A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) revogou o afastamento do delegado Márcio Obara, preso na terceira fase da Operação Omertà.
As portarias foram publicadas na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial Eletrônico (DOE). No início do mês, ele foi solto e está monitorado por meio de tornozeleira eletrônica.
Ele foi removido da 2ª Delegacia de Polícia, em Campo Grande, para o Departamento de Recursos e Apoio Policial da Delegacia-Geral de Polícia Civil (DGPC).
RECOMENDAÇÃO
Na semana passada, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu ao Tribunal de Justiça (TJMS) para pedir que o delegado volte para a prisão.
No resumo do processo, os promotores alegam que existem evidências que sustentam a prisão preventiva, já que ele denunciado por corrupção passiva, obstrução de Justiça e lavagem de dinheiro.
O órgão defende que Obara fique preso para não atrapalhar as investigações da Operação Omertà, mesmo que ele esteja afastado de suas funções na Polícia Civil.
“É recomendável a manutenção da prisão preventiva, pois seriam insuficientes as medidas mais brandas até porque, como antes mencionado,há indicativos de que o paciente, mesmo afastado da condução das investigações, passou a assediar colegas visando amenizar as investigações”, diz trecho do documento.
HISTÓRICO
Ex-titular da Delegacia Especializada em Repressão a Homicídios (DEH), o delegado foi preso em junho na terceira fase da Operação Omertà, intitulada Armagedon.
Afastado da 2ª Delegacia de Polícia, em Campo Grande, Obara foi acusado por uma testemunha de ter recebido propina de R$ 100 mil a mando do empresário Jamil Name, preso desde novembro de 2019 na primeira fase da operação.
Em julho, o mesmo juiz aceitou denúncia contra Obara, Jamil Name, Jamil Name Filho, Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges e o ex-guarda municipal Marcelo Rios, pelos crimes de obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.
Na decisão, o magistrado afirma que há presença de indícios de autoria e prática de obstrução da justiça em relação à investigação da morte de Ilson Figueiredo, em junho de 2018, de Alberto Aparecido Roberto Nogueira, em abril de 2016, e de Anderson Celin Gonçalves, que teriam sido cometidas por integrantes da milícia e tido interferência do delegado na apuração.
Em 6 de agosto, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande concedeu habeas corpus ao delegado. Em sua decisão, o juiz Roberto Ferreira Filho lembrou que o TJMS já havia negado a soltura do delegado anteriormente, e que no momento, não há motivos para mantê-lo.
“Verifica-se que o requerente Márcio Oshiro Obara não integra, nem mesmo em tese, uma das supostas organizações criminosas armadas referidas no bojo da operação Omertà, o que diminui, consideravelmente, o risco que sua liberdade possa causar à ordem pública”, argumentou.
O magistrado prosseguiu defendendo que a prisão preventiva deveria ser mantida apenas para aqueles suspeitos de cometer crimes graves, em razão da pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus).