Cada vez mais nos deparamos com questões que nos fazem repensar a ideia do planejamento sucessório em vida, abandonando a velha noção de só pensar no assunto com o avançar da idade (ou sequer isto). Refletir sobre o assunto com uma perspectiva estratégica não é apenas uma boa prática, mas uma necessidade atual.
Nos últimos anos, a pandemia da Covid-19 colocou o tema “morte” em pauta para muitas famílias. Mais recentemente, o resultado da eleição presidencial reacendeu a necessidade de, com urgência, organizar a sucessão e proteger o patrimônio construído a duras custas.
Durante a campanha, circulou na internet trecho da conversa entre o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o filósofo Leonardo Boff, gravada em 2020.
É verdade que em nenhum momento o petista defende o fim do direito à herança, que, inclusive, é cláusula pétrea da Constituição Federal, citado no artigo 5º, inciso XXX, na seção de Direitos e Garantias Fundamentais.
No entanto, é inegável que ele efetivamente critica o acúmulo de patrimônio ao mencionar: ‘O cara vai guardar US$ 130 bilhões. Para fazer o que quando ele morrer? Deixar para um bando de parasitas que são muitos herdeiros que nunca trabalharam, que vão ficar com o resto do dinheiro?’.
Até o fechamento deste texto, o presidente que deverá assumir em 1º de janeiro de 2023 não apresentou seu plano de governo. Porém, seu time de transição já está formado e há fortes indícios de que o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) será o Ministro da Fazenda do próximo governo.
Na semana passada, Haddad foi escalado pelo presidente Lula para representá-lo em um almoço com banqueiros, promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Naquela oportunidade, o ex-prefeito disse que a reforma tributária é prioridade, mas que “na sequência pretende encaminhar uma proposta sobre a reformulação dos impostos sobre renda e patrimônio”.
É certo que o novo governo nascerá com uma pressão enorme para aumentar a arrecadação e cumprir com as promessas de campanha, como já indica a PEC da Transição, que extrapola o teto de gastos. Não há saídas fáceis, mas o próximo governo as buscará avidamente.
A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso III, alínea b e c, exige que a lei tributária não gere seus efeitos de maneira imediata (salvo raras exceções), conhecido no meio jurídico por princípio da anterioridade.
Por motivos óbvios, a lei tributária não pode surpreender o contribuinte, garantindo-lhe um certo tempo para se preparar para um eventual aumento da tributação.
O princípio da não surpresa é direito de todos os contribuintes. Dito isto, é chegado o momento em que é imprescindível assumir o protagonismo, enfrentar este assunto delicado e buscar um bom planejamento sucessório. Depois pode ser tarde demais.