Política

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Eleitor só poderá ser preso em casos especiais

Eleitor só poderá ser preso em casos especiais

Redação

26/10/2010 - 03h40
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A partir de hoje, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válida até terça-feira (2), 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o dia 31.

A legislação eleitoral também exige que a propaganda política se encerre na quinta-feira (28). Um dia depois, na sexta-feira (29), será exibida a última propaganda eleitoral no rádio e na televisão e também as últimas propagandas pagas nos jornais impressos e aquelas feitas na internet. A data também é o prazo final para a realização de debates entre os candidatos.

Neste segundo turno, todos os eleitores deverão votar para presidente da República. Em oito estados – Goiás, Alagoas, Pará, Amapá, Paraíba, Rondônia, Roraima e Piauí – além do Distrito Federal, haverá segundo turno também para governador.

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