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Tributação de incentivos fiscais: nova lei, velha controvérsia

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Publicada em 29/12/2023, com vigência a partir de janeiro de 2024, a Lei Federal nº 14.789/2023 – fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.185/2023 – revogou o art. 30 da Lei Federal nº 12.973/2014, que regulava a tributação sobre a utilização de subvenções e outros benefícios fiscais, especialmente os concedidos por estados. Tais benefícios eram aproveitados mediante exclusão da base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A nova lei substitui essa sistemática pelo modelo de concessão de crédito fiscal, a ser utilizado para compensação ou ressarcimento.

Como se sabe, sob a vigência da legislação anterior, havia antiga controvérsia quanto ao direito de exclusão da tributação federal sobre valores de subvenção. A Receita Federal do Brasil (RFB) sempre sustentou que tal aplicação se restringia às subvenções de investimento, mediante comprovação da expansão econômica. Já os contribuintes defendiam que os incentivos fiscais representam uma redução de custo – e não aquisição de renda ou receita –, sendo sua tributação, portanto, ofensiva ao pacto federativo.

A controvérsia havia sido pacificada com a publicação da Lei Complementar nº 160/2017, que incluiu o parágrafo 4º no art. 30 da Lei Federal nº 12.973/2014. Tal dispositivo equiparava, expressamente, qualquer benefício fiscal relacionado ao ICMS às subvenções de investimento, afastando a exigência de comprovação de resultados econômicos.

No âmbito judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já proferia, há tempos, decisões favoráveis aos contribuintes, inicialmente no tocante aos créditos presumidos. A posição foi consolidada com julgamentos em regime de recursos repetitivos, abrangendo outros tipos de benefícios fiscais, como a redução de base de cálculo e de alíquota, a isenção e o diferimento, entre outros (Tema STF nº 1.182).

O principal argumento jurídico a sustentar essa posição era o de que a eventual tributação federal sobre valores conferidos a título de subvenções por estados e municípios viola o pacto federativo, mediante lesão à autonomia dos entes da Federação – cláusulas pétreas da Constituição.

Em contrapartida, a Lei Federal nº 14.789/2023 alterou profundamente o arcabouço jurídico referente à tributação de incentivos fiscais, especialmente os relacionados ao ICMS (mas não exclusivamente), o que resultou, na prática, no esvaziamento de diversos benefícios concedidos por estados e municípios, pelo Distrito Federal e até pela própria União – ou no mínimo em sua significativa redução.

Isso ocorre, entre outros motivos, porque a nova lei autoriza a RFB a classificar, previamente, as subvenções, como condição para concessão do crédito fiscal. Somente nos casos em que o órgão entender tratar-se de subvenções para investimento – e ao término do empreendimento – é que o crédito pode ser habilitado. Na prática, a nova legislação extingue a equiparação de outros benefícios fiscais às subvenções de investimento e reabre uma controvérsia que já se encontrava pacificada pela jurisprudência (em favor dos contribuintes). As alterações afetam especialmente os créditos presumidos de ICMS.

Mesmo quando o contribuinte lograr reconhecimento do crédito fiscal, o porcentual a ser aplicado sobre os benefícios se baseia apenas na alíquota do IRPJ vigente no período em que as receitas foram reconhecidas. Não se considera a somatória dos porcentuais das demais tributações, resultando na tributação definitiva dos valores pela CSLL, PIS e Cofins.

Assim, a nova sistemática posterga os efeitos dos benefícios – anteriormente aproveitados de forma imediata por exclusão das bases de cálculo – para um futuro e incerto reconhecimento de crédito fiscal. Além disso, a nova lei impacta na exclusão dos benefícios fiscais nas bases do PIS e da Cofins, ao revogar os permissivos contidos na Lei Federal nº 10.637/2002 e na Lei Federal 10.833/2002, resultando em tributação inconstitucional, dado que as subvenções não têm natureza jurídica de receita para fins de incidência dessas contribuições.

No que se refere às subvenções em andamento no momento da mudança legislativa, os impactos foram especialmente danosos à segurança jurídica, o que motivou a propositura de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) perante o STF. No entanto, desde seus ajuizamentos, no início de 2024, não houve movimentações relevantes nesses processos.

Diante disso, os contribuintes vêm ajuizando ações individuais que, via de regra – e com base na jurisprudência já fixada – têm garantido a aplicação do regime anterior, com exclusão direta das bases de cálculo dos tributos federais.

Como consequência, o próprio Superior Tribunal de Justiça deverá decidir, ainda neste ano, se a sua jurisprudência já firmada será revista, em uma inversão total (mas necessária) do regime de precedentes, adotado para trazer maior estabilidade nas relações entre os jurisdicionados, notadamente, entre o estado fiscal e os contribuintes.

EDITORIAL

Santa Casa da Capital: crise sem fim

O orçamento da Santa Casa é gigantesco. São centenas de milhões de reais que transitam todos os anos pelas mãos da administração hospitalar e do poder público municipal

29/04/2025 07h15

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A situação da Santa Casa de Campo Grande mais uma vez ganha as manchetes, repetindo um enredo que parece nunca ter fim. Diante de novas dificuldades financeiras, a instituição viu-se obrigada a paralisar suas cirurgias eletivas por nove meses, impondo sofrimento a milhares de pacientes que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, com um novo socorro financeiro, tardio como de costume, o hospital anuncia a retomada gradual desses procedimentos.

É preciso refletir: será essa a última crise? A história recente mostra que a resposta é negativa. A Santa Casa, a maior instituição hospitalar do Estado, vive em um ciclo de colapsos sucessivos que deixam evidente um problema estrutural: é uma fundação privada, mas depende fortemente de recursos públicos. Esse modelo híbrido, que mistura autonomia administrativa e financiamento estatal, cobra um preço alto, especialmente quando não há eficiência na gestão nem rigor no cumprimento dos repasses.

O orçamento da Santa Casa é gigantesco. São centenas de milhões de reais que transitam todos os anos pelas mãos da administração hospitalar e do poder público municipal, gestor pleno dos recursos federais destinados ao SUS. Mesmo operando no vermelho, o volume de dinheiro movimentado é expressivo e exige um grau de responsabilidade e transparência que, infelizmente, nem sempre se vê.

O socorro agora aprovado é um alívio momentâneo, mas é, na essência, uma solução paliativa. Serve para apagar o incêndio de hoje, mas não evita que novos focos surjam amanhã. Sem mudanças estruturais, a próxima crise é apenas questão de tempo. A Santa Casa precisa mais do que aportes emergenciais: necessita de uma revisão profunda em seu modelo de gestão, em seus contratos, em suas práticas administrativas.

A verdadeira solução passa, em primeiro lugar, por mais transparência nos gastos. A sociedade tem o direito de saber como cada centavo é aplicado dentro do hospital. Passa, também, por mais eficiência administrativa, com processos claros, custos controlados e metas de desempenho bem definidas. E, claro, pela responsabilidade do gestor público, no caso o município de Campo Grande, que não pode – em hipótese alguma – atrasar os repasses e agravar ainda mais o quadro financeiro da instituição.

É inadmissível que, no século 21, um hospital do porte da Santa Casa esteja sujeito a oscilações orçamentárias tão graves e frequentes. Pacientes ficam no limbo, profissionais de saúde trabalham sob pressão e a saúde pública, como um todo, sofre com a imprevisibilidade. A Santa Casa é um patrimônio da população sul-mato-grossense e deve ser tratada como tal: com seriedade, planejamento e responsabilidade.

O desafio está posto. Ou se rompe o ciclo de improviso e emergência, ou continuaremos reféns de uma crise sem fim, que só mina ainda mais a confiança na capacidade de gestão da nossa saúde pública. É hora de agir com visão de futuro – antes que a próxima crise se anuncie.

CLÁUDIO HUMBERTO

"O INSS não é botequim da esquina"

Ministro Carlos Lupi (Previdência) tentando explicar o inexplicável roubo no INSS

29/04/2025 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Afano no INSS enterra volta do imposto sindical

O envolvimento de sindicatos no esquema que surrupiou mais de R$6 bilhões de aposentados e pensionistas do INSS fez o governo frear as costuras para tentar ressuscitar o imposto sindical, sonho do ministro Luiz Marinho (Trabalho). Dentro do governo e da oposição, há a certeza de que o projeto não avança, “é um projeto de poder, de financiamento de aliados e de perpetuação desse esquema que beneficia poucos e prejudica milhões”, disse à coluna o deputado Evair de Melo (PP-ES).

 

Cabresto sindical

“Vamos trabalhar para enterrar de vez essa tentativa absurda de meter a mão no bolso do trabalhador”, diz Evair ao rejeitar o “cabresto sindical”.

 

Fim da democracia

Na mesma linha segue o deputado Osmar Terra (MDB-RS), que chama a contribuição obrigatória de escandalosa e antidemocrática.

 

Projeto terceirizado

O governo ensaiou apoiar uma proposta do deputado Luiz Gastão (PSD-CE). O plano era apresentar o projeto ainda neste semestre.

 

Tamanho do butim

Estudos que circulam entre deputados apontam que, uma vez vigorando, o imposto pode gerar renda na casa dos R$4 bilhões aos sindicatos.

 

Mariana: escritório britânico dá sinais de agonia

O escritório britânico de advocacia Pogust Goodhead (PG) faz de tudo para não perder mais clientes nas ações contra Vale e BHP na Europa. É que termina no fim de maio o prazo para que as pessoas físicas afetadas pela tragédia de Mariana façam opção pelo acordo no Brasil. Entre as cidades afetadas, 26 abandonaram as ações do PG. Quando os clientes abandonam o processo no exterior, cai o faturamento do PG na causa. E agrava mais a situação financeira do escritório, já à beira do abismo.

 

Faltando fôlego

O balanço de 2022 do PG, publicado em abril, com 18 meses de atraso, revelam dívida de curto prazo superior a 500 milhões de libras (R$3,8 bi).

 

Incerteza material

Enquanto se aguarda o balanço de 2023 desde setembro, auditores sinalizaram “incerteza material” sobre o fôlego do negócio para funcionar.

 

Com bolso forrado

Em meio demissões em Londres e no Brasil, a banca britânica é acusada de haver embolsado adiantamento de 4,24 milhões de libras (R$31,2 mi).

 

Motivação eleitoral

Novo patrocinador da CBF, a Jordan (marca da Nike) estréia mudando a cor da camisa da Seleção para vermelho, na Copa de 2026, em plena campanha eleitoral presidencial. Grave não é os lacradores da Nike fazerem a presepada, é a CBF vender o uso eleitoral da ex-canarinha.

 

Bandeira será vermelha

A mudança na cor da Seleção debocha da máxima conservadora de que “a bandeira do Brasil jamais será vermelha”. Parece que é esse o plano, a começar pelo enterro da camisa mais respeitada do futebol mundial.

 

Jane do Clezão

O STF o deixou morrer na Papuda, mas Clezão parece destinado a viver na memória da cidade. Já circula nos carros de Brasília o adesivo “Jane do Clezão”, referência à pré-candidatura da viúva, em 2026.

 

Auxiliar diligente

A decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta, de protelar o projeto da isenção do Imposto de Renda foi interpretada por deputados como mais uma obediência a Lula: o governo não tem como bancar a promessa de campanha, nem o desgaste eventual por admitir o rombo nas contas.

 

EUA nos Brics

Apesar de não participar do encontro dos ministros do grupo dos Brics, que se realiza no Rio de Janeiro, esta semana, os Estados Unidos (e as tarifas de Donald Trump) dominam todas as mesas de discussões.

 

Passaporte

Taxadd viaja de novo, agora aos EUA e México, na sexta (2). Diz que vai atrás de investimentos. Ficará flanando até quarta (7), chega na quinta e, como petista não é de ferro, expediente garantido só na segunda (12).

 

 

Que escândalo?

Enquanto a PF colocava na rua o escândalo da gatunagem no INSS, Lula estava com os ministros Luiz Marinho (Trabalho) e Sidônio Palmeira (Comunicação Social) definindo participação nos atos de 1º de Maio.

 

Encontro fortuito

Após o funeral do Papa, onde não se encontraram, os presidentes Trump e Lula podem se cruzar ainda este ano na 10ª Cúpula das Américas, da OEA, marcada para outubro, em Punta Cana, República Dominicana.

 

Responda rápido
Você compraria um carro usado de Carlos Lupi, ministro da Previdência?

 

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Presidente muito doido

Eleito presidente, Jânio Quadros viajou à Europa no navio Aragon, acompanhado da mulher e da mãe. João Dantas, diretor do Diário de Notícias, do Rio, mandou o mestre Joel Silveira, seu melhor repórter, cobrir o passeio que seria relatado depois no seu livro “Viagem com o Presidente Eleito” (Mauad, Rio, 1996). A bordo, Joel ficou chocado com o “tom frio, isento” do presidente meio maluco, ao apresentar a própria mãe: “E esta é D. Leonor, minha mãe. Está com câncer já adiantado, irreversível. Tem talvez mais uns poucos anos de vida.”

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