A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Mato Grosso do Sul deve solicitar ainda nesta semana que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determine à Receita Federal o cruzamento de dados de pessoas e empresas que abasteceram conta de campanha nas eleições deste ano. O pedido busca identificar eventuais doações acima do valor permitido por lei ou ainda declarações falsas.
Atualmente, o TRE consegue, sem necessidade de determinação judicial, conferir dados do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) diretamente do banco de dados da Receita Federal, mas não acessa informações fiscais, essas protegidas por sigilo.
Com isso, a Secretaria de Controle Interno do TRE consegue checar se o CPF utilizado é de uma pessoa viva ou se o CNPJ é de uma empresa ainda em funcionamento, por exemplo.
O cruzamento de dados da Receita Federal com as doações eleitorais resultou em aproximadamente 300 processos contra eleitores e empresas que doaram acima do valor permitido por lei, referentes às eleições de 2006 e 2008.
Limites
A Legislação Eleitoral prevê limites de doações. A Lei 9.504 estabelece que pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto declarado em imposto de renda no ano anterior à eleição. Para pessoas jurídicas, o limite é de 2% do faturamento bruto também do ano que antecede o pleito.
Dificuldades
Em outros Estados, como São Paulo, a Procuradoria já fez a solicitação para que o TRE acione a Receita Federal. A pressão tem razão de existir. Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o Ministério Público Eleitoral tem até 180 dias - seis meses - após a diplomação do político eleito para mover ações por doação irregular.
As informações referentes às doações de 2006 e 2008, por exemplo, só chegaram ao Ministério Público em 2009, inviabilizando a resolução de outras ações.
Dois parlamentares de Mato Grosso do Sul respondem a ações por imprecisões na prestação de contas que foram identificadas no cruzamento de informações com a Receita.
Antonio Carlos Arroyo (PR) declarou a doação de R$ 2,8 mil da empresa Edição Extra Ltda., de propriedade de Sílvio Martinez, na prestação de contas da campanha de 2006. Conforme o jornalista, no entanto, essa doação jamais foi realizada. Caso semelhante é o de Antonio Carlos Biffi (PT), que declarou, à Justiça Eleitoral, ter recebido R$ 10 mil de um posto de combustível na campanha de 2006, mas o empresário dono do posto nega a doação.
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