Política

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CNJ pede a juízes para ajudar a PF na busca de foragidos

CNJ pede a juízes para ajudar a PF na busca de foragidos

Redação

22/02/2010 - 03h28
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Se houver suspeita ou informação de que a pessoa a ser presa tenha fugido para o exterior, juízes de todo o país devem incluir essa observação no mandado ou ordem de prisão expedida. A instrução vem da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que espera contribuir com a Polícia Federal e a Interpol na busca de foragidos. A partir da medida, as ordens de prisão que contêm essa indicação serão diretamente encaminhadas ao superintendente regional da Polícia Federal no respectivo Estado. A PF adotará as providências necessárias para que a informação seja difundida por meio do sistema de comunicação Difusão Vermelha, da Interpol, que emite a notícia do mandado de prisão para todos os 188 países membros da organização internacional, com vistas à localização e eventua l captura da pessoa procurada. Se a pessoa contra quem o mandado de prisão foi emitido ingressar em qualquer dos pa íses que integram a Interpol, um alerta é automaticamente emitido para o país que expediu a ordem. A providência vale para juízes de primeiro e segundo graus, desembargadores e ministros de tribunais superiores das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar. A observação deve ser incluída na ordem de prisão sempre que o ju i z tiver ciência própri a ou por suspeita, referência, indicação ou declaração de qualquer interessado o u a g e n t e pú bl ico de que o cond e n a d o à prisão está fora do País ou pretende sair do Brasil. A medida vale nos casos de ordem de prisão por decisão judicial definitiva, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no Brasil. Segundo o CNJ, as corregedorias- gerais e regionais dos respectivos tribunais devem assegurar aos juízes de primeiro e segundo graus que adotem imediatamente a providência, mantendo um acompanhamento sistemático por meio das inspeções e correições nas unidades. Para garantir maior controle da medida, os juízos de primeiro e segundo graus, assim como os tribunais superiores, deverão informar em seus relatórios anuais o número de mandados ou ordens de prisão emitidos com esse tipo de observação, encaminhando cópia resumida à Corregedoria Nacional de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

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