o trabalho concreto. 

Vejo como muito positiva a medida provisória que o governo federal enviou ao Congresso Nacional, objetivando encontrar um caminho novo e diferente para o Ensino Médio. Não há tempo a perder, não podemos desperdiçar essa oportunidade.  

Foi criada uma comissão mista de senadores e deputados federais para, no prazo de 120 dias, apresentar ao Congresso Nacional relatório sobre a reforma do Ensino Médio, que deverá ser votada e encaminhada para sanção da presidência da República. 

Há um calendário de trabalho para os próximos sessenta dias. Nesse período, serão ouvidas, em audiência pública, autoridades educacionais, como o ministro da Educação e os representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Educação (CNE), da União Brasileira de Estudantes (UNE) e da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES). 

Ao longo de dois meses, mais de cinquenta pessoas das mais diferentes correntes ideológicas e políticas serão ouvidas. Em alguns estados, inclusive Mato Grosso do Sul, serão realizadas audiências, a exemplo da que ocorreu no último dia 1º de  novembro, que reuniu oito convidados. 

A ideia é receber o maior número de informações para consubstanciar o relatório final. Nada vai ficar de fora. Toda contribuição será analisada, inclusive estudos recentes feitos pela Câmara dos Deputados sobre o Ensino Médio nacional.  

Conforme o calendário de trabalho, devemos apresentar a proposta para votação no plenário do Congresso Nacional no início de março de 2017. 

Mesmo sendo medida provisória, farei todo o esforço possível para que as etapas do processo sejam obedecidas. O diálogo permanente e a observância aos princípios democráticos nortearão os passos da relatoria. Sou apologista do debate e do trabalho coletivo. 

Estou confiante em que vamos entregar ao Brasil uma reforma do Ensino Médio moderna, progressista e eficaz. Esse projeto vai se converter numa poderosa ferramenta para alavancar o desenvolvimento da ciência e da inovação tecnológica de que tanto carecemos.

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Precisamos falar sobre ansiedade

Encontramos várias dicas na internet que podem se tornar importantes aliadas dos ansiosos, como fazer atividades físicas

25/10/2022 07h30

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A ansiedade e os transtornos de ansiedade são um conjunto de doenças psiquiátricas marcadas pela preocupação excessiva ou constante de que algo negativo vai acontecer. Em especial, durante as crises de ansiedade, as pessoas não conseguem se ater ao presente e sentem uma grande tensão – às vezes sem um motivo aparente. Esse problema pode manifestar sintomas físicos também, como sudorese e arritmia cardíaca.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 264 milhões de indivíduos vivem com transtornos de ansiedade no planeta.

Historicamente, a primeira descrição de ansiedade foi feita no início do século 19 e classificada como uma disfunção da atividade mental. Ao longo dos anos, a medicina foi reclassificando o termo, procurando entender melhor esta doença. No entanto, somente por meio dos trabalhos clínicos desenvolvidos pelo neurologista Sigmund Freud – mentor da psicanálise – que os transtornos de ansiedade começaram a ser classificados de forma mais sistemática.

As oportunidades que se apresentam todos os dias diante de nós podem ser inalcançáveis para o ansioso. No Brasil, eles atingem 9,3% da população, o que faz nosso país estar no topo do ranking em uma pesquisa feita pela Universidade de São Paulo (USP), em 2021.

Tal pesquisa também apontou que, em uma lista de onze países, o Brasil é o que tem mais casos de trabalhadores com problemas de saúde mental. Na realidade, os dias parecem todos iguais e raramente deixam alguma lembrança que dure para quem sofre de ansiedade. A grande questão, no entanto, é: como sair disso?

Encontramos várias dicas na internet que podem se tornar importantes aliadas dos ansiosos, como fazer atividades físicas. Na prática, esta é uma das sugestões mais comuns para controlar a ansiedade, bem como a organização da rotina, a higiene do sono e os exercícios de presença.

Sabemos, entretanto, que o ansioso deve constantemente se lembrar de que “felicidade é estar fazendo exatamente o que deveria, se a morte me encontrar.” Quem caminha para esse “lugar” não tem o que temer, pois, ao fim, o que importa mesmo é chegar lá. Que tenhamos esperança e nos dediquemos para, um dia, alcançar essa felicidade.

Na verdade, do ponto de vista psicológico, quando o paciente entende isso, sua ansiedade vai embora. Não podemos perder de vista que fomos criados pensando que a felicidade chegaria sempre depois de algo material: faculdade, trabalho, casamentos, filhos. Mas não funciona assim.

A felicidade se encontra na frente das pessoas sem que elas percebam: em pequenas tarefas que devemos executar com a certeza de que, acontecendo ou não, cumprimos seu papel, sendo protagonistas da nossa própria história.

 

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Nova lei exige medidas das empresas brasileiras contra o assédio sexual e a violência no trabalho

O assunto vem sendo objeto do debate em todo o mundo

24/10/2022 07h30

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Relatos de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho têm crescido exponencialmente no ambiente corporativo.

Não são poucas as empresas que, independentemente de seu porte, enfrentam crises de reputação por não terem enfrentado o problema com a seriedade que ele merece.

O assunto vem sendo objeto do debate em todo o mundo. Em 2019, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção nº 190 (C190), o primeiro tratado internacional a dispor sobre a violência laboral.
A C190, entre outras questões, estabeleceu medidas que buscam promover o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio.

O Brasil, embora, infelizmente, ainda não tenha ratificado a C190, recentemente aprovou a Lei nº 14.457, publicada em 22 de setembro de 2022, que, entre outras questões, fixou medidas obrigatórias às empresas, com o intuito de prevenir e combater atos de assédio sexual e violência no trabalho.

Segundo o texto da nova lei, a partir de 21 de março de 2023, todas as empresas obrigadas a instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), ou seja, as que tenham mais de 20 empregados, terão de adotar medidas para prevenir e combater o assédio sexual e a violência no trabalho.

Fixou-se também que a Cipa passará a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A primeira dessas ações é a inclusão de regras de conduta nas normas internas da empresa.

Assim, além de se estabelecer políticas corporativas que detalhem todas as rotinas e procedimentos relacionados ao tema, também será recomendável incluir dispositivos específicos sobre assédio sexual e outras formas de violência no trabalho nos códigos de conduta ética, divulgando seu conteúdo a todo o corpo de empregados.

Outra novidade é a obrigatoriedade de procedimentos para o recebimento, o acompanhamento e a apuração de denúncias de assédio sexual e violência laboral, a preservação do anonimato a quem reportar tais atos, além da garantia de punição aos envolvidos.

As empresas terão, portanto, que oferecer canais de denúncias independentes, que permitam o anonimato e a confidencialidade.

Uma prática consagrada pelo mercado é a utilização de canais externos, fornecidos por companhias especializadas, capazes de proporcionar atendimento qualificado, que garantam proteção ao relato e assegurem que não será praticada nenhuma forma de retaliação.

Além disso, também é importante ter uma estrutura de investigação adequada. A apuração do assédio sexual e da violência do trabalho muitas vezes é complexa diante da ausência de provas materiais, restando apenas a prova testemunhal.

Não menos importante é a instituição de controles, com segregação de funções e mecanismos de reporte, que assegurem punição dos envolvidos, qualquer que seja a função por eles exercida.

Também se determinou que temas relacionados ao assédio sexual e à violência laboral sejam incluídos nas atividades da Cipa e que, no mínimo a cada 12 meses, sejam realizadas ações de capacitação e sensibilização.

Trata-se de medida fundamental, pois o assédio sexual e a violência no trabalho concretizam-se por meio de comportamentos indevidos que causam constrangimento e dor às vítimas, razão pela qual é preciso esclarecer que conduta é ou não aceitável no trabalho e os limites a serem observados.

A nova lei deixou claro que essas medidas representam o mínimo que as empresas precisam fazer, sem prejuízo de outras ações que se demonstrarem necessárias para prevenir e combater o assédio sexual e a violência no trabalho.

Os danos psicológicos dessas condutas são, muitas vezes, irreversíveis, gerando efeitos que ultrapassam as barreiras da empresa, abalando o convívio familiar e social e deixando sequelas que podem durar por toda a vida.

Não obstante a demora do País em ratificar a Convenção 190 da OIT, a nova legislação trouxe importante inovação, capaz de fomentar a construção de um ambiente laboral mais saudável e produtivo no País.

Agora, a "bola" está com o setor empresarial. Cabe a ele cumprir seu papel, adotando medidas efetivas que atendam ao que determinou a nova legislação e que sejam capazes de promover uma relação de trabalho fundada no respeito mútuo e na dignidade do ser humano.

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