EVELIN ARAUJO
Brasileiros que vivem no exterior votam apenas para presidente da República e vice. Para exercer o direito o eleitor deve ter requerido sua inscrição ao juiz da zona eleitoral do exterior até 5 de maio de 2010.
Quem reside no exterior e não fez a inscrição ou faltou no dia da votação terá de justificar a ausência, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).O requerimento de justificativa está disponível no site do TSE e deve ser encaminhado ao cartório do domicilio eleitoral do eleitor.
O prazo para envio de justificativa começa na segunda-feira (4). A recomendação do TSE é que o documento de justificativa seja enviado pelo correio, em vez de a entrega ser feita à embaixada ou consulado.
O eleitor residente no exterior não pode votar em trânsito – por exemplo, não pode pedir para votar em uma cidade ou país diferente daquele em que está cadastrado. E se perder a votação e não justificar, ficará impedido de obter qualquer documento perante a repartição diplomática enquanto não regularizar sua situação.
A justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor faltar e num prazo de até 60 dias a partir da data da votação. (com informações do G1)