Agência Senado
O Senado pode votar projeto que suspende até o fim do ano as ações de despejo de imóveis urbanos. A medida alcança as ações ajuizadas após o dia 20 de março, início da situação de calamidade pública provocada pela covid-19, como explicou o autor do PL 1179/2020, senador Antonio Anastasia (PSD-MG). A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Senado pode votar fim dos despejos enquanto durar a pandemia da covid-19 Rádio Senado
OUTROS
Outro projeto do pacote de medidas referentes à pandemia do coronavírus é o PL 872/2020, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA). A proposta suspende processos judiciais com pedido de ordem de despejo e reintegração de posse, em caráter definitivo ou em tutela de urgência, motivados pelo não pagamento de empréstimos imobiliários, aluguéis ou fim de comodato, bem como ações de execução de hipotecas e alienação fiduciária de imóveis residenciais, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. A medida abrange toda e qualquer ação judicial ou ato administrativo que resulte na retirada ou expulsão de locatários de imóvel que esteja sendo utilizado como moradia, seja ele bem público ou privado.
Jaques Wagner ressaltou que os impactos do coronavírus estão tendo “uma rápida e brutal disseminação”. Ele observou que o confinamento domiciliar e a quarentena, recomendadas em situações como esta, dificultam a circulação financeira e, consequentemente, a quitação das obrigações por parte da população. Para o senador, a proposta resultará em “mais segurança e melhores resultados no enfrentamento sanitário da pandemia, e garantirá proteção aos menos favorecidos economicamente”.