Política

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Condenação por multa não impede candidatura

Condenação por multa não impede candidatura

Redação

14/09/2010 - 09h03
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A condenação a pagamento de multa numa ação de improbidade administrativa, sem a decretação de inelegibilidade, pode livrar candidatos de serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Pelo menos esse é o entendimento do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Enrique Ricardo Lewandowsk. “Eventualmente, quem tiver apenas uma multa, sem a decretação de inegibilidade, é possível que este impedimento para o registro seja afastado”, declarou. “Mas eu estou me pronunciando em tese, não posso afirmar com convicção, porque depende do exame do processo de cada caso”, completou.
O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), que concorre a vaga de senador, enfrenta pedido de cassação de registro de candidatura com base da Lei da Ficha Limpa. Ele tem condenações por improbidade administrativa no período em que foi secretário de Segurança Pública. A Justiça o penalizou apenas com multa.
Contudo, os deputados estaduais Ary Rigo (PSDB) e Onevan de Matos (PSDB) questionaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) a candidatura do parlamentar. A Justiça estadual manteve a candidatura de Dagoberto, mas os tucanos recorreram ao TSE. Conforme Lewandowsk, o julgamento ainda não tem data marcada. Até ontem, segundo ele, o tribunal julgou 800 dos 1,5 mil recursos apresentados ao TSE.

Regras rígidas
Indagado se considera as regras eleitorais excessivamente rígidas, Lewandowsk não exitou em concordar. “Não como magistrado, mas como cidadão, já me pronunciei no sentido de entender que sim, as regras são muito rígidas, afinal de contas a eleição é uma festa cívica, da cidadania, onde ideias, projetos, programas devem ser amplamente defendidos e eu tenho viajado todo esse Brasil e pouco se vê de eleição”, comentou.
Para ele, no momento cabe reflexão e até mudanças. “Entendo que este prazo para propaganda oficial de três meses é um prazo um pouco curto. Desde que não se utilize a máquina pública, penso que a propaganda eleitoral, ou pelo menos o debate eleitoral, deva ser liberado no começo do ano eleitoral”, sugeriu. (LK)

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